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Direito Delas: entenda os direitos da mulher na herança e no inventário

22 October 2026 at 12:00

A morte de um cônjuge ou companheiro pode trazer, além do luto, uma série de dúvidas sobre o destino do patrimônio construído durante a relação. A mulher pode ter direito a uma parte dos bens do casal e, dependendo das circunstâncias, também à herança deixada pelo falecido. No entanto, esses direitos não são iguais em todas as situações.

O regime de bens do casamento ou da união estável, a existência de filhos, a presença de outros herdeiros e eventual testamento influenciam a divisão do patrimônio. É nesse contexto que entram dois conceitos importantes: a meação, que corresponde à parcela dos bens comuns pertencente ao sobrevivente, e a herança, formada pelo patrimônio transmitido em razão da morte.

Entender a diferença é essencial para saber o que pode ser reivindicado e como ocorre a partilha. Para a mulher, conhecer os direitos sucessórios e acompanhar o inventário ajuda a evitar que a falta de informação ou de acesso aos documentos comprometa a sua participação na divisão do patrimônio.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o proejto detalha o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

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Meação e herança são coisas diferentes

A meação decorre do regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união estável são, em regra, comuns. Com a morte de um dos integrantes do casal, metade desses bens pertence ao sobrevivente, observadas as particularidades do patrimônio e as exceções previstas em lei. Essa parcela não é herança, mas um direito que já pertencia à pessoa sobrevivente.

A herança, por sua vez, corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida, depois de identificada a meação e consideradas as dívidas do espólio.

Isso significa que a mulher não necessariamente recebe metade de todo o patrimônio e ainda uma parcela da herança. O resultado depende dos bens existentes, da forma como foram adquiridos, do regime patrimonial e das regras de sucessão aplicáveis.

Quem tem direito à herança

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão, considerando a existência de descendentes, como filhos e netos, e de ascendentes, como pais e avós. O cônjuge sobrevivente também pode participar da herança, conforme o regime de bens e a composição familiar. Pelo artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já o artigo 1.846 estabelece que metade da herança pertence, de pleno direito, aos herdeiros necessários, constituindo a chamada legítima.

Na prática, quando há herdeiros necessários, a pessoa não pode dispor livremente de todo o patrimônio por testamento. Em regra, metade da herança deve ser reservada a esses herdeiros, respeitadas as particularidades previstas em lei. Por isso, não é correto afirmar que a viúva sempre recebe metade da herança ou que os filhos necessariamente ficam com todo o patrimônio.

Além disso, a ausência de casamento no papel não significa, por si só, que a companheira sobrevivente fique sem direitos sucessórios.

Ao julgar o Tema 809 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros. Com isso, afastou a distinção prevista no artigo 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação das regras do artigo 1.829 também à união estável.

Uma questão, porém, não foi decidida expressamente naquele julgamento: se a companheira também deve ser considerada herdeira necessária. O artigo 1.845 do Código Civil menciona descendentes, ascendentes e cônjuge, mas não cita expressamente o companheiro.

A doutrina segue dividida. Autores como Flávio Tartuce, Zeno Veloso e Giselda Hironaka sustentam que a decisão do Supremo alçou o companheiro à condição de herdeiro necessário. Em sentido diverso, Anderson Schreiber e Ana Luiza Nevares defendem que a equiparação alcança as normas sucessórias sem significar equivalência absoluta entre casamento e união estável, entendimento que também aparece no Enunciado 641 da VIII Jornada de Direito Civil.

No Superior Tribunal de Justiça, em 2018, a Terceira Turma decidiu que a companheira herda com exclusividade, afastando os parentes colaterais. Parte da doutrina lê essa decisão como reconhecimento da condição de herdeira necessária, mas não foi isso que o acórdão afirmou expressamente. A questão segue sem definição do Supremo.

O debate tem consequências práticas. Se a companheira for reconhecida como herdeira necessária, não poderá ser excluída da sucessão por testamento, respeitadas as regras legais aplicáveis. Por isso, quando a união estável não foi formalizada ou quando outros herdeiros contestam sua existência, pode ser necessário comprovar a relação para que os direitos sucessórios sejam analisados.

O direito de continuar morando na casa

Além da meação e dos direitos hereditários, existe uma proteção específica relacionada ao imóvel em que a família morava. O artigo 1.831 do Código Civil estabelece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, desde que o imóvel destinado à residência da família seja o único daquela natureza a inventariar.

Essa proteção permite, quando preenchidos os requisitos legais, que a mulher sobrevivente continue morando no imóvel, sem prejuízo de sua participação na herança.

