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Quem paga a destruição? A contabilidade dos protestos e o preço da iliteracia financeira

22 October 2026 at 09:30

Há um paradoxo económico nas imagens de destruição que recentemente chegaram de França. Num momento de crescente contestação social, marcado por reivindicações de melhores condições de vida, mais investimento público e maior proteção social, alguns episódios de violência acabam por destruir precisamente os recursos que pertencem à comunidade e dos quais depende o seu bem-estar.

Em Portugal, as recentes manifestações pela habitação e contra o aumento do custo de vida refletem preocupações igualmente relevantes, embora não devam ser confundidas com os episódios de destruição registados em França. O direito de manifestação constitui um pilar da democracia. Mas quando a contestação dá lugar ao vandalismo, surge uma contradição económica que merece reflexão: como exigir mais recursos públicos enquanto se contribui para destruir os que já existem?

A resposta começa numa disciplina frequentemente reduzida à linguagem das empresas e dos impostos: a contabilidade.

A relação entre contabilidade e destruição não é nova. A investigação histórica mostra como os conflitos armados obrigaram os Estados a desenvolver mecanismos para identificar perdas patrimoniais, controlar recursos escassos e organizar a recuperação económica.

Durante a Segunda Guerra Mundial, a União Soviética introduziu uma secção específica nos balanços das empresas para identificar ativos destruídos, danificados, saqueados ou perdidos durante o conflito. Como documentam Djatej e Sarikas (2009), esta adaptação contabilística permitiu tornar mais visível a dimensão das perdas patrimoniais e contribuiu para o apuramento dos danos materiais provocados pela guerra. Este exercício permitia quantificar a destruição de património e servia de base para reorganizar os recursos económicos disponíveis para a recuperação.

A história também demonstra que a ausência de controlo contabilístico tem consequências económicas profundas. Como evidencia Warwick Funnell (2006), as deficiências dos sistemas contabilísticos britânicos durante a Guerra dos Bóeres (1899–1902) estiveram associadas a graves falhas administrativas e custos elevados para o erário público, impulsionando reformas na administração militar e na formação financeira dos seus responsáveis. O que contribuiu para a valorização da contabilidade e do controlo de custos na gestão dos recursos públicos.

Mais de um século depois, a lição mantém-se atual: não basta contabilizar as perdas; é fundamental investir na literacia financeira de profissionais e cidadãos, capacitando-os para reconhecer o valor dos recursos, compreender os custos da sua destruição e perceber que cada perda representa não apenas um prejuízo imediato, mas também oportunidades de investimento e desenvolvimento que deixam de se concretizar.

O paradoxo dos protestos torna-se evidente quando, ao mesmo tempo que se reivindicam legitimamente melhores condições de vida e maior investimento público, se assiste à destruição de património coletivo. Num contexto de recursos limitados, cada euro destinado à reparação de danos evitáveis representa uma oportunidade perdida de investimento em habitação, saúde, transporte ou educação. Este é o princípio do custo de oportunidade: destruir não significa apenas perder o que já existe, mas também comprometer investimentos futuros.

Será este paradoxo um sinal de falta de literacia financeira? Não podemos concluir que os responsáveis por atos de vandalismo agem necessariamente por desconhecimento financeiro. Mas é importante levar o debate sobre a literacia financeira além da esfera das finanças pessoais.

Precisamos de ensinar não apenas a gerir o orçamento familiar, mas também a compreender o orçamento coletivo. Investir em literacia financeira significa capacitar os cidadãos para formular reivindicações mais informadas, avaliar políticas públicas, questionar prioridades orçamentais e exigir maior transparência na utilização dos recursos.

Uma sociedade financeiramente mais esclarecida tem melhores condições para distinguir despesa de investimento, financiamento de criação de riqueza e benefícios imediatos de custos futuros. Tem também mais instrumentos para compreender que os recursos públicos não são abstratos: representam impostos, endividamento, trabalho, património e escolhas coletivas.

A história da contabilidade em períodos de guerra recorda-nos que, perante a destruição, é necessário identificar perdas, preservar recursos e planear a reconstrução. O desafio contemporâneo é conseguir aplicar essa consciência económica antes de destruir, e não apenas depois. Porque a verdadeira literacia financeira não consiste apenas em saber contar dinheiro.

Consiste em compreender o valor dos recursos que partilhamos, as consequências das nossas escolhas e a responsabilidade de preservar aquilo que pertence a todos. O direito de exigir melhores condições de vida é fundamental. Mas destruir o património que sustenta essas condições tem um preço. E a fatura, mais cedo ou mais tarde, chega sempre a alguém.

A verdade das contas e a mentira das narrativas

21 October 2026 at 09:30

Quando se fala em contabilidade, um termo frequentemente alvo de interpretações redutoras e de alguns mitos urbanos, importa recordar que a contabilidade se distingue de quase todas as demais formas de narrativa organizacional, por possuir uma característica que a distingue de quase todas as outras formas de relato: assenta em factos documentados, registados, reconciliados e sujeitos a princípios técnicos. Uma opinião pode ser discutida.

