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Suplemento extraordinário vai ser pago aos pensionistas entre 7 e 8 de dezembro

Ocorreu no ano passado e este ano volta a repetir-se. Vai ser atribuído aos pensionistas um suplemento extraordinário, que será pago juntamente com a pensão de dezembro.

Conforme já foi anteriormente publicado, será atribuído apoio a quem recebe pensão até ao valor de 1.611,39 euros mensais (limite de atribuição do suplemento), estando dispensado de retenção na fonte em sede de IRS, segundo um diploma já publicado em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei n.º 201/2026, que estabelece este apoio extraordinário entre 100 e 200 euros aos pensionistas com reformas mais baixas, “o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista“.

Como nos anos anteriores, o apoio é atribuído por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para determinar se tem ou não direito ao suplemento. Exemplo: se recebe duas pensões, uma de 800 euros e outra de 900 euros, o que perfaz um total de 1 700 euros, segundo a Lei não irá receber qualquer suplemento porque ultrapassar o limite definido para atribuição do apoio, embora cada uma das pensões, individualmente, estivesse abrangida.

Isto é, nos termos do diploma, são abrangidos pelo apoio “os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”.

Face ao exposto, estão excluídas as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, outras pensões de indemnizações, as pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.

Valor do suplemento extraordinário

O suplemento extraordinário será de 200 euros para quem recebe uma pensão até 537,13 euros (o equivalente a um IAS), de 150 euros para os pensionistas com pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros (o equivalente a entre um e dois IAS) e de 100 euros para quem recebe entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros (o equivalente a entre dois e três IAS).

Recordamos que a atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas foi anunciada pelo Governo em 08 de setembro durante o debate parlamentar da Moção de censura do Chega ao Governo. A atribuição do suplemento foi aprovada no dia 17 desse mês em Conselho de Ministros.

E foi também no dia 17 de setembro, que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou numa declaração ao país que a iniciativa se inseria num conjunto de medidas aprovadas pelo executivo para “reforçar a resposta” à crise provocada pelo aumento do custo de vida.
“Será pago com a pensão de dezembro e vai abranger mais de dois milhões de pensionistas“, anunciou o primeiro-ministro Luís Montenegro.

A previsão do Governo é de que com a atribuição deste apoio irá despender 400 milhões de euros. Será pago, por transferência bancária ou vale de correio, entre 7 e 8 de dezembro, em conjunto com a pensão do mês e o pensionista, entretanto, não tem que fazer nada.

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Futuro pensionista? Calcule através do simulador da Segurança Social quanto irá receber de pensão

Agora que o Governo está a anunciar novas alterações nas pensões e respetivos escalões das reformas dos pensionistas, talvez seja o momento ieal para usar o simulador e ficar melhor elucidado.

De acordo com a divulgação da Segurança Social, o uso do Simulador de Pensões disponível no portal da instituição, permite que através dele possa obter uma estimativa do valor a receber de pensão, com base nos dados fornecidos pelo cidadão na sua utilização.

O simulador dispõe de novas funcionalidades, encontra-se disponível no portal da Segurança Social e, após ter sido alvo de uma atualização com vista a simplificar o planeamento da reforma, passou a oferecer mais transparência ao cidadão que pretende simular a sua pensão de reforma.

Importa destacar que para além da data e valor na idade legal, o simulador passou a apresentar, de imediato, todas as possibilidades disponíveis de acesso à pensão, nomeadamente:

Pensão antecipada: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, mesmo com penalização?“
Pensão sem penalizações: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, sem penalizações?” (se aplicável)

Esta melhoria permite que nas simulações o consultor obtenha respostas imediatas às questões frequentes, reduzindo a incerteza e diminuindo a pressão sobre os serviços de atendimento na Segurança Social, apontados como medida de descongestionamento.

Simulação Automática ou Manual

As pensões consideradas no simulador da Segurança Social são de velhice e invalidez e ambas podem ser simuladas de forma automática ou manual.

Com a opção simulação automática pode:
– saber o valor estimado da sua pensão de velhice a partir da idade em que já se vai poder reformar, definido com base nos salários em sistema e em projeções dos mesmos até atingir essa idade;
– escolher se a projeção deve incluir ou não aumento salarial.

Usando a opção de simulação manual:
– pode introduzir ou alterar dados da sua carreira contributiva (caso se aplique, sobre o período de serviço militar ou sobre períodos cumpridos noutros sistema de proteção social);
– pode escolher outras opções como reforma antecipada por desemprego ou profissões com limite de idade;
– pode definir parâmetros como taxa de crescimento ou taxa de inflação;
– pode fazer a simulação de pensão de velhice e de invalidez relativa ou absoluta.

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