CGA “lamenta profundamente” impacto sobre pensionistas, mas mantém posição


A Caixa Geral de Aposentações (CGA) identificou 2.937 pensões de aposentação cujo valor terá de ser reduzido devido a um erro no sistema informático de cálculo, com uma diminuição média de 93 euros brutos por mês. No Parlamento, o presidente do conselho diretivo da instituição, António Valente, garantiu esta terça-feira que a correção não resulta de qualquer instrução do Governo, mas da necessidade de repor a legalidade.
“A correção desta situação não resultou de qualquer orientação do Governo”, afirmou, na comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, durante uma audição na sequência de dois requerimentos apresentados pelo grupo parlamentar do PCP e pelo deputado único do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, sobre a redução dos valores fixados para as pensões de aposentação.
Na audição, António Valente procurou esclarecer a origem do problema, a forma como foi detetado e o procedimento seguido para corrigir os valores. “A CGA tem a responsabilidade de aplicar a lei e de assegurar a correta atribuição das pensões”, afirmou. E reforçou: “Não determina as regras de cálculo e não determina as taxas aplicáveis, mas é responsável pela sua correta execução”.
O presidente da CGA insistiu que a correção foi desencadeada pelos serviços da própria instituição, no âmbito das suas competências. “A CGA identificou uma divergência no cálculo da aplicação informática, analisou-a e iniciou os procedimentos técnicos e administrativos necessários no quadro das suas competências e da sua autonomia administrativa, sem dependência de qualquer orientação do Governo sobre a forma de proceder”, afirmou.
Em causa estão 2.937 pensões atribuídas entre maio e 27 de agosto de 2026, data em que a correção informática entrou em produção. O universo abrange subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993 e que se aposentaram com mais de 40 anos de serviço, de acordo com António Valente.
O mesmo responsável deu nota de que “as pensões identificadas representam 0,4% do total de prestações pagas pela instituição”, que ronda as 670 mil mensalmente. Antes da correção, o valor médio das pensões abrangidas “era de 2.476 euros”. Depois da alteração, passa para “2.382 euros”, o que corresponde a uma redução média de 93 euros brutos mensais, indicou o presidente da instituição. “Em termos líquidos, a diminuição média é de 59 euros por mês, para uma pensão líquida média de 2.300 euros”, acrescentou.
Das 2.937 pensões identificadas, 1.778 tinham um valor superior a 2.000 euros, representando 61% do universo abrangido. “A maior redução individual quantificada é de 198 euros mensais”, numa pensão que passa de 8.107 para 7.909 euros, uma quebra de 2,4%, apontou.
Para explicar a origem da desconformidade, António Valente recuou a 2005, ano em que a Lei n.º 60/2005 estabeleceu um modelo de cálculo das pensões dividido em duas parcelas para os subscritores inscritos até 31 de agosto de 1993. A primeira parcela, designada P1, corresponde ao período da carreira contributiva cumprido até 2005. A segunda, a P2, respeita ao tempo de serviço posterior a essa data, tendo em conta as regras legalmente previstas e o limite de 40 anos considerado no cálculo.
Um dos fatores utilizados para determinar a segunda parcela é a taxa anual de formação da pensão. “De acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, aplica-se uma taxa fixa de 2% quando o tempo de serviço posterior a 2005 relevante para o cálculo é inferior a 21 anos”, explicou. A taxa composta, situada entre 2% e 2,3%, aplica-se quando esse período é igual ou superior a 21 anos. “O que aconteceu foi que a aplicação informática não refletia estas regras”, sublinhou o presidente da CGA.
Em concreto, o sistema verificava se tinham decorrido 21 anos desde 2005 sem excluir previamente o tempo de serviço que, por ultrapassar os 40 anos considerados no cálculo, já não podia integrar a parcela P2. Quando o limiar temporal foi atingido, a aplicação informática começou, assim, a utilizar automaticamente a taxa composta, em situações nas quais deveria continuar a aplicar-se a taxa fixa de 2%.
António Valente resumiu o problema: “Para quem tivesse 20 ou mais anos de serviço contáveis em 31 de dezembro de 2005, o tempo posterior a essa data relevante para o cálculo P2 não pode atingir 21 anos.” “Por essa razão, aplica-se a taxa anual de formação da pensão de 2% prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 187 de 2007 e não a taxa composta prevista no artigo 31.º, ainda que em termos cronológicos já tivessem decorrido os 21 anos”, acrescentou.