Uma narrativa pode ser interpretada. Mas um lançamento contabilístico, uma demonstração financeira aprovada ou um parecer de auditoria possuem uma objetividade que dificilmente pode ser ignorada. Porém, existe uma forma subtil de distorcer a realidade sem alterar uma única linha das contas: controlar a narrativa através da omissão.

Na vida empresarial, institucional e até associativa, raramente as maiores deturpações resultam da falsificação dos números. Na maioria dos casos, resultam da seleção dos números que são apresentados, do contexto que é omitido ou dos factos que deixam de ser referidos. As demonstrações financeiras completam conta uma história. Uma citação isolada conta apenas um capítulo.

Existe um velho princípio na análise financeira: uma meia-verdade pode ser mais enganadora do que uma mentira completa.

Imagine-se uma entidade que divulga com destaque um crescimento de receitas de 20% num determinado exercício. A afirmação pode estar rigorosamente verdadeira, mas se omitir que os gastos cresceram 35%, e que os resultados operacionais diminuíram ou que o aumento da receita resultou de um evento extraordinário não recorrente, a perceção criada junto dos destinatários da informação financeira poderá ser substancialmente diferente daquela realidade económica.

O mesmo sucede quando uma organização destaca o valor dos seus ativos mas omite os passivos, evidencia os excedentes operacionais, mas ignora os compromissos futuros, ou anuncia investimentos sem referir a origem do respetivo financiamento. Ou até mesmo quando é alvo de processos judiciais em curso com impacto económico e financeiro, porque tem “o entendimento” que irá ganhar a contenda em tribunal.

Nada do que foi dito é falso, mas o conjunto da informação transmitida deixa de representar fielmente a realidade.

Em jeito simples, imaginemos uma notícia, só com parte dos factos e que omite informação relevante. Um exemplo comum e sucessivo ao longo dos anos: quando é noticiada uma descida na taxa de desemprego, não nos sendo transmitido que os cidadãos desempregados que naquele período estão a tirar formações ou cursos do IEFP, não são contabilizados para esta estatística, embora, na realidade, continuem desempregados.

É por estas razões que os referenciais contabilísticos insistem nos princípios da relevância, da materialidade, da consistência e, sobretudo, da representação fiel. O objetivo das demonstrações financeiras nunca foi servir estratégias de comunicação institucional. O objetivo é permitir que os utilizadores compreendam a verdadeira situação patrimonial, financeira e económica da entidade.

Os registos contabilísticos produzem informação, e as organizações produzem narrativas. As duas realidades podem não ser necessariamente coincidentes. Há diferenças entre informação e narrativa.

A informação contabilística resulta da aplicação de normas, documentos de suporte, critérios de reconhecimento e mensuração. A narrativa resulta de escolhas.

Que indicadores serão destacados? Que período será utilizado para comparação? Que factos serão referidos? Quais serão omitidos?

É neste espaço que frequentemente surgem as maiores distorções. Uma narrativa pode transformar um resultado negativo numa alegada vitória estratégica. Pode apresentar uma redução de custos como sinal de eficiência sem explicar que foi obtida à custa da diminuição da atividade. Pode celebrar um aumento de tesouraria sem referir que o mesmo resultou de endividamento adicional. A contabilidade continua correta. A interpretação transmitida é que pode deixar de o ser.

No domínio da comunicação financeira existe um fenómeno conhecido como disclosure bias que na prática, não consiste em divulgar informação falsa, mas sim em divulgar apenas a informação favorável.

O problema torna-se particularmente relevante quando estamos perante entidades que exercem funções de interesse público, organizações sem fins lucrativos, associações profissionais, fundações ou organismos dotados de especiais deveres de transparência.

Nestes contextos, a mera conformidade formal com as obrigações legais pode revelar-se insuficiente. A responsabilidade institucional exige mais do que publicar contas. Exige explicar essas mesmas contas, contextualizar os resultados, e permitir que os interessados compreendam os factos na sua globalidade.

Uma entidade transparente não é aquela que publica milhares de páginas de documentos, mas sim aquela que não esconde informação material atrás da abundância documental.

É precisamente aqui que os profissionais da contabilidade, da auditoria e da revisão legal de contas assumem uma função essencial. A sua responsabilidade não se limita ao registo dos factos patrimoniais, uma vez que são também agentes de credibilização da informação financeira.

Sempre que contribuem para que as demonstrações financeiras representem adequadamente a substância económica das operações, estão a proteger não apenas os acionistas ou associados, mas todos os utilizadores da informação financeira. A confiança dos mercados, das instituições e dos cidadãos depende dessa credibilidade.

Quando as narrativas divergem excessivamente da realidade financeira documentada, a confiança deteriora-se. E quando a confiança desaparece, nem os melhores relatórios de comunicação conseguem substituí-la. Mas, há aqui uma diferenciação. Nem todas as omissões são ilegais, mas muitas podem ser eticamente questionáveis.

