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Futuro do seguro automóvel obrigatório passa a estar em livro de Arnaldo Oliveira


O livro “O Seguro Obrigatório Automóvel Português”, da autoria de Arnaldo Oliveira, jurista da ASF e Doutor em Direito, foi apresentado pela ASF em cerimónia.

A obra “A Lei Portuguesa do Seguro Automóvel Obrigatório” é uma reflexão sobre a evolução do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em Portugal (SORCA), abordando os seus fundamentos históricos, a sua evolução legislativa e jurisprudencial e os desafios colocados pelo novo enquadramento regulatório nacional e europeu.

Arnaldo Costa Oliveira apresentou o livro no auditório da ASF, em Lisboa. Está à venda na FNAC, Almedina, Bertrand e na AAFDL da Faculdade de Direito de Lisboa.

O livro, à venda nas lojas FNAC, Almedina e Bertrand, para além de na editora AAFDL da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, baseia-se num dos capítulos da tese de Doutoramento do autor, defendida e aprovada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, FDUL, em fevereiro de 2024 e focando, entre outros aspetos, “A emergência do Veículos Autónomos” no ensejo da evolução do regime do seguro obrigatório automóvel a curto e médio prazo.

Arnaldo Oliveira sustenta que o SORCA português, comparativamente com o direito comparado próximo, nasceu tarde e não apenas com soluções matriciais que dão um peso incomum à proteção do lesado. Refere que a sua evolução posterior continuou esse traço, em termos tanto legislativos quanto judiciais – neste último caso interpretando seja a lei nacional de origem estritamente nacional, seja a lei nacional de origem Europeia.

Assim, o livro é o registo de uma evolução, não apenas o retrato do regime vigente – aceitando que uma futura legislação nacional do SORCA irá resultar “muito provavelmente” do relatório que a Comissão Europeia terá de produzir até 24 de dezembro de 2030, avaliando a aplicação da referida Diretiva (UE) 2021/2118.

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Danos segurados por motins em França podem atingir 1.200 milhões de euros


A agência de notação Morningstar DBRS, estima que os prejuízos indemnizáveis pelos seguros na sequência dos recentes motins em França deverão ficar entre 1.000 a 1.200 milhões de euros. Para este cálculo, Marcos Alvarez, responsável global de seguros da Morningstar DBRS, parte do pressuposto de que não se registam novos episódios de violência e, assim, considera que os distúrbios deverão ter “um impacto gerível nos resultados das principais seguradoras francesas, sem constituírem um risco para os seus níveis de capital”.

Esta avaliação da agência tem em conta a recuperação de parte das perdas através dos contratos de resseguro e a possibilidade de as seguradoras reclamarem indemnizações ao Estado francês, caso estejam reunidos os pressupostos legais.

Os distúrbios de 17 e 18 de outubro terão afetado pelo menos 1.500 estabelecimentos comerciais em França, segundo uma estimativa setorial. As autoridades apontam para um universo mais alargado, de pelo menos 3.000 empresas danificadas ou saqueadas, enquanto decorre o levantamento dos danos e das necessidades de indemnização.

Não há dados concretos sobre as seguradoras mais afetadas mas, entre as marcas de referência no mercado francês de seguros para profissionais (onde se inserem as coberturas multirriscos), encontram-se a AXA, a Allianz e a Generali, além da MMA e da MAAF, ambas pertencentes ao grupo Covéa, e a Groupama-Gan. Estas seguradoras comercializam soluções para estabelecimentos comerciais, com coberturas que podem abranger os edifícios, as instalações, os equipamentos, as mercadorias e a interrupção da atividade. A MAPA Assurances é outra referência, particularmente no comércio alimentar, incluindo padarias, talhos e pastelarias.

A France Assureurs, associação que reúne 254 seguradoras que representam 99% dos seguros em França ainda não divulgou um balanço específico dos sinistros provocados pelos motins do último fim de semana. Durante os distúrbios de 2023, desencadeados pela morte de um adolescente de 17 anos, baleado por um polícia durante uma operação rodoviária em Nanterre, nos arredores de Paris, a associação pediu às seguradoras que flexibilizassem os prazos de participação, acelerassem as indemnizações e facilitassem adiantamentos aos sinistrados, incluindo a possibilidade de reduzir franquias para pequenos comerciantes em dificuldades.

