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O Orçamento que conta está fora do Orçamento

22 October 2026 at 18:16

O Governo entregou a 8 de outubro a Proposta de Orçamento do Estado para 2027 e, em matéria fiscal, o traço dominante é a ausência. Os Códigos do IRC, do IVA, do Imposto do Selo e do IMI atravessam a proposta sem uma única alteração. Atualizam-se escalões, prorrogam-se benefícios que caducavam, ajustam-se percentagens. Quem procurar ali a política fiscal de 2027 encontrará pouco.

Não por falta de política fiscal, mas porque ela foi feita noutro lugar. A descida do IRC para 18% resulta de uma lei de 2025. A nova redução das taxas de IRS seguiu em lei de autorização legislativa autónoma, aprovada a 9 de outubro. O fim do SIFIDE indireto chegou por decreto-lei em agosto. O pacote fiscal da habitação foi aprovado em maio. O Orçamento limita-se a recolher o que outros diplomas já decidiram.

A opção tem virtudes. Um Orçamento sem «cavaleiros» é mais legível e menos exposto ao leilão da especialidade. Mas tem um custo que raramente se discute: a política fiscal passa a viver em diplomas avulsos, em prorrogações anuais e, cada vez mais, em ofícios-circulados. É aí que a segurança jurídica se perde.

O IVA na reabilitação urbana é o exemplo acabado. Durante anos discutiu-se se a taxa de 6% nas empreitadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) exigia, além da delimitação da ARU, uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada. A Autoridade Tributária entendeu que sim, as decisões dividiram-se e o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou, em março de 2025, no sentido da exigência da ORU. Em agosto de 2026, o legislador disse o contrário: a Lei n.º 48/2026 interpretou autenticamente a norma, com efeitos desde 2009, e dispensou a ORU.

Uma lei interpretativa que contraria um acórdão uniformizador é, em si mesma, uma confissão: a norma esteve mal escrita durante catorze anos, e foram os contribuintes a pagar a diferença entre 6% e 23%. A Autoridade Tributária reconheceu-o no Ofício-Circulado n.º 25121/2026, ao admitir erro imputável aos serviços e a via da revisão oficiosa. Até aqui, o sistema corrigiu-se.

O problema está no passo seguinte. O mesmo ofício só aceita a taxa reduzida quando a ARU tenha ORU aprovada ou tenha sido delimitada há menos de três anos, invocando a caducidade prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. A leitura tem apoio literal: uma ARU caducada já não estará «legalmente delimitada». Mas essa caducidade sanciona precisamente a falta de ORU. Torná-la decisiva é reintroduzir, por via administrativa, o requisito que o legislador quis expressamente afastar. É matéria que vai acabar nos tribunais — e que o Parlamento pode resolver já na especialidade, com uma linha de clarificação.

Há ainda uma questão de igualdade. A retroatividade a 2009 é, na prática, uma retroatividade a 2022: prazos de caducidade e de revisão já esgotados não se reabrem. Quem litigou contra a jurisprudência dominante é recompensado; quem a acatou, confiando no Supremo, fica de fora. Um Estado que corrige a lei para trás deveria também dizer, com clareza, até onde vai essa correção — e não deixá-lo ao critério de cada serviço.

O mesmo padrão — política fiscal a prazo curto — repete-se noutros pontos. O incentivo à valorização salarial é prorrogado e, na mesma proposta, recebe data de fim: 31 de dezembro de 2027. O Programa Regressar é renovado por mais um ano, deixando quem pondera regressar em 2028 sem saber com que regime conta. A redução das tributações autónomas em 20% até 2028, assumida em concertação social, continua por cumprir. E o SIFIDE indireto foi extinto, ainda que com regime transitório, quando fundos e empresas tinham estratégias de investimento montadas para vários anos.

Nenhuma destas medidas é, isoladamente, dramática. Somadas, desenham um sistema em que as empresas planeiam a cinco anos e o legislador fiscal decide a doze meses — e em que a última palavra pertence, cada vez mais, à circular administrativa e não à lei.

Estabilidade fiscal não é a ausência de alterações nos códigos. É previsibilidade: regimes com horizonte plurianual, normas claras à primeira, e a garantia de que a Administração aplica a lei que o Parlamento aprova, e não uma versão restringida dela. A especialidade, que decorre até 24 de novembro, tem matéria para isso. Bastaria começar pelo IVA da reabilitação urbana.

Ancient Cyprus settlement reveals new clues

21 October 2026 at 12:52

Ancient buildings, pottery and tools uncovered at an Erimi settlement are providing new evidence of how people lived and worked in Cyprus around 5,000 years ago.

The finds at Erimi Pamboula include circular buildings, plaster floors, a hearth and objects linked to craft activities, according to the Department of Antiquities.

Archaeologists uncovered an extensive outdoor area containing plaster floor remains, a stone mortar, a plaster hearth, pottery fragments, animal bones and evidence of ochre working.

They also almost completely uncovered a circular building.

A nearby wall, previously thought to belong to a rectangular structure, now appears to be part of a second circular building.

Other finds include pottery, mainly of the Red-on-White type, chipped and ground stone tools, picrolite objects, clay lumps, seashells and animal bones, mainly from deer.

The picrolite objects included pebbles, unfinished artefacts and beads, suggesting the working of materials used to make ornaments.

The ochre remains provide further evidence of activities involving natural pigments.

The pottery supports a date for the settlement within the Middle to early Late Chalcolithic period, between 3500 and 2900/2800 BC.

The second excavation season was conducted by the National and Kapodistrian University of Athens, under the direction of professor Giorgos Vavouranakis.

Researchers from Cyprus and abroad are analysing archaeological finds, plant remains, bones, stone tools and fragments of structures, to better understand the settlement and its inhabitants.

Município de Almodôvar aprova taxas e impostos municipais para 2027

15 October 2026 at 17:32

Derrama, IRS, direitos de passagem e IMI entre as  matérias aprovadas pela Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026 as taxas e medidas de fiscalidade municipal a aplicar em 2027, abrangendo a tributação das empresas, a participação municipal no IRS e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

No que respeita à derrama municipal, foi aprovada a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse este montante beneficiarão de isenção, nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.

A participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 3%, relativamente aos rendimentos auferidos em 2026.

Foi igualmente aprovada a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) em 0,25% para 2027. Esta taxa incide sobre as empresas que desenvolvem atividade no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, bem como dos serviços conexos, na área do concelho.

Em matéria de IMI, a Assembleia Municipal aprovou a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A deliberação inclui ainda a majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, procurando incentivar a realização das obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade.

Foi também aprovada a aplicação de reduções de IMI para famílias com dependentes a cargo, correspondentes a 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes, nos termos legalmente previstos.

A autarquia diz que as deliberações definem os parâmetros da fiscalidade municipal para 2027 nas matérias abrangidas, constando do Edital n.º 11/2026 da Assembleia Municipal de Almodôvar, relativo à sessão ordinária de 30 de setembro.

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