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DECO alerta para conteúdos comerciais não identificados como publicidade por influencers

21 October 2026 at 07:45

30 DIAS, 30 DENÚNCIAS DE PUBLICIDADE NÃO IDENTIFICADA POR INFLUENCERS

DECO alerta para feeds de redes sociais inundados de conteúdos comerciais não identificados como publicidade pelos influencers. A DECO apresenta uma denúncia diária às autoridades, durante 30 dias, para mostrar a dimensão do problema e os perigos que representa. A Associação pede mais fiscalização e que sejam introduzidas proibições específicas.

Como a DECO já havia denunciado há pouco mais de um ano, apesar do marketing de influência dominar o ambiente digital e estar cada vez mais profissionalizado, é reduzido o número de influencers que identifica corretamente a natureza comercial dos conteúdos que publica e rara a utilização das etiquetas de “parceria remunerada” disponibilizadas pelas plataformas digitais de forma a tornar claro que se trata de um anúncio.

O exercício realizado pela DECO demonstra como o scroll nas redes sociais está carregado de conteúdos comerciais de influencers que preferem apresentar os conteúdos como sugestões desinteressadas e experiências pessoais e que exploram, cada vez mais, setores e produtos que trazem outro tipo de complexidade e de potenciais danos.

Entre publicidade mais banal a hotéis, marcas de roupa e cosméticos, com códigos de desconto e sorteios à mistura, está cada vez mais presente também a publicidade não identificada a suplementos alimentares, sem a sua identificação enquanto tal e a procedimentos estéticos, incluindo aplicação de injetáveis como botox.

A grande maioria das denúncias foi encaminhada para a Direção Geral do Consumidor – DGC, mas também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE e a Entidade Reguladora da Saúde – ERS receberam denúncias no seu âmbito de competências.

A DECO vê com preocupação que a natureza comercial dos conteúdos continue de forma reiterada a não ser identificada e que as publicações de influenciadores cada vez mais explorem áreas como a saúde e alimentação e promovam a publicidade a produtos e serviços potencialmente mais problemáticos a diferentes níveis.

Defende, por isso, mais fiscalização e que produtos e serviços que trazem maiores riscos exigem regras mais apertadas, apelando à introdução de um conjunto de restrições que melhor proteja os consumidores nos canais digitais e não só.

Como reconhecer publicidade disfarçada no seu feed

O elemento comercial está presente sempre que o influenciador recebe qualquer forma de contrapartida pela recomendação.

  1. Há um código de desconto ou um link para o produto? Provavelmente há um acordo comercial por trás.
  2. Sorteios com marcas raramente são espontâneos.
  3. Na dúvida, procure a etiqueta “parceria remunerada” ou menções como #pub, mas lembre-se que a sua ausência não significa que não seja publicidade.
  4. Desconfie de recomendações sobre saúde ou suplementos feitas por quem não é profissional na área.

Informe-se connosco.

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Perdeu o telemóvel? Não se esqueça de avisar o banco

20 October 2026 at 16:25

O telemóvel tornou-se uma ferramenta indispensável para gerir o dinheiro. Permite consultar saldos, fazer transferências e pagar compras, mas também é frequentemente utilizado para receber códigos de confirmação enviados pelos bancos. Por isso, perder este equipamento ou ser vítima de roubo pode abrir caminho a fraudes financeiras.

Num comunicado, o Banco de Portugal recomenda que os clientes atuem sem demora perante o desaparecimento do telemóvel, começando por contactar o banco para impedir que terceiros utilizem as credenciais de acesso às contas.

O primeiro passo é comunicar a ocorrência à instituição financeira ou ao prestador de serviços de pagamento, utilizando os contactos disponibilizados para esse efeito. Se estiver em causa um cartão bancário, os contactos do respetivo emissor podem ser consultados na lista divulgada pelo Banco de Portugal.

O cliente deve pedir o cancelamento das credenciais de acesso à conta, de forma a dificultar a entrada de terceiros nos serviços bancários digitais.

Em que situações pode ter de pagar 50 euros?

Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes de o cliente comunicar a perda ou o roubo ao banco, este poderá ter de suportar as perdas, em regra, até ao limite de 50 euros.

Há, contudo, exceções importantes. Este limite não se aplica quando o cliente atua fraudulentamente, incumpre deliberadamente as suas obrigações ou age com negligência grosseira.

Depois de o banco ter sido informado da ocorrência, o cliente deixa, em regra, de ser responsável pelos montantes que sejam indevidamente movimentados a partir desse momento. A exceção é a existência de atuação fraudulenta por parte do próprio cliente.

Bloquear o cartão SIM e apagar os dados à distância

Além de avisar o banco, é importante contactar a operadora de telecomunicações e solicitar o bloqueio do cartão SIM. Esta medida ajuda a impedir que alguém utilize o número de telefone para fazer chamadas, receber mensagens ou tentar aceder a serviços associados ao equipamento.

Se o telemóvel tiver essa funcionalidade, deve também recorrer às ferramentas de localização e bloqueio remoto. Quando necessário, poderá eliminar à distância os dados guardados no dispositivo, reduzindo o risco de exposição de informações pessoais.

O Banco de Portugal recomenda ainda que sejam verificados os cartões e os serviços de pagamento associados à conta bancária. Aplicações como MB WAY, Apple Pay, Google Pay, Garmin Pay, Fitbit Pay e Swatch Pay podem permitir o bloqueio ou o cancelamento remoto dos meios de pagamento. Os procedimentos variam consoante o serviço, pelo que importa confirmar as opções disponíveis em cada caso.

Mudar as palavras-passe pode evitar mais problemas

A proteção não deve ficar limitada à conta bancária. A partir de outro telemóvel ou computador, o utilizador deve alterar as palavras-passe dos serviços que contenham informação pessoal ou confidencial.

O correio eletrónico e as redes sociais merecem especial atenção, sobretudo quando as aplicações permanecem abertas e podem ser utilizadas sem introduzir novamente as credenciais de acesso. O acesso ao e-mail, por exemplo, pode facilitar a recuperação das palavras-passe de outros serviços.

A recomendação é utilizar palavras-passe diferentes para os vários serviços e evitar repetir a mesma combinação no desbloqueio do telemóvel, no acesso ao banco e nas redes sociais.

Apresentar queixa e guardar o comprovativo

Se o equipamento tiver sido roubado, ou se houver suspeitas de utilização indevida da conta bancária, a situação deve ser denunciada às autoridades.

A queixa pode ser apresentada junto da PSP, da GNR ou da Polícia Judiciária, consoante o caso, ou junto do Ministério Público. É importante guardar o comprovativo da participação, uma vez que poderá ser solicitado pelo banco durante a análise da ocorrência.

Mesmo depois de bloquear o equipamento e contactar a instituição financeira, o cliente deve continuar atento aos movimentos da conta e consultar regularmente os extratos. Qualquer operação que não reconheça deve ser comunicada imediatamente ao banco.

Prevenir é melhor do que remediar

O Banco de Portugal recomenda também a adoção de medidas preventivas para reduzir os danos caso o telemóvel desapareça. Entre elas estão a definição de limites para os valores das operações e para a movimentação diária da conta, o que poderá restringir os montantes disponíveis para eventuais movimentos fraudulentos.

O bloqueio do ecrã deve ser protegido por um código ou uma palavra-passe segura, evitando sequências óbvias e combinações relacionadas com dados pessoais fáceis de descobrir. A alteração periódica destas credenciais também é aconselhada.

Por fim, importa impedir que aplicações e sites com informação confidencial permaneçam acessíveis sem autenticação. A comodidade de não ter de iniciar sessão sempre que se abre uma aplicação pode transformar-se num risco quando o equipamento cai nas mãos erradas.

A mensagem é simples: perante a perda ou o roubo do telemóvel, não basta tentar recuperar o equipamento. Contactar imediatamente o banco, bloquear o cartão SIM e proteger as contas digitais pode fazer a diferença entre um contratempo e uma perda financeira.

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