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Tribunal Constitucional faz cair lei que trava reinscrição da Função Pública na Caixa Geral de Aposentações

22 October 2026 at 17:22

O Tribunal Constitucional declarou “inconstitucional, com força obrigatória geral”, a norma que restringiu a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) de funcionários públicos que interromperam o vínculo ao Estado depois de 1 de janeiro de 2006 e regressaram à Administração Pública. Os juízes do Palácio de Ratton consideram que a lei de 2024 alterou retroativamente direitos consolidados, violando o princípio da proteção da confiança.

No acórdão n.º 845/2026, datado de 6 de outubro, o plenário do Tribunal Constitucional (TC) conclui que a norma da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, contraria o princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. A decisão, aprovada por unanimidade pelos 12 juízes do TC, resulta de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva apresentado pelo Ministério Público, depois de a mesma norma ter sido julgada inconstitucional em vários processos concretos, tal como o ECO noticiou.

Ao abrigo da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, quando uma norma é declarada inconstitucional em pelo menos três casos concretos, pode ser desencadeado um processo para que o Tribunal se pronuncie com força obrigatória geral. É precisamente esse passo que agora foi dado. Ao contrário das decisões anteriores, limitadas aos processos em que foram proferidas, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral passa a ter alcance geral relativamente à norma identificada no acórdão, o que significa que a lei tem de ser retirada do ordenamento jurídico.

A CGA tem estado a rejeitar milhares de pedidos, sobretudo de professores que sofreram interrupções letivas por termo de contratos, o que os excluiu do sistema da CGA, ao abrigo de uma lei interpretativa, com origem no Governo anterior de Luís Montenegro e aprovada pelo Parlamento.

Em causa está a legislação aprovada pelo Parlamento no final de 2024, que o legislador apresentou como uma interpretação autêntica das regras de acesso à CGA, mas que, na prática, introduziu condições mais exigentes para o regresso de antigos subscritores ao sistema de proteção social da função pública.

O Tribunal é perentório quanto à natureza da alteração legislativa: a norma fiscalizada “não se pode entender uma norma interpretativa”, constituindo antes um “quadro normativo inovador”. Para os juízes, a lei não se limitou a esclarecer o sentido da legislação anterior, tendo modificado substancialmente as condições de reinscrição que eram reconhecidas pela jurisprudência.

A Lei n.º 60/2005, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2006, encerrou a CGA a novos subscritores, determinando que os trabalhadores que iniciassem funções públicas a partir dessa data passassem, em regra, a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.

A controvérsia surgiu relativamente aos funcionários que já estavam inscritos na CGA antes de 2006, mas que interromperam posteriormente o vínculo ao Estado e regressaram à Administração Pública. A jurisprudência dos tribunais administrativos vinha reconhecendo a possibilidade de reinscrição destes trabalhadores, entendendo que a proibição de novas inscrições não abrangia necessariamente quem já tivesse sido subscritor da Caixa.

A Lei n.º 45/2024 veio alterar esse enquadramento. Passou a permitir a reinscrição quando não existisse qualquer interrupção temporal entre vínculos públicos ou, caso tivesse ocorrido uma descontinuidade, quando esta fosse involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades da carreira. Exigia ainda que o trabalhador não tivesse exercido atividade remunerada durante esse período.

O diploma determinou que estes critérios produzissem efeitos desde 2006, restringindo retroativamente a possibilidade de regresso à CGA, cujo regime é mais favorável do que o da Segurança Social designadamente no pagamento de baixas médicas. Foi precisamente esta retroatividade que esteve no centro das decisões de inconstitucionalidade que antecederam o acórdão agora proferido.

Juízes consideram que lei prejudicou expectativas legítimas

Na fundamentação, o Tribunal Constitucional recorda que a interpretação anterior da legislação se tinha consolidado ao longo dos anos nos tribunais, criando expectativas legítimas para os trabalhadores que regressaram à Função Pública depois de uma interrupção.

Os juízes consideram que a lei de 2024 rompeu inesperadamente com esse entendimento, introduzindo condições que não resultavam do regime anterior e atribuindo-lhes efeitos retroativos. O acórdão identifica uma “afetação de expectativas em sentido desfavorável”, que não pode ser justificada apenas pela vontade do legislador de alterar o enquadramento jurídico dos funcionários públicos.

A decisão sublinha que a lei de 2024 se opôs “com estrondo” a uma disciplina normativa que os tribunais consideravam suficientemente clara e que vigorava havia 18 anos. Na fundamentação, os juízes acrescentam que a nova solução “jamais poderia ser obtida com base num exercício interpretativo do Direito ordinário em vigor até à chegada ao ordenamento da Lei n.º 45/2024”.

O Tribunal sublinha que o Estado pode reformar o sistema de proteção social dos seus trabalhadores e prosseguir a convergência entre os regimes público e privado. Essa possibilidade, porém, não permite retirar retroativamente direitos já consolidados na esfera jurídica dos particulares.

Na decisão, os juízes qualificam a retirada do direito à reinscrição como uma “lesão arbitrária em direitos legais e legítimos”, considerando que a alteração legislativa violou “o princípio da proteção da confiança”, decorrente do princípio do Estado de direito.

A jurisprudência constitucional exige que as mudanças legislativas que afetem expectativas legítimas sejam justificadas por razões de interesse público suficientemente fortes. Neste caso, o Tribunal não encontrou fundamentos que justificassem o sacrifício das posições jurídicas dos trabalhadores abrangidos pela lei.

Diferenças na proteção em caso de doença pesaram na análise

Um dos aspetos detalhados pelo Tribunal Constitucional é o impacto da reinscrição na proteção social dos funcionários públicos, que não se limita ao cálculo das pensões de aposentação. O acórdão explica que estar abrangido pela CGA determina a aplicação de regras específicas em determinadas eventualidades, incluindo a proteção em caso de doença. A perda da qualidade de subscritor pode, assim, traduzir-se numa mudança relevante das condições de proteção social do trabalhador.