França aprovou em fevereiro uma reforma que prevê uma garantia obrigatória contra danos causados por motins nos contratos de seguros de danos patrimoniais, apoiada por um fundo coletivo e por garantias do Estado. O sistema permitirá às seguradoras transferir parte substancial dos riscos para o “Fonds de mutualisation des risques résultant d’émeutes” (Fundo de Mutualização de riscos resultantes de Motins) gerido pela resseguradora pública CCR, com uma garantia estatal que pode atingir 4.000 milhões de euros para o fundo e um mecanismo adicional de resseguro com cobertura pública até 3.250 milhões por ano. Apesar da autorização da Comissão Europeia em julho, a implementação dependia ainda de regulamentação, pelo que a Morningstar DBRS considera que o novo mecanismo não protege as seguradoras contra os motins deste fim de semana.

De lojas de luxo a comércio de rua

O vandalismo não olhou a classes, desde McDonald’s a lojas exclusivas. A avenida Montaigne, onde se concentram marcas de luxo, foi particularmente atingida. A loja Celine foi completamente saqueada, enquanto montras de estabelecimentos Louis Vuitton e Jil Sander foram danificadas. Também houve pilhagens e estragos em lojas de outros setores junto à Place de la République.

O presidente executivo do grupo Carrefour, Alexandre Bompard, indicou que cerca de 50 lojas foram atingidas em França, incluindo hipermercados, supermercados e lojas de proximidade. Vinte foram saqueadas. Os prejuízos para o grupo e os parceiros comerciais poderão atingir dezenas de milhões de euros.

Em Limoges, o edifício histórico da câmara municipal foi atingido por um incêndio que provocou o colapso do telhado e deixou o imóvel perto da destruição. O caso representa um dos danos mais graves em património público.

Em Lyon foram reportados saques em lojas de moda das marcas The Kooples, Hugo Boss, Jott e Lancel, mostrando que os danos não se limitaram à capital nem ao comércio alimentar. Bordéus, Nantes, Rennes e outras cidades também foram afetadas.

Para a Morningstar DBRS, os motins estão a assumir características semelhantes às das catástrofes naturais do ponto de vista segurador, sobretudo pelo risco de acumulação de sinistros em várias cidades em simultâneo. Os distúrbios de 2023 em França geraram cerca de 730 milhões de euros em perdas seguradas, reforçando a necessidade de as seguradoras e resseguradoras tratarem os riscos de greves, motins e distúrbios civis como uma exposição específica, com tarifação, limites de cobertura e proteção de resseguro adequados.

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Bupa Portugal lança workshops gratuitos sobre saúde e prevenção


A seguradora Bupa Portugal vai realizar cinco workshops online gratuitos sobre saúde e prevenção, entre os dias 27 de outubro e 24 de novembro. As sessões serão conduzidas por profissionais de saúde da empresa e vão abordar temas como a saúde da mulher, o colesterol, a vitamina D e o bem-estar emocional.

O ciclo começa a 27 de outubro, com o workshop “Saúde Integral da Mulher: da juventude à maturidade”, dedicado às necessidades de saúde feminina nas diferentes fases da vida. A sessão abordará temas como as alterações hormonais, a prevenção e os cuidados com o bem-estar físico e emocional.

A 3 de novembro ocorre o workshop “Controla o colesterol e protege o coração”, seguindo-se uma sessão sobre a importância da vitamina D, a 10 de novembro. A 17 de novembro, o tema será a relação entre o sistema nervoso e a saúde emocional, enquanto o último workshop, a 24 de novembro, será dedicado ao equilíbrio entre o corpo e a mente.

A iniciativa surge num contexto em que as doenças cardiovasculares continuam a representar um dos principais desafios de saúde pública em Portugal. Segundo dados citados pela empresa, estas doenças são responsáveis por cerca de 25% das mortes no país e a prevalência do défice de vitamina D na população portuguesa.

