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Após golpe com namorada virtual, pedreiro encontra nova companheira no MA

21 October 2026 at 17:32

A viagem de mais de 2 mil quilômetros em busca de um amor virtual terminou em decepção para o pedreiro Edimar Rocha Martins. Ao sair do Maranhão em direção a Minas Gerais para conhecer uma mulher com quem se relacionava pela internet, ele descobriu que Jéssica Fazendeira, como ela se apresentava nos vídeos, na verdade, não existia na vida real. Ela era uma criação feita por inteligência artificial.

O caso teve grande repercussão no Brasil e até fora dele. Após voltar para casa, em Imperatriz, no Maranhão, Edimar encontrou uma nova companheira; Jéssica, a gata.

Edimar conheceu a felina na casa da irmã, com quem está morando atualmente. Ao contrário da experiência anterior, o novo encontro aconteceu sem viagens ou longos deslocamentos e chamou atenção de marcas e empresas que agora procuram o pedreiro para fechar parcerias e publicidades nas redes sociais.

Uma dessas parcerias foi justamente com uma grande empresa de produtos e serviços pet. Edimar participou de uma gravação onde ele relembra a viagem a Minas Gerais e a descoberta de que a namorada virtual não existia, antes de apresentar a nova companheira Jéssica. Veja:

“Eu fui atrás de uma gata e acabei achando”, brinca Edimar no vídeo. “Quem ama cuida, né? E eu tenho muito amor pra dar”, completa.

O vídeo já tem mais de 15 mil visualizações e quase 7 mil compartilhamentos, isso em menos de 24h de publicação. No perfil de Edimar nas redes sociais, o pedreiro, agora influencer, já soma mais de 6 mil seguidores.

MA para MG: Pedreiro viaja mais de 2 mil km atrás de mulher criada por IA

 

Direito Delas: entenda como funciona o divórcio e a partilha de bens

21 October 2026 at 12:00

O fim de um casamento envolve decisões que vão além da separação do casal. A divisão da casa, do carro, dos investimentos e de outros bens pode gerar dúvidas, especialmente quando o patrimônio foi construído ao longo dos anos e apenas uma das partes teve renda própria durante a relação.

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende da apresentação de um motivo nem do cumprimento de um prazo de separação prévia. A mulher não precisa justificar a decisão de se divorciar nem obter a concordância do outro cônjuge para encerrar o casamento. A legislação também permite que o divórcio seja decretado antes da partilha dos bens, conforme o artigo 1.581 do Código Civil.

Para as mulheres, conhecer essas regras é importante para evitar que a falta de renda própria ou a dificuldade de chegar a um acordo sobre o patrimônio seja confundida com um impedimento para se divorciar.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

Como funciona a divisão de bens no divórcio

O regime de bens adotado no casamento determina quais bens entram na partilha. Quando o casal não escolhe outro regime por meio de convenção válida, aplica-se, em regra, a comunhão parcial, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram, em regra, o patrimônio comum, mesmo quando foram pagos com a renda de apenas um dos cônjuges ou estão registrados em nome de somente um deles.

Isso não significa, porém, que todo o patrimônio será necessariamente dividido pela metade.

Conforme já explicado pela CNN Brasil, a partilha depende do regime adotado, da origem dos recursos, da data de aquisição e das exceções previstas em lei.

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Consensual ou litigioso

Quando os cônjuges concordam com o divórcio e com os termos necessários para formalizá-lo, o procedimento pode ser consensual. Se houver divergências sobre a separação ou questões relacionadas, como a partilha, a situação pode exigir uma decisão judicial.

A falta de acordo sobre o patrimônio, no entanto, não impede que o casamento seja encerrado. O divórcio pode ser decretado antes da resolução da disputa sobre os bens, que poderá continuar na Justiça.

O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A escritura não precisa de homologação judicial e serve como título para os registros e as transferências necessários.

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, inclusive nos procedimentos realizados em cartório. Não obstante, a mulher que não tem condições de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública.

Divórcio em cartório quando há filhos menores

Em 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, à convivência familiar e aos alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Na prática, a guarda, a convivência e a pensão alimentícia precisam estar previamente definidas na Justiça. Depois disso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

A possibilidade não significa que todas as questões envolvendo os filhos possam ser resolvidas diretamente no cartório. Se houver dúvidas sobre o cumprimento das exigências ou sobre os interesses dos menores ou incapazes, o tabelião poderá encaminhar a questão à apreciação judicial.

A partilha amigável precisa seguir a forma prevista em lei

Mesmo quando o ex-casal concorda sobre a divisão dos bens, o acordo precisa ser formalizado da maneira adequada.

Em decisão julgada em 3 de março de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a partilha de bens adquiridos durante o casamento deve ser feita por meio de ação judicial ou escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelos ex-cônjuges não é suficiente para formalizar a divisão.

Na prática, um acordo feito em casa, sem a formalização exigida, não regulariza a partilha. Se a divisão ainda não tiver sido formalizada, será necessário recorrer ao procedimento adequado para que os bens sejam efetivamente partilhados.

Deixar a partilha para depois exige atenção

O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da divisão dos bens. Isso evita que a mulher precise permanecer casada apenas porque não conseguiu chegar a um acordo sobre o patrimônio.

O adiamento da partilha, porém, não elimina as questões práticas relacionadas aos bens. Enquanto a divisão não é formalizada, podem surgir despesas, obrigações e divergências sobre a administração e o uso do patrimônio.

Por isso, é importante documentar os acordos provisórios e manter organizadas as informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens que ainda serão partilhados.

A casa, o financiamento e as dívidas

Se o imóvel em que a família morava integra o patrimônio comum, ele pode ser incluído na partilha. Conforme o acordo entre as partes ou a decisão judicial, a solução pode envolver a venda do bem e a divisão do valor, a transferência da propriedade para um dos ex-cônjuges ou a manutenção da copropriedade.

Quando há financiamento imobiliário, também é necessário considerar o contrato com a instituição financeira, o saldo devedor e as condições para eventual transferência da obrigação. O acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente as responsabilidades assumidas perante o banco.

Já as dívidas exigem uma análise específica. É importante entender que não é correto afirmar que toda obrigação contraída por um dos cônjuges será dividida. A responsabilidade depende de fatores como a origem e a finalidade da dívida, o regime de bens e as circunstâncias da contratação.

O que organizar antes de iniciar a partilha

Antes de discutir a divisão dos bens, é útil reunir documentos que ajudem a identificar o patrimônio, sua origem e as obrigações financeiras do casal, como:

  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
  • Escrituras, matrículas de imóveis e contratos de financiamento;
  • Documentos de veículos, investimentos, contas bancárias e participações em empresas;
  • Comprovantes de aquisição e registros de pagamentos;
  • Contratos e informações sobre dívidas e outras obrigações financeiras;
  • Decisões judiciais sobre guarda, convivência familiar e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes e o divórcio for formalizado em cartório.

E se um bem ficar de fora da partilha?

Se um bem não for incluído na divisão, seja por esquecimento, seja por omissão, pode ser necessário recorrer à Justiça para regularizar a situação. Dependendo do caso, é possível pedir a sobrepartilha de bens omitidos ou propor uma ação para dividir o patrimônio que ainda não foi partilhado.

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A mulher que não tem acesso aos documentos financeiros ou desconhece a extensão do patrimônio do casal pode buscar orientação jurídica com um advogado ou com a Defensoria Pública para avaliar quais informações e documentos podem ser solicitados judicialmente.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

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