“Estar ou não coberto pela Caixa Geral de Aposentações determina a aplicação ou não do regime administrativo de cobertura de algumas eventualidades, entre as quais se conta a proteção na eventualidade doença”, observam os juízes. Por outras palavras, o regime da CGA é mais favorável do que o da Segurança Social no pagamento de baixas médicas.

A decisão afasta, por isso, o argumento de que a alteração não provocaria um impacto significativo na situação dos trabalhadores, por estar essencialmente em causa a proteção em situações que não fossem a velhice.

O Tribunal considera ainda que a justificação ligada à sustentabilidade do sistema e à justiça entre gerações não era suficiente neste caso. Os trabalhadores em causa já tinham sido subscritores da CGA antes do encerramento do regime a novas inscrições, pelo que a jurisprudência anterior não significava uma abertura da Caixa a novos beneficiários que nunca tivessem pertencido ao sistema.

Além disso, a fundamentação sublinha que a pensão destes trabalhadores continuaria a ser calculada com base no regime da Segurança Social, assinalando que a principal diferença em discussão estava relacionada com outras dimensões da proteção social, designadamente a doença.

O acórdão resulta de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade apresentado pelo Ministério Público, depois de a norma ter sido julgada inconstitucional em vários processos individuais.

A questão tinha sido inicialmente apreciada pelo Tribunal Constitucional no acórdão n.º 689/2025, tendo o entendimento sido reiterado em decisões posteriores, entre as quais os acórdãos n.ºs 928/2025, 929/2025, 1047/2025, 1111/2025, 1185/2025 e 170/2026. Perante a repetição de decisões no mesmo sentido, ficou reunida a condição legal para a apreciação da norma com força obrigatória geral.

O ECO já tinha noticiado a contestação judicial à lei. Em fevereiro de 2025, o jornal deu conta de decisões de primeira instância que consideravam a norma inconstitucional por violação do princípio da confiança. Em maio desse ano, noticiou que o Tribunal Constitucional já tinha recebido 11 sentenças de primeira instância nesse sentido. Mais recentemente, em maio de 2026, o ECO noticiou que o Ministério Público tinha avançado com o pedido de fiscalização abstrata sucessiva, abrindo caminho a uma decisão com alcance geral e obrigatório.

Com o acórdão n.º 845/2026, o Tribunal Constitucional declara agora inconstitucional a norma identificada na decisão, por violação do artigo 2.º da Constituição. A declaração tem força obrigatória geral, pelo que as restrições retroativas previstas na Lei n.º 45/2024 deixam de poder ser aplicadas aos trabalhadores abrangidos.

A decisão não determina, por si só, a reinscrição automática de cada funcionário público, nem quantifica o universo de trabalhadores afetados. Afasta, contudo, a norma que servia de fundamento àquelas restrições, reforçando a proteção jurídica dos antigos subscritores da CGA que interromperam e posteriormente retomaram o vínculo à Administração Pública.

(Notícia em atualização)

Constitucional anula travão à reinscrição de funcionários na CGA

A decisão, agora com força obrigatória geral, permite que os funcionários públicos que saíram do Estado antes de 2006, mas que voltaram a trabalhar para a mesma ou para outra entidade, como aconteceu com os professores, possam voltar a inscrever-se na CGA.

Mais 80 entidades aderem ao ‘programa verde’ da Administração Pública

22 October 2026 at 10:39

Apresentado como um “instrumento central de apoio à descarbonização e eficiência de recursos” na Administração Pública, o programa ECO.AP 2030 já integra 901 entidades e 785 Gestores de Energia e Recursos (GER), o que se traduz numa “maior capacidade técnica das organizações públicas para implementar medidas de eficiência energética, eficiência hídrica, utilização eficiente de materiais e descarbonização”.

De acordo com o relatório síntese do ECO.AP 2030, com dados a 30 de setembro de 2026 e divulgado esta quinta-feira pela ADENE – Agência para a Energia, nos últimos 12 meses aderiram a este programa mais 80 entidades públicas e foram designados mais 75 GER.

A informação englobada no Barómetro ECO.AP também foi reforçado no último ano com mais 1.918 instalações (parte delas com sistemas solares térmico e fotovoltaicos) e 9.352 veículos. A principal novidade foi a inclusão nesta plataforma da iluminação pública e dos equipamentos urbanos, o que alarga a “capacidade de monitorização e análise” por parte destes serviços do Estado.

Por outro lado, segundo o balanço feito esta manhã pela ADENE, entidade responsável pela operacionalização do programa, há agora um total de 116 entidades com os seus respetivos Planos de Eficiência e Descarbonização validados para os períodos 2025-2027 e 2026-2027, depois de mais 26 o terem concluído neste período.

Em 2026, os Ministérios da Agricultura e Mar, das Finanças e da Justiça publicaram as suas metas e objetivos no âmbito do programa, juntando-se às tutelas da Saúde e da Defesa Nacional, e elevando assim para cinco o número de áreas governativas com metas formalmente publicadas.

Finanças foi um dos três Ministérios que em 2026 publicaram as metas e objetivos no âmbito deste programa.Hugo Amaral/ECO

Designados em Ministérios, Municípios e na Região Autónoma dos Açores, o ECO.AP 2030 ganhou mais 15 Coordenadores de Energia e Recursos (CER), o que quase duplicou o número anterior. São agora 32, sendo 22 provenientes da Administração Local, o que “[reforça] a articulação territorial e a implementação local” do programa.

“O aumento do número de entidades aderentes, o reforço da rede de Gestores de Energia e Recursos, a validação de novos Planos de Eficiência e Descarbonização, o crescimento das instalações e frotas registadas no Barómetro ECO.AP e a expansão das energias renováveis confirmam a integração progressiva da eficiência de recursos e da descarbonização nas práticas de gestão das entidades públicas”, destaca um comunicado da ADENE.