Uma organização pode cumprir integralmente as exigências formais de divulgação e, simultaneamente, induzir interpretações erradas através da forma como seleciona e apresenta a informação.

Hoje vou dar exemplos por analogia. Imaginemos uma notícia, de investigação, omitindo parte substancial da informação que inibe o leitor de compreender toda a realidade (podemos voltar ao exemplo da taxa de desemprego ou acrescentar as notícias sobre os valores do cabaz alimentar onde se verifica uma inflação sem precedentes sem que o leitor compreenda exatamente as causas dos tais precedentes, ou até mesmos os ditos “casos de polícia”).

A verdadeira transparência não se mede apenas pela quantidade de informação disponibilizada, mas pela capacidade de proporcionar uma representação equilibrada da realidade.
Uma informação é verdadeiramente transparente quando permite compreender tanto os sucessos como as dificuldades, tanto os resultados positivos como os riscos, tanto os ativos como os passivos.

Num tempo em que a comunicação é instantânea e as narrativas circulam mais rapidamente do que os documentos que as sustentam, torna-se particularmente importante ter presente os fundamentos.

Os factos contabilísticos continuam a ter uma vantagem decisiva sobre qualquer discurso. Pois podem ser verificados, reconciliados, auditados. Podem ser confrontados com a documentação de suporte.

As narrativas, pelo contrário, vivem frequentemente da interpretação e na maioria, da má interpretação.

Por isso, perante qualquer controvérsia institucional, empresarial ou associativa ou até mesmo mediática, o ponto de partida deve ser sempre o mesmo: analisar os registos, ler as notas às demonstrações financeiras, compreender os critérios utilizados e avaliar o conjunto da informação disponível. Porque a verdade financeira raramente se encontra nos comunicados. Encontra-se nas contas. E os números não mentem.

Cultura também conta para o IRS: uma nova dedução em 2026

20 October 2026 at 10:00

O fim do verão pode ser um convite para regressar às salas de espetáculo, assistir a uma peça de teatro, visitar um museu ou simplesmente ficar em casa a ler um bom livro. A partir de 2026, estas escolhas culturais passam também a ter reflexos fiscais, através de uma nova possibilidade de dedução à coleta do IRS do IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços deste setor.

A medida procura incentivar o consumo cultural, tornando o acesso à cultura fiscalmente mais vantajoso para as famílias. Simultaneamente, pretende reforçar o combate à evasão fiscal, incentivando os consumidores a solicitar faturas com número de identificação fiscal (NIF) e promovendo uma maior transparência nas operações realizadas.

A novidade foi introduzida no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, através do alargamento do regime previsto no artigo 78.º-F do Código do IRS, relativo à dedução pela exigência de fatura.

Este mecanismo permite deduzir à coleta uma percentagem do IVA suportado em determinadas despesas, desde que as faturas sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e emitidas por entidades enquadradas nos setores de atividade legalmente previstos.

Embora o regime já abrangesse despesas como as realizadas em restaurantes, cabeleireiros, oficinas automóveis e atividades veterinárias, entre outras, 2026 é o primeiro ano em que as despesas de natureza cultural passam a beneficiar desta dedução.

O alargamento abrange a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, os serviços relacionados com atividades de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, a exploração de salas de espetáculos, bem como as atividades de bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.

Para este efeito, é necessário que as entidades emitentes das faturas estejam enquadradas nos códigos de atividade económica (CAE) especificamente previstos na lei ou em atividades equivalentes constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.

Quanto pode ser deduzido? A dedução corresponde a 15% do IVA suportado nas despesas elegíveis, com um limite global de 250 euros por agregado familiar. Importa salientar que este limite não é exclusivo das despesas culturais. É partilhado com as restantes despesas abrangidas pela dedução por exigência de fatura.

O benefício incide sobre o IVA suportado, e não sobre o valor total da despesa. Assim, o montante efetivamente dedutível dependerá do IVA incluído no preço dos bens ou serviços adquiridos e da taxa aplicável.

Para beneficiar desta dedução, o contribuinte deve solicitar fatura com o seu NIF e confirmar que a despesa se encontra corretamente registada no e-Fatura. A comunicação da fatura à AT e o correto enquadramento da atividade do emitente são condições essenciais para o reconhecimento do benefício.

A validação das faturas assume, por isso, particular importância. Caso alguma despesa não esteja devidamente classificada, deverá ser verificada e corrigida no Portal das Finanças, de acordo com os procedimentos e prazos aplicáveis.

As despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2026 poderão ser consideradas no IRS relativo a esse ano, cuja declaração será entregue em 2027.

A nova dedução constitui um incentivo adicional à participação cultural das famílias, devendo apenas atender-se a alguns procedimentos fiscais: pedir fatura com NIF e acompanhar a sua classificação no e-Fatura são gestos simples que podem fazer a diferença no apuramento final do IRS.

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