❌

Normal view

Dólar sobe 1,15% e fecha a R$ 5,09 em dia de cautela

Logo Agência Brasil

O dólar subiu cerca de 1% e fechou próximo de R$ 5,09 nesta quinta-feira (15), enquanto a Bolsa brasileira recuou também em torno de 1%, aos 204 mil pontos. O mercado teve um dia de cautela, com investidores atentos ao cenário eleitoral e a possíveis medidas econômicas do governo, como a proposta de emenda à Constituição da tarifa zero aos fins de semana.

No exterior, o dólar perdeu força diante de outras moedas. O petróleo teve resultados distintos: o Brent caiu e o WTI avançou.

Principais números

  • Dólar à vista: R$ 5,087 (+1,15%)
  • Máxima do dólar: R$ 5,098
  • Dólar no mês: queda acumulada de 1,70%
  • Dólar no ano: queda acumulada de 7,33%
  • Ibovespa: 204.324,26 pontos (-1,06%)
  • Ibovespa na semana: queda de 2,27%
  • Ibovespa no mês: alta de 9,65%
  • Petróleo tipo Brent: US$ 105,92 por barril (-0,13%);
  • Petróleo tipo WTI: US$ 97,97 por barril (+3,03%).

Dólar perto de R$ 5,10

Notícias relacionadas:

A moeda estadunidense ganhou força ao longo do pregão e renovou máximas na reta final, chegando a R$ 5,098. Nos minutos finais de negociação, o dólar comercial ficou em R$ 5,087, com valorização de 1,15%. Foi o maior valor de encerramento desde 2 de outubro, quando a cotação havia terminado em R$ 5,216.

O movimento ocorreu em sentido contrário ao do dólar no exterior. Por volta das 17h, o índice DXY, que mede a moeda americana ante uma cesta de seis divisas fortes, recuava 0,53%, aos 102,015 pontos.

No mercado brasileiro, a atenção estava voltada à divulgação de uma nova pesquisa eleitoral e ao noticiário sobre possíveis medidas do governo. A notícia de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia anunciar tarifa zero no transporte público aos fins de semana e feriados também esteve no radar dos investidores.

Apesar das três altas consecutivas, o dólar ainda acumulava queda de 1,70% em outubro e de 7,33% no ano.

Bolsa perde força

O Ibovespa passou boa parte da tarde na faixa dos 205 mil pontos, mas intensificou as perdas na última hora de negociação. O índice chegou a se aproximar da mínima do dia, de 203.110,43 pontos, e encerrou em queda de 1,06%, aos 204.324,26 pontos.

O desempenho foi marcado pela cautela dos investidores diante do cenário eleitoral e de notícias sobre medidas econômicas com impacto fiscal nos próximos anos.

O giro financeiro da sessão foi de R$ 27 bilhões. Mesmo com a queda do dia, o Ibovespa ainda acumulava alta de 9,65% em outubro e de 26,81% em 2026. Na semana, porém, o índice recuava 2,27%.

Petróleo tem resultados mistos

Os preços do petróleo fecharam sem direção única nesta quinta-feira, em meio a ajustes de posições após a alta da sessão anterior. O mercado acompanhou as tensões no Oriente Médio e entre Rússia e Ucrânia, além de sinais de aumento da oferta global.

Referência para as negociações internacionais, o petróleo tipo Brent, caiu 0,13% e terminou a sessão a US$ 105,92 por barril. O WTI para novembro, dos Estados Unidos, subiu 3,03%, para US$ 97,97 por barril.

A oferta também esteve no foco. Os estoques semanais de petróleo dos Estados Unidos caíram 8,557 milhões de barris, acima das previsões. Nesta quinta, a Agência Internacional de Energia concordou em acelerar a liberação de cerca de 100 milhões de barris de reservas estratégicas anunciada pelo G7 no início de outubro.

