Após a detecção de doença de Newcastle em uma granja de perus, em Santa Catarina, o governo federal decretou estado de emergência zoossanitária por 60 dias em cidades nos municípios de Nova Itaberaba, Águas Frias, Coronel Freitas e Nova ErechimA emergência foi declarada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e resultou na restrição da importação da carne de frango brasileira para pelo menos cinco parceiros comerciais:MéxicoChinaChileMalásiaArábia Saudita"O Mapa também notificou oficialmente a ocorrência à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e comunicou o foco aos parceiros comerciais bilaterais, compartilhando as informações técnicas iniciais sobre o evento e as medidas sanitárias adotadas".Doença de NewcastleA doença de Newcastle é uma enfermidade viral que afeta aves domésticas e silvestres, causada por vírus virulento do paramixovírus aviário do sorotipo 1 (APMV-1). A granja tem cerca de 6 mil aves e não foram destinadas à produção de carne para consumo.
O estabelecimento foi interditado pelo Serviço Veterinário Oficial, com a suspensão da movimentação de aves, mantendo-as na propriedade, até atualização da investigação.Os sintomas são:Espirros e respiração ofegante;Asas caídasPernas distendidasTorção de cabeça e pescoçoFalta de apetiteDiarreia esverdeada.Doença atinge humanos?Apesar de ser uma doença altamente contagiosa e ter tido medidas de contenção para controlar a ocorrência, segundo a OMSA, a doença é classificada como uma zoonose de menor importância, o que significa que o vírus pode infectar pessoas, mas as manifestações clínicas geralmente são leves e passageiras. A conjuntivite está entre os principais sintomas associados à infecção humana.A exposição ocorre sobretudo pelo contato direto com aves infectadas ou materiais contaminados, situação que merece atenção especial entre profissionais envolvidos na criação, no manejo e na manipulação desses animais.O consumo de produtos avícolas permanece seguro, sem contraindicações, informou o MAPA, em nota oficial. Portanto, o consumo de carnes e ovos devidamente cozidos continua sendo considerado seguro.
Após as mudanças com a quantidade de cacau nos chocolates, agora foi a vez do açaí vendido no Brasil ter novas regras em sua composição e rotulagem. Um projeto de lei, da Câmara dos Deputados, estabelece percentuais mínimos de polpa da fruta para diferentes alimentos e bebidas.O Projeto de Lei 2713/2026, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), pretende evitar que produtos com pequenas quantidades de açaí utilizem o nome da fruta como principal identificação comercial.Para que os produtos anunciem o açaí como ingrediente principal, é preciso ter ao menos 30% de polpa na composição total do produto. O texto também estabelece que a polpa utilizada deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.A exigência busca dar mais transparência ao consumidor, que nem sempre consegue identificar a quantidade real da fruta em cremes, sobremesas e bebidas industrializadas.Quanto de polpa cada produto deverá ter?O projeto estabelece percentuais específicos conforme a categoria do alimento. Confira os limites previstos:Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;Açaí tradicional: mínimo de 30%;Frozen de açaí: mínimo de 25%;Sorvete de açaí: mínimo de 20%;Bebida de açaí: mínimo de 10%.Os percentuais consideram as diferenças entre as categorias. Uma bebida, por exemplo, pode conter outros ingredientes e apresentar menor concentração de polpa do que um creme.
A proposta também estabelece uma regra geral de 30% para o uso de “açaí” como denominação principal. A aplicação dessa exigência às categorias com limites inferiores dependerá da interpretação e da redação definitiva da legislação.Embalagens terão que mostrar a quantidade de açaíOutra mudança prevista envolve a identificação dos produtos. Caso o Congresso aprove a proposta, os fabricantes deverão informar o percentual de polpa de açaí na parte frontal das embalagens.O texto determina o uso da indicação “Contém % de polpa de açaí“, com o preenchimento do percentual correspondente à composição do alimento.A proposta também proíbe imagens e expressões publicitárias capazes de induzir o consumidor a uma interpretação equivocada sobre a quantidade de fruta presente no produto.Na prática, a medida pretende facilitar a comparação entre marcas e categorias, permitindo que o consumidor identifique a concentração de açaí sem depender apenas do nome comercial.