PRR desperdiçou oportunidade para resolver fragilidades da Administração Pública

21 October 2026 at 07:28

Portugal foi o décimo país que mais verbas dedicou da bazuca europeia a tentar resolver as fragilidades da Administração Pública. Contudo, o Tribunal de Contas Europeu concluiu que, apesar de os vários Estados-membros terem investido 49,1 mil milhões de euros do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) – 8,5% do total – no setor público, pouco foi feito para resolver problemas antigos, tendo sido desperdiçada uma oportunidade.

A lista é encabeçada por Espanha, com 11,03 mil milhões de euros dedicados a esta área, o único país com uma verba de dois dígitos, logo seguida de Itália e Grécia, os Estados-membros com as bazucas mas avultadas. Portugal surge em décimo lugar, com 951,8 milhões de euros, e em último está o Luxemburgo, com apenas 5,9 milhões.

“Era possível usar melhor o MRR para reforçar as administrações públicas dos países. Perdeu-se, em grande parte, a oportunidade de resolver problemas estruturais antigos”, lamenta Ivana Maletić, membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pela auditoria. As reformas e os investimentos financiados pelo MRR concentraram-se, sobretudo, na digitalização, e não em reformas de fundo, lamenta o tribunal, sendo que somente pouco mais de um terço das medidas teve resultados concretos.

Além disso, há casos em que a resposta aos problemas de capacidade administrativa, coordenação e governação, apesar de ser apenas parcial, pode inclusivamente não se manter depois de 2026, alerta a instituição liderada por Tony Murphy, que esteve esta terça-feira em Lisboa para uma conferência sobre o próximo quadro financeiro plurianual.

“Os países, frequentemente, optaram por privilegiar medidas que consideravam mais fáceis de implementar dentro do prazo do MRR, como por exemplo a digitalização, em detrimento de mudanças mais complexas na governação, na coordenação e na capacidade administrativa”, assinalou Ivana Maletić, na conferência de imprensa de apresentação do relatório. As medidas digitais representaram 53% do total das medidas relativas à Administração Pública. “A digitalização traz benefícios importantes. No entanto, um formulário online não elimina necessariamente os pedidos de informações desnecessárias e um pedido digital pode continuar a passar pelo mesmo processo de aprovação moroso”, sublinha a responsável pela auditoria. “A tecnologia proporciona mais benefícios quando é acompanhada por mudanças na forma como a Administração funciona”, acrescenta.

De acordo com a auditoria, 58% do subconjunto das recomendações específicas por país na Administração Pública, de 2019 e 2020, foram abordadas apenas de forma marginal, 35% foram abordadas em grande parte e 7% não foram abordadas de todo. Contudo, nenhuma foi abordada na íntegra.

Os Estados-membros associaram 400 medidas do MRR a 48 recomendações específicas por país relativas à Administração Pública e à digitalização da Administração Pública e dos serviços públicos. Mas a auditoria centrou-se apenas nas recomendações de 2019 e 2020, que eram as mais importantes para a elaboração dos PRR nacionais e abrangeu reformas e investimentos na Administração Pública de 15 Estados-membros e analisou quatro deles em mais pormenor: República Checa, Alemanha, Grécia e Espanha.

A auditoria incidiu ainda sobre o Instrumento de Assistência Técnica (IAT), que ajuda os países da UE a prepararem e avançarem com reformas. A conclusão foi a de que o programa deu pouco apoio às reformas específicas do MRR, porque a maioria dos projetos a este nível era genérico. “As regras práticas do MRR e do IAT (em especial os calendários) não estavam suficientemente coordenadas para se poder tirar partido da articulação entre os dois instrumentos”, explica o Tribunal.

Portugal foi o sexto país que mais verbas investiu em projetos de Assistência Técnica ligados à implementação do PRR. Foram sete projetos que ascenderam a 3,93 milhões de euros.

O tribunal critica a Comissão Europeia por não ter dado prioridade na seleção de projetos de assistência técnica “aos que poderiam ajudar a recuperar atrasos nas reformas previstas nos planos nacionais”. “Esta escolha poderia ter reduzido o risco de novos atrasos nos próximos marcos e metas”, diz o relatório.

Tendo em conta que está em preparação um novo quadro financeiro plurianual, o Tribunal de Contas Europeu considera que “é a altura ideal para aprender com esta experiência e concentrar-se mais em medir os resultados”.

“Apelamos a requisitos mais claros quanto aos desafios que os planos devem abordar, a avaliações mais realistas dos riscos de implementação e a ligações mais fortes entre as reformas e os resultados mensuráveis”, elenca Ivana Maletić. “O apoio técnico deve ser prestado com antecedência suficiente para fazer a diferença, responder com flexibilidade quando surgem dificuldades e ser avaliado quanto à sua utilidade e eficácia”, acrescenta em conferência de imprensa a responsável pela auditoria.

“O próximo orçamento da UE oferece uma oportunidade para aplicar estas lições”, diz a responsável, acrescentando que “para os cidadãos, o que importa é se conseguem obter um serviço mais facilmente, receber uma decisão mais rapidamente ou perder menos tempo a lidar com as administrações públicas. O financiamento da UE deve ajudar os governos a concretizar estas melhorias – e a apresentar provas convincentes de que o fizeram”, concluiu.

CGA “lamenta profundamente” impacto sobre pensionistas, mas mantém posição

Presidente da Caixa Geral de Aposentações reconhece que a CGA devia ter atuado mais depressa para evitar que tantas pensões fossem afetadas pelo “erro” e por uma correção que “condiciona a vida dos cidadãos envolvidos”. Mas reiterou, no Parlamento, que a posição correta é a que leva à redução de pensões.

Redução de pensões não resulta "de qualquer orientação do Governo", diz CGA

No Parlamento, o presidente do Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) atribuiu a correção de quase 3 mil pensões a um "erro" informático e garante que a alteração não foi indicada pelo Governo. Contudo, as dúvidas mais específicas continuam por esclarecer.

