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Vote Segura mostra boas práticas de políticas de segurança a mulheres

22 October 2026 at 17:34

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A Rede Justiça Criminal lançou a campanha Vote Segura, voltada prioritariamente à segurança das mulheres. No ano passado, canais oficiais registraram 1.571 vítimas de feminicídio no país. Significa que ao menos quatro mulheres foram assassinadas por dia por motivação relacionada ao gênero. Para cada feminicídio consumado, outros três foram tentados.

A campanha Vote Segura elaborou um guia com um conjunto de boas práticas legislativas para orientar a formulação de programas de mandato, projetos de lei, atividades de fiscalização e articulação política.

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O objetivo é qualificar o debate público e subsidiar candidaturas ao Congresso Nacional comprometidas com a redução da violência contra o público feminino. As mulheres representam 51,5% da população brasileira de 213,4 milhões de habitantes.

O guia reúne 11 recomendações para os próximos parlamentares eleitos:

  1. priorizar a prevenção sem abandonar a responsabilização;
  2. estruturar políticas públicas permanentes;
  3. fortalecer a coordenação entre os entes federativos;
  4. promover a integração entre diferentes políticas públicas;
  5. basear decisões em evidências e dados confiáveis;
  6. incorporar mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação;
  7. fortalecer a transparência e o controle por parte da sociedade;
  8. estabelecer critérios objetivos para acesso a recursos públicos;
  9. adotar uma perspectiva de direitos humanos voltada também às mulheres;
  10. produzir impactos mensuráveis;
  11. evitar respostas legislativas exclusivamente simbólicas.
     


A coordenadora executiva da Rede Justiça Criminal, Janine Salles de Carvalho, destaca que as mulheres brasileiras estão com medo, e com razão. Elas mudam suas rotinas, compartilham a localização em tempo real quando saem à noite, preocupam-se com a própria segurança.

“Esse medo, infelizmente, também se tornou um ativo político capaz de mobilizar votos. Mas responder à insegurança não significa apostar apenas em mais polícia ou prisões. Precisamos olhar para aquilo que impede que a violência aconteça.”

Direito Delas: entenda os direitos da mulher na herança e no inventário

22 October 2026 at 12:00

A morte de um cônjuge ou companheiro pode trazer, além do luto, uma série de dúvidas sobre o destino do patrimônio construído durante a relação. A mulher pode ter direito a uma parte dos bens do casal e, dependendo das circunstâncias, também à herança deixada pelo falecido. No entanto, esses direitos não são iguais em todas as situações.

O regime de bens do casamento ou da união estável, a existência de filhos, a presença de outros herdeiros e eventual testamento influenciam a divisão do patrimônio. É nesse contexto que entram dois conceitos importantes: a meação, que corresponde à parcela dos bens comuns pertencente ao sobrevivente, e a herança, formada pelo patrimônio transmitido em razão da morte.

Entender a diferença é essencial para saber o que pode ser reivindicado e como ocorre a partilha. Para a mulher, conhecer os direitos sucessórios e acompanhar o inventário ajuda a evitar que a falta de informação ou de acesso aos documentos comprometa a sua participação na divisão do patrimônio.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o proejto detalha o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

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Meação e herança são coisas diferentes

A meação decorre do regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união estável são, em regra, comuns. Com a morte de um dos integrantes do casal, metade desses bens pertence ao sobrevivente, observadas as particularidades do patrimônio e as exceções previstas em lei. Essa parcela não é herança, mas um direito que já pertencia à pessoa sobrevivente.

A herança, por sua vez, corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida, depois de identificada a meação e consideradas as dívidas do espólio.

Isso significa que a mulher não necessariamente recebe metade de todo o patrimônio e ainda uma parcela da herança. O resultado depende dos bens existentes, da forma como foram adquiridos, do regime patrimonial e das regras de sucessão aplicáveis.

