Aprovada por unanimidade, a Jornada Contínua chega ao setor privado a 1 de janeiro de 2027. Permite encurtar o dia de trabalho até hora e meia. Mas tem um senão: não é automática e precisa do sim do empregador. O Parlamento aprovou na sexta-feira, por unanimidade, o alargamento da jornada contínua aos trabalhadores do setor privado com filhos menores de 12 anos. A medida vinha do pacote laboral “Trabalho XXI”, chumbado em junho, e foi recuperada pelo PSD à boleia da revisão das licenças parentais. Entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. Na prática, é a figura que