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Com auxílio-reclusão restrito, famílias de encarcerados gastam R$ 4 bi por ano em visitas

27 August 2026 at 08:00

“A gente levanta de madrugada. Chega cansada, enfrenta muita fila. A gente não tem dinheiro para comprar as roupas exigidas para entrar [na penitenciária], e a família que leva tudo para dentro, do chinelo até o necessário”. O relato é de uma mulher de 75 anos, mãe de um detento e uma das 2.706 pessoas entrevistadas pela Pastoral Carcerária Nacional, em todas as regiões do país, entre dezembro de 2025 a abril deste ano, para a construção da “Pesquisa Nacional sobre os Impactos do Cárcere nas Famílias”. 

Elaborado pela entidade, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e à Assessoria Popular Maria Felipa, o estudo mostra que as famílias de pessoas encarceradas chegam a gastar mais de R$ 1 mil mensalmente para garantir suas visitas ao sistema penitenciário. Os custos incluem transporte, alimentação, hospedagem, envio de mantimentos e compra de itens de higiene para os parentes.

Com o cálculo dos custos médios e do número estimado de visitantes, a pesquisa aponta um gasto anual superior a R$ 4,3 bilhões. Trata-se, segundo a Pastoral Carcerária, de uma “economia invisível do cárcere”, que revela como o encarceramento em massa pode ser “uma política de redistribuição regressiva de recursos, que transfere custos do Estado para famílias vulnerabilizadas e aprofunda desigualdades de raça, gênero, classe e território”.

Auxílio-Reclusão

Entre as políticas públicas que podem diminuir essa carga financeira das famílias está o auxílio-reclusão. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, apontados no relatório da Pastoral, somente 2,47% dos familiares recebem o benefício. Previsto na Lei 8.213/1991, o direito é concedido aos familiares quando a pessoa sentenciada em regime fechado trabalhou com carteira assinada por pelo menos dois anos ou contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo mesmo período.

O benefício, porém, passou a ser vedado em alguns casos após a aprovação da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), que instituiu em março deste ano o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. De acordo com o texto, “fica vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei 8.213/1991, aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto”, quando estes indivíduos pertencerem a organizações criminosas.

Por que isso importa?

  • O Brasil conta com a terceira maior população carcerária do mundo, mais de 964 mil pessoas encarceradas em 2025.
  • O número, apontado pelo Anuário da Segurança Pública representa um aumento de 6% na comparação com o ano anterior.

A matéria, inclusive, foi alvo de questionamentos em audiência pública realizada nesta semana, entre 24 e 25 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, mais de 40 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil realizaram exposições sobre os impactos da lei no sistema prisional. A Corte analisa atualmente quatro ações questionando a constitucionalidade de trechos da Lei Antifacção, todas tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator.

A coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, Irmã Petra Silvia Pfaller, foi uma das presentes. De acordo com ela, extinguir o auxílio-reclusão pode “criminalizar a família, permitindo que mulheres, idosos e crianças sem relação com o delito permaneçam sem qualquer fonte de renda”.

“Deixar de receber um direito essencial para a sua sobrevivência, como o auxílio-reclusão, é condená-los de novo e de novo a condições de miséria, a longas viagens e horas de preparação”, disse Pfaller durante a audiência pública.

Na Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual candidato ao Senado. Ele deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em novembro de 2025 para retomar sua cadeira na Câmara e ser relator do projeto.

O deputado federal Guilherme Derrite retornou à Câmara em dezembro de 2025 para ser relator do PL Antifacção

Pesquisa detalha os custos das visitas

A pesquisa desenvolvida pela Pastoral apresenta o detalhamento dos gastos pelos familiares dos encarcerados no Brasil. Segundo o estudo, o custo médio de uma visita semanal é de R$ 189,89. Ao valor soma-se, também, ao gasto com um “kit médio” para a pessoa presa, de R$ 293,52, que contém geralmente itens de higiene pessoal, alimentos não perecíveis, peças íntimas e vestuário (a lista pode variar de acordo com o que é permitido pelo diretor de cada unidade prisional).

No total, considerando quatro visitas e um kit por mês, o encontro de cada família com a pessoa presa pode alcançar R$ 1.053,09. Quando as visitas acontecem duas vezes por mês, a estimativa chega a R$ 624,80 gastos mensalmente. Em instituições prisionais que permitem apenas uma visita mensal o valor gira em torno de R$ 464,45.

Com base no valor do salário mínimo de 2025, o desembolso mensal das visitas semanais representa aproximadamente 69,4% do recurso, enquanto as quinzenais correspondem a 41,2%. “Os dados tornam visível, portanto, uma espécie de segundo orçamento da execução penal: paralelamente ao gasto estatal formal, existe um orçamento familiar compulsório, fragmentado entre centenas de milhares de domicílios e ausente das contas públicas”, afirma o documento da Pastoral Carcerária Nacional.

Quem paga essa conta?

A pesquisa da Pastoral Carcerária revela ainda que quem paga a conta da visita a pessoa encarcerada tem gênero, cor e classe bem definidos. De acordo com o estudo, há uma “profunda feminização e racialização do trabalho de sustentação do cárcere”. Cerca de 94% dos respondentes da pesquisa são mulheres, 65,5% pessoas pretas e pardas e 32,6% têm idade entre 25 e 34 anos.

“Os resultados nacionais demonstram que o encarceramento não apenas seleciona, de forma desproporcional, pessoas negras e socialmente vulnerabilizadas para a privação de liberdade, mas também seleciona quem assumirá, cotidiana e silenciosamente, os custos materiais, emocionais e organizacionais da execução penal”, afirma o relatório.

Nesse quadro de predominância de mulheres majoritariamente negras, cerca 58,9% dos respondentes relataram ter sofrido violência ou constrangimento durante a visita. Mais de 60% afirmaram passar por humilhação e desrespeito verbal.

Outros 32,5% disseram ter sido submetidos à revista íntima, enquanto 39% passaram por revista vexatória. As práticas foram proibidas pelo STF em 2025. De acordo com o órgão, devem ser consideradas ilícitas provas possivelmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames que humilham a pessoa.

Eleitores gerados por IA fazem campanha no TikTok e põem em xeque regra do TSE

24 August 2026 at 17:06

Em um vídeo no TikTok, uma repórter pergunta a vários jovens em quem eles pretendem votar para presidente nas eleições deste ano. Todos respondem Lula e apresentam justificativas que vão desde a expectativa por mais oportunidades até relatos sobre sua origem humilde e a percepção de que o petista ajuda “gente como a gente”.

Em outro registro, uma idosa é abordada com a mesma pergunta. “Vou votar no Flávio [Bolsonaro], minha filha, porque o Brasil precisa de uma renovação de verdade na política para garantir segurança e um futuro melhor para nosso país”, responde.

As cenas parecem aquelas entrevistas de rua em formato rápido, conhecidas no jargão jornalístico como “povo fala”. Popular em redes de vídeos curtos, o formato já foi apontado pelo próprio TikTok como uma das tendências de produção de conteúdo na plataforma em 2024.

A novidade é que, agora, nem os repórteres nem os eleitores desses vídeos são reais. Um levantamento do Aos Fatos identificou ao menos 50 conteúdos no TikTok que simulam entrevistas e depoimentos sobre os dois principais candidatos da corrida presidencial deste ano: Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Publicados antes do início oficial da propaganda eleitoral, nesta segunda-feira (17), os conteúdos acumulavam, até aquela data, 7,4 milhões de visualizações — e apresentavam como espontâneas opiniões produzidas artificialmente. Em 18% deles sequer havia indicação de que as pessoas retratadas haviam sido geradas por IA, contrariando as regras da plataforma sobre conteúdos manipulados.

Especialistas ouvidos por Aos Fatos afirmam que a legislação eleitoral proíbe o uso de personagens fictícios gerados por IA, mas a responsabilização se torna mais complexa quando os vídeos são produzidos por terceiros, sem vínculo aparente com as campanhas.

O TikTok disse nesta sexta-feira (21) que removeu todos os conteúdos identificados por Aos Fatos por violarem as diretrizes da plataforma sobre mídia editada e conteúdo gerado por IA. Veja a íntegra da resposta da empresa no final desta reportagem.

Plataforma recomenda lado a lado vídeos gerados por IA (os três primeiros) e uma entrevista de rua real (à direita)
Plataforma recomenda lado a lado vídeos gerados por IA (os três primeiros) e uma entrevista de rua real (à direita)

‘Já decidiu seu voto?’

Nas falsas entrevistas, personagens declaram voto, elogiam candidatos ou explicam por que rejeitam determinado nome da disputa presidencial. Nos vídeos favoráveis a Lula, os eleitores artificiais se apresentam como beneficiários de políticas sociais ou atribuem ao petista melhorias em suas condições de vida.

Já nas peças pró-Bolsonaro, os falsos votantes associam o senador à renovação política e ao combate à corrupção e à criminalidade.

Falsos eleitores explicam os motivos para votar em Flávio Bolsonaro ou Lula
Falsos eleitores explicam os motivos para votar em Flávio Bolsonaro ou Lula

Outros conteúdos recorrem a estereótipos para atacar eleitores do PT. Neles, os personagens aparecem em locais insalubres — muitas vezes associados ao Nordeste —, vestem roupas sujas ou rasgadas e se dizem beneficiários de programas sociais, já que “não querem trabalhar”.

Os conteúdos manipulados também os representam como alheios à própria condição de vida: mesmo cercados por lixo ou vivendo em situações precárias, os falsos eleitores agradecem ao governo pelos benefícios recebidos e declaram apoio a Lula.

Falsos eleitores afirmam que votarão em Lula por terem sido beneficiados por programas sociais
Falsos eleitores afirmam que votarão em Lula por terem sido beneficiados por programas sociais

Para Leandro Petrin, especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, vídeos de supostos cidadãos comuns apoiando ou rejeitando uma candidatura podem sugerir que determinada opinião é compartilhada espontaneamente por uma parcela da sociedade.

“Um vídeo que simula um eleitor que não existe e atribui a esse personagem fictício uma declaração de voto não é apenas propaganda: é a fabricação de um fato social que nunca ocorreu”, explica.

Rogério Silva de Vargas, secretário-judiciário do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), vai além e classifica conteúdos do tipo como fraude lesiva ao processo eleitoral, pois visam “iludir, confundir ou ludibriar o eleitorado” para conferir vantagem indevida.

O levantamento do Aos Fatos reuniu conteúdos encontrados por meio de buscas no TikTok e de recomendações feitas pela própria plataforma durante o monitoramento. Embora a maioria das contas não reúna grandes audiências individualmente, os 50 vídeos analisados somavam 7,4 milhões de visualizações.

Os primeiros registros identificados foram publicados em março, meses antes do início oficial da propaganda eleitoral. O volume começou a aumentar em junho e se concentrou sobretudo em julho e na primeira quinzena de agosto, período que coincide com a intensificação do calendário das eleições.

Aos Fatos não encontrou indícios aparentes de que as contas responsáveis pelos conteúdos tenham ligações com as campanhas de Lula ou Flávio Bolsonaro. A maior parte deles foi publicada por páginas dedicadas à produção de vídeos com inteligência artificial, entre eles perfis que simulam podcasts.

Há também contas voltadas para a produção de conteúdo político ou de apoio a determinado candidato, mas sem vínculo aparente com partidos ou campanhas.

Um dos perfis se apresenta como um podcast — também gerado por IA — mas mescla o conteúdo central com falsos depoimentos de eleitores
Um dos perfis se apresenta como um podcast — também gerado por IA — mas mescla o conteúdo central com falsos depoimentos de eleitores

O uso de personagens sintéticos na disputa já chegou à Justiça Eleitoral neste ano. Em abril, o PT acionou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra Dona Maria, personagem fictícia criada com IA que acumulou milhões de visualizações com críticas ao partido e ao governo Lula. A sigla pediu a suspensão do perfil sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de desinformação.

Legislação proíbe prática

O uso de inteligência artificial para simular depoimentos de votantes inexistentes não está fora do alcance das regras eleitorais. A Resolução 23.610/2019 do TSE proíbe o uso eleitoral de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que criem ou manipulem a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

A regra, portanto, não se restringe às deepfakes tradicionais, que atribuem falas ou comportamentos falsos a pessoas reais. “É uma irregularidade eleitoral, seja em formato de áudio ou de vídeo, seja para criar a imagem [ou a voz] de uma pessoa fictícia ou de uma pessoa real”, afirma Marcos Rafael Coelho, secretário-judiciário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul).

Isso não significa que qualquer vídeo com personagens gerados por IA deva ser automaticamente considerado ilícito. Marcos Jorge, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados, explica que é necessário verificar se o conteúdo foi produzido ou divulgado para favorecer ou prejudicar determinada candidatura.

A proibição também vale para conteúdos publicados antes do início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto. Segundo Jorge, durante a pré-campanha, a prática pode ser enquadrada como propaganda eleitoral por meio de proscrito — ou seja, pelo emprego antecipado de uma forma de propaganda que seria proibida durante a campanha.

A data da publicação tampouco impede que esses vídeos voltem a circular. O sistema de recomendação do TikTok seleciona conteúdos de acordo com as interações do usuário e informações do vídeo. Assim, uma gravação publicada meses antes pode voltar a ser recomendada já durante o período eleitoral.

Questionado por Aos Fatos, o TSE afirmou que não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral.

Responsabilidades

O fato dos conteúdos não terem vínculo aparente com candidatos ou campanhas não impede que haja irregularidade.

“Perfis de terceiros respondem civil e penalmente pelo conteúdo que produzem e publicam, independentemente de qualquer relação com candidatos. Sem esse vínculo, a resposta tende a ficar no campo da remoção de conteúdo e da responsabilização individual do autor, não alcançando as sanções mais severas do direito eleitoral (multa a candidato, cassação)”, afirma Petrin.

O cenário muda quando há evidências comprováveis de participação, contratação, financiamento, orientação ou conhecimento prévio da campanha. A depender da gravidade e da repercussão, o caso pode ser analisado pela justiça eleitoral sob a perspectiva de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

Rafael Maciel, sócio e head de inteligência artificial e proteção de dados do Lara Martins Advogados, pontua que há muitas dificuldades práticas para distinguir uma manifestação produzida de forma independente por um apoiador de uma ação coordenada com uma campanha.

Maciel explica ainda que as plataformas também estão sujeitas a obrigações previstas pelas regras eleitorais, como restrições à publicidade com IA, identificação de conteúdos sintéticos e deveres de diligência diante de publicações irregulares.

Segundo o especialista, as redes sociais não respondem automaticamente pelo conteúdo produzido por terceiros, mas podem ser responsabilizadas por falhas próprias, como o descumprimento de notificações ou