Com estas sessões, a empresa pretende disponibilizar informação sobre prevenção e hábitos saudáveis, ajudando os participantes a identificar fatores de risco e a tomar decisões mais informadas sobre a sua saúde.

A participação é gratuita e aberta ao público. Os links de acesso às sessões serão divulgados nas páginas oficiais da seguradora.

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Nenhuma empresa tem todas as respostas


Nenhuma organização consegue, sozinha, reunir todo o conhecimento necessário para acompanhar a velocidade da mudança tecnológica. No setor segurador, esta constatação deixou de ser teórica. O envelhecimento da população, os novos riscos climáticos, a cibersegurança, a mobilidade e a procura de serviços de saúde mais acessíveis, rápidos e personalizados colocam desafios que já não se resolvem só com novas apólices ou com a digitalização de etapas como a participação de sinistros ou o acompanhamento de reembolsos.

A Inteligência Artificial tornou esta mudança evidente. Em poucos anos, passou de tema reservado a especialistas a tecnologia transversal. Nos seguros, o impacto sente-se da prevenção à personalização da oferta, da subscrição à gestão de sinistros, e está a mudar a forma como conhecemos os clientes e avaliamos riscos. A diferenciação das soluções para os clientes pode ser potenciada com o uso de tecnologia e parcerias para tornar a proteção mais simples e adequada à vida real das Pessoas.

É aqui que as startups ganham espaço. Pela agilidade e especialização, podem responder a desafios muito concretos, da análise de risco à saúde preventiva, da gestão de sinistros ao apoio à rede de Mediadores. Isto não significa que as seguradoras tradicionais tenham perdido relevância. A experiência, a escala no acesso aos Clientes, a capacidade de investimento, o conhecimento regulatório e a gestão de risco continuam a ser ativos decisivos. A inovação acontece catalisando estas virtudes através da interação entre seguradoras, startups, universidades, centros de investigação e parceiros tecnológicos.

Mas é também certo que inovar com parceiros externos não é simples. Um piloto bem-sucedido não garante uma solução à escala: é preciso integrar tecnologia nova em sistemas complexos, cumprir exigências regulatórias e garantir que a Inteligência Artificial é usada com transparência e responsabilidade. Muitos testes ficam pelo caminho, e isso faz parte do processo: errar cedo, e em pequena escala, custa muito menos do que errar tarde.

A inovação aberta é, por isso, mais do que uma metodologia. É uma resposta prática a um contexto em que os riscos evoluem mais depressa do que os ciclos tradicionais de planeamento. As seguradoras mais competitivas serão as que souberem olhar para fora, aprender com o que acontece à sua volta e transformar esse conhecimento em formas mais inteligentes de prevenir, proteger e responder. Reconhecer que nenhuma empresa tem todas as respostas pode ser o primeiro passo para construir um setor segurador mais bem preparado para o futuro.

 

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Operações de seguro de crédito à exportação com garantia do Banco de Fomento só a partir de 20 mil euros


Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às operações de seguro de crédito à exportação. As garantias serão atribuídas através de uma linha do Banco de Fomento – a Linha Fomento Exportação Curto Prazo de 500 milhões de euros –, cujo protocolo foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, e que determina que o montante mínimo por operação de exportação é de 20 mil mil euros.

O Banco de Fomento tem o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação, relativamente à gestão de garantias do Estado referentes a operações de créditos à exportação. Isto quer dizer que a instituição liderada por Gonçalo Regalado vai emitir garantias pública para cobertura das operações elegíveis, mas são as seguradoras que oferecem produtos de seguros enquadráveis na respetiva linha. O modelo replica o que o Banco de Fomento faz com as instituições bancárias que atribuem crédito com garantias do BPF — que é um banco promocional grossista e, como tal, não atua ao nível do retalho. São por isso as seguradoras que avaliam a elegibilidade das operações.