Caixa Geral de Aposentações afasta “orientação do Governo” na correção de 3 mil pensões

20 October 2026 at 16:26

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) identificou 2.937 pensões de aposentação cujo valor terá de ser reduzido devido a um erro no sistema informático de cálculo, com uma diminuição média de 93 euros brutos por mês. No Parlamento, o presidente do conselho diretivo da instituição, António Valente, garantiu esta terça-feira que a correção não resulta de qualquer instrução do Governo, mas da necessidade de repor a legalidade.

“A correção desta situação não resultou de qualquer orientação do Governo”, afirmou, na comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, durante uma audição na sequência de dois requerimentos apresentados pelo grupo parlamentar do PCP e pelo deputado único do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, sobre a redução dos valores fixados para as pensões de aposentação.

Na audição, António Valente procurou esclarecer a origem do problema, a forma como foi detetado e o procedimento seguido para corrigir os valores. “A CGA tem a responsabilidade de aplicar a lei e de assegurar a correta atribuição das pensões”, afirmou. E reforçou: “Não determina as regras de cálculo e não determina as taxas aplicáveis, mas é responsável pela sua correta execução”.

O presidente da CGA insistiu que a correção foi desencadeada pelos serviços da própria instituição, no âmbito das suas competências. “A CGA identificou uma divergência no cálculo da aplicação informática, analisou-a e iniciou os procedimentos técnicos e administrativos necessários no quadro das suas competências e da sua autonomia administrativa, sem dependência de qualquer orientação do Governo sobre a forma de proceder”, afirmou.

Em causa estão 2.937 pensões atribuídas entre maio e 27 de agosto de 2026, data em que a correção informática entrou em produção. O universo abrange subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993 e que se aposentaram com mais de 40 anos de serviço, de acordo com António Valente.

O mesmo responsável deu nota de que “as pensões identificadas representam 0,4% do total de prestações pagas pela instituição”, que ronda as 670 mil mensalmente. Antes da correção, o valor médio das pensões abrangidas “era de 2.476 euros”. Depois da alteração, passa para “2.382 euros”, o que corresponde a uma redução média de 93 euros brutos mensais, indicou o presidente da instituição. “Em termos líquidos, a diminuição média é de 59 euros por mês, para uma pensão líquida média de 2.300 euros”, acrescentou.

Das 2.937 pensões identificadas, 1.778 tinham um valor superior a 2.000 euros, representando 61% do universo abrangido. “A maior redução individual quantificada é de 198 euros mensais”, numa pensão que passa de 8.107 para 7.909 euros, uma quebra de 2,4%, apontou.

Para explicar a origem da desconformidade, António Valente recuou a 2005, ano em que a Lei n.º 60/2005 estabeleceu um modelo de cálculo das pensões dividido em duas parcelas para os subscritores inscritos até 31 de agosto de 1993. A primeira parcela, designada P1, corresponde ao período da carreira contributiva cumprido até 2005. A segunda, a P2, respeita ao tempo de serviço posterior a essa data, tendo em conta as regras legalmente previstas e o limite de 40 anos considerado no cálculo.

Um dos fatores utilizados para determinar a segunda parcela é a taxa anual de formação da pensão. “De acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, aplica-se uma taxa fixa de 2% quando o tempo de serviço posterior a 2005 relevante para o cálculo é inferior a 21 anos”, explicou. A taxa composta, situada entre 2% e 2,3%, aplica-se quando esse período é igual ou superior a 21 anos. “O que aconteceu foi que a aplicação informática não refletia estas regras”, sublinhou o presidente da CGA.

Em concreto, o sistema verificava se tinham decorrido 21 anos desde 2005 sem excluir previamente o tempo de serviço que, por ultrapassar os 40 anos considerados no cálculo, já não podia integrar a parcela P2. Quando o limiar temporal foi atingido, a aplicação informática começou, assim, a utilizar automaticamente a taxa composta, em situações nas quais deveria continuar a aplicar-se a taxa fixa de 2%.

António Valente resumiu o problema: “Para quem tivesse 20 ou mais anos de serviço contáveis em 31 de dezembro de 2005, o tempo posterior a essa data relevante para o cálculo P2 não pode atingir 21 anos.” “Por essa razão, aplica-se a taxa anual de formação da pensão de 2% prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 187 de 2007 e não a taxa composta prevista no artigo 31.º, ainda que em termos cronológicos já tivessem decorrido os 21 anos”, acrescentou.

Questionado pelos deputados sobre o facto de trabalhadores com carreiras superiores a 40 anos não poderem contabilizar todo esse tempo no cálculo da pensão, António Valente defendeu que a limitação não significa que os anos adicionais de trabalho deixem necessariamente de ter reflexo no valor da reforma. “Se as pessoas continuarem a trabalhar, todo o nosso sistema complexo de pensões tem instrumentos que permitem às pessoas continuarem a valorizar as suas pensões em função do tempo”, afirmou, apontando como exemplo a bonificação aplicável ao adiamento da aposentação. Segundo os dados apresentados pelo responsável, mais de 90% dos pensionistas abrangidos pela correção optaram, no entanto, por se aposentar sem terem atingido a bonificação máxima a que tinham direito.

O problema com o erro informático só adquiriu relevância prática em maio deste ano, quando se tornou possível atingir, em termos cronológicos, os 21 anos decorridos desde 2005 e foram cumpridos os 120 dias de densidade contributiva necessários para configurar um ano civil.

A própria CGA identificou a anomalia no início de maio, depois de verificar que algumas pensões apresentavam valores próximos de 100% da última remuneração dos aposentados. “Foi identificada pela própria CGA logo no início do mês de maio, quando verificou que havia algumas pensões, poucas, em que o valor que estava a ser atribuído era muito próximo de 100% da última remuneração que o aposentado tinha”, contou António Valente. O responsável considerou que essa situação representava “uma situação anómala face àquilo que é o enquadramento de origem”.

“O limite da pensão do regime legal é 90%. O que nós detetámos é que havia pensões atribuídas que estavam acima dos 90%, o que para nós era uma situação anómala”, afirmou, acrescentando que valores de 91% ou 92% já justificavam uma análise.

