TSE dá 12h para Meta explicar alcance de perfis de Nikolas, Marçal e Flávio
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta, empresa responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, explique em até 12 horas os motivos do alcance “privilegiado” dos perfis de Nikolas Ferreira (PL), Pablo Marçal (PRTB), Flávio Bolsonaro (PL) e o candidato a vice na sua chapa, Alfredo Gaspar (PL).
A decisão, assinada pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ricardo Villas Bôas Cuevas, exige que a empresa detalhe a origem das visualizações, a proporção de seguidores e não seguidores que viram as publicações e a quantidade de contas alcançadas. A ordem faz parte de uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Os dados deverão ser acompanhados de explicação objetiva das métricas de distribuição do alcance utilizadas, com identificação da origem das visualizações, da proporção proveniente de seguidores e não seguidores e das principais superfícies de distribuição, esclarecendo-se, na medida tecnicamente possível, a distinção entre visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas, bem como eventuais limitações das informações fornecidas“, diz o texto.
O descumprimento do prazo poderá resultar em multa de R$ 100 mil por hora de atraso, o equivalente a R$ 2,4 milhões por dia.
Para justificar a ordem à Meta, Cuevas citou na decisão números do perfil de Nikolas Ferreira no X (antigo Twitter) e disse que o alcance dos posts do deputado no Instagram exige esclarecimento técnico.
Segundo a decisão, o perfil @nikolas_dm esteve entre 25 de agosto e 14 de outubro num filtro que impede a recomendação do candidato. Com o filtro ativo, os seguidores respondiam por entre 80% e 91% das impressões do perfil em setembro. Depois da retirada do filtro, entre 14 e 18 de outubro, essa fatia caiu para entre 28% e 41%.
Ou seja, após o filtro sair, a maior parte das visualizações passou a vir de não seguidores, o que, para o ministro, mostra a influência dos mecanismos de recomendação na circulação do conteúdo, e “reforça a necessidade de esclarecimentos técnicos acerca das métricas de distribuição e alcance“.
Em posicionamento divulgado nesta quinta-feira, a Meta afirmou que “é o engajamento, e não o número de seguidores, que impulsiona o alcance e o desempenho de um conteúdo“.
Segundo a plataforma, vídeos que acumulam visualizações, curtidas, comentários e compartilhamentos em pouco tempo tendem a alcançar mais usuários.
“Uma conta com um número relativamente pequeno de seguidores pode alcançar mais pessoas se uma parcela maior de seu público estiver ativa e visualizar, interagir, republicar ou compartilhar seu conteúdo“, diz a empresa, acrescentando que isso não representaria “qualquer tratamento preferencial“.
A justificativa da Meta veio após reportagem da Folha de S.Paulo mostrando que um vídeo, sem som, de Nikolas Ferreira sobre o Nordeste alcançou 160 milhões de visualizações no Instagram nesta quinta-feira, número superior ao de publicações de nomes como Neymar, Messi e Cristiano Ronaldo. A reportagem explica que quando o vídeo não tem som, isso pode reduzir o engajamento do público, mas não foi o que aconteceu.
Segundo o levantamento do jornal, Cristiano Ronaldo, que tem aproximadamente 679 milhões de seguidores, publicou neste ano apenas um vídeo com mais visualizações do que o vídeo de Nikolas. Já Messi, com cerca de 517 milhões de seguidores, e Neymar, com 241 milhões, têm dois vídeos cada um acima dessa marca. Nikolas tem 25 milhões de seguidores no Instagram
A Meta já havia sido instada a prestar esclarecimentos. Na terça-feira (20), a empresa negou favorecer candidatos e disse que plataformas sob sua gestão (Facebook, Instagram e WhatsApp) aplicam as mesmas regras de distribuição de conteúdo para todos os candidatos e têm adotado uma série de medidas para evitar abusos.
Na última semana, o TSE havia determinado que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral. A ordem vale até o fim do segundo turno, em 25 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.