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Meta derruba vídeo de MC Cabelinho sobre Flávio Bolsonaro

22 October 2026 at 20:45

A Meta, dona do Instagram, removeu nesta quinta-feira (22) um vídeo postado na plataforma pelo cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando sobre o senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O vídeo com o músico fala da acusação de o senador ter sido funcionário fantasma no gabinete do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aos 19 anos. O conteúdo postado convidava os seguidores também a assistirem a um vídeo de cerca de 23 minutos postado no YouTube do portal Revelando, que ainda continua no ar.

Nos últimos dias, o portal tem postado uma sequência de vídeos no mesmo estilo, com diversos artistas abordando tópicos no tom de denúncia contra o senador fluminense e pessoas próximas. Dentre os famosos, estão a cantora Juliette e os atores e atrizes Camila Pitanga, Wagner Moura, Luana Piovanni e Fábio Porchat.

Após a derrubada do conteúdo, MC Cabelinho fez uma postagem em que questionava a decisão: “Tropa, derrubaram meu reels (revelando) mas o episódio continua no youtube…. no link do story vocês consegue ver! ql foi @meta?”.

Segundo a empresa responsável pela rede social, a remoção ocorreu após uma sinalização de que o conteúdo teria sido feito por inteligência artificial, o que, conforme o comunicado, fere as diretrizes de uso da tecnologia 72 horas antes das eleições, no dia da eleição e no dia seguinte, determinadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O texto continua mencionando que a identificação com o selo de IA poderia ter ocorrido pelo aplicativo utilizado para a edição do vídeo, que poderia conter recursos da tecnologia no processo.

Com isso, as ferramentas de checagem automática da Meta poderiam identificar traços da IA e remover o conteúdo, que voltaria a ficar disponível após as datas da Justiça Eleitoral.

Print da publicação original mostra selo de que vídeo teria conteúdo de IA
Print da publicação original mostra selo de que vídeo teria conteúdo de IA • Reprodução/Instagram @mccabelinho

“Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE”, diz a nota.

Após a remoção do conteúdo, tanto o artista, quanto o Portal Revelando e outros veículos que apoiam a iniciativa voltaram a publicar o vídeo, que não aparece com o selo de IA. “Jornalismo não é propaganda! Esse é o vídeo que Meta não quer que você veja!”, começa a legenda da postagem com o resto do texto que continha na publicação original.

A CNN Brasil procurou o Calma Urgente, responsável pelo portal Revelando, para questionar a decisão da Meta, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

Comitê da Meta vê “falhas recorrentes” no controle de conteúdo eleitoral

O Comitê de Supervisão da Meta avaliou nesta terça-feira (20) haver “falhas recorrentes” no controle de conteúdo eleitoral nas redes administradas pela empresa.

No comunicado, os integrantes do Comitê apontam falhas na aplicação das regras da Meta durante períodos eleitorais e citam casos semelhantes para além da eleição brasileira. O texto menciona a remoção de contas de ativistas políticos durante protestos nos Estados Unidos, antes das eleições de meio de mandato.

“Está claro que a Meta precisa fazer mais para garantir que suas práticas de aplicação de regras durante as eleições sejam transparentes e consistentes e que a expressão política seja protegida, em vez de sufocada”, afirmaram.

No mesmo dia, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, reuniu-se com a Meta e com as campanhas dos candidatos à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A reunião foi solicitada pela Meta após a empresa prestar informações no âmbito da decisão da Corte eleitoral, que exigiu tratamento igualitário entre as candidaturas nas plataformas digitais.

Após questionamentos sobre possível favorecimento, a empresa que controla plataformas digitais foi intimada a apresentar, em 24 horas, informações sobre as medidas adotadas para garantir igualdade na distribuição e veiculação de conteúdos. A Meta negou qualquer interferência no processo eleitoral ou favorecimento político e atribuiu os problemas relatados a questões técnicas.

 

*Sob supervisão de Renata Souza

Entenda regras e limites para últimos atos de rua na véspera da eleição

22 October 2026 at 07:40

Na fase final do segundo turno, que ocorrerá neste domingo (25), as campanhas dos candidatos concorrem no pleito realizam os últimos atos nas ruas das principais cidades com a mobilização dos apoiadores.

No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece algumas regras para as campanhas de rua realizadas neste período. A noite desta quinta-feira (22) é a data limite para a realização de comícios pelos candidatos, até as 24h, com a possibilidade de extensão do ato por mais duas horas.

Com isso, nos últimos dias antes do pleito, sexta-feira (23) e sábado (24), os candidatos podem realizar caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carros de som ou minitrios, que podem ocorrer até às 22h do sábado.

Assim como essas manifestações públicas dos candidatos, as campanhas também devem encerrar até às 22h do sábado a distribuição de material gráfico, assim como o trânsito de carros de som com a divulgação de jingles ou mensagens do político.

Tal regra também é válida para o posicionamento dos wind banners, bandeiras com informações dos candidatos fixadas em bases nas calçadas. Esses recursos seguem as mesmas regras para a distribuição de materiais gráficos.

Já no dia do pleito, são apenas permitidas manifestações silenciosas e individuais pelos eleitores, como o uso de adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de candidatos. Não são permitidas no dia aglomerações que caracterizem um ato eleitoral.

Confira as regras para as campanhas de rua:

  • Comício: encerra-se às 24h da quinta-feira anterior à eleição. O comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas, ou seja, até as 2h da madrugada de sexta-feira (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, §1º);
  • Caminhada, carreata e passeata: são permitidas até as 22h do dia que antecede a eleição, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16);
  • Distribuição de material gráfico e fixação de wind banners: proibidos, a partir das 22h do dia que antecede a eleição, com as mesmas regras válidas para carros de som com divulgação de jingles ou mensagens de candidato, observados os limites impostos pela legislação comum. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).

Caso ocorra o descumprimento de alguma das regras estabelecidas pelo TSE, candidatos e partidos estão sujeitos a punições, como multas, assim como o estipulado pelas leis e resoluções que definem os limites.

 *Sob supervisão de Renata Souza

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