O arguido, de 57 anos, tinha sido inicialmente condenado em abril, no Tribunal da Feira, a 11 anos e nove meses de prisão, por um crime de homicídio simples, e nove meses, por profanação de cadáver.
Os juízes desembargadores decidiram agravar para 13 anos e meio de prisão a pena aplicada pelo crime de homicídio, mantendo a pena de nove meses pelo crime de profanação de cadáver