* com informações da Reuters

Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

Logo Agência Brasil

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

Notícias relacionadas:

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Confiança da indústria sobe em outubro, mas setor segue pessimista

Logo Agência Brasil

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) subiu 1,3 ponto em outubro, para 46,2 pontos, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira (14) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Apesar da melhora, o indicador permanece abaixo dos 50 pontos, faixa que separa a confiança da falta de confiança. Com isso, a indústria brasileira completa 22 meses consecutivos sem confiança.

Notícias relacionadas:

O avanço foi impulsionado pela melhora nas expectativas dos empresários para os próximos seis meses. Em contrapartida, a avaliação sobre as condições atuais das empresas e da economia piorou, atingindo o menor nível desde julho de 2020, durante a pandemia de covid-19.

O Índice de Expectativas, que mede as perspectivas para os próximos seis meses, subiu 2,1 pontos em outubro, alcançando 49,3 pontos. O resultado aproxima o indicador da linha dos 50 pontos e sinaliza uma redução do pessimismo dos empresários nos próximos 180 dias.

O índice considera as perspectivas para o desempenho das próprias empresas e para a economia brasileira. Embora tenha apresentado avanço, ainda permanece abaixo do patamar que indica confiança.

Condições atuais

Na contramão das expectativas, o Índice de Condições Atuais recuou 0,2 ponto em outubro, passando para 40 pontos. Esse é o menor resultado desde julho de 2020.

A queda foi influenciada principalmente pela avaliação negativa dos empresários sobre a situação de suas próprias empresas.

Segundo Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, a percepção desfavorável está relacionada à redução da demanda por produtos industriais, à pressão dos custos e às incertezas no cenário internacional.

“Esse patamar bastante negativo é explicado por uma série de fatores. Alguns elementos já vêm de algum tempo, como a queda da demanda por produtos industriais, mas outros, mais recentes, agravaram o quadro”, explicou Azevedo em nota.

A CNI também destacou que os custos elevados têm pressionado a saúde financeira das empresas, agravando as dificuldades enfrentadas pelo setor.

Confira os principais resultados do levantamento de outubro:

  •     Icei: 46,2 pontos, alta de 1,3 ponto;
  •     Índice de Expectativas: 49,3 pontos, avanço de 2,1 pontos;
  •     Índice de Condições Atuais: 40 pontos, recuo de 0,2 ponto;
  •     Período sem confiança: 22 meses consecutivos.

Metodologia

A pesquisa da CNI foi realizada entre 1º e 7 de outubro, com 1.103 empresas industriais de diferentes portes em todo o país.

A amostra foi composta por 456 pequenas empresas, 414 médias e 233 grandes empresas.

O Icei reúne a percepção dos empresários sobre a situação atual da indústria e as perspectivas para os seis meses seguintes. Resultados abaixo de 50 pontos indicam falta de confiança no setor.

Prazo pra bancos devolverem R$ 1,3 bilhão de bets acaba nesta quarta

Logo Agência Brasil

Acaba nesta quarta-feira (14) o prazo para os bancos e as instituições financeiras devolverem cerca de R$ 1,325 bilhão que permaneceu nas contas de apostadores após o encerramento das plataformas de apostas on-line, determinado pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, do governo federal.

A restituição, que começou na última sexta-feira (9), deve beneficiar aproximadamente 26,5 milhões de apostadores.

Notícias relacionadas:

O prazo para retirar voluntariamente os valores nas plataformas terminou às 23h59 de do último dia 5. No dia seguinte, os sites e aplicativos afetados pela medida começaram a sair do ar.

As empresas de apostas tiveram até a última quinta-feira (8) para encaminhar às instituições financeiras os dados dos saldos vinculados aos CPFs e às contas bancárias utilizadas nos depósitos.

>> Mais de R$ 1 bilhão foi devolvido a apostadores até sábado

Como receber

A devolução está sendo realizada pelas instituições financeiras, conforme o cronograma estabelecido pelo governo. Os apostadores devem acompanhar as movimentações da conta bancária utilizada para depositar dinheiro nas plataformas.

