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Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass

22 October 2026 at 01:08

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento na queda do avião da empresa. O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista, e matou 62 pessoas.

Os réus vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.

Segundo o MPF, os crimes estão relacionados não somente com as causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que priorizava a economia de recursos e o lucro em detrimento da manutenção das aeronaves.

Entre os réus estão diretores e membros da alta administração da Voepass e que, segundo o Ministério Público, eram responsáveis pelas decisões que propiciaram as condições para a queda do avião. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também vão responder pelos crimes dois funcionários que, embora não tivessem cargos de comando, contribuíram para o acidente, segundo o MP.

Relatórios

Em agosto, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pelo acidente. No entanto, quatro dos indiciados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por isso, não foram denunciados.

Em seu relatório, a PF apurou que a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida, sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.

“O desastre não consistiu em um evento fortuito ou isolado, mas no desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass”, afirma a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, a empresa sabia que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de gelo e, mesmo assim, escalou a aeronave para cumprir o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, naquele dia 9 de agosto, quando alertas indicavam para a formação de gelo severo ao longo da rota.

À incapacidade técnica do avião se somaram os problemas no sistema de degelo que provocaram a perda de sustentação do veículo no ar.

Em julho, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também concluiu suas investigações sobre o acidente e divulgou que ele ocorreu devido a falhas no sistema, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional de não reportar falhas em voos anteriores.

Procurada pela Agência Brasil, a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, "fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo".

"Ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, a Voepass manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica e por suas diretrizes internas de segurança e conformidade", diz a nota da empresa.

Ainda na nota, a defesa do presidente da empresa, José Luiz Felicio Filho, disse ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia pela Justiça Federal e que seu cliente se manifestará nos autos.

"À época do acidente com o voo 2283, Felício integrava o Conselho da Voepass e estava afastado da gestão direta e cotidiana da operação, tendo retomado a gestão executiva após o acidente”, diz a nota.

Segundo a defesa, “Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das apurações e seguirá à disposição da Justiça para contribuir com o completo esclarecimento dos fatos. O executivo mantém sua confiança no devido processo legal e reitera seu respeito às autoridades e sua solidariedade aos familiares das vítimas do voo 2283".

© Secretária de Segurança de São Paulo / Divulgação

Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass

Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass

Logo Agência Brasil

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento na queda do avião da empresa. O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista, e matou 62 pessoas.

Os réus vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. 

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Segundo o MPF, os crimes estão relacionados não somente com as causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que priorizava a economia de recursos e o lucro em detrimento da manutenção das aeronaves.

Entre os réus estão diretores e membros da alta administração da Voepass e que, segundo o Ministério Público, eram responsáveis pelas decisões que propiciaram as condições para a queda do avião. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também vão responder pelos crimes dois funcionários que, embora não tivessem cargos de comando, contribuíram para o acidente, segundo o MP.

Relatórios

Em agosto, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pelo acidente. No entanto, quatro dos indiciados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por isso, não foram denunciados.

Em seu relatório, a PF apurou que a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida, sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.

“O desastre não consistiu em um evento fortuito ou isolado, mas no desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass”, afirma a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, a empresa sabia que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de gelo e, mesmo assim, escalou a aeronave para cumprir o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, naquele dia 9 de agosto, quando alertas indicavam para a formação de gelo severo ao longo da rota. 

À incapacidade técnica do avião se somaram os problemas no sistema de degelo que provocaram a perda de sustentação do veículo no ar.

Em julho, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também concluiu suas investigações sobre o acidente e divulgou que ele ocorreu devido a falhas no sistema, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional de não reportar falhas em voos anteriores.

Procurada pela Agência Brasil, a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, "fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo". 

"Ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, a Voepass manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica e por suas diretrizes internas de segurança e conformidade", diz a nota da empresa. 

Ainda na nota, a defesa do presidente da empresa, José Luiz Felicio Filho, disse ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia pela Justiça Federal e que seu cliente se manifestará nos autos. 

"À época do acidente com o voo 2283, Felício integrava o Conselho da Voepass e estava afastado da gestão direta e cotidiana da operação, tendo retomado a gestão executiva após o acidente”, diz a nota. 

Segundo a defesa, “Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das apurações e seguirá à disposição da Justiça para contribuir com o completo esclarecimento dos fatos. O executivo mantém sua confiança no devido processo legal e reitera seu respeito às autoridades e sua solidariedade aos familiares das vítimas do voo 2283". 

Justiça bloqueia bens de empresa por queda de helicóptero, no Rio

20 October 2026 at 00:18

Logo Agência Brasil

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o limite de R$ 10 milhões, acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida judicial foi motivada pela queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, que deixou quatro mortos.

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Morreram no acidente o piloto, Alessandro Rocha, e três turistas colombianas da mesma família: a avó, Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta, Sofia Murillo, de 17 anos.

A ação movida pelo MPF pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental.

O MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.

Na decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. Já o pedido de indenização será analisado no curso do processo.

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano.

A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.

Queda

A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Segundo a perícia realizada, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.

Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.

As provas apresentadas pelo MPF foram reunidas em procedimento preparatório próprio, em inquérito policial e em fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relatório da agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.

Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.

 

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