Além da deteção interna, a instituição recebeu um alerta de uma entidade empregadora. “Também uma entidade empregadora alertou a CGA pelo facto de ter identificado algumas pensões que estavam com valor acima do esperado”, revelou.

O alerta inicial incidiu sobre um número reduzido de casos, mas foi necessário perceber se o problema era pontual ou sistémico. “Foi necessário reproduzir os cálculos, foi necessário identificar a regra afetada e delimitar as condições em que o problema ocorria”, explicou.

Após a correção informática, a CGA identificou os beneficiários potencialmente abrangidos e iniciou o procedimento administrativo para alterar os valores das pensões. A 30 de setembro, os pensionistas foram notificados para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, sobre o projeto de alteração da respetiva pensão.

António Valente salientou que os beneficiários ainda podem apresentar elementos que considerem relevantes antes da decisão definitiva. “Antes da decisão definitiva, cada interessado pode apresentar os elementos que considerem relevantes, sendo todas as pronúncias analisadas antes da adoção e notificação da decisão final”, afirmou.

Assim, os cortes identificados ainda estão sujeitos à conclusão dos procedimentos administrativos, não tendo sido apresentada a decisão final para cada pensionista. Nos casos em que se confirme a existência de montantes a repor, a CGA prevê diferentes modalidades de regularização. “Estão previstas diferentes modalidades de regularização, que incluem o pagamento voluntário, o pagamento em prestações e a dedução em prestações subsequentes”, explicou o responsável.

Na intervenção final, António Valente voltou a sublinhar que a instituição atuou no âmbito da sua “autonomia administrativa e financeira” e que não recebeu orientações, nem do atual Executivo nem de governos anteriores, sobre a interpretação das regras de cálculo das pensões ou sobre a forma de proceder perante o erro detetado.

“A CGA não pediu nem recebeu do atual Governo, nem de nenhum outro Governo antes deste, qualquer orientação sobre a forma de interpretar e aplicar aquele regime de cálculo das pensões de aposentação e também não solicitou e não recebeu orientação do Governo sobre o procedimento a adotar em relação ao erro de parametrização detetado”, afirmou.

O responsável defendeu que a correção era uma obrigação legal da instituição, sem margem para decisões discricionárias. “Estamos a falar de gestão corrente, do domínio de tratamento administrativo, da execução de atos administrativos vinculados, sem qualquer margem de discricionariedade”, afirmou, acrescentando que estava em causa “apenas o cumprimento estrito daquele que está estabelecido na lei”.

(Notícia atualizada às 17h26)

Posição da CGA sobre fórmula de cálculo pode afetar pensões futuras

A CGA garante que um “erro” de cálculo justifica a redução de quase 3 mil pensões, enquanto os pensionistas questionam o fundamento e acusam o organismo de ter mudado de posição. Dirigentes da CGA são ouvidos esta terça-feira. Interpretação que vingar pode afetar pensões ainda não atribuídas

Governo acusado de desvalorizar matérias pecuniária

20 October 2026 at 00:38
O coordenador da Frente Comum sublinhou o facto de o Governo não ter tido em conta o aumento do custo de vida. A estrutura sindical tem um plenário marcado para o dia 27 de outubro.

© JOSE SENA GOULAO/LUSA

O sindicato defende um aumento salarial não inferior a 15%.

Revisão das carreiras gerais da Função Pública avança já em dezembro

19 October 2026 at 11:07

A revisão das carreiras gerais da Administração Pública vai avançar já em dezembro, um mês antes do previsto, no âmbito da negociação geral anual dos salários da Função Pública. A renegociação das ajudas de custo deverá começar em janeiro de 2027, enquanto a revisão do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) foi adiada para o segundo semestre do próximo ano, revelou esta segunda-feira a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Rosa Sousa, à saída de uma reunião com o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e com a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido.

Neste encontro, o Governo voltou a adiar uma resposta sobre um eventual aumento salarial acima do acordado, de 2,3% com um mínimo de 60,52 euros, e uma subida do subsídio de refeição acima do previsto, para 6,30 euros. Por isso mesmo, o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap), José Abraão, saiu da reunião a manifestar “muita preocupação”. “Esta reunião foi queimada, o Governo atirou para a primeira ou segunda semana de novembro uma resposta às questões de natureza pecuniária. Caso não dê resposta às nossas reivindicações daremos voz à luta dos trabalhadores”, atirou o dirigente sindical, admitindo a possibilidade de avançar para protestos caso não veja sinais positivos vindos do Executivo.

A presidente do STE, Rosa Sousa, explicou que o Governo aceitou antecipar algumas das matérias previstas no acordo plurianual em vigor, procurando dar prioridade àquelas que podem ter impacto na remuneração dos trabalhadores, ainda que não se traduzam diretamente num aumento salarial geral.

“Temos a revisão de carreiras gerais, que será antecipada para dezembro”, afirmou Rosa Sousa, acrescentando que a medida estava inicialmente prevista para janeiro de 2027. Contudo, para já, não existem propostas concretas do Executivo sobre as alterações a introduzir. “Neste momento foi só esta calendarização”, adiantou, indicando que o Governo deverá apresentar as suas propostas quando a negociação sobre esta matéria arrancar.

A revisão abrange as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional. O objetivo do STE é conseguir uma valorização remuneratória para estes trabalhadores, através de alterações ao posicionamento nas carreiras, em vez de dependerem apenas das atualizações salariais anuais.

“Aquilo que queremos é que haja um salto superior quando existir um reposicionamento remuneratório”, explicou Rosa Sousa, esclarecendo que a intenção não passa necessariamente por alterar a Tabela Remuneratória Única (TRU), mas por permitir que os trabalhadores possam passar para posições remuneratórias superiores às que estão atualmente previstas.

A presidente do STE lembrou ainda que existem trabalhadores cujas carreiras já foram revistas e que, por essa via, beneficiaram de um complemento remuneratório face a outros funcionários públicos que continuam à espera de alterações. O sindicato pretende, por isso, que a revisão das carreiras gerais permita reduzir essas diferenças e melhorar a valorização salarial dos trabalhadores abrangidos.