Veja as principais datas:

  • 5 de outubro: fim do prazo para saque voluntário nas plataformas;
  • 6 de outubro: início da retirada do ar dos sites e aplicativos afetados;
  • 7 e 8 de outubro: envio dos dados dos saldos aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para a devolução pelas instituições financeiras;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal assume os casos em que houver impedimentos operacionais.

Dinheiro na Caixa

Se a devolução não for concluída por dificuldades operacionais, os valores remanescentes serão encaminhados à Caixa Econômica Federal a partir desta quarta-feira. O banco ficará responsável por intermediar os pagamentos pendentes.

Segundo o Ministério da Fazenda, as orientações para os apostadores nessa etapa serão divulgadas pelos canais oficiais. Por isso, é importante acompanhar os comunicados do governo e da instituição financeira.

Saldos pequenos

Parte significativa dos recursos está distribuída em contas com valores muito baixos. Segundo o governo, 86,2 milhões de contas mantinham saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99, que somavam R$ 15,5 milhões.

O número de contas é superior ao de apostadores porque uma mesma pessoa pode ter cadastro em diferentes plataformas.

Valores sob investigação

O governo também acompanha os saldos elevados que permaneceram nas plataformas. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cerca de 40 CPFs estão sob análise devido aos montantes mantidos nas contas, para apurar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro.

A medida provisória que determinou o encerramento das operações abrangidas pela decisão foi publicada em 25 de setembro e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal para continuar em vigor.

Atenção a golpes

Para evitar fraudes durante a devolução dos recursos, os apostadores devem:

  • Consultar os canais oficiais do governo e dos bancos;
  • Desconfiar de mensagens que cobrem taxas para liberar o dinheiro;
  • Não fornecer senhas ou códigos bancários a terceiros;
  • Confirmar diretamente com a instituição financeira qualquer informação sobre o pagamento.

A restituição deve seguir o cronograma oficial. Não há necessidade de pagar quaisquer valores antecipados para receber o saldo.

Perdão de dívidas de MEIs terá impacto fiscal, mas redução de custos

Logo Agência Brasil

O projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, informou na noite desta terça-feira (13) o Ministério da Fazenda. A proposta, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União e busca beneficiar milhões de pequenos empreendedores.

De acordo com a justificativa do projeto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão abrangerá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026.

Notícias relacionadas:

Em nota, o Ministério da Fazenda justificou a proposta pelo custo administrativo da cobrança e pela baixa perspectiva de recuperação de parte dos recursos.

“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.

O ministério acrescentou que a iniciativa permitirá concentrar esforços na cobrança de débitos com maior possibilidade de recuperação e oferecer alívio financeiro aos empreendedores.

Impacto fiscal

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida representará uma redução na arrecadação federal nos próximos anos. A estimativa de impacto fiscal está dividida da seguinte forma:

  • 2027: R$ 1,12 bilhão;
  • 2028: R$ 1,01 bilhão;
  • 2029: R$ 909 milhões;
  • Total: R$ 3,04 bilhões.

A proposta dispensa a adoção de medidas de compensação pela renúncia fiscal, conforme previsto no texto do projeto. Também estabelece uma exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027.

Dívidas acumuladas

Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores.

Desse montante, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, segundo dados apresentados pelo governo. O valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida é estimado em aproximadamente R$ 916 mil.

Regras para perdão

Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá cumprir algumas condições previstas no projeto:

  • Ter dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026;
  • Manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei;
  • Renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos.

Caso o beneficiário volte a ficar inadimplente durante o período exigido, o perdão será cancelado, conforme o texto da proposta.

A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por detalhar como os empreendedores poderão acessar o benefício.

Próximas etapas

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A previsão do governo é que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada.

No Brasil, há atualmente 17,56 milhões de MEIs ativos. Desse total, mais de 3,6 milhões têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo os dados apresentados pelo governo federal.

❌