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‘Gegê’ e ‘Paca’: júri de acusado por mortes de líderes do PCC é adiado

O júri popular de Tiago Lourenço de Sá de Lima, acusado pelo duplo homicídio dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”, e Fabiano Alves de Souza, o “Paca”, foi adiado para os dias 15, 16 e 17 de dezembro.

O julgamento está previsto para começar às 9h, no Fórum Clóvis Beviláqua, na 6ª Vara do Júri de Fortaleza (CE). Inicialmente, as sessões ocorreriam nos dias 21 e 22 de outubro, mas foram remarcadas a pedido da advogada.

Ao longo dos três dias, serão colhidos os depoimentos das testemunhadas arroladas no caso, além do interrogatório do réu.

Gegê do Mangue e Paca foram atraídos para uma emboscada na Lagoa Encantada, uma reserva indígena no município cearense Aquiraz, onde foram assassinados a tiros em 2018. Thiago é apontado pelas autoridades como membro da facção criminosa e um dos responsáveis pelos disparos.

De acordo com o Ministério Público, os homicídios contaram com o envolvimento de ao menos dez investigados, sendo sete deles pronunciados de fato. Para o órgão, Gilberto Aparecido dos Reis, o Fuminho, foi o responsável ordenar a execução. No entanto, a Justiça do Ceará decidiu não o levar a júri popular.

Relembre o caso

Os líderes do PCC Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”, e Fabiano Alves de Sousa, o “Paca”, foram mortos em 2018 durante uma emboscada após serem acusados de roubar a própria facção em remessas de cocaína que sairiam do porto de Santos para outros continentes.

A dupla foi atraída e executada em uma reserva indígena no município de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza (CE). André de Oliveira Macedo, o André do Rap, que está foragido, também teria participado do desvio da droga no porto.

Entenda: Piloto que levou “Gegê do Mangue” para emboscada morre em confronto com a polícia em Goiás

O Ministério Público aponta que o crime teria sido planejado previamente e envolvido pessoas que estavam em São Paulo e outras que deram suporte à operação no Ceará.

Renato Oliveira Mota, um dos acusados de matar Gegê e Paca, foi preso em junho do ano passado, na capital paulista. Agentes do 10º DP (Penha) capturaram o acusado no condomínio onde ele morava, na zona leste da capital.

Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, também era acusado de ter envolvimento no crime, mas, em abril do ano passado, a Justiça do Ceará o considerou inocente diante da “ausência de indícios de autoria” dos homicídios.

Na época, o assassinato das lideranças provocou uma crise na facção e desencadeou uma série de ataques violentos.

No ano seguinte, em 2019, por vingança, após o envolvimento na morte dos dois líderes do PCC, Wagner Ferreira da Silva, o Cabelo Duro, foi assassinado a tiros de fuzil na frente de um hotel no Jardim Anália Franco, na zona leste de São Paulo.

Veja também: Acusado de matar Gegê do Mangue estava na lista vermelha da Interpol

Investigados pelo crime

O caso já envolve dez acusados, com sete deles pronunciados até o momento.

Além de Tiago Lourenço, outros réus, como André Luis da Costa Lopes (Andrezinho da Baixada), Erick Machado dos Santos (Neguinho Rick da Baixada), Ronaldo Pereira Costa, Carlenilto Pereira Maltas (Carlos/Ceará) e Renato Oliveira Mota, também foram acusados de participação no crime.

O processo, com mais de 9 mil páginas e que tem se arrastado desde 2018, envolvendo diversas decisões e recursos, precisou ser desmembrado para garantir celeridade ao julgamento.

Outras movimentações processuais incluem a impronúncia de Gilberto Aparecido dos Santos, que foi afastado do caso após decisão do STJ, e a suspensão do processo contra Renato Oliveira Mota, que está foragido.

Com os recursos sendo esgotados, a Justiça deve em breve definir as datas para os julgamentos dos réus envolvidos no homicídio de “Gegê do Mangue” e “Paca”.

Outro lado

À CNN Brasil, os advogados Eliseu Minichillo e Ana Paula Minichillo, responsáveis pela defesa técnica de Tiago Lourenço, afirmaram a “absoluta inocência e total ausência de participação do réu no crime”.

Veja na íntegra:

“A defesa técnica de Tiago reafirma sua absoluta inocência e a total ausência de participação no crime que lhe é imputado. Tiago está preso preventivamente há quase 5 anos em evidente ilegalidade por excesso de prazo que equivale a cumprimento antecipado de pena o que fere a Constituição Federal.

A defesa tem pressa na realização do julgamento em plenário, oportunidade em que sua inocência será comprovada de forma inequívoca. O Magistrado já deferiu o pedido da defesa e determinou o recambiamento do réu para o Estado do Ceará.

Sem a presença física de Tiago no plenário do Júri, a sessão de julgamento não será realizada. A defesa aguarda o cumprimento célere da ordem judicial pelas autoridades competentes para que a justiça seja finalmente restabelecida.”

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STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.

Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.

Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União.

O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.

Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.

O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

© Foto: Rosinei Coutinho/STF

Plenário do STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
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