Assim, o direito pode ser assegurado independentemente do regime de bens, não substitui a parcela da herança a que a mulher eventualmente tenha direito e depende do cumprimento dos requisitos legais, entre eles a condição relativa ao imóvel residencial. Preenchidos os requisitos, a existência de filhos ou de outros herdeiros não significa, por si só, que a viúva tenha de deixar a residência.

Para quem vivia em união estável, a proteção também encontra fundamento no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996. O dispositivo prevê o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente sobre o imóvel destinado à residência da família. O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa proteção desde 2012, considerando a aplicação da lei específica à união estável.

O inventário e os prazos

O inventário é o procedimento que identifica os bens, os direitos e as dívidas deixados pela pessoa falecida, verifica quem são os herdeiros e formaliza a divisão do patrimônio. É por meio dele que a partilha é formalizada e as transferências dos bens podem ser regularizadas.

O procedimento não envolve apenas imóveis e dinheiro. Também podem integrar o inventário veículos, investimentos, participações em empresas e créditos a receber. As dívidas do falecido são apuradas, e o patrimônio da herança responde pelas obrigações nos limites previstos em lei.

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz, no entanto, pode prorrogar esses prazos.

O atraso pode gerar consequências tributárias, incluindo multa sobre o ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. As regras e os percentuais dependem da legislação de cada estado.

A viúva pode conduzir o inventário

Para além dos direitos, a mulher sobrevivente também pode assumir a função de inventariante, responsável por representar e administrar o espólio durante o procedimento. Um caso recente foi o do testamento de Dennis Carvalho, que nomeou Deborah Evelyn como inventariante.

O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação. O primeiro lugar é do cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no momento da morte. Depois, a lei prevê outras possibilidades, como a nomeação de herdeiro que esteja na posse e na administração do espólio, dos demais herdeiros e de outras pessoas indicadas no dispositivo.

O inventariante representa o espólio, presta as primeiras declarações, administra os bens e cumpre as obrigações previstas em lei. A nomeação, porém, depende do procedimento e da decisão competente.

Se houver dúvidas sobre a existência de bens, a administração do patrimônio ou a atuação de quem conduz o inventário, a mulher pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A Defensoria Pública atende quem não tem condições de contratar advogado.

Inventário em cartório ou na Justiça

O inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório quando são atendidos os requisitos legais. Os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público, e a escritura dispensa homologação judicial.

A existência de herdeiro menor de idade ou incapaz deixou de ser um impedimento automático ao procedimento extrajudicial. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório é admitido nessas situações quando há manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão do menor ou incapaz é atribuído por meio de frações ideais sobre os bens do espólio. Nesses casos, não é permitida a chamada partilha cômoda, em que cada herdeiro recebe bens diferentes.

Também é possível realizar inventário extrajudicial quando há testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pelo CNJ. Entre eles estão a abertura e o registro judicial do testamento e a autorização judicial expressa para que a partilha seja feita em cartório.

Não obstante, quando há disputa entre herdeiros ou questionamentos que exigem uma decisão judicial, o inventário pode precisar tramitar na Justiça.

Por isso, após a morte do cônjuge ou companheiro, recomenda-se à mulher reunir documentos que permitam identificar a relação familiar, o patrimônio e as obrigações existentes, como:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável;
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver;
  • Registros de imóveis e documentos de veículos;
  • Extratos bancários, documentos de investimentos e informações sobre empresas;
  • Contratos e informações sobre dívidas;
  • Eventual testamento.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

João Gomes e Ary Mirelle celebram dois anos de casamento; veja fotos

22 October 2026 at 02:00

O cantor João gomes, 24, e a Influenciadora Ary Mirelle, 24, completaram dois anos de casamento nesta quarta-feira (24),. O casal publicou fotos nas redes sociais que mostram a comemoração intimista e em família.

Nas imagens, João gomes e Ary Mirelle aparecem vestidos de branco ao lado dos filhos, o primogênito Jorge, de 2 anos, e o caçula Joaquim, de 1 ano.

“Nossas bodas de algodão, 2 anos do dia mais feliz da minha vida. Eu te amo e sou muito mais feliz ao seu lado. Eu, você e nossos filhos juntos pra toda vida“, escreveu a influenciadora.

João Gomes e Ary ao lado dos filhos • Reprodução/redes sociais

 

João Gomes e Ary Mirelle comemorando as bodas de algodão • Reprodução/redes sociais

Casamento

O cantor João Gomes, 22, e a influenciadora Ary Mirelle, 22, se casaram em 21 de outubro de 2025. A cerimônia, que reuniu cerca de 350 pessoas, aconteceu no Instituto Ricardo Brennand, também conhecido como Castelo de Brennand, localizado em Recife.