Quem tem direito à herança

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão, considerando a existência de descendentes, como filhos e netos, e de ascendentes, como pais e avós. O cônjuge sobrevivente também pode participar da herança, conforme o regime de bens e a composição familiar. Pelo artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já o artigo 1.846 estabelece que metade da herança pertence, de pleno direito, aos herdeiros necessários, constituindo a chamada legítima.

Na prática, quando há herdeiros necessários, a pessoa não pode dispor livremente de todo o patrimônio por testamento. Em regra, metade da herança deve ser reservada a esses herdeiros, respeitadas as particularidades previstas em lei. Por isso, não é correto afirmar que a viúva sempre recebe metade da herança ou que os filhos necessariamente ficam com todo o patrimônio.

Além disso, a ausência de casamento no papel não significa, por si só, que a companheira sobrevivente fique sem direitos sucessórios.

Ao julgar o Tema 809 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros. Com isso, afastou a distinção prevista no artigo 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação das regras do artigo 1.829 também à união estável.

Uma questão, porém, não foi decidida expressamente naquele julgamento: se a companheira também deve ser considerada herdeira necessária. O artigo 1.845 do Código Civil menciona descendentes, ascendentes e cônjuge, mas não cita expressamente o companheiro.

A doutrina segue dividida. Autores como Flávio Tartuce, Zeno Veloso e Giselda Hironaka sustentam que a decisão do Supremo alçou o companheiro à condição de herdeiro necessário. Em sentido diverso, Anderson Schreiber e Ana Luiza Nevares defendem que a equiparação alcança as normas sucessórias sem significar equivalência absoluta entre casamento e união estável, entendimento que também aparece no Enunciado 641 da VIII Jornada de Direito Civil.

No Superior Tribunal de Justiça, em 2018, a Terceira Turma decidiu que a companheira herda com exclusividade, afastando os parentes colaterais. Parte da doutrina lê essa decisão como reconhecimento da condição de herdeira necessária, mas não foi isso que o acórdão afirmou expressamente. A questão segue sem definição do Supremo.

O debate tem consequências práticas. Se a companheira for reconhecida como herdeira necessária, não poderá ser excluída da sucessão por testamento, respeitadas as regras legais aplicáveis. Por isso, quando a união estável não foi formalizada ou quando outros herdeiros contestam sua existência, pode ser necessário comprovar a relação para que os direitos sucessórios sejam analisados.

O direito de continuar morando na casa

Além da meação e dos direitos hereditários, existe uma proteção específica relacionada ao imóvel em que a família morava. O artigo 1.831 do Código Civil estabelece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, desde que o imóvel destinado à residência da família seja o único daquela natureza a inventariar.

Essa proteção permite, quando preenchidos os requisitos legais, que a mulher sobrevivente continue morando no imóvel, sem prejuízo de sua participação na herança.

Assim, o direito pode ser assegurado independentemente do regime de bens, não substitui a parcela da herança a que a mulher eventualmente tenha direito e depende do cumprimento dos requisitos legais, entre eles a condição relativa ao imóvel residencial. Preenchidos os requisitos, a existência de filhos ou de outros herdeiros não significa, por si só, que a viúva tenha de deixar a residência.

Para quem vivia em união estável, a proteção também encontra fundamento no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996. O dispositivo prevê o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente sobre o imóvel destinado à residência da família. O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa proteção desde 2012, considerando a aplicação da lei específica à união estável.

O inventário e os prazos

O inventário é o procedimento que identifica os bens, os direitos e as dívidas deixados pela pessoa falecida, verifica quem são os herdeiros e formaliza a divisão do patrimônio. É por meio dele que a partilha é formalizada e as transferências dos bens podem ser regularizadas.

O procedimento não envolve apenas imóveis e dinheiro. Também podem integrar o inventário veículos, investimentos, participações em empresas e créditos a receber. As dívidas do falecido são apuradas, e o patrimônio da herança responde pelas obrigações nos limites previstos em lei.

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz, no entanto, pode prorrogar esses prazos.

O atraso pode gerar consequências tributárias, incluindo multa sobre o ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. As regras e os percentuais dependem da legislação de cada estado.

