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DECO alerta para conteúdos comerciais não identificados como publicidade por influencers

21 October 2026 at 07:45

30 DIAS, 30 DENÚNCIAS DE PUBLICIDADE NÃO IDENTIFICADA POR INFLUENCERS

DECO alerta para feeds de redes sociais inundados de conteúdos comerciais não identificados como publicidade pelos influencers. A DECO apresenta uma denúncia diária às autoridades, durante 30 dias, para mostrar a dimensão do problema e os perigos que representa. A Associação pede mais fiscalização e que sejam introduzidas proibições específicas.

Como a DECO já havia denunciado há pouco mais de um ano, apesar do marketing de influência dominar o ambiente digital e estar cada vez mais profissionalizado, é reduzido o número de influencers que identifica corretamente a natureza comercial dos conteúdos que publica e rara a utilização das etiquetas de “parceria remunerada” disponibilizadas pelas plataformas digitais de forma a tornar claro que se trata de um anúncio.

O exercício realizado pela DECO demonstra como o scroll nas redes sociais está carregado de conteúdos comerciais de influencers que preferem apresentar os conteúdos como sugestões desinteressadas e experiências pessoais e que exploram, cada vez mais, setores e produtos que trazem outro tipo de complexidade e de potenciais danos.

Entre publicidade mais banal a hotéis, marcas de roupa e cosméticos, com códigos de desconto e sorteios à mistura, está cada vez mais presente também a publicidade não identificada a suplementos alimentares, sem a sua identificação enquanto tal e a procedimentos estéticos, incluindo aplicação de injetáveis como botox.

A grande maioria das denúncias foi encaminhada para a Direção Geral do Consumidor – DGC, mas também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE e a Entidade Reguladora da Saúde – ERS receberam denúncias no seu âmbito de competências.

A DECO vê com preocupação que a natureza comercial dos conteúdos continue de forma reiterada a não ser identificada e que as publicações de influenciadores cada vez mais explorem áreas como a saúde e alimentação e promovam a publicidade a produtos e serviços potencialmente mais problemáticos a diferentes níveis.

Defende, por isso, mais fiscalização e que produtos e serviços que trazem maiores riscos exigem regras mais apertadas, apelando à introdução de um conjunto de restrições que melhor proteja os consumidores nos canais digitais e não só.

Como reconhecer publicidade disfarçada no seu feed

O elemento comercial está presente sempre que o influenciador recebe qualquer forma de contrapartida pela recomendação.

  1. Há um código de desconto ou um link para o produto? Provavelmente há um acordo comercial por trás.
  2. Sorteios com marcas raramente são espontâneos.
  3. Na dúvida, procure a etiqueta “parceria remunerada” ou menções como #pub, mas lembre-se que a sua ausência não significa que não seja publicidade.
  4. Desconfie de recomendações sobre saúde ou suplementos feitas por quem não é profissional na área.

Informe-se connosco.

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Perdeu o telemóvel? Não se esqueça de avisar o banco

20 October 2026 at 16:25

O telemóvel tornou-se uma ferramenta indispensável para gerir o dinheiro. Permite consultar saldos, fazer transferências e pagar compras, mas também é frequentemente utilizado para receber códigos de confirmação enviados pelos bancos. Por isso, perder este equipamento ou ser vítima de roubo pode abrir caminho a fraudes financeiras.

Num comunicado, o Banco de Portugal recomenda que os clientes atuem sem demora perante o desaparecimento do telemóvel, começando por contactar o banco para impedir que terceiros utilizem as credenciais de acesso às contas.

O primeiro passo é comunicar a ocorrência à instituição financeira ou ao prestador de serviços de pagamento, utilizando os contactos disponibilizados para esse efeito. Se estiver em causa um cartão bancário, os contactos do respetivo emissor podem ser consultados na lista divulgada pelo Banco de Portugal.

O cliente deve pedir o cancelamento das credenciais de acesso à conta, de forma a dificultar a entrada de terceiros nos serviços bancários digitais.

Em que situações pode ter de pagar 50 euros?

Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes de o cliente comunicar a perda ou o roubo ao banco, este poderá ter de suportar as perdas, em regra, até ao limite de 50 euros.

Há, contudo, exceções importantes. Este limite não se aplica quando o cliente atua fraudulentamente, incumpre deliberadamente as suas obrigações ou age com negligência grosseira.

