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Justiça nega recurso e mantém absolvição de 14 PMs por homicídio em SP

22 October 2026 at 15:59

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de 14 policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) acusados de duplo homicídio, fraude processual e porte ilegal de armas de uso restrito em 2015. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

A CNN Brasil teve acesso ao recurso de apelação, no qual o Ministério Público pediu a anulação das absolvições dos 14 agentes e a realização de um novo julgamento. A acusação alegou que o veredito do Tribunal do Júri contrariou as provas dos autos.

Segundo o MP, os policiais atuaram em conjunto desde o planejamento da ação e a abordagem até o transporte das vítimas, a simulação de confronto e a alteração da cena do crime.

Por unanimidade, a justiça negou provimento aos recursos e manteve a decisão decretada em julgamento popular. O entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal foi baseado no princípio da soberania dos vereditos do júri.

À CNN Brasil, os advogados Renato Soares e Mauro Ribas, responsáveis pela defesa dos agentes, classificaram a decisão como “acertada” e afirmaram que ela reconhece a legitimidade da atuação policial nos fatos.

Leia posicionamento na íntegra:

“A decisão proferida ontem pelo Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, foi acertada ao manter a decisão soberana do Conselho de Sentença, que absolveu os 14 policiais militares.

Ao longo da instrução processual, ficou demonstrado, conforme sustenta a defesa, que os policiais agiram legitimamente, no estrito cumprimento do dever legal. Na ocasião, os dois indivíduos envolvidos trocaram tiros com os agentes de segurança, que reagiram à injusta agressão.

A decisão do Tribunal de Justiça ratifica, assim, o entendimento manifestado pela sociedade paulista por meio do Tribunal do Júri, reconhecendo a legitimidade da atuação policial naquele episódio.

Além disso, os policiais militares enfrentaram um processo que se prolongou por mais de 12 anos. A manutenção da absolvição reafirma o resultado alcançado perante os jurados e encerra, sob essa perspectiva, uma longa jornada processual, marcada pela defesa da legalidade da conduta dos agentes públicos.”

Absolvição pelo júri

Em um julgamento que durou mais de 15 horas, em 23 de setembro de 2025, o Tribunal do Júri de São Paulo absolveu os 14 policiais militares da Rota acusados de homicídio, fraude processual e porte ilegal de armas de uso restrito em crimes cometidos em 2015.

A sessão contou com a oitiva de 17 testemunhas e os interrogatórios dos 14 réus, além dos debates entre o Ministério Público e a defesa, com direito a réplicas e tréplicas. O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de todos os réus por todos os crimes descritos na denúncia. Já a defesa solicitou a absolvição dos policiais.

Na decisão, os jurados acolheram integralmente as teses defensivas, que sustentaram legítima defesa e negativa de autoria. Com a decisão do Tribunal do Júri, todos os acusados foram absolvidos. Alguns dos policiais militares continuam na ativa, enquanto outros já estão aposentados.

Veja abaixo os nomes dos agentes envolvidos no processo:

  • Eduardo de Oliveira Rodrigues — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Elias Sérgio da Camara — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Marcelo Antonio Liguori — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Luiz Fernando Pereira Slywezuk — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Renato da Silva Pires — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Erlon Garcez Neves — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Tiago Belli — absolvição por legítima defesa
  • Luis Gustavo Lopes de Oliveira — absolvição por legítima defesa
  • Moises Araújo Conceição — absolvição por legítima defesa
  • Emerson Bernardes Heleno — absolvição por legítima defesa
  • Tiago Santana Oliveira — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Arthur Marques Maia — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Marcos Gomes de Oliveira — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Leandro Augusto de Souza — negativa de autoria do crime de homicídio

Relembre o caso

Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira foram mortos em Pirituba, na zona Norte de São Paulo, em 6 de agosto de 2015.

Os policiais militares alegaram que os dois homens reagiram a uma abordagem e atiraram contra a equipe, provocando uma troca de tiros que terminou com a morte dos suspeitos.

Segundo a denúncia, os 14 policiais da Rota foram acusados de homicídio qualificado, fraude processual e porte ou posse ilegal de armas de uso restrito. O Ministério Público sustentou que as vítimas foram executadas enquanto estariam rendidas e desarmadas e que os agentes manipularam a cena do crime para simular um confronto.

Para o MP, as provas reunidas indicavam que não houve um confronto legítimo, mas uma execução disfarçada. Na decisão de pronúncia, a juíza considerou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

ONG ligada ao PCC: Justiça mantém condenação de quatro réus em SP

21 October 2026 at 18:12

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro pessoas por integrarem o chamado “Setor das Reivindicações” da ONG Pacto Social e Carcerário, apontada como uma estrutura de fachada criada e administrada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital). A decisão foi publicada no início deste mês.

Na decisão de segunda instância, o magistrado considerou que as provas reunidas na investigação demonstraram que a entidade não tinha funcionamento legítimo, embora realizasse atos de grande porte e deslocamentos dispendiosos pelo país –– estes financiados pela cúpula da facção.