A viúva pode conduzir o inventário

Para além dos direitos, a mulher sobrevivente também pode assumir a função de inventariante, responsável por representar e administrar o espólio durante o procedimento. Um caso recente foi o do testamento de Dennis Carvalho, que nomeou Deborah Evelyn como inventariante.

O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação. O primeiro lugar é do cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no momento da morte. Depois, a lei prevê outras possibilidades, como a nomeação de herdeiro que esteja na posse e na administração do espólio, dos demais herdeiros e de outras pessoas indicadas no dispositivo.

O inventariante representa o espólio, presta as primeiras declarações, administra os bens e cumpre as obrigações previstas em lei. A nomeação, porém, depende do procedimento e da decisão competente.

Se houver dúvidas sobre a existência de bens, a administração do patrimônio ou a atuação de quem conduz o inventário, a mulher pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A Defensoria Pública atende quem não tem condições de contratar advogado.

Inventário em cartório ou na Justiça

O inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório quando são atendidos os requisitos legais. Os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público, e a escritura dispensa homologação judicial.

A existência de herdeiro menor de idade ou incapaz deixou de ser um impedimento automático ao procedimento extrajudicial. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório é admitido nessas situações quando há manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão do menor ou incapaz é atribuído por meio de frações ideais sobre os bens do espólio. Nesses casos, não é permitida a chamada partilha cômoda, em que cada herdeiro recebe bens diferentes.

Também é possível realizar inventário extrajudicial quando há testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pelo CNJ. Entre eles estão a abertura e o registro judicial do testamento e a autorização judicial expressa para que a partilha seja feita em cartório.

Não obstante, quando há disputa entre herdeiros ou questionamentos que exigem uma decisão judicial, o inventário pode precisar tramitar na Justiça.

Por isso, após a morte do cônjuge ou companheiro, recomenda-se à mulher reunir documentos que permitam identificar a relação familiar, o patrimônio e as obrigações existentes, como:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável;
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver;
  • Registros de imóveis e documentos de veículos;
  • Extratos bancários, documentos de investimentos e informações sobre empresas;
  • Contratos e informações sobre dívidas;
  • Eventual testamento.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

Direito Delas: entenda como funciona o divórcio e a partilha de bens

21 October 2026 at 12:00

O fim de um casamento envolve decisões que vão além da separação do casal. A divisão da casa, do carro, dos investimentos e de outros bens pode gerar dúvidas, especialmente quando o patrimônio foi construído ao longo dos anos e apenas uma das partes teve renda própria durante a relação.

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende da apresentação de um motivo nem do cumprimento de um prazo de separação prévia. A mulher não precisa justificar a decisão de se divorciar nem obter a concordância do outro cônjuge para encerrar o casamento. A legislação também permite que o divórcio seja decretado antes da partilha dos bens, conforme o artigo 1.581 do Código Civil.

Para as mulheres, conhecer essas regras é importante para evitar que a falta de renda própria ou a dificuldade de chegar a um acordo sobre o patrimônio seja confundida com um impedimento para se divorciar.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

Como funciona a divisão de bens no divórcio

O regime de bens adotado no casamento determina quais bens entram na partilha. Quando o casal não escolhe outro regime por meio de convenção válida, aplica-se, em regra, a comunhão parcial, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram, em regra, o patrimônio comum, mesmo quando foram pagos com a renda de apenas um dos cônjuges ou estão registrados em nome de somente um deles.

Isso não significa, porém, que todo o patrimônio será necessariamente dividido pela metade.

Conforme já explicado pela CNN Brasil, a partilha depende do regime adotado, da origem dos recursos, da data de aquisição e das exceções previstas em lei.

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Consensual ou litigioso

Quando os cônjuges concordam com o divórcio e com os termos necessários para formalizá-lo, o procedimento pode ser consensual. Se houver divergências sobre a separação ou questões relacionadas, como a partilha, a situação pode exigir uma decisão judicial.

