Imobiliária da Apúlia obrigada a fazer obras que evitem entrada de água em loja arrendada em Santo Tirso
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença cível de Barcelos que condenou o senhorio de uma loja de comércio a retalho a fazer obras no prédio de forma a evitar as infiltrações de água.
Os juízes determinaram, ainda, que o inquilino, a loja Bela Prenda, Lda, de Santo Tirso, passa a pagar apenas metade da renda, enquanto as obras não estiverem concluídas.
Na ação, o queixoso pedia que o dono do prédio, a firma Francisco Lopes da Silva Lda, da Apúlia, Esposende, procedesse, “de forma imediata, urgente e integral, à execução de todas as obras necessárias e tecnicamente qualificadas, designadamente ao nível do telhado e da cobertura do imóvel arrendado, bem como à eliminação de todas as infiltrações e patologias, por forma a repor as condições mínimas de segurança, salubridade, estabilidade estrutural e aptidão funcional do locado”.
Os factos provados indicam que Bela Prenda tem como objeto social o comércio a retalho de brinquedos, loiças, marroquinaria, vestuário, acessórios de vestuário, roupa interior, artigos para o lar, eletrodomésticos, bijuteria, artigos de decoração, malas, carteiras e artigos orientais.
Arrendado por 60 mil ao ano
Por contrato celebrado em 2023, a imobiliária declarou dar-lhe de arrendamento o espaço, pelo prazo de 10 anos e para fins exclusivamente comerciais, sito em Santo Tirso.
O arrendamento era feito mediante o pagamento anual de 60 mil euros no primeiro ano de vigência, de 63 mil, no segundo ano de vigência, de 66 mil, no terceiro ano, sendo tal montante atualizado por aplicação do coeficiente em vigor, a partir do quarto ano de vigência.
Então, o inquilino passou a ali explorar um estabelecimento comercial aberto ao público, com organização permanente de stock, mobiliário, equipamentos e trabalhadores.
Sucede que, concluiu o Tribunal “pelo menos desde novembro de 2025, o imóvel vem apresentando infiltrações de água, infiltrações essas que se manifestam principalmente em períodos de chuva, permitindo a entrada direta de água no interior das frações, afetando tetos, paredes, pavimentos, mercadorias e zonas de circulação”.
O que afeta a utilização do espaço, a segurança de pessoas e a atividade comercial.
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