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CDU insiste na extensão do metro na Trofa com carris e não autocarros

A CDU/Trofa revelou ter defendido a extensão do metro convencional, em carril, em todo o percurso até ao Interface Trofa, no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da ligação ISMAI–Paradela, que hoje termina.

Em comunicado, a coligação que reúne PCP e Os Verdes afirma que, “independentemente das duas alternativas de traçado apresentadas, o projeto mantém uma limitação fundamental: o troço em metro convencional, em carril, termina na estação do Muro, onde os utentes terão de fazer transbordo para autocarros em via exclusiva que assegurarão a restante ligação até ao Interface Trofa”.

O Governo anunciou, em 24 de setembro, a aprovação de cerca de 420 milhões de euros para a extensão do Metro do Porto a Gondomar e à Trofa.

“Na linha da Trofa, são 184 milhões de euros, que vão servir os municípios da Maia e Trofa, com 10 quilómetros, nove estações, no troço entre o ISMAI, na Maia e Paradela e o interface da Trofa”, revelou, na altura, o Governo.

O EIA, em consulta pública até hoje, versa a extensão do Metro do Porto à Trofa, que obrigará a transbordo de metro para metrobus no Muro, e tem duas alternativas de traçado possíveis, que “apenas diferem no troço entre a estação Serra e Lantemil”, sendo que uma “considera um trecho à superfície e em viaduto (viaduto do Bougado) “com 60 metros e outro com 392,5 metros”.

Para a CDU local, a solução mista “não concretiza a ligação integral reivindicada há mais de duas décadas, nem corresponde plenamente à reparação histórica devida às populações a quem foi retirado o acesso à ferrovia”.

Neste contexto, a coligação defende que a “necessidade de dar resposta aos atrasos acumulados não pode encerrar a discussão sobre a solução que melhor serve a Trofa, nem permitir que uma resposta parcial seja apresentada como cumprimento integral desse compromisso”.

A CDU defende, assim, “a concretização do metro convencional em toda a extensão, com financiamento e calendário definidos”.

Os contributos apresentados no EIA, assinala o comunicado, “incluem propostas para proteger os moradores e os recursos naturais, melhorar a articulação entre transportes e assegurar condições adequadas de funcionamento”, avisando a CDU que, “caso avance a solução mista”, intervirá para que se “proporcione o melhor serviço possível e preserve a possibilidade de concretizar a ligação integral em carril”.

Ambas as alternativas prevêem um tempo de obra de dois anos e meio e nove estações: “Ribela, pertencente ao sistema de metro, Muro (estação partilhada entre Metro e BRT [Bus Rapid Transit, vulgo metrobus]) e Serra, Lantemil, Bougado, Pateiras, Paços do Concelho, Trofa Sul e Interface Trofa, pertencentes ao sistema BRT”.

O único troço com verdadeira inserção urbana contínua do metrobus na Trofa vai obrigar à remoção de dezenas de árvores da variante à Estrada Nacional 14 (EN14), junto à estação ferroviária.

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Cinco acusados pela morte de jovem da Trofa em rixa no NorteShopping

O Ministério Público (MP) acusou cinco dos arguidos envolvidos na rixa que, em 2024, levou à morte de Gonçalo, um jovem de 18 anos, natural da Trofa, no NorteShopping, em Matosinhos, por ofensas à integridade física qualificada, foi hoje anunciado.

Em comunicado, através da sua página oficial, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que, em acusação datada de 20 de julho, o MP acusou um total de cinco arguidos, imputando a três, em coautoria, dois crimes de ofensas à integridade física qualificada (em concurso aparente com um crime de participação em rixa) e aos outros dois um crime de ofensas à integridade física qualificada, igualmente em concurso aparente com um crime de participação em rixa.

Segundo o MP, no dia 28 de junho de 2024, os acusados estiveram envolvidos, com mais dois menores, numa contenda num centro comercial em Matosinhos, no distrito do Porto, com outros dois jovens, sendo que uma das vítimas, de 16 anos, morreu após ter sido esfaqueada por um dos menores.

O MP explica que um dos arguidos, “sem que nada o justificasse, de forma gratuita e inopinada, desferiu um soco no rosto de um dos ofendidos” e que um amigo do ofendido “para o defender” desferiu um soco no rosto do arguido.

De seguida, sustenta a acusação, “os cinco arguidos juntamente com os dois menores, atuando em conjugação de esforços e intentos, aproveitando-se de tal circunstância e da sua manifesta superioridade numérica, acercaram-se do primeiro ofendido e desferiram um número não concretamente determinado de socos/murros no rosto e cabeça deste último”.

Três dos arguidos, defende o MP, “desferiram um soco no segundo ofendido, tendo um dos arguidos arremessado ainda, com violência, uma cadeira contra este, atingindo-o na zona das pernas”, sendo que um quarto arguido desferiu ainda um soco no rosto deste ofendido.

Momento depois, descreve o texto, um dos menores de 16 anos, “munido de um objeto tipo faca/navalha, sem que nada o justificasse e de forma gratuita e inopinada, abeirou-se do primeiro ofendido, que se encontrava em manifesta dificuldade para se lograr defender das agressões que estava a ser alvo, e desferiu-lhe dois golpes, um dos quais na zona do coração, causando-lhe ferimentos que lhe provocaram a morte”.

Na acusação, o MP refere ainda que dois dos arguidos e um dos menores desferiram, depois, “um número não concretamente determinado de pontapés – mas seguramente superior a quatro -, na zona da cabeça, do rosto e, das costas da vítima mortal, provocando-lhe inúmeras escoriações na cabeça, membros superiores e inferiores e espalhadas pelo corpo”.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal do Porto condenou os dois menores envolvidos naquela agressão: ao que matou à facada uma das vítimas foi aplicada a pena de internamento em centro educativo na modalidade de regime fechado durante três anos e ao outro a de dois anos de internamento, na modalidade de regime semiaberto, em centro educativo.

O primeiro menor foi condenado por três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um crime de injúria e um crime de homicídio qualificado e o segundo por três crimes de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada.

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