A Linha Fomento Exportação Curto Prazo, que tem uma dotação de 500 milhões de euros, vigora até 31 de dezembro de 2027, mas pode ser prorrogável por períodos sucessivos de 12 meses.

O montante máximo garantido pelo Estado em operações de curto prazo é de cinco milhões de euros por operação, considerado de forma individual ou agregada, ou de vinte milhões de garantia viva por importador, considerado de forma individual ou agregada. Contudo, existe a possibilidade de ser acordado outro montante máximo garantido por segurado.

O nível de garantias a conceder a cada seguradora é definido por ordem de entrada das operações que estas submetem ao BPF e à Entidade do Tesouro e Finanças, no âmbito da Linha, numa lógica de first come, first served.

Seguradoras com garantias de 95% e 100%

Em caso de sinistro — ou seja, se a empresa importadora não pagar à empresa nacional e esta acionar o seguro –, a indemnização efetivamente paga pela seguradora em cada operação de curto prazo para os riscos previstos beneficia de garantia do Estado português, de 95% para sinistros resultantes da insolvência declarada judicialmente da empresa devedora; ou insolvência de facto; concordata judicial; concordata extrajudicial, desde que celebrada com a generalidade dos credores do devedor e oponível a cada um deles; incumprimento, ou mora, que prevaleça pelo prazo constitutivo de sinistro indicado na apólice; a rescisão ou suspensão arbitrária do contrato comercial por parte do devedor; recusa arbitrária do devedor em aceitar os bens ou serviços encomendados.

A seguradora, em contrapartida, pode receber a garantia a 100% para sinistros resultantes de uma decisão do Governo ou de autoridades públicas do país do devedor ou de um país terceiro que impeçam o cumprimento do contrato ou ainda por moratória geral decretada pelo governo do país do devedor ou de um país terceiro interveniente no pagamento. Mas também:

  • acontecimentos políticos, dificuldades económicas ou medidas legislativas ou administrativas que ocorram ou sejam adotadas fora de Portugal e que impeçam ou atrasem a transferência de fundos pagos ao abrigo do contrato seguro;
  • em resultado das flutuações cambiais, os pagamentos, quando convertidos na divisa do contrato seguro, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
  • qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas ou do país do titular da apólice visando especificamente o comércio externo, incluindo as medidas e decisões da Comunidade Europeia relativas ao comércio entre um Estado-membro e países terceiros, e que impossibilite a execução do contrato, a entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratada, desde que os efeitos de tal medida não sejam compensados de outro modo;
  • é ainda possível que a garantia seja acionada a 100% em caso de guerra, ainda que não declarada, revoluções, revoltas, perturbação da ordem pública, anexações ou factos de efeitos análogos e eventos catastróficos, como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações ou acidentes nucleares, verificados fora de Portugal, sempre que os seus efeitos não sejam de outro modo cobertos.

Mas existe um cap rate de 10%. Ou seja, o limiar aplicável aos sinistros acumulados, líquidos das recuperações, que é expresso em percentagem do valor acumulado do montante garantido às operações em vigor que determina a suspensão da subscrição de novas apólices ao abrigo da Garantia de Carteira.

Seguradoras têm de entregar ao Estado uma percentagem dos prémios cobrados

Assim, as seguradoras têm de assumir por conta própria até 5% de cada indemnização por sinistro, “com caráter irrenunciável e não retrocedível ao Estado, sendo vedada qualquer retrocessão, direta ou indireta, para entidades públicas”, diz o despacho. Mas, a seguradora pode recorrer a um resseguro privado e é a ela que cabe fixar o prémio aplicável às coberturas assumidas por conta própria.

Os prémios dos contratos de seguro a celebrar com a garantia do Estado, de acordo com as regras internacionais devem ser calculados, com base no capital seguro e ter em consideração o prazo total em risco, a avaliação do risco coberto, quanto ao devedor e ao respetivo país, e a qualidade da cobertura. “O prémio é fixado individualmente para cada limite de crédito estabelecido pela empresa de seguros, dentro do intervalo compreendido entre as taxas anuais mínimas e máximas fixadas nas tabelas” publicadas no despacho, “que tem em conta as condições de pagamento da exportação segura, expressa em meses, e a classificação de risco país da OCDE (Grupos 1 a 7), em que o Grupo 1 é o melhor risco e o Grupo 7 o risco mais agravado”. Os valores máximos variam entre 0,210 e 3,750, mas estes valores são revistos regularmente e publicados no site da OCDE e do Banco de Fomento.