A Fesap lamenta, porém, que o Governo também não tenha assumido compromissos concretos sobre a valorização remuneratória destes trabalhadores. José Abraão lembrou que a federação propôs que as alterações produzissem efeitos a 1 de janeiro de 2027, mas não obteve resposta do Executivo. A revisão das carreiras gerais é uma das prioridades sindicais, por abranger cerca de 350 mil trabalhadores da Administração Pública.

Aquilo que queremos é que haja um salto superior quando existir um reposicionamento remuneratório.

Rosa Sousa

Presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE)

Ajudas de custo vão ser renegociadas em janeiro

Outra das matérias que deverá avançar no início do próximo ano é a revisão das ajudas de custo, uma reivindicação que o STE considera importante face ao aumento dos custos suportados pelos funcionários públicos nas deslocações profissionais.

Rosa Sousa indicou que as negociações deverão arrancar em janeiro de 2027, mas ressalvou que isso não significa que os novos valores entrem automaticamente em vigor no primeiro dia do ano. O que ficou definido foi a antecipação do calendário negocial, sendo necessário conhecer as propostas do Governo e chegar a um entendimento sobre os montantes a atualizar.

A dirigente sindical considera que os valores atualmente praticados são insuficientes, nomeadamente no caso dos trabalhadores que utilizam viatura própria ao serviço da Administração Pública. “Ao preço que está a gasolina, 40 cêntimos, é muito pouco”, afirmou, referindo-se ao valor pago por quilómetro percorrido.

A revisão não deverá, porém, limitar-se às deslocações em viatura própria. O sindicato pretende que sejam consideradas as várias situações em que os funcionários públicos têm de se deslocar em serviço, incluindo para fora do país. Rosa Sousa destacou ainda o caso dos trabalhadores das carreiras de inspeção, que suportam frequentemente despesas associadas ao exercício das suas funções. “Há muitos que acabam por estar a pagar para trabalhar”, alertou.

A Fesap criticou o adiamento desta matéria, lembrando que já tinha sido iniciado, este ano, um processo de revisão das ajudas de custo sem que daí tenha resultado qualquer atualização dos valores. Para José Abraão, a negociação em janeiro só será suficiente se permitir que as alterações tenham efeitos desde o início do ano. “Empurrar isto para janeiro, para a negociação, até podia ser eficaz, se os efeitos fossem em 1 de janeiro de 2027”, afirmou, acrescentando que os sindicatos esperam agora uma resposta concreta do Governo às propostas apresentadas.

O STE tinha também reivindicado a antecipação do aumento do subsídio de refeição, mas não obteve uma resposta concreta nesta reunião. Segundo Rosa Sousa, o Governo remeteu essa discussão para uma fase posterior, uma vez que o encontro se centrou nas matérias previstas no acordo plurianual que poderiam ser antecipadas.

Revisão do SIADAP passa para o segundo semestre de 2027

A revisão do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP), por sua vez, foi adiada para o segundo semestre de 2027, adiantou o STE. A alteração surge num contexto em que os sindicatos reclamam mudanças que permitam melhorar a progressão profissional dos trabalhadores.

José Abraão considerou que esta matéria já deveria ter começado a ser discutida, criticando o novo adiamento. O sistema de avaliação é relevante para a evolução nas carreiras e para a progressão remuneratória, pelo que as alterações são consideradas uma das prioridades sindicais. As federações sindicais terão, assim, de aguardar pelo segundo semestre do próximo ano para discutir as alterações ao sistema.

Está igualmente prevista a revisão do estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública, com a apresentação de uma proposta do Governo no primeiro trimestre de 2027. Neste ponto, o processo derrapou, uma vez que o acordo plurianual previa o arranque das negociações no primeiro trimestre deste ano. Rosa Sousa explicou que a discussão incidirá especificamente sobre a componente remuneratória.

A líder do STE, Rosa Sousa, manifestou expectativa de que esta negociação permita tornar os cargos de direção mais atrativos, numa altura em que os concursos para preencher estas posições nem sempre conseguem captar candidatos. “A remuneração não é apelativa”, afirmou, defendendo que é necessário melhorar as condições remuneratórias para atrair e manter dirigentes na Administração Pública.

Aumentos salariais acima dos 2,3% continuam em aberto

Apesar dos avanços no calendário de algumas matérias, a reunião não produziu uma decisão sobre a reivindicação de aumentos salariais superiores aos previstos no acordo plurianual. O pacto estabelece para 2027 uma atualização de 2,3%, com um mínimo de 60,52 euros. O STE reivindica um aumento de 5% das remunerações e pensões, além da atualização prevista no acordo, e pretende antecipar a subida do subsídio de refeição para 6,45 euros.

Rosa Sousa sublinhou que o Governo não fechou a porta a uma revisão dos aumentos salariais, mas esclareceu que essa questão não esteve em discussão nesta reunião. “Não fecharam a porta e referiram que isso não estava hoje em questão”, indicou. E frisou que “não estava fechado de forma alguma qualquer valor”.

A dirigente sindical fez um balanço “positivo” do encontro, considerando que houve desenvolvimentos concretos no calendário negocial. Ainda assim, os sindicatos aguardam pela apresentação das propostas do Executivo para poderem avaliar o alcance das alterações.

Já para a Fesap, a ausência de respostas concretas às reivindicações salariais e ao aumento do subsídio de refeição é particularmente preocupante face à subida do custo de vida, incluindo das rendas, das prestações bancárias e dos combustíveis.

“A Fesap sai daqui hoje muito preocupada, na justa medida que foi uma reunião que foi queimada”, afirmou José Abraão, criticando o adiamento da discussão das matérias com impacto financeiro para a primeira ou segunda semana de novembro.

Segundo o dirigente sindical, o Governo limitou-se a recordar a existência do acordo plurianual, sem apresentar novas propostas para responder às dificuldades sentidas pelos trabalhadores da Administração Pública. “No que diz respeito a matérias de natureza pecuniária, não estava em condições, neste momento, de dizer absolutamente mais do que aquilo que nos disseram”, explicou, referindo-se à posição transmitida pela secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido.

