O “Público” e o jornalismo com aspas

© Igor Martins

© Igor Martins

© ANTÓNIO COTRIM/LUSA
O Governo está a rever as regras da publicidade e prepara um novo código que pretende “reduzir ao ponto de partida, com condensação, atualização e modernização de todas as principais leis do setor”. O anúncio foi feito por António Leitão Amaro, ministro da Presidência, no Dia Nacional da Imprensa 2026, o encontro anual dos media portugueses promovido pela Associação Portuguesa de Imprensa (API).
“Estamos a reduzir, era o ponto de partida, com condensação, atualização e modernização de todas as principais leis do setor e, evidentemente, a abolição de todas aquelas barreiras, por mais bem intencionadas que fossem”, afirmou.
E deixou um aviso. “Quando a proposta do código sair, vai haver viúvas, vão existir viúvas das leis anteriores e da limitação para isto e para aquilo. Há viúvas e viúvos porque vamos optar por, na desregulamentação de algumas destas limitações, acreditar na liberdade e confiar nos meios”, explicou.
Leitão Amaro deu como exemplo as restrições de horário e de tempo de publicidade na televisão e na rádio, que desaparecem quando o mesmo conteúdo é visto numa aplicação. “Hoje já nem é no sítio ao lado, é na mesma televisão. Ando para as aplicações e entro ali e desapareceu a restrição”, disse. “Mas isto é só a primeira camada.”
A segunda, explicou, é a publicidade dirigida. “Porque é que a publicidade está a fugir? Porque a publicidade nas plataformas é dirigida, é customizada para quem a vê”, argumentou. “Se conseguirmos permitir que os meios de comunicação social façam a mesma utilização da tecnologia, ou equivalente, para utilizar a publicidade dirigida, o preço dispara.”
O ministro recordou, “com muita cautela” e “por respeito institucional”, a decisão da Autoridade da Concorrência que pôs fim à Playce, a ferramenta de publicidade dirigida nas boxes de televisão.
“Uma decisão da Autoridade da Concorrência deitou abaixo um instrumento que as televisões e as operadoras de cabo tinham encontrado e que valia, pasme-se, no ano em que foi destruído, 20 milhões de euros de publicidade. Neste ano estávamos a começar a caminhar para 30”, afirmou. O novo código, defendeu, deve “criar condições” para que os meios possam “aproveitar tecnologicamente as possibilidades” e tornar esse valor “apropriável”.
“Podemos fazer, por intervenções legislativas, um desencadear de receitas que podem ajudar muito. As regras da publicidade são um exemplo”, sublinhou.
Uma decisão da Autoridade da Concorrência deitou abaixo um instrumento que as televisões e as operadoras de cabo tinham encontrado e que valia, pasme-se, no ano em que foi destruído, 20 milhões de euros de publicidade.
No apoio à transição digital, o Governo está “a olhar seriamente para o tema da criação das condições de arbitragem necessárias” nas negociações entre os media e as plataformas. E quer dar o exemplo com o Amália, o modelo de linguagem do Estado.
Leitão Amaro contou que, no início do verão, perguntou em Conselho de Ministros quanto é que o Amália pagava aos órgãos de comunicação social. A resposta foi “nada”. Com base num parecer jurídico, o modelo limitava-se a usar conteúdos com mais de dois anos, que não estariam assim protegidos por direitos. O Governo já iniciou conversações com os media para que o Amália passe a ir buscar conteúdos em tempo real “se e apenas se” houver um acordo de pagamento, com termos comerciais, regras de transparência e de referenciação dos conteúdos. O preço será calculado de forma objetiva, em função do tráfego de cada meio. O objetivo é que sirva de exemplo nas negociações bilaterais de cada órgão de comunicação social com as plataformas.
O ministro anunciou também a retoma da linha de apoio à digitalização de arquivos, criada em 2023-2024, e alargada agora ao tratamento de bases de dados.
Leitão Amaro destacou ainda a verba de até dois milhões de euros prevista no Orçamento do Estado para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, destinada a “financiar todas as atividades de autorregulação, que podem ir desde o funcionamento normal da Comissão da Carteira até funções novas”, como a formação, a capacitação e a modernização tecnológica dos jornalistas.
Sobre a Lusa, revelou que, a partir de 1 de janeiro de 2027, os órgãos de comunicação social vão ter descontos que “atingem 90% do que é hoje a cobrança da Lusa”, com uma verba de dois milhões de euros inscrita o Orçamento do Estado.
Quanto ao concurso de apoio à distribuição de publicações, o relatório final deverá sair na próxima semana. “Ambos [os concorrentes] colocaram muitas questões sobre a proposta do outro e pedi que houvesse o escrúpulo máximo, exigência máxima, avaliação máxima de todas as observações, para que não subsistam dúvidas nenhumas sobre a integridade da decisão”, explicou. “Quisemos lançar um processo que descobrisse o preço certo e não uma renda pedida”, acrescentou.
Para as rádios, o ministro referiu o apoio extraordinário de 500 mil euros às estações que tiveram retransmissores destruídos pelas tempestades do início do ano e uma verba de 23 milhões de euros no Orçamento para financiar a resiliência da rede de rádio. “São mais de 23 milhões de euros disponíveis para financiar a resiliência da rede de rádios nacionais”, destacou.
O Governo fixou esta sexta-feira uma dotação de mais de 1,4 milhões de euros para o Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social.
O despacho conjunto do Ministro da Presidência, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e da Coesão Territorial fixa, de acordo com o Governo, em 1.417.639,71 euros a dotação para 2026. Segundo o comunicado, o valor representa um aumento de 45,4% face a 2025. O despacho será publicado em Diário da República no início da próxima semana.
