Ex-padre exorcista de Trás-os-Montes condenado a 5 anos e meio de prisão por violação
Humberto Gama, ex-padre exorcista de Trás-os-Montes, foi hoje condenado a cinco anos e meio de prisão pelos crimes de violação, burla e usurpação de funções na forma continuada.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real considerou provados os crimes pelos quais o ex-sacerdote estava acusado pelo Ministério Publico (MP) e condenou-o a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão por um crime de burla, um crime de usurpação de funções e um crime de violação.
O julgamento teve início a 12 de maio, decorreu à porta fechada, hoje foi lido o acórdão e, no final, o arguido afirmou aos jornalistas que vai recorrer da pena a que foi condenado.
O antigo sacerdote octogenário estava acusado pelo MP da prática de um crime de burla qualificada, de usurpação de funções na forma continuada e de violação.
O crime de coação sexual, pelo qual estava também acusado, caiu depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa já no decorrer do julgamento.
O ex-sacerdote negou os crimes.
Humberto Gama foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária (PJ) pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.
A acusação do MP data de setembro de 2023, mas o ex-sacerdote pediu a abertura da instrução, uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal (JIC), se o processo segue e em que moldes para julgamento, ficando a conhecer-se, a 31 de outubro de 2025, a decisão instrutória.
O juiz de instrução considerou suficientemente indiciado que o arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia a dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica, o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.
Também considerou que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual, recebeu, em dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram acreditando que o arguido era padre da Igreja Católica.
Segundo a acusação, numa dessas consultas o ex-sacerdote ter-se-á aproveitado do facto de uma das mulheres se encontrar vulnerável psicologicamente para praticar atos sexuais com a vítima, o que terá acontecido depois de a “colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação”.
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