Dispensa de 358 testemunhas pelo MP em junho gerou uma sucessão de requerimentos e acusações cruzadas. Tensão culminou com aviso da juíza presidente para risco de multa por manobra dilatória.
Os detidos, de 38 e 43 anos, sem profissão ou ocupação definida, com antecedentes criminais por vários crimes, foram presentes à autoridade judiciária competente para aplicação de medidas de coação.