Mas, as seguradoras vão ter de entregar ao Estado, “diretamente ou através do BPF, conforme indicação da ETF, uma percentagem do prémio cobrado, que pode ir até 75% do mesmo.

Sempre que a vigência da apólice seja inferior a um ano, o prémio aplicável será ajustado proporcionalmente ao período efetivo de vigência. O prémio mínimo, por apólice, não pode ser inferior a 400 euros. E a seguradora pode cobrar encargos administrativos aos segurados.

Os protocolos assinados com as seguradoras têm a vigência da linha, independentemente do momento de adesão. As seguradoras podem pedir a revisão ou fazer cessar a sua adesão ao Protocolo com 90 dias de antecedência face ao início do período subsequente de renovação da Linha. E o BPF pode cancelar a adesão da empresa de seguros ao protocolo com efeitos imediatos caso esta incumpra qualquer obrigação prevista.

As regras determinam ainda que a cessação da Linha Fomento Exportação Curto Prazo ou a cessação da adesão ao Protocolo não prejudica a cobertura pela garantia de carteira das operações de seguros de crédito à exportação aprovadas antes da data de cessação e que estas se mantêm cobertas, até à extinção integral das obrigações decorrentes dos respetivos contratos de seguro (incluindo eventuais sinistros verificados após a cessação mas relativos a operações já incluídas na carteira) ou ao esgotamento do cap rate, consoante o que ocorrer primeiro.

Quem pode beneficiar dos seguros de crédito

O protocolo que dita as regras de atribuição das garantias para os seguros de crédito à exportação, mas também créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação com garantia do Estado, aplica-se “às operações de curto prazo para mercados com riscos não negociáveis, que exclui os países da União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido”. Esta exclusão é necessária para que este apoio não seja considerada um ajuda de Estado e assim colidir com as regras europeias.

As empresas exportadoras que venham a contratar as apólices de seguro para minimizar os riscos de exportar, devem ter a situação contributiva e fiscal regularizada à data da contratação da respetiva apólice, não podem estar em dificuldades financeiras (situação de falência, insolvência ou em liquidação) e têm de ter capacidade económico-financeira adequada. A cobertura pelo seguro está limitada à percentagem do crédito seguro que for fixada nas condições da apólice, mas “não pode ser superior a 90% do crédito seguro”. Sendo que a percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e não pode ser garantida por uma terceira entidade.

A indemnização é paga às empresas no prazo de 30 dias a contar da data em que a seguradora disponha de todas as informações e elementos necessários à admissão e regulação do sinistro, verificado e devidamente participado. Mas, se o segurado não tiver recebido a indemnização nesse prazo, por razões que lhe não sejam imputáveis, terá direito a receber juros de mora.

Já as empresas que compram os produtos e serviços às empresas portuguesas têm de estar devidamente constituídas e em situação regular, exercendo a sua atividade de forma legal, não podem estar em situação de falência, insolvência, liquidação judicial ou administrativa, nem sujeitas a processo ou procedimento de efeito equivalente na jurisdição aplicável e não podem ser alvo de sanções ou integrar qualquer lista nacional ou internacional de sanções, designadamente as adotadas pela União Europeia e pelas Nações Unidas no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Além disso, nem as empresas, nem os seus sócios, acionistas ou beneficiários efetivos, podem integrar quaisquer listas ou bases de dados relacionadas com práticas de corrupção ou suborno de agentes públicos estrangeiros, designadamente as emanadas da recomendação da OCDE sobre crédito à exportação, nem estarem sujeitas a investigações, condenações ou medidas restritivas neste âmbito.

(Notícia atualizada com mais informação)

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