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Supermercados podem recusar vales Volta, mas há uma forma de recuperar o dinheiro que muitos desconhecem

Devolver garrafas de plástico e latas nas máquinas instaladas nos supermercados já faz parte dos hábitos de muitos portugueses. No entanto, o sistema Volta continua a levantar dúvidas, sobretudo quando chega o momento de utilizar os vales emitidos após a entrega das embalagens. Afinal, será possível descontar um talão num supermercado diferente daquele onde foi feita a devolução?

Segundo uma verificação publicada pelo Polígrafo, esta segunda-feira, 19 de outubro, os supermercados podem recusar a utilização de vales emitidos por outras cadeias comerciais. Contudo, isso não significa que os consumidores percam o dinheiro associado às embalagens devolvidas.

A questão surgiu depois de um leitor ter relatado dificuldades em utilizar os vales do sistema Volta em estabelecimentos como o Lidl, o Pingo Doce e o Continente, quando os talões tinham sido emitidos por máquinas de outras superfícies comerciais.

Supermercados podem recusar vales emitidos noutras lojas?

A resposta é sim, pelo menos quando o consumidor pretende utilizar o valor do talão como desconto nas compras.

Em esclarecimentos prestados ao Polígrafo, a SDR Portugal, entidade responsável pela gestão do sistema Volta, explicou que cada vale pode ser utilizado na loja onde foi emitido ou noutras lojas da mesma cadeia, dependendo das regras estabelecidas por cada retalhista.

Isto significa que um consumidor que devolva embalagens num determinado supermercado não tem necessariamente a possibilidade de utilizar o respetivo vale nas compras realizadas numa cadeia concorrente.

No entanto, existe uma diferença importante entre utilizar o talão como desconto e pedir a devolução do dinheiro.

Há uma regra que os supermercados são obrigados a cumprir

Apesar de poderem limitar a utilização dos vales nas compras, os supermercados não podem impedir os consumidores de recuperar o valor do depósito em dinheiro.

Esta garantia está prevista no artigo 30.º-F do Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, que estabelece as condições de reembolso das embalagens abrangidas pelo sistema.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) esclareceu ao Polígrafo que a possibilidade de receber o dinheiro não pode ser retirada ou condicionada pelos estabelecimentos comerciais.

Segundo a associação, a legislação é clara quanto à obrigação de garantir o reembolso em numerário, independentemente das regras aplicadas à utilização dos vales nas compras.

Assim, quem receber um talão e não pretender utilizá-lo naquele supermercado pode solicitar a devolução do respetivo montante em dinheiro.

Quanto tempo tem para utilizar os vales do sistema Volta?

Outra questão importante diz respeito ao prazo de validade dos talões emitidos pelas máquinas de recolha.

De acordo com a SDR Portugal, os consumidores dispõem de um ano após a emissão do vale para o utilizar nas compras ou converter o respetivo valor em dinheiro.

Durante esse período, o montante correspondente ao depósito das embalagens continua disponível para reembolso.

Por isso, quem acumula vários talões deve prestar atenção às respetivas datas de emissão, evitando ultrapassar o prazo previsto.

Algumas máquinas permitem receber o dinheiro diretamente no cartão

Além dos vales tradicionais, existem máquinas que disponibilizam outras modalidades de reembolso.

Segundo a DECO, alguns equipamentos permitem transferir o valor das embalagens devolvidas diretamente para um cartão bancário, dispensando a utilização de talões em papel.

A associação considera esta possibilidade uma boa prática, uma vez que facilita o acesso ao dinheiro por parte dos consumidores.

Contudo, sublinha que a existência de modalidades digitais não elimina a obrigação de disponibilizar o reembolso em numerário sempre que este seja solicitado.

E se o supermercado se recusar a devolver o dinheiro?

A DECO alerta que impedir o consumidor de receber o valor do depósito em numerário pode constituir uma prática ilegal.

A legislação apenas prevê a possibilidade de recusar o reembolso de um vale quando existam dúvidas fundamentadas relativamente à sua autenticidade ou regularidade.

Fora destas situações, o direito à devolução do dinheiro deve ser assegurado de forma simples e sem atrasos injustificados.

Caso um estabelecimento recuse injustificadamente o reembolso, o consumidor poderá apresentar uma reclamação e denunciar a situação às entidades competentes.

