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Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass

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A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento na queda do avião da empresa. O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista, e matou 62 pessoas.

Os réus vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. 

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Segundo o MPF, os crimes estão relacionados não somente com as causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que priorizava a economia de recursos e o lucro em detrimento da manutenção das aeronaves.

Entre os réus estão diretores e membros da alta administração da Voepass e que, segundo o Ministério Público, eram responsáveis pelas decisões que propiciaram as condições para a queda do avião. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também vão responder pelos crimes dois funcionários que, embora não tivessem cargos de comando, contribuíram para o acidente, segundo o MP.

Relatórios

Em agosto, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pelo acidente. No entanto, quatro dos indiciados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por isso, não foram denunciados.

Em seu relatório, a PF apurou que a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida, sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.

“O desastre não consistiu em um evento fortuito ou isolado, mas no desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass”, afirma a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, a empresa sabia que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de gelo e, mesmo assim, escalou a aeronave para cumprir o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, naquele dia 9 de agosto, quando alertas indicavam para a formação de gelo severo ao longo da rota. 

À incapacidade técnica do avião se somaram os problemas no sistema de degelo que provocaram a perda de sustentação do veículo no ar.

Em julho, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também concluiu suas investigações sobre o acidente e divulgou que ele ocorreu devido a falhas no sistema, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional de não reportar falhas em voos anteriores.

Procurada pela Agência Brasil, a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, "fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo". 

"Ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, a Voepass manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica e por suas diretrizes internas de segurança e conformidade", diz a nota da empresa. 

Ainda na nota, a defesa do presidente da empresa, José Luiz Felicio Filho, disse ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia pela Justiça Federal e que seu cliente se manifestará nos autos. 

"À época do acidente com o voo 2283, Felício integrava o Conselho da Voepass e estava afastado da gestão direta e cotidiana da operação, tendo retomado a gestão executiva após o acidente”, diz a nota. 

Segundo a defesa, “Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das apurações e seguirá à disposição da Justiça para contribuir com o completo esclarecimento dos fatos. O executivo mantém sua confiança no devido processo legal e reitera seu respeito às autoridades e sua solidariedade aos familiares das vítimas do voo 2283". 

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Procon paulistano multa Enel por falhas no fornecimento de energia

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O Procon Paulistano, órgão vinculado à Secretaria de Justiça da prefeitura de São Paulo, multou a concessionária de energia Enel em R$ 11,4 milhões por problemas no fornecimento de energia elétrica na capital paulista ocorridos no ano passado. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo desta quarta-feira (21).

Segundo o órgão, a multa se refere a falhas registradas entre setembro e dezembro de 2025, principalmente entre os dias 8 e 10 de dezembro, período em que até 3 milhões de consumidores ficaram sem fornecimento de energia elétrica.

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A Enel poderá recorrer da decisão à Coordenadoria do Procon Paulistano no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação.

Motivação

De acordo com a prefeitura, a multa foi aplicada originalmente no ano passado pelo Procon Paulistano, em razão dos apagões que comprometeram a prestação de um serviço essencial aos consumidores. Após recurso apresentado pela concessionária, a decisão administrativa manteve a penalidade de R$ 11,4 milhões.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Enel disse discordar da aplicação da punição e que “sua atuação durante os eventos climáticos extremos de dezembro e de setembro de 2025 foi compatível com a magnitude do impacto”.

De acordo com a concessionária, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias, em dezembro, e afetaram cerca de 4,4 milhões de consumidores.

"A companhia restabeleceu, em até 24 horas, o fornecimento de energia para 80% dos clientes afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. A resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024.”

Quanto à falha de energia identificada em setembro, a empresa informou que, naquela ocasião, “um vendaval com rajadas de cerca de 100 km/h atingiu a concessão, e a distribuidora restabeleceu a energia para mais de 90% dos clientes afetados em até 24 horas”.

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