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Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

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Os aquicultores que cultivam peixe, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos em ambientes controlados – como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar –, terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027.

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) modifica a forma como os empreendimentos são classificados e as regras para o licenciamento ambiental por porte de empreendimento e potencial poluidor.

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Atualmente, os empreendimentos são classificados por área que ocupam e se produzem espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças, o volume de produção vai determinar se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada.

A forma como será o processo de licenciamento vai depender do porte associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado pelo empreendimento.

Modalidades

Na prática, poderão realizar o processo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratório, os pequenos empreendimentos. Caracterizados como baixo potencial poluidor, englobam tanto os que produzem em sistema aberto – que lança a água utilizada em rios e no mar – quanto os sistemas fechados.

Já os empreendimentos de médio porte poderão emitir a licença por LAC apenas se fizerem uso de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Os empreendimentos de médio porte com médio potencial poluidor, que fazem uso de sistema aberto de cultivo, terão que emitir o Licenciamento Ambiental Único (LAU).

Para esse grupo, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo de licenciamento, mas a decisão sobre a análise se dá em uma única etapa.

Empreendimentos de grande porte com uso de sistema fechado com médio potencial poluidor, também poderão emitir o LAU.

Já os empreendimentos de grande porte com sistema aberto, e grande potencial poluidor, terão que passar pelo processo ordinário de licenciamento em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.

Duas etapas do licenciamento podem ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos tem menor risco de poluição do que de outras espécies como peixes, crustáceos e moluscos.

Casos específicos

O cultivo de espécies exóticas, alóctones (de outro habitat) ou híbridas não será considerado mais um fator que condiciona o procedimento do licenciamento, considerando que continuam obrigatórias as medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais por escapes dessas espécies ao meio ambiente natural em que são cultivadas.

As novas regras não valerão para empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira, que são normatizados por instrumentos legais específicos.

 

Pé-de-Meia: pagamento da sétima parcela começa nesta segunda

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Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 do ensino médio regular que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas em agosto deste ano começaram a receber, nesta segunda-feira (19), a sétima parcela do incentivo à frequência.

O repasse será feito até 26 de outubro, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos estudantes.

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A parcela é no valor de R$ 200 para o estudante do ensino regular. Já o incentivo mensal pela frequência da educação de jovens e adultos (EJA) é de R$ 225. Ambos disponíveis para saque.

Os estudantes do ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também recebem a parcela de aprovação no segundo semestre do ciclo da EJA.

Também poderão ser pagas parcelas de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

O Pé-de-Meia é o programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, criado e coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). A iniciativa é voltada à permanência escolar e conclusão dos estudos por alunos matriculados no ensino médio público.  

Calendário

Confira o calendário de pagamentos da parcela do incentivo frequência aos estudantes que cumprem os requisitos do Pé-de-Meia:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro - 19 de outubro
  • Nascidos em março e abril -20 de outubro
  • Nascidos em maio e junho - 21 de outubro
  • Nascidos em julho e agosto - 22 de outubro
  • Nascidos em setembro e outubro -  23 de outubro
  • Nascidos em novembro e dezembro- 26 de outubro

Quem tem direito

A participação no Pé-de-Meia ocorre de forma automática para os estudantes que cumprem os requisitos estabelecidos. Entre eles, estar matriculado na rede pública de educação e com inscrições ativas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por verificar se o jovem pode participar do programa federal a partir dos dados do CadÚnico.

Em 2026, é preciso que as famílias dos estudantes tenham cadastro ativo no CadÚnico até a data-base de 7 de agosto de 2026. A atualização do CadÚnico tem validade de 24 meses.

Também é preciso que a renda familiar seja de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, até R$ 810,50, em 2026.

Além disso, os alunos precisam ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA).

Frequência do estudante

O estudante deve ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e manter frequência em pelo menos 80% nas aulas.   

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficarão retidos.

Quando o beneficiário voltar a apresentar uma frequência igual ou superior ao mínimo exigido, poderá receber os recursos bloqueados.