No que diz respeito a matérias de natureza pecuniária, não estava em condições, neste momento, de dizer absolutamente mais do que aquilo que nos disseram.

José Abraão

Secretário-geral da Fesap

A Fesap quer que o Executivo vá além do aumento salarial de 2,3%, com um mínimo de 60,52 euros, previsto para 2027, e melhore o subsídio de refeição para lá dos 15 cêntimos adicionais estabelecidos no acordo, que o elevarão dos atuais 6,15 euros para 6,30 euros por dia. “Estamos fartos de dizer que isto não chega provavelmente para um pão”, criticou José Abraão, defendendo que a atualização prevista é insuficiente para compensar o agravamento dos preços.

No caderno reivindicativo para 2027, a federação sindical exige aumentos salariais de 6,5%, com um mínimo de 95 euros para todos os trabalhadores, a subida da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), equivalente ao salário mínimo no Estado, para 1.050 euros e a atualização do subsídio de refeição para dez euros.

A Fesap voltou ainda a questionar “a falta de reposição dos três dias de férias retirados aos trabalhadores durante o período da troika”, defendendo que a negociação anual deve servir para melhorar progressivamente o acordo plurianual já assinado.

“Era preciso que se mantivesse tudo aquilo que tem sido a postura de abertura negocial e que todos os anos se melhorasse o acordo plurianual que temos celebrado. E não vamos abdicar dessas mesmas melhorias”, garantiu.

Perante a ausência de respostas sobre os aumentos salariais e o subsídio de refeição, a Fesap não exclui avançar para formas de luta caso o Executivo não apresente propostas que permitam melhorar as condições dos trabalhadores. “Se elas vierem e melhorarem o acordo, muito bem. Se não vierem, hão de ser os trabalhadores a decidir o que esperam no que diz respeito ao próximo futuro”, afirmou José Abraão.

O secretário-geral da Fesap sublinhou que a federação pretende continuar a negociar, mas avisou que a insatisfação dos funcionários públicos poderá levar a protestos. “Se as pessoas naturalmente decidirem lutar, protestar, exigir que o Governo dê respostas concretas”, a estrutura sindical não ficará de fora, assegurou.

Esta é a segunda ronda negocial entre as federações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública e o Ministério das Finanças, no âmbito da atualização salarial para 2027. A primeira reunião decorreu em vésperas da entrega da proposta do Orçamento do Estado para 2027, tendo o Governo adiado para uma fase posterior uma resposta às reivindicações salariais das estruturas sindicais.

O Executivo tem defendido a importância do acordo plurianual em vigor, que prevê atualizações salariais até 2029, mas os sindicatos querem que a negociação permita ir além desses valores e acelerar a valorização das carreiras e das condições de trabalho.

A próxima reunião ainda não tem uma data definida, mas deverá realizar-se nas duas primeira semanas de novembro. Segundo Rosa Sousa, será nessa fase que o Governo deverá apresentar propostas para dar início à discussão concreta das matérias agora recalendarizadas.

(Notícia atualizada às 12h08)

Governo negoceia salários com sindicatos da função pública

19 October 2026 at 07:50
Acordo plurianual em vigor prevê aumentos salariais de 2,30%, com um mínimo de 60,52 euros em 2027. Base remuneratória poderá subir dos atuais 934,99 euros para 995,51 euros em 2027.

© CARLOS M. ALMEIDA/LUSA

O Governo estima gastar mais 1.231 milhões de euros com as despesas com pessoal na Administração Pública no próximo ano

Função Pública acredita que Governo tem “margem” para aumentar mais o subsídio de refeição em 2027

19 October 2026 at 07:09

Os trabalhadores da Função Pública acreditam que o Governo tem “margem” para aumentar o subsídio de refeição, em 2027, para lá dos 6,30 euros previstos no acordo plurianual, avançou ao ECO o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap), José Abraão. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) pediu até uma antecipação da subida daquele abono para 6,45 euros, mas diz preferir aumentos salariais. Mais cética, a Frente Comum admite recorrer à greve caso o Executivo não responda às reivindicações da federação sindical, afeta à CGTP, e única que não subscreveu o pacto de valorização dos trabalhadores da Administração Pública assinado entre o Governo de Luís Montenegro e as estruturas sindicais afetas à UGT (Fesap e STE).

As três federações sindicais reúnem-se esta segunda-feira com o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, naquele que é o segundo encontro para a negociação geral anual dos salários para 2027. Depois de, na primeira reunião, o Governo não ter apresentado uma resposta concreta às reivindicações sindicais, as estruturas esperam agora conhecer a posição do Executivo sobre a possibilidade de ir além das atualizações previstas no acordo plurianual.

“Queremos acreditar que o Governo, como tudo indica, tem margem para ir mais além”, afirma José Abraão. O secretário-geral da Fesap defende que o Executivo deve aproveitar esta negociação para melhorar as condições remuneratórias dos trabalhadores, tendo em conta “a evolução da inflação, do custo de vida e das rendas”.

Em particular, a federação sindical quer uma atualização mais expressiva do subsídio de refeição, depois de, em 2025, não ter havido qualquer aumento deste abono. Embora o acordo plurianual estabeleça uma subida de apenas 15 cêntimos, para 6,30 euros em 2027, José Abraão considera que o Governo pode ir mais longe.

“Há margem para aumentar o subsídio de refeição. É uma urgência, uma necessidade. Propusemos um aumento para 10 euros, agora o Governo que diga até aonde pode ir”, desafia o dirigente sindical.

De salientar que o valor do subsídio de refeição para a Administração Pública serve de guia para o montante isento de IRS que é pago no privado. Assim, uma atualização mais generosa na Função Pública também poderia beneficiar os restantes trabalhadores.

A Fesap reclama também aumentos salariais de 6,5%, com um mínimo de 95 euros para todos os trabalhadores, e a fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), que funciona como o salário mínimo no Estado, nos 1.050 euros. O acordo em vigor prevê que esta base remuneratória suba para 995,51 euros em 2027, face aos atuais 934,99 euros.