Questionado pelos deputados sobre o facto de trabalhadores com carreiras superiores a 40 anos não poderem contabilizar todo esse tempo no cálculo da pensão, António Valente defendeu que a limitação não significa que os anos adicionais de trabalho deixem necessariamente de ter reflexo no valor da reforma. “Se as pessoas continuarem a trabalhar, todo o nosso sistema complexo de pensões tem instrumentos que permitem às pessoas continuarem a valorizar as suas pensões em função do tempo”, afirmou, apontando como exemplo a bonificação aplicável ao adiamento da aposentação. Segundo os dados apresentados pelo responsável, mais de 90% dos pensionistas abrangidos pela correção optaram, no entanto, por se aposentar sem terem atingido a bonificação máxima a que tinham direito.
O problema com o erro informático só adquiriu relevância prática em maio deste ano, quando se tornou possível atingir, em termos cronológicos, os 21 anos decorridos desde 2005 e foram cumpridos os 120 dias de densidade contributiva necessários para configurar um ano civil.
A própria CGA identificou a anomalia no início de maio, depois de verificar que algumas pensões apresentavam valores próximos de 100% da última remuneração dos aposentados. “Foi identificada pela própria CGA logo no início do mês de maio, quando verificou que havia algumas pensões, poucas, em que o valor que estava a ser atribuído era muito próximo de 100% da última remuneração que o aposentado tinha”, contou António Valente. O responsável considerou que essa situação representava “uma situação anómala face àquilo que é o enquadramento de origem”.
“O limite da pensão do regime legal é 90%. O que nós detetámos é que havia pensões atribuídas que estavam acima dos 90%, o que para nós era uma situação anómala”, afirmou, acrescentando que valores de 91% ou 92% já justificavam uma análise.
Além da deteção interna, a instituição recebeu um alerta de uma entidade empregadora. “Também uma entidade empregadora alertou a CGA pelo facto de ter identificado algumas pensões que estavam com valor acima do esperado”, revelou.
O alerta inicial incidiu sobre um número reduzido de casos, mas foi necessário perceber se o problema era pontual ou sistémico. “Foi necessário reproduzir os cálculos, foi necessário identificar a regra afetada e delimitar as condições em que o problema ocorria”, explicou.
Após a correção informática, a CGA identificou os beneficiários potencialmente abrangidos e iniciou o procedimento administrativo para alterar os valores das pensões. A 30 de setembro, os pensionistas foram notificados para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, sobre o projeto de alteração da respetiva pensão.
António Valente salientou que os beneficiários ainda podem apresentar elementos que considerem relevantes antes da decisão definitiva. “Antes da decisão definitiva, cada interessado pode apresentar os elementos que considerem relevantes, sendo todas as pronúncias analisadas antes da adoção e notificação da decisão final”, afirmou.
Assim, os cortes identificados ainda estão sujeitos à conclusão dos procedimentos administrativos, não tendo sido apresentada a decisão final para cada pensionista. Nos casos em que se confirme a existência de montantes a repor, a CGA prevê diferentes modalidades de regularização. “Estão previstas diferentes modalidades de regularização, que incluem o pagamento voluntário, o pagamento em prestações e a dedução em prestações subsequentes”, explicou o responsável.
Na intervenção final, António Valente voltou a sublinhar que a instituição atuou no âmbito da sua “autonomia administrativa e financeira” e que não recebeu orientações, nem do atual Executivo nem de governos anteriores, sobre a interpretação das regras de cálculo das pensões ou sobre a forma de proceder perante o erro detetado.
“A CGA não pediu nem recebeu do atual Governo, nem de nenhum outro Governo antes deste, qualquer orientação sobre a forma de interpretar e aplicar aquele regime de cálculo das pensões de aposentação e também não solicitou e não recebeu orientação do Governo sobre o procedimento a adotar em relação ao erro de parametrização detetado”, afirmou.
O responsável defendeu que a correção era uma obrigação legal da instituição, sem margem para decisões discricionárias. “Estamos a falar de gestão corrente, do domínio de tratamento administrativo, da execução de atos administrativos vinculados, sem qualquer margem de discricionariedade”, afirmou, acrescentando que estava em causa “apenas o cumprimento estrito daquele que está estabelecido na lei”.
(Notícia atualizada às 17h26)

© JOSE SENA GOULAO/LUSA