Desta forma, embora os supermercados possam estabelecer regras próprias para a utilização dos vales nas compras, não podem retirar aos consumidores o direito de recuperar em dinheiro o valor das embalagens devolvidas.

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Governo antecipa revisão das ajudas de custo: estes trabalhadores podem receber mais em 2027

Os trabalhadores da Administração Pública poderão ter novidades nas ajudas de custo e na progressão das carreiras em 2027. O Governo decidiu antecipar o calendário de negociações com os sindicatos, abrindo a possibilidade de rever os valores pagos pelas deslocações em serviço e de introduzir melhorias remuneratórias.

Segundo a agência Lusa, a informação foi avançada esta segunda-feira, 19 de outubro, pela presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Rosa Sousa, após uma reunião com o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido.

A responsável sindical fez um balanço positivo do encontro, destacando a antecipação de várias matérias previstas no acordo celebrado com o Executivo. No entanto, esclareceu que ainda não foram apresentados novos valores para as ajudas de custo ou propostas concretas de aumentos salariais.

Ajudas de custo serão revistas em janeiro de 2027

Uma das principais novidades anunciadas diz respeito à revisão das ajudas de custo dos funcionários públicos, cuja negociação deverá começar em janeiro de 2027.

Esta matéria ganhou prioridade devido às dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que precisam de utilizar os próprios veículos em deslocações profissionais.

“Como compreendem, 40 cêntimos ao quilómetro, levar o seu próprio carro, é muito pouco”, afirmou Rosa Sousa, citada pela Lusa.

A dirigente considera que os valores atualmente pagos são insuficientes para compensar os custos associados às deslocações, especialmente tendo em conta os preços dos combustíveis.

Segundo a presidente do STE, existem funcionários públicos que acabam por suportar parte das despesas necessárias ao desempenho das suas funções, chegando, em alguns casos, a “pagar para trabalhar”.

Apesar da antecipação das negociações, ainda não existe qualquer decisão sobre os novos montantes que poderão ser atribuídos aos trabalhadores.

Revisão das carreiras também vai começar mais cedo

Outra alteração anunciada pelo Governo prende-se com a revisão das carreiras gerais da Administração Pública, inicialmente prevista para janeiro de 2027.

O processo negocial deverá agora começar em dezembro deste ano, permitindo antecipar a discussão sobre o posicionamento remuneratório dos funcionários públicos.

O STE pretende que esta revisão resulte numa valorização salarial duradoura, mesmo que não sejam introduzidas alterações significativas na Tabela Remuneratória Única.

Na prática, o sindicato defende que os trabalhadores possam passar a ingressar ou a ser posicionados em níveis remuneratórios superiores dentro das respetivas carreiras.

“Se não houver hipótese de fazer um grande aumento salarial geral, que ele seja revertido na carreira”, explicou Rosa Sousa.

Salários da Função Pública deverão subir em 2027

O acordo plurianual atualmente em vigor, assinado entre o Governo, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e o STE, prevê uma atualização salarial de 2,3% em 2027, com um aumento mínimo de 60,52 euros.

Caso sejam cumpridos os valores estabelecidos, a base remuneratória da Administração Pública deverá passar dos atuais 934,99 euros para 995,51 euros no próximo ano.

Contudo, o STE considera que estes aumentos são insuficientes e reivindica uma atualização salarial superior a 5%.

O sindicato pretende ainda antecipar a subida do subsídio de refeição para 6,45 euros, embora o Governo tenha remetido esta discussão para uma fase posterior.

De acordo com o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2027, o Executivo prevê um aumento de 1.231 milhões de euros nas despesas com pessoal da Administração Pública.

Governo também vai rever salários dos dirigentes

Além das ajudas de custo e das carreiras gerais, o calendário apresentado contempla outras matérias relacionadas com as condições de trabalho no Estado.

A revisão do estatuto remuneratório do pessoal dirigente deverá começar durante o primeiro trimestre de 2027, enquanto as alterações ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) estão previstas para o segundo semestre do mesmo ano.

O STE considera que as remunerações atualmente oferecidas aos dirigentes não são suficientemente atrativas, dificultando o preenchimento de determinados cargos.