Para José Abraão, o aumento salarial previsto no pacto plurianual é insuficiente para compensar a subida das despesas das famílias. “Com aumentos salariais de 2,3%, há muita gente que vai perder salário”, alerta, defendendo que o Governo deve rever as condições acordadas.

Outra das preocupações manifestadas pelo líder da Fesap prende-se com a revisão das carreiras gerais. “É preciso um compromisso do Governo para que a revisão das carreiras gerais produza efeitos desde 1 de janeiro de 2027. Estes trabalhadores, que são assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos superiores, e que representam 350 mil trabalhadores da Administração Pública, não podem continuar a ser os parentes pobres da Administração Pública”, defende.

STE prefere reforço dos salários

Apesar de também considerar reduzida a atualização de 15 cêntimos do subsídio de refeição, a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Rosa Sousa, prefere que o Governo canalize a margem orçamental disponível para aumentos salariais mais expressivos.

“Não sou muito apologista de um maior aumento do subsídio de refeição, preferia maiores aumentos salariais, porque contam para a carreira contributiva. É preferível aumentar os salários”, afirma ao ECO.

A dirigente sindical considera que uma remuneração mais elevada é também essencial para tornar a Administração Pública mais atrativa, num contexto de envelhecimento dos trabalhadores e de necessidade de renovação dos serviços do Estado. “É preciso pagar melhor, para atrair jovens, reter talento e renovar a Administração Pública que está muito envelhecida”, sublinha.

Ainda assim, o STE quer acelerar a atualização do subsídio de refeição. Na reunião anterior, pediu que fosse antecipada para 2027 a subida prevista para 2028, o que permitiria elevar o valor de 6,30 para 6,45 euros.

No caderno reivindicativo, o sindicato defende, porém, uma subida do subsídio mais elevada, até aos 12 euros. No entanto, Rosa Sousa não acredita que o Executivo aceite duplicar o valor do abono ainda que reconheça que a atualização prevista no acordo é insuficiente.

A presidente do STE admite, por outro lado, não ter grandes expectativas quanto ao encontro desta segunda-feira. “Na primeira reunião, não houve reação por parte do Governo, apenas nos limitámos a apresentar a nossa proposta”, recorda, esperando que o Governo avance agora com uma posição mais concreta.

O sindicato reivindica ainda um aumento de 5% das remunerações e pensões, além dos 60,52 euros ou 2,3% previstos no acordo plurianual, aplicando-se o valor mais favorável ao trabalhador.

Frente Comum ameaça com greve

Na Frente Comum, a expectativa é bastante mais negativa. O coordenador da estrutura sindical afeta à CGTP, Sebastião Santana, considera que o problema não está na existência de margem para aumentar o subsídio de refeição, mas na vontade política do Governo de responder às reivindicações dos trabalhadores. “Do nosso ponto de vista, o problema não se coloca na possibilidade ou não de ir mais longe. Consideramos que é, objetivamente, uma questão de opção”, afirma.

A federação sindical considera que uma atualização do subsídio de alimentação é relevante, mas insuficiente para compensar a perda de poder de compra acumulada. “Não é por aí que se resolvem os mais de 20% de perda de poder de compra das últimas décadas”, argumenta Sebastião Santana.

A Frente Comum exige um aumento salarial de, pelo menos, 15%, com um mínimo de 150 euros para todos os trabalhadores, e a subida da BRAP para 1.150 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2027. E defende um aumento do subsídio de refeição para os 13 euros.

Sebastião Santana critica o facto de o Governo se apresentar às negociações sem uma proposta concreta e de, segundo a federação, partir do acordo plurianual assinado com a Fesap e o STE como limite para a discussão. A Frente Comum não subscreveu esse pacto e rejeita que as atualizações remuneratórias para 2027 fiquem circunscritas aos aumentos nele previstos.

“Não vamos com ilusões. Vamos determinados em garantir uma negociação séria e em, se caso disso for, mobilizar os trabalhadores para a luta pelos seus interesses”, avisa o dirigente sindical, que não exclui uma paralisação caso o Executivo não responda às reivindicações. “Admitimos todas as formas de luta, incluindo naturalmente a greve”, acrescenta.

O acordo plurianual assinado pelo Governo com a Fesap e o STE prevê, para 2027, um aumento salarial de 2,3% com um mínimo de 60,52 euros. A mesma regra está estabelecida para 2028 e 2029. No caso do subsídio de refeição, está prevista, para o próximo ano, uma subida de 15 cêntimos, de 6,15 para 6,30 euros.

Na primeira reunião da negociação anual, o Governo não fechou a porta a aumentos salariais superiores aos previstos no acordo, mas também não assumiu qualquer compromisso nesse sentido. O Executivo indicou que iria analisar as propostas sindicais, mantendo o acordo plurianual como referência para a atualização das remunerações na Administração Pública.

A reunião desta segunda-feira, já com a presença do ministro das Finanças, deverá permitir perceber se existe abertura para rever os valores previstos para 2027. Só com as atualizações salariais, previstas no acordo plurianual, o custo no Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) será de 948 milhões de euros, mas no Quadro de Políticas Invariantes, que o Governo entregou no Parlamento, o Executivo conta gastar, no total, mais 1.231 milhões de euros face a 2026 com despesa com pessoal da Administração Pública. Esta é a segunda maior componente de pressão sobre as contas públicas apenas atrás das pensões, e resulta de compromissos salariais, progressões, aumento da remuneração mínima e acordos específicos de carreiras.

Salários da função pública em negociação segunda-feira

15 October 2026 at 17:42
Sindicatos pedem aumentos bem acima dos 2,3% previstos no acordo plurianual. Governo diz estar disponível para analisar propostas e garantir "soluções equilibradas".

© JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

A confirmar-se o cumprimento da meta prevista no acordo, a base remuneratória da administração pública subirá dos atuais 934,99 euros para 995,51 euros em 2027
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