Aitana (San Clement de Llobregat, 27 años) está viviendo uno de sus mejores años en lo profesional desde que saltó a la fama en 2017 por su participación en Operación Triunfo. Su éxito Superestrellaacompañó a la Selección Española de Fútbol hasta la final del Mundial, ha estado de gira por España con Cuarto Azul y desde hace unos días se encuentra en Latinoamérica con el mismo tour. Pero además de por su música, la cantante también vive un dulce momento por su relación con el youtuber Daniel Alonso, conocido en redes como Plex. Durante su parada en Buenos Aires, Aitana ha acudido al podcastNadie dice nada, donde, además de hablar de su carrera, ha revelado detalles hasta ahora desconocidos de su historia de amor.
Netflix necesita más y más youtubers para que la llama siga ardiendo. Este lunes, la plataforma de streaming anunció que retransmitirá en exclusiva La velada del año de Ibai Llanos hasta 2029, pero el español es solo el último creador de contenidos de la plataforma de Google al que Netflix ha echado el guante en su estrategia de los últimos meses. Llanos es parte de un engranaje que va mucho más allá.
A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil contra a Uber relacionada à disponibilização de pontos de apoio aos motoristas, segundo decisão de terça-feira (20).
Na ação, o Ministério Público buscava obrigar a plataforma a disponibilizar pontos de apoio aos motoristas em todo o Brasil, com instalações sanitárias, água potável e espaços adequados para espera, repouso e alimentação. Além disso, o órgão solicitou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A avaliação da Justiça é de que o processo não tratava do reconhecimento de vínculo empregatício, mas da garantia de condições adequadas de saúde, higiene e segurança aos motoristas, deliberou a juíza do Trabalho substituta Camila Ascenção Queiroz Freitas.
A decisão, contudo, entendeu que as Normas Regulamentadoras são aplicáveis a outras relações jurídicas quando houver previsão legal expressa, não sendo possível estender suas obrigações aos motoristas de aplicativos por analogia.
A sentença também considerou que a implementação de medidas de proteção exige a definição das responsabilidades do poder público, das plataformas e de outros agentes envolvidos.
Entre os fundamentos apresentados, a juíza abordou a existência de iniciativas nos âmbitos legislativo e municipal, além de parcerias para a criação de pontos de apoio.
A magistrada também avaliou que a imposição de obrigações exclusivamente à Uber poderia gerar desequilíbrio concorrencial. Ressaltou, ainda, as diferenças regionais que dificultariam a adoção de uma solução única em âmbito nacional.
Com base nesse entendimento, foi afastada a indenização por danos morais coletivos, uma vez que a juíza concluiu que não houve conduta omissiva por parte da empresa nem responsabilidade que justificasse a reparação.
A sentença também não afastou a necessidade de proteção aos motoristas colaboradores, mas concluiu que as medidas solicitadas não poderiam ser impostas à plataforma nos termos apresentados pelo MPT.