“Abre um concurso e não concorre ninguém, porque não é apelativo, ninguém quer ser dirigente, alguma razão há, não é?”, questionou Rosa Sousa.

Próxima reunião poderá trazer novidades sobre os aumentos

Apesar dos avanços no calendário, a presidente do STE sublinhou que a reunião desta segunda-feira serviu apenas para definir os prazos das negociações.

“Neste momento foi só esta calendarização, não temos ainda propostas”, esclareceu.

O próximo encontro entre o Governo e os representantes sindicais deverá realizar-se durante as duas primeiras semanas de novembro.

Até lá, mantêm-se os valores previstos no acordo plurianual, embora os sindicatos continuem a pressionar o Executivo para conseguir aumentos superiores.

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IUC muda em 2027: estes condutores vão pagar em duas prestações e outros só em outubro

Os proprietários de automóveis vão ter de se adaptar a um novo calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) a partir de 2027. O imposto deixa de estar associado ao mês da matrícula do veículo e passa a ter datas fixas, sendo que o número de prestações dependerá do montante total a pagar.

De acordo com a informação avançada pela agência Lusa, o Governo estabeleceu um regime transitório para 2027, antes da entrada em funcionamento do calendário definitivo, prevista para 2028. O objetivo é evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto relativo a dois anos num curto espaço de tempo.

Quem paga até 500 euros só terá de liquidar o IUC em outubro

Durante o próximo ano, os condutores cujo IUC seja igual ou inferior a 500 euros terão de pagar o imposto numa única prestação, durante o mês de outubro.

Já os proprietários de veículos cujo imposto ultrapasse os 500 euros poderão dividir o pagamento em duas prestações, com vencimentos em julho e outubro.

Nestes casos, continuará a existir a possibilidade de liquidar a totalidade do imposto em julho, sem necessidade de recorrer ao pagamento faseado.

Esta solução será aplicada exclusivamente em 2027, funcionando como um período de adaptação às novas regras.

A partir de 2028, o IUC passa a ter três datas de pagamento

O calendário definitivo entra em vigor em 2028 e estabelece três situações diferentes, consoante o valor do imposto.

Os contribuintes cujo IUC seja igual ou inferior a 100 euros terão de pagar a totalidade até ao final de abril.

Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, nos meses de abril e outubro.

Quando o imposto ultrapassar os 500 euros, os proprietários poderão efetuar o pagamento em três prestações, distribuídas pelos meses de abril, julho e outubro.

Desta forma, os condutores deixam de ter de consultar o mês da matrícula para saber quando devem pagar o imposto, passando a existir um calendário comum.

Governo explica por que razão decidiu alterar o pagamento

Segundo o diploma citado pela Lusa, as alterações procuram facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar o sistema de cobrança mais previsível.

O Governo considera que o novo modelo permitirá melhorar a relação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária, evitando situações que possam provocar dificuldades financeiras desnecessárias.

O regime transitório de 2027 foi precisamente criado para impedir que os automobilistas tenham de suportar pagamentos relativos a 2026 e 2027 num intervalo demasiado curto.

O Executivo sustenta ainda que a mudança será fiscalmente neutra, não devendo representar um esforço financeiro adicional decorrente da alteração do calendário.

Há também alterações para veículos matriculados durante o ano

Outra mudança prevista diz respeito ao período de tributação, que passa a corresponder ao ano civil, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

Contudo, quando um veículo é matriculado ou registado pela primeira vez em Portugal durante o ano, o período de tributação começa nessa data e termina no último dia de dezembro.

Nestes casos, será aplicada uma isenção proporcional aos meses completos decorridos desde o início do ano até à data da matrícula ou registo.

O diploma também estabelece que a isenção de IUC atribuída a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos das categorias A, B e E, passa a ter um limite anual de 240 euros.

Em 2026, os condutores continuam a pagar no mês da matrícula

Apesar das alterações previstas, as novas datas ainda não se aplicam aos pagamentos efetuados durante 2026.

Até ao final deste ano, mantém-se o calendário atual, que obriga os proprietários a liquidar o IUC até ao último dia do mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.

Assim, quem tiver de pagar o imposto nos próximos meses deverá continuar a cumprir os prazos habituais, uma vez que o novo regime apenas começará a produzir efeitos em 2027.

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