Depois de o banco ter sido informado da ocorrência, o cliente deixa, em regra, de ser responsável pelos montantes que sejam indevidamente movimentados a partir desse momento. A exceção é a existência de atuação fraudulenta por parte do próprio cliente.

Bloquear o cartão SIM e apagar os dados à distância

Além de avisar o banco, é importante contactar a operadora de telecomunicações e solicitar o bloqueio do cartão SIM. Esta medida ajuda a impedir que alguém utilize o número de telefone para fazer chamadas, receber mensagens ou tentar aceder a serviços associados ao equipamento.

Se o telemóvel tiver essa funcionalidade, deve também recorrer às ferramentas de localização e bloqueio remoto. Quando necessário, poderá eliminar à distância os dados guardados no dispositivo, reduzindo o risco de exposição de informações pessoais.

O Banco de Portugal recomenda ainda que sejam verificados os cartões e os serviços de pagamento associados à conta bancária. Aplicações como MB WAY, Apple Pay, Google Pay, Garmin Pay, Fitbit Pay e Swatch Pay podem permitir o bloqueio ou o cancelamento remoto dos meios de pagamento. Os procedimentos variam consoante o serviço, pelo que importa confirmar as opções disponíveis em cada caso.

Mudar as palavras-passe pode evitar mais problemas

A proteção não deve ficar limitada à conta bancária. A partir de outro telemóvel ou computador, o utilizador deve alterar as palavras-passe dos serviços que contenham informação pessoal ou confidencial.

O correio eletrónico e as redes sociais merecem especial atenção, sobretudo quando as aplicações permanecem abertas e podem ser utilizadas sem introduzir novamente as credenciais de acesso. O acesso ao e-mail, por exemplo, pode facilitar a recuperação das palavras-passe de outros serviços.

A recomendação é utilizar palavras-passe diferentes para os vários serviços e evitar repetir a mesma combinação no desbloqueio do telemóvel, no acesso ao banco e nas redes sociais.

Apresentar queixa e guardar o comprovativo

Se o equipamento tiver sido roubado, ou se houver suspeitas de utilização indevida da conta bancária, a situação deve ser denunciada às autoridades.

A queixa pode ser apresentada junto da PSP, da GNR ou da Polícia Judiciária, consoante o caso, ou junto do Ministério Público. É importante guardar o comprovativo da participação, uma vez que poderá ser solicitado pelo banco durante a análise da ocorrência.

Mesmo depois de bloquear o equipamento e contactar a instituição financeira, o cliente deve continuar atento aos movimentos da conta e consultar regularmente os extratos. Qualquer operação que não reconheça deve ser comunicada imediatamente ao banco.

Prevenir é melhor do que remediar

O Banco de Portugal recomenda também a adoção de medidas preventivas para reduzir os danos caso o telemóvel desapareça. Entre elas estão a definição de limites para os valores das operações e para a movimentação diária da conta, o que poderá restringir os montantes disponíveis para eventuais movimentos fraudulentos.

O bloqueio do ecrã deve ser protegido por um código ou uma palavra-passe segura, evitando sequências óbvias e combinações relacionadas com dados pessoais fáceis de descobrir. A alteração periódica destas credenciais também é aconselhada.

Por fim, importa impedir que aplicações e sites com informação confidencial permaneçam acessíveis sem autenticação. A comodidade de não ter de iniciar sessão sempre que se abre uma aplicação pode transformar-se num risco quando o equipamento cai nas mãos erradas.

A mensagem é simples: perante a perda ou o roubo do telemóvel, não basta tentar recuperar o equipamento. Contactar imediatamente o banco, bloquear o cartão SIM e proteger as contas digitais pode fazer a diferença entre um contratempo e uma perda financeira.

Cerca de 1 em cada 8 casas em Portugal é vendida em menos de 7 dias

20 October 2026 at 10:25

Cerca de uma em cada oito casas anunciadas para venda em Portugal foi vendida em menos de sete dias no terceiro trimestre de 2026. A percentagem, de 12%, mostra que uma parte da oferta continua a encontrar comprador rapidamente, embora a maioria dos imóveis permaneça mais tempo no mercado.

Os dados são de uma análise do idealista, que conclui que 18% das casas foram vendidas entre uma semana e um mês e 27% entre um e três meses. Já 37% demoraram entre três meses e um ano a encontrar comprador, enquanto 6% permaneceram no mercado durante mais de um ano.

As diferenças entre cidades são significativas. Ponta Delgada lidera entre as capitais de distrito e regiões autónomas analisadas, com 16% das casas vendidas em menos de sete dias. Aveiro surge em segundo lugar, com 15%, seguida do Porto, com 14%.

Braga, Funchal, Portalegre e Viana do Castelo registam uma proporção de 12%. No extremo oposto está Beja, onde apenas 4% dos imóveis foram vendidos em menos de uma semana.

Lisboa também apresenta uma percentagem relativamente baixa: 7% das casas foram vendidas neste prazo, menos de metade do valor registado em Ponta Delgada. A capital não está, assim, entre as cidades com maior peso de vendas particularmente rápidas.

São Miguel destaca-se entre os territórios

A análise por distritos e ilhas confirma a importância dos mercados insulares e do Norte do país nas vendas mais rápidas. A ilha de São Miguel ocupa o primeiro lugar, com 19% dos imóveis vendidos em menos de sete dias. Seguem-se Viana do Castelo, com 18%, e o Porto, com 17%.

A ilha da Madeira, Braga e Aveiro apresentam igualmente percentagens elevadas, de 15% em cada caso.

No caso do distrito de Lisboa, a proporção de vendas concluídas em menos de uma semana é de 9%, abaixo da média nacional. Bragança regista o valor mais baixo entre os territórios analisados, com 5%.

O tempo necessário para vender uma casa varia também quando se alarga o horizonte de análise. Nas cidades, Portalegre destaca-se pela percentagem de imóveis vendidos entre um e três meses, que chega aos 43%. Seguem-se Évora, com 35%, Setúbal, com 34%, e Braga, com 32%.

Já no intervalo entre três meses e um ano, Santarém apresenta a maior proporção, de 48%, à frente de Viseu (46%), Beja (45%), Leiria (44%) e Lisboa (42%).

A tendência repete-se na análise por distritos e ilhas. Évora lidera nas vendas realizadas entre um e três meses, com 36%, enquanto Bragança regista a maior proporção de imóveis que demoram entre três meses e um ano a ser vendidos, com 45%. Viseu surge logo depois, com 44%.

Os dados mostram, assim, mercados imobiliários com ritmos de venda distintos. Embora 12% das casas anunciadas em Portugal tenham encontrado comprador em menos de uma semana, a maior fatia dos imóveis vendidos no terceiro trimestre precisou de vários meses para concluir a transação.

Fonte: Idealista

Quando se considera que o consumidor está sobre endividado?

20 October 2026 at 07:45

O sobre-endividamento ocorre quando os rendimentos mensais do consumidor ou da família são insuficientes para fazer face às despesas regulares, nas quais se destacam os consumos indispensáveis (alimentação, água, luz, gás) e as prestações de crédito. Considera-se que existe um elevado nível de endividamento quando os rendimentos possibilitam apenas o pagamento das despesas mensais, não permitindo que reste algum dinheiro até ao final do mês. Nesta situação, considera-se que existe uma taxa de esforço muito elevada.

O que é a taxa de esforço?

A taxa de esforço não é mais do que o peso que as prestações mensais do crédito no rendimento líquido do agregado familiar. Para se calcular esta taxa, divide-se o valor total das prestações pelo total dos rendimentos do agregado familiar. O valor apurado deverá ser multiplicado por 100, o que permite encontrar o valor da taxa de esforço em termos percentuais.

Quando é que a taxa de esforço se considera elevada?

Uma taxa superior a 35% é elevada, uma vez que não permite acautelar uma situação imprevista, como por exemplo, desemprego ou cortes salariais. Se a taxa de esforço for elevada (superior a 35%) é aconselhável tomar algumas medidas urgentes, começando pela reorganização do orçamento mensal.

Qual é a taxa de esforço ideal?

Não existe propriamente uma taxa que seja a ideal, mas se estiver abaixo dos 35%, será um elemento de segurança. Basta pensar nos imprevistos como o desemprego, uma doença prolongada ou um acidente que o impeça de trabalhar ou mesmo a subida da taxa de juros para ter o orçamento familiar alterado. Assim, é importante ter uma taxa de esforço baixa e um fundo de emergência para enfrentar dificuldades e contribuir para a estabilidade financeira normal da família.

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