No ensino médio regular, os estudantes recebem até nove parcelas de frequência por ano, no valor de R$ 200. Já no ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), são até quatro parcelas por semestre, totalizando até oito parcelas de frequência por ano, cada uma delas de R$ 225.

Pé-de-Meia

O Ministério da Educação estima que, desde 2024, o programa alcançou 6 milhões de estudantes em todo o Brasil.

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil no fim de cada ano letivo do ensino médio regular concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio.

Considerando todas as parcelas de incentivo matrícula e frequência, somados aos depósitos anuais de aprovação no ano letivo e o adicional único de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os concluintes do ensino médio, os valores do Pé-de-Meia podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

O estudante pode consultar os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), informações escolares e regras do programa na página do Pé-de-Meia.

Dúvidas

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem tirar dúvidas sobre o programa por meio da página eletrônica de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, perguntas frequentes e passo a passo sobre a liberação de movimentação da conta para menores de idade.

Se precisar de ajuda, o estudante ainda conta com outros canais de atendimento, como o Fale Conosco, no telefone 0800-616161.

Assegno Unico 2027, in arrivo gli aumenti per l’inflazione: i nuovi importi e le fasce Isee

19 October 2026 at 06:56

L’aggettivo caro, nella sua declinazione economica, continuerà ad accompagnare qualsiasi aspetto della vita degli italiani. Con l’inflazione che continua a erodere la capacità di spesa, si prevedono adeguamenti generali degli stipendi, ma anche delle misure previdenziali legate all’assistenza alla natalità, come l’Assegno Unico.

Si stima una rivalutazione del bonus intorno al 2,9%, con il conseguente adeguamento dei criteri di accesso per nucleo familiare. Le prime erogazioni con i valori aggiornati avverranno a partire dai mesi di febbraio e marzo del prossimo anno.

Rivalutazione Isee e nuovi importi per i figli

L’adeguamento non riguarda solo le somme erogate, ma anche le fasce Isee di riferimento. La soglia per accedere all’importo massimo salirà a circa 17.975,10 euro, rispetto ai 17.468,51 euro del 2026, mentre il limite oltre il quale viene corrisposta la quota minima passerà a oltre 47.933,61 euro. Una misura che risponde alla necessità di venire incontro al ceto medio, che soffre maggiormente la pressione fiscale.

Per un figlio minorenne, l’assegno base potrà raggiungere i 209,70 euro al mese, contro i 203,80 euro attuali, con un incremento di 5,90 euro mensili. Per chi si trova a cavallo tra due scaglioni, il ricalcolo combinato delle tabelle e la nuova soglia Isee potrà generare un beneficio complessivo superiore ai 100 euro su base annua.

Tipologia di quota o maggiorazione Importo 2026 Stima 2027 Aumento mensile
Massimo per figli minorenni (Isee base) 203,80 euro 209,70 euro 5,90 euro
Minimo per figli minorenni (Isee alto) 58,30 euro 60,00 euro 1,70 euro
Massimo figli maggiorenni (18-20 anni) 99,10 euro 102,00 euro 2,90 euro
Maggiorazione dal terzo figlio in poi 99,10 euro 102,00 euro 2,90 euro
Maggiorazione genitore secondo percettore 34,90 euro 35,90 euro 1,00 euro

Qual è l’impatto sulle famiglie numerose

L’effetto dell’adeguamento risulterà più evidente per i nuclei familiari con più figli a carico, che beneficeranno non solo dell’incremento dell’importo base per l’Assegno Unico, ma anche del ricalcolo delle singole quote aggiuntive.

Proviamo a fare due conti. Un nucleo con tre figli minorenni collocato in prima fascia Isee potrà contare su un incremento di 17,70 euro al mese per la quota base, 5,90 euro per ciascun figlio, a cui si aggiungerà l’aumento di 2,90 euro per il terzo nato, che sale da 99,10 a 102 euro mensili.

Complessivamente, per questa tipologia di famiglia l’aumento sarà di 20,60 euro al mese, che si traducono in circa 247 euro in più spalmati nell’arco dell’anno. In ogni caso, bisognerà attendere la pubblicazione delle circolari ufficiali dell’Inps per la conferma dei coefficienti definitivi e il calendario di erogazione dei conguagli.

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