Agatha Aparecida Azevedo Silva, Eric de Souza Santos, Michael Douglas Anjos Coelho de Oliveira e Luan Vitor Siqueira de Jesus foram condenados a penas de cinco a oito anos de reclusão por integrar organização criminosa armada.

A CNN Brasil tenta localizar a defesa dos réus. O espaço segue aberto.

Condenações

  • Michael Douglas Anjos Coelho de Oliveira: pena readequada para 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão (fechado) e 25 dias-multa. Réu preso desde 12 de dezembro de 2023.
  • Luan Vitor Siqueira de Jesus: pena readequada para 8 anos e 9 meses de reclusão (fechado) e 27 dias-multa. Réu preso desde 12 de dezembro de 2023.
  • Eric de Souza Santos: pena mantida em 6 anos de reclusão (semiaberto) e 19 dias-multa. Ele também respondeu ao processo preso preventivamente e segue custodiado.
  • Agatha Aparecida Azevedo Silva: pena mantida em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão (semiaberto) e 18 dias-multa. A ré
    não está presa e respondeu a todo o processo em liberdade, sujeita ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.

ONG de fachada

Segundo as investigações, a ONG Pacto Social e Carcerário funcionava como uma estrutura de fachada criada e administrada pelo PCC para pressionar o poder público em defesa de interesses da facção.

A sentença mostra que a entidade se manifestava –– falsamente –– em defesa de direitos da população carcerária como parte de um plano arquitetado pelo PCC (“Projeto ONG”) para desestabilizar as instituições de Estado atuantes nos sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Ao longo das apurações, foi comprovado que a ONG não tinha sede efetiva, funcionários, patrimônio ou até mesmo projetos sociais próprios.

Segundo a polícia, o endereço indicado pela entidade nos atos constitutivos correspondia a uma residência comum localizada em uma comunidade em São Bernardo do Campo, cujo proprietário sequer tinha ciência ou havia autorizado o uso do imóvel.

Manuscritos e cartões de memória

A investigação teve início em 2021, depois que uma visitante tentou entrar em uma penitenciária com drogas e cartões de memória.

O conteúdo dos cartões foi analisado e nele constavam informações sobre setores da facção, como “gravatas”, formado por advogados, e “saúde”, que, conforme a investigação, funciona como um “plano de saúde” para presidiários que são membros da alta cúpula da facção.

Em novembro de 2023, os policiais apreenderam manuscritos que estavam em posse de um presidiário. Neles, segundo a polícia, havia um comunicado sobre a organização de manifestações por todo o país, a sugestão de que presos simulassem torturas, orientações sobre locais para a instalação de faixas sobre os direitos dos presos e até a sugestão para que três agentes públicos fossem mortos.

À época, os investigadores afirmam que os nomes e funções dos agentes não constavam no informe.

ONG nega vínculo

Em janeiro de 2025, a ONG Pacto Social & Carcerário se manifestou e publicou uma nota negando as acusações de vínculo com o PCC e alegou atuar de forma legal.

“Fomos surpreendidos por uma notícia que menciona uma operação conjunta da Polícia Civil e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que teria como alvo nossa ONG e alguns advogados envolvidos”, diz a entidade.

“É importante esclarecer que a nossa ONG atua de forma transparente e legal, sempre pautada pelo respeito aos direitos humanos e pela busca de soluções para os problemas enfrentados por detentos e suas famílias”, acrescentou.

Justiça determina penhora de royalties e créditos do cantor Belo

21 October 2026 at 16:40

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, até o limite de R$ 283.492,97.

A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo.

A medida foi concedida em uma execução de título extrajudicial movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra honorários advocatícios contratuais.

O valor atualizado da dívida foi fixado pela Justiça em R$ 283.492,97, em 13 de outubro de 2026, com possibilidade de incidência de correção monetária e juros até o pagamento.

Leia também: Belo se pronuncia após Justiça bloquear cachês por dívida trabalhista

Penhora envolve valores de outro processo

A decisão autoriza a chamada penhora com destaque dos autos de um processo em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Nesse caso, a medida recai sobre créditos e royalties do cantor que estão depositados judicialmente ou que venham a ser depositados no processo.

Segundo a decisão, o credor pediu a medida em caráter de urgência após apontar risco de que os valores fossem liberados a outros credores.

O juízo considerou necessário resguardar a possibilidade de pagamento da dívida antes da transferência dos recursos. O documento também registra que uma pesquisa pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18.

A quantia deverá ser abatida do débito após a efetivação da transferência.

A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O valor de R$ 283,4 mil corresponde ao limite da penhora, e não significa que a quantia tenha sido efetivamente transferida ao credor.

A CNN Brasil procurou a assessoria de Belo e aguarda retorno.

Crimes de latrocínio, furto e estupro crescem em São Paulo

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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