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Eleições 2026: Pressão institucional para gratuidade no transporte intermunicipal no segundo turno aumenta e, mesmo assim, governo de Pernambuco ignora exigências

20 October 2026 at 15:53

O governo de Pernambuco segue sem garantir passagem gratuita no transporte intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026, em 25 de outubro, e a pressão para que cumpra a obrigação aumentou. Nesta segunda-feira (19/10), o Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União (DPU) se somaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na cobrança por gratuidade nas linhas operadas pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). O sistema, que atende a Zona da Mata, o Agreste e o Sertão, nunca teve Tarifa Zero em dias de votação.

O governo de Pernambuco segue sem se posicionar. A cobrança começou com a Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, que tem assento no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A entidade protocolou na terça-feira (13/10) uma representação na Procuradoria Regional Eleitoral, na DPU e na Ouvidoria do TRE-PE, pedindo gratuidade em todo o Estado e mais ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR). O passageiro da RMR teve ônibus de graça, inclusive com um aumento de demanda de 80%, mas a petição solicita que a oferta da frota seja maior do que os 40% de reforço anunciado pelo Estado. 

“O governo de Pernambuco está cometendo um crime eleitoral ao não cumprir a legislação eleitoral e as decisões do STF e do TSE. A governadora Raquel Lyra já foi notificada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelo TRE, e segue omissa. Uma violação grave aos direitos dos eleitores pernambucanos. Vamos até o STF para que ela cumpra a lei”, afirma Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público.

Provocado pela petição, o TRE-PE notificou a EPTI e quer saber por que a empresa não enviou à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito, como determina o Artigo 23, § 4º, da Resolução TSE nº 23.751/2026. O Tribunal também cobrou providências para o segundo turno. Em 15 de outubro, o MPPE foi na mesma linha: a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital recomendou que a EPTI e a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) assegurem a gratuidade e dá 48 horas para que informem se acatam o pedido - o que ainda não aconteceu.

MP ALERTA PARA CRIME ELEITORAL EM CASO DE REDUÇÃO DO SERVIÇO

TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Pressão sobre o Estado cresce a seis dias da votação: EPTI não ofereceu Tarifa Zero no 1º turno e não enviou à Justiça Eleitoral os itinerários exigidos pela norma do TSE - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco notificou as empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal para que assegurem ônibus em frequência compatível com a dos dias úteis. As operadoras devem informar à população e ao órgão os itinerários, horários e modalidades que estarão disponíveis. O MP Eleitoral destacou, inclusive, que reduzir o serviço habitualmente oferecido no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, de impedimento ao exercício do direito ao voto.

Para garantir o acesso às urnas, o poder público deverá, se necessário, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, usar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos para o transporte coletivo, como ônibus escolares, com preferência para os adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Ministério Público também enviou ofício ao TRE-PE e aos promotores eleitorais pedindo informações sobre o transporte gratuito que a própria Justiça Eleitoral deve oferecer a moradores de zonas rurais, territórios indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais.

As medidas partiram de uma comunicação registrada na Ouvidoria do TRE-PE, que relata que a abstenção no primeiro turno decorreu, em parte, da falta de transporte público gratuito no Estado. O procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva afirmou que a responsabilidade do poder público está prevista em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). "A gratuidade promove igualdade de participação dos eleitores e evita que a falta de locomoção interfira no resultado da votação", declarou.

DPU RECOMENDA TARIFA ZERO EM TODAS AS LINHAS E CITA DESCUMPRIMENTO NO 1º TURNO

JC Imagem
Tarifa Zero foi oferecida no 1º turno nos ônibus da RMR, que tiveram um aumento de 80% na demanda de passageiros - JC Imagem
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
Tarifa Zero foi oferecida no 1º turno no Metrô do Recife, que teve aumento de 100% na demanda, até porque não abre aos domingos há dois anos. No segundo turno o sistema também terá gratuidade - ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

A DPU expediu na segunda-feira (19/10) uma recomendação à governadora, ao secretário estadual responsável pela mobilidade (Semobi) e ao diretor-presidente da EPTI, com cópia para a presidência do TRE-PE, a Procuradoria Regional Eleitoral e o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).

O documento, assinado pela defensora regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, tem como base a ADPF nº 1.013/DF, em que o STF fixou, por unanimidade, que é inconstitucional o poder público não ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleição, transporte coletivo gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis. A decisão vale para o transporte municipal e o intermunicipal, inclusive o metropolitano, e a Corte já afirmou que a falta de previsão orçamentária não justifica o descumprimento.

A DPU lembra que, segundo nota da própria EPTI divulgada pela imprensa, a empresa não ofereceu transporte intermunicipal gratuito no primeiro turno, em 4 de outubro. Segundo o documento, no interior a gratuidade ficou restrita aos sistemas municipais de Caruaru, Garanhuns e Petrolina, sem cobertura das linhas intermunicipais e do transporte complementar.

A abstenção no Estado teria chegado a 1.312.388 eleitores (18,17%), e o Agreste Meridional registrou 22,2%, com cerca de 29% em Correntes, Saloá e Iati. A Defensoria cita ainda que São Paulo e Paraíba estenderam a gratuidade a linhas intermunicipais rodoviárias e semiurbanas no primeiro turno, e que o Rio de Janeiro fez o mesmo onde não há linha intermunicipal urbana, o que, para o órgão, demonstra a viabilidade da medida.

Entre as nove recomendações, a DPU pede gratuidade em todas as linhas regulares da EPTI que atendam zonas urbanas, incluindo as de caráter semiurbano, o serviço complementar e as rodoviárias, ao menos nos trechos sem alternativa urbana até o local de votação. O órgão também quer frequência de dia útil das 5h às 19h, gratuidade na ida e na volta sem exigência de título de eleitor ou cadastro, ato normativo (decreto, portaria ou resolução) com ordem de liberação de catracas e ampla divulgação até 24 de outubro.

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Sistema intermunicipal de Pernambuco, regulado pela EPTI, não teve gratuidade em 2024 nem no primeiro turno de 2026 - JC Imagem

PRAZOS DE 48 HORAS E RISCO DE AÇÃO JUDICIAL NO STF

Os prazos para ofertar a gratuidade são apertados. A DPU deu 48 horas para que o governo do Estado e operadores informem se acatam a recomendação, e o MPPE estabeleceu até 21 de outubro para a apresentação das medidas adotadas e 30 de outubro para o relatório de execução. A Defensoria também pede, em até cinco dias após o pleito, um relatório com a frota e as viagens efetivamente operadas, comparadas às de um dia útil, além das reclamações recebidas.

O descumprimento pode ter consequências. A DPU avisa que a ausência de resposta pode levar a uma reclamação no STF por descumprimento da ADPF 1.013, a uma ação civil pública e à comunicação ao juízo eleitoral e ao MP Eleitoral. O MPPE também prevê ação civil pública e apuração de responsabilidade dos gestores. Em um sistema que costuma reduzir linhas, horários e frota aos domingos e feriados, o promotor Leonardo Brito Caribé alertou que a prática "pode esvaziar a gratuidade e inviabilizar o acesso aos locais de votação".

© Divulgação

Tarifa Zero foi oferecida no 1º turno nos ônibus da RMR. No sistema intermunicipal, a gratuidade nunca ocorreu
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