No ano passado, o montante total de apoios a atribuir foi de 955.062,45 euros para Portugal Continental, a que se juntaram, numa portaria separada, 19.998 euros para a comunicação social madeirense. Os Açores ficaram de foram destes incentivos, por não terem sido recebidas candidaturas consideradas elegíveis. Os 45,4% avançados pelo Governo parecem resultar da soma destes dois valores. Se a dotação de 2026 disser respeito apenas ao Continente, como o despacho do ano passado, o aumento é de 48,4%.
Os apoios destinam-se a promover a modernização tecnológica, o desenvolvimento digital, a acessibilidade, as parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social, “reforçando a capacidade dos órgãos de comunicação social regionais e locais para responder aos desafios do setor”, explica o executivo.
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a proposta do Governo que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais. Votaram a favor PSD, Chega, PS, IL, Livre, CDS-PP, BE, PAN e JPP e o PCP absteve-se.
A lei obriga as autarquias a divulgar as suas deliberações na comunicação social regional e local. A obrigação já estava prevista na legislação desde 2013, mas nunca foi regulamentada nem aplicada. O novo texto alarga-a aos meios digitais e define que a regulamentação tem de ser aprovada nos 60 dias seguintes à publicação da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada.
Durante a sua intervenção no evento, Leitão Amaro acusou PS e Chega de terem retirado a norma que considerava central. “À última hora, havia uma regra mais importante, sagrada de todas: a deliberação autárquica não produz efeito se não for publicitada na comunicação social. Isto, pelas nossas contas, representava muito mais que o porte pago em termos de consumo público. Hoje, o PS e o Chega juntaram-se para retirar essa norma da lei.” E prometeu: “Vou continuar a tentar.”
O novo regime prevê a divulgação obrigatória de um resumo “deliberações dos órgãos autárquicos colegiais destinadas a ter eficácia externa” em meios de comunicação social regionais ou locais, em suporte impresso e digital. O mesmo vale para atos que determinem contratos públicos acima do limiar do ajuste direto, “quando produzam efeitos externos e envolvam a realização de despesa pública”.
Para serem elegíveis, os meios têm de acompanhar com regularidade a atualidade do município ou da freguesia em questão. Os jornais impressos não podem ser gratuitos, têm de sair pelo menos uma vez por mês e têm de estar entre os seis de maior circulação no município. Os digitais têm de ser atualizados todos os dias. Os sítios de internet das rádios regionais e locais são igualmente abrangidos, “com exceção das rádios que apenas façam retransmissão de outros serviços de programas”.
Se o concelho tiver apenas um meio elegível, a divulgação deve ser feita nesse meio. Se tiver vários, as autarquias devem alternar entre eles, com base nos critérios que vão ser definidos. Se não tiver nenhum, deve-se recorrer a um “órgão regional ou local de município limítrofe, de âmbito intermunicipal ou metropolitano, de âmbito regional ou de âmbito nacional”.
As tabelas de referência serão fixadas todos os anos por portaria dos membros do Governo responsáveis pela comunicação social e pela administração local. Antes disso, o Governo terá de ouvir as associações do setor e mediante parecer, no prazo de 20 dias úteis, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM).
Se o preço proposto por um meio local exceder o valor constante da tabela, a autarquia deve promover a publicação, “em cada modalidade, em órgão de comunicação social de município limítrofe, de âmbito intermunicipal ou metropolitano, de âmbito regional ou de âmbito nacional”. Se todos propuserem um valor superior, o órgão municipal e de freguesia fica dispensado da publicação, “devendo justificar documentalmente essa decisão”.
A legislação prevê ainda a avaliação da aplicação do regime e a previsão de verbas nos Orçamentos do Estado para fazer face aos encargos adicionais das autarquias.
“É uma notícia que a API saúda de forma muito particular, depois de mais de 12 anos de espera pela publicação efetiva deste regime”, afirmou Cláudia Maia, presidente da Associação Portuguesa da Imprensa (API), na abertura do evento e destacou que o trabalho na especialidade “acolheu várias das preocupações e propostas” da associação.
Ainda assim, a presidente da API deixou um aviso: “A aprovação da lei não encerra este trabalho. Pelo contrário, começa agora a fase decisiva da sua execução. Durante mais de 12 anos, uma obrigação prevista na lei ficou sem aplicação efetiva por falta de regulamentação. Não podemos permitir que a história se repita.” A associação pediu que a verba prevista para cobrir os encargos das autarquias tenha “tradução efetiva e atempada no Orçamento do Estado de 2027, para que a falta de recursos não volte a ser um obstáculo à aplicação da medida”.
Tal como nota o Plano de Ação para a Comunicação Social, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) ainda em vigor já obrigava a publicitar, nos jornais regionais e locais, todas as deliberações e decisões com eficácia externa. No entanto, “esta norma é claramente desproporcionada ao nível da sua exigência e complexidade. Assim, esta norma do art.º 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nunca foi regulamentada e, por isso, nunca implementada”, lê-se no documento.
De forma a resolver esta questão, o Governo havia promovido na legislatura anterior uma revisão da mesma, tendo sido aprovada na generalidade em outubro de 2024. Foi até a primeira proposta do plano de ação para os media a ser aprovada. A medida estava já a ser discutida na especialidade, mas acabou por cair com a queda do Governo em março de 2025.
Em janeiro de 2025, num parecer sobre essa versão, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) avisava que a proposta podia “não ser eficaz” e que continha “formulações imprecisas e equívocas”.