Salários da função pública em negociação segunda-feira

© JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

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Ao todo, serão contemplados 1.030.899 trabalhadores com direito ao benefício e os valores depositados somam R$ 804,24 milhões.
No calendário de pagamentos atual, o benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621.
Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.
Têm direito ao Abono Salarial do ano-base 2024 os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
Os beneficiários podem consultar as informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2026, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones e tablets, com acesso pela senha da plataforma Gov.br.
Também é possível se informar no Portal Emprega Brasil – Trabalhador.
Nas duas plataformas, é possível verificar informações como o valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.
Os trabalhadores ainda podem buscar atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
O lote complementar é resultado do reprocessamento das informações do Abono Salarial do ano-base 2024 e dos dados transmitidos ou retificados pelos empregadores após o processamento no prazo original.
As medidas adotadas permitiram o reconhecimento do direito ao benefício para trabalhadores que não haviam sido identificados nos processamentos anteriores e também a revisão do valor devido aos trabalhadores já habilitados.
O Abono Salarial do lote complementar beneficia 704.398 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 326.501 servidores públicos (Pasep), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil.
Este ano, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro.
O calendário completo de pagamento pode ser consultado aqui.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

© Nuno Veiga/LUSA

© INÊS LACERDA/OBSERVADOR

O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.

A proposta que defende o fim da escala 6×1 sempre teve um contraponto: o argumento de que o trabalhador deva receber por horas trabalhadas e possa “negociar” diretamente com o patrão sobre como será sua jornada de trabalho.
Essa é a proposta central da chamada PEC da Flexibilidade, que foi apresentada pelo senador e coordenador de campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência, Rogério Marinho (PL-RN), como uma alternativa ao fim da escala 6×1. Segundo o líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), essa é a proposta que o candidato à presidência, Flávio Bolsonaro, deve defender mesmo se a PEC do fim da escala 6×1 for aprovada. “Na nossa mentalidade, nós nunca vamos mudar o conceito, a melhor relação é hora trabalhada, hora recebida”, disse Sóstenes ao G1.
Críticos à PEC da Flexibilidade – entre eles, a própria deputada federal Érika Hilton, autora da proposta mais recente que defende o fim da escala 6×1 (PEC 8/2025) – chamaram o projeto de “escravidão moderna” e “PEC da escravidão”.
A Agência Pública apurou que dos 40 senadores favoráveis à PEC da flexibilização em maio, ao menos 10 têm antepassados diretos que foram donos de pessoas escravizadas ou se beneficiaram da escravidão. A proposta que flexibiliza a jornada de trabalho, bem como os salários, está parada no Senado, mas sua tramitação pode ser retomada caso Flávio seja eleito.
Esse é o caso dos antepassados do senador Rogério Marinho, mais especificamente do seu sétimo avô, o Capitão-mor Bento Freire, que viveu no Rio Grande do Norte entre 1727 e 1803. Segundo documentos analisados pela Pública, o capitão foi senhor de engenho e um rico proprietário de terras, e teria utilizado mão de obra de pessoas escravizadas.
A reportagem procurou o político para esclarecer os achados sobre sua árvore genealógica e a relação do antepassado com a escravidão, assim como fizemos com todas as autoridades citadas no Projeto Escravizadores, publicado em novembro de 2024. O senador não respondeu até a publicação do especial.
Já o senador Jayme Campos, que faz parte de uma das famílias mais poderosas e tradicionais na política mato-grossense. Tem como quinto avô Antonio José Pinto de Figueiredo, que foi um mestre de campo (patente militar da época, que hoje corresponde a posição de coronel), em Cuiabá.
E, segundo documentos, ele era dono de uma grande fazenda, composta de 83 escravos.
Em 2008, mais de dois séculos depois, 15 trabalhadores relataram condições degradantes de trabalho na fazenda Santa Amália, em Alta Floresta (MT), pertencente a Jayme Campos. Após as denúncias, o senador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho na época para assinar a carteira de trabalho dos funcionários, garantir alojamento adequado, oferecer água potável e permitir descanso remunerado, entre outros.
Campos negou as irregularidades, disse que sofria perseguição política e que aceitou assinar o TAC porque “não tinha nada a temer”. Nós procuramos o político na época da publicação do especial, mas ele não respondeu.
A história se repete com outros nove senadores.

Essas informações a Pública descobriu na investigação do Projeto Escravizadores, um projeto que mapeou os antepassados de mais de cem autoridades brasileiras do Executivo e Legislativo para identificar se havia casos de uso de mão de obra escravizada.
Leia o projeto aqui.