Famosos como Gkay, Xand Avião e Mirella Santos, estiveram entre os convidados.

O vestido de noiva de Ary Mirelle foi assinado pela estilista espanhola Rosa Clará. O modelo sem alça, volumoso, no estilo princesa, conta com saia bem rodada, além de detalhes florais espalhados por toda a extensão do tecido, que traz o efeito de leveza e movimento.

Ary e João Gomes estão juntos desde 2022.

João Gomes anuncia nascimento do primeiro filho: “Nosso guerreiro”

*Com informações de Nicoly Bastos, da CNN 

Ana Hickmann posta ensaio romântico com Edu Guedes e faz declaração

21 October 2026 at 15:19

A apresentadora Ana Hickmann, 45, publicou um ensaio de fotos especial com o marido, o chef Edu Guedes, 52, nas redes sociais, com direito a declaração apaixonada.

Nas fotos, os dois posam em meio à natureza da fazenda do casal. “Como é bom compartilhar sonhos e realizações com quem você ama. Estamos construindo uma nova história”, escreveu ela.

“Esse final de semana foi lindo! Você me faz sorrir todos os dias, o tempo todo. Te amo!”, complementou ela.

Ana Hickmann e Edu Guedes se casaram em uma cerimônia em Araras, interior de São Paulo, em setembro deste ano. Os dois já haviam formalizado a união civil em maio de 2025 e aguardavam terminar a reforma da Fazenda Casa Gialla, propriedade do casal, para celebrar o casamento.

Em uma cerimônia religiosa organizada para 150 convidados, Ana Hickmann usou um vestido acetinado off-white, com saia volumosa e maxi laço. Para a noiva, “a festa é mais do que só a palavra casamento. Acima de tudo, é a celebração do amor”.

Os dois estão juntos desde 2024, quando começaram a se relacionar após a separação da apresentadora com Alexandre Corrêa.

Ana Hickmann e Edu Guedes se casam no civil e revelam plano de filhos

*Publicada por Nicoly Batos, da CNN Brasil.

Mais de 350 “casamentos infantis” em Baden-Württemberg; uma noiva tinha 11 anos

By: ZAP
15 October 2026 at 15:30
Estado na Alemanha registou 358 casamentos envolvendo menores desde 2012. Falta de dados dificulta avaliação do problema. Os resultados dizem respeito exclusivamente a Baden-Württemberg, um estado com cerca de 11,2 milhões de habitantes; não permitem determinar a dimensão nacional do problema na Alemanha. As autoridades do estado alemão registaram 358 casamentos envolvendo menores desde 2012, mas apenas oito foram anulados por decisão judicial definitiva. Os restantes 350 processos foram encerrados por outras razões, suscitando dúvidas sobre o destino das vítimas e a eficácia dos mecanismos de proteção existentes. Os dados foram divulgados numa resposta do Governo regional a um pedido

Giulia Be e Conor Kennedy casaram-se no Rio de Janeiro

11 October 2026 at 17:35
Um vídeo do casal no Cristo Redentor, entre os turistas, viralizou nas redes sociais. Para a festa de três dias tinham sido convidados os presidentes Lula da Silva e Donald Trump.

A cantora é conhecida pelo hit "Menina Solta"

Patrícia Abravanel e Fábio Farias não moram mais juntos após festa com Vorcaro

6 October 2026 at 22:57

O casamento de Patrícia Abravanel e Fábio Farias ganhou um novo episódio na tarde desta terça-feira (6). Boatos de uma possível separação se intensificaram após a apresentadora ser vista várias vezes sem a aliança.

Os rumores surgiram logo após imagens de uma viagem do ex-ministro das Comunicações do Brasil e Daniel Vorcaro em Londres, em março de 2024, ao lado de muitas mulheres, serem divulgas pela revista Piauí.

A publicação ainda expôs mensagens de Fábio e o dono do banco Master, em que o marido de Patrícia Abravanel teria ajudado a chamar autoridades para uma festa privada de Halloween com mais de 120 mulheres e 20 homens em São Paulo.

Durante o “Melhor da Tarde” (Band) desta terça (6), Léo Dias revelou que o casal enfrenta uma crise no casamento e que os dois não moram mais juntos. “O casamento ainda existe no papel e o futuro a Deus pertence, mas eles não moram mais juntos e ela está muito triste e decepcionada”, disse.

De acordo com o jornalista, Patrícia irá passar um período ausente o trabalho. “Os programas já estão gravados e é isso. Mas por enquanto eles não moram mais juntos. Se o casamento ainda existe, existe. Mas se eles moram juntos, não. Eles não moram mais juntos. Existe casamento no papel, agora o futuro a Deus pertence. É isso que eu posso falar”, finalizou.

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