A falta de acordo sobre o patrimônio, no entanto, não impede que o casamento seja encerrado. O divórcio pode ser decretado antes da resolução da disputa sobre os bens, que poderá continuar na Justiça.

O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A escritura não precisa de homologação judicial e serve como título para os registros e as transferências necessários.

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, inclusive nos procedimentos realizados em cartório. Não obstante, a mulher que não tem condições de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública.

Divórcio em cartório quando há filhos menores

Em 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, à convivência familiar e aos alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Na prática, a guarda, a convivência e a pensão alimentícia precisam estar previamente definidas na Justiça. Depois disso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

A possibilidade não significa que todas as questões envolvendo os filhos possam ser resolvidas diretamente no cartório. Se houver dúvidas sobre o cumprimento das exigências ou sobre os interesses dos menores ou incapazes, o tabelião poderá encaminhar a questão à apreciação judicial.

A partilha amigável precisa seguir a forma prevista em lei

Mesmo quando o ex-casal concorda sobre a divisão dos bens, o acordo precisa ser formalizado da maneira adequada.

Em decisão julgada em 3 de março de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a partilha de bens adquiridos durante o casamento deve ser feita por meio de ação judicial ou escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelos ex-cônjuges não é suficiente para formalizar a divisão.

Na prática, um acordo feito em casa, sem a formalização exigida, não regulariza a partilha. Se a divisão ainda não tiver sido formalizada, será necessário recorrer ao procedimento adequado para que os bens sejam efetivamente partilhados.

Deixar a partilha para depois exige atenção

O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da divisão dos bens. Isso evita que a mulher precise permanecer casada apenas porque não conseguiu chegar a um acordo sobre o patrimônio.

O adiamento da partilha, porém, não elimina as questões práticas relacionadas aos bens. Enquanto a divisão não é formalizada, podem surgir despesas, obrigações e divergências sobre a administração e o uso do patrimônio.

Por isso, é importante documentar os acordos provisórios e manter organizadas as informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens que ainda serão partilhados.

A casa, o financiamento e as dívidas

Se o imóvel em que a família morava integra o patrimônio comum, ele pode ser incluído na partilha. Conforme o acordo entre as partes ou a decisão judicial, a solução pode envolver a venda do bem e a divisão do valor, a transferência da propriedade para um dos ex-cônjuges ou a manutenção da copropriedade.

Quando há financiamento imobiliário, também é necessário considerar o contrato com a instituição financeira, o saldo devedor e as condições para eventual transferência da obrigação. O acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente as responsabilidades assumidas perante o banco.

Já as dívidas exigem uma análise específica. É importante entender que não é correto afirmar que toda obrigação contraída por um dos cônjuges será dividida. A responsabilidade depende de fatores como a origem e a finalidade da dívida, o regime de bens e as circunstâncias da contratação.

O que organizar antes de iniciar a partilha

Antes de discutir a divisão dos bens, é útil reunir documentos que ajudem a identificar o patrimônio, sua origem e as obrigações financeiras do casal, como:

  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
  • Escrituras, matrículas de imóveis e contratos de financiamento;
  • Documentos de veículos, investimentos, contas bancárias e participações em empresas;
  • Comprovantes de aquisição e registros de pagamentos;
  • Contratos e informações sobre dívidas e outras obrigações financeiras;
  • Decisões judiciais sobre guarda, convivência familiar e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes e o divórcio for formalizado em cartório.

E se um bem ficar de fora da partilha?

Se um bem não for incluído na divisão, seja por esquecimento, seja por omissão, pode ser necessário recorrer à Justiça para regularizar a situação. Dependendo do caso, é possível pedir a sobrepartilha de bens omitidos ou propor uma ação para dividir o patrimônio que ainda não foi partilhado.

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A mulher que não tem acesso aos documentos financeiros ou desconhece a extensão do patrimônio do casal pode buscar orientação jurídica com um advogado ou com a Defensoria Pública para avaliar quais informações e documentos podem ser solicitados judicialmente.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

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