
A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, reviu os novos termos comerciais para contas empresariais depois de críticas que consideraram que a redação inicial poderia permitir à empresa recolher automaticamente (scraping) conteúdos de sites noticiosos para treinar os seus produtos de inteligência artificial (IA). A empresa retirou a palavra “treinar” do texto, mas os especialistas jurídicos ouvidos pelo Nieman Lab consideram que a nova redação continua a permitir uma recolha abrangente de conteúdos. Os termos entram em vigor a 30 de outubro.
Os novos termos comerciais da Meta abrangem quem usa as plataformas para fins empresariais ou comerciais: gerir páginas e grupos, publicar anúncios, enviar mensagens de marketing ou recorrer a ferramentas como o Meta Business Suite. Ao continuarem a usar estas contas, os titulares autorizam a Meta a “aceder, armazenar em cache, analisar, recolher, recuperar ou indexar os domínios, páginas web ou URL (e quaisquer conteúdos disponíveis através dos mesmos)” associados aos seus produtos ou serviços.
O que mudou
Na primeira versão, revelada pelo Nieman Lab na quinta-feira, a Meta reservava-se o direito de usar esses conteúdos para “fornecer, desenvolver, melhorar, realizar investigação, treinar e manter a integridade” dos seus produtos.
Para os especialistas jurídicos, esta redação dava à Meta argumentos para defender que estava autorizada a treinar os seus produtos de IA com conteúdos de sites noticiosos. “Trata-se de uma disposição notável para enterrar nos termos de serviço, tendo em conta que daria à Meta acesso a material que, num mercado de licenciamento, custaria provavelmente muitos milhões de dólares”, afirmou então Matt Topic, advogado especializado em media e propriedade intelectual na Loevy & Loevy.
Na sexta-feira, a Meta reviu a versão inglesa dos termos. A palavra “treinar” desapareceu e a redação do uso dos conteúdos recolhidos passou a “fornecer, desenvolver, melhorar, investigar e manter produtos de publicidade e empresariais” e a “manter a integridade e a segurança” dos produtos da Meta. Até ao momento, a versão portuguesa mantém-se inalterada e continua a incluir a palavra “treinar”.
Em declarações ao Nieman Lab, um porta-voz da Meta afirmou que a revisão ocorreu porque “não estava claro, na consolidação inicial dos termos, que as preferências definidas no robots.txt são respeitadas”. O robots.txt é um ficheiro que indica aos robôs que partes de um site podem visitar. “Os sites noticiosos, tal como todos os outros proprietários de conteúdos, continuam a poder desativar o crawler através de instruções no robots.txt. Sempre foi assim, e isso não mudou.”
Em comunicado, a empresa acrescentou que “não se trata de fazer scraping de sites noticiosos” e que as atualizações não lhe dão “novos direitos que se sobreponham a essas preferências”. A Meta garante ainda que a atualização apenas reúne num só documento disposições que estavam dispersas por vários termos de utilização.
Especialistas mantêm dúvidas
Apesar da alteração, os especialistas ouvidos pelo Nieman Lab considera que os termos revistos continuam a permitir o scraping generalizado de sites. “A versão revista dos novos termos continua a permitir que a Meta use os conteúdos recolhidos para desenvolver qualquer ‘produto empresarial’. Não parece ser um termo definido, e é de presumir que a Meta esteja a desenvolver produtos empresariais de IA. Penso que ‘desenvolver’ é suficientemente amplo para incluir ‘treinar’”, argumentou Matt Topic.
James Grimmelmann, professor na Universidade de Cornell, considera que a expressão “desenvolver… produtos de publicidade e empresariais” continua “tão ampla que cabe lá tudo”. Além disso, a revisão “não restringe em nada” a referência a sites “associados” às contas, “que permitiria à Meta fazer scraping de sites inteiros”.
Segundo o Nieman Lab, os termos ainda em vigor previam a recolha de conteúdos de sites associados às contas empresariais quando estas utilizavam funcionalidades de IA generativa para criar anúncios, permitindo que os conteúdos recolhidos fossem usados para otimizar a publicidade. A nova versão alarga os usos previstos a todos os produtos de publicidade e empresariais.
Os termos revistos também não fazem qualquer referência ao robots.txt. Benjamin Sobel, professor na Universidade do Wisconsin, lembra que respeitar estas instruções é voluntário. “A menos que seja uma preferência legalmente vinculativa, pode continuar a ser ignorada na mesma”, argumentou.
Na versão revista, mantém-se a possibilidade de criar “credenciais de teste” para aceder aos sites. Segundo James Grimmelmann, isso permitiria à empresa “registar-se como um utilizador falso” para contornar barreiras de registo. A Meta não esclareceu se estas credenciais também poderiam ser utilizadas para ultrapassar paywalls.
Atualmente, não existe qualquer opção para as contas empresariais recusarem estes novos termos e manterem as contas. “Se não concordar com os termos atualizados, pode cessar todo o acesso ou utilização dos nossos produtos para fins empresariais ou comerciais”, pode ler-se.
Reações do setor
Antes da revisão, o Conselho Europeu de Editores (EPC na sua sigla em inglês), anunciou que ia pedir formalmente às autoridades reguladoras europeias e à Comissão Europeia que analisassem os termos “com urgência, incluindo as suas implicações em matéria de direitos de autor, equidade contratual e abuso de poder de mercado”.
No Reino Unido, a News Media Association pediu a intervenção do Governo. O presidente executivo, Theo Bamber, classificou a medida como “uma tentativa descarada” da Meta de se apropriar dos conteúdos dos editores. Nos EUA, a News/Media Alliance considerou a atualização “escandalosa e provavelmente ilegal”.
A alteração surge pouco depois do lançamento do Meta One, um serviço de subscrição da Meta que inclui funcionalidades adicionais para utilizadores, criadores e empresas. Em paralelo, a empresa está a testar um limite ao número de links externos que algumas contas do Facebook e do Instagram podem publicar sem subscrição. Segundo a Press Gazette, que diz não ter confirmação da Meta, alguns editores de notícias estão, para já, isentos desse limite, embora já haja publicações de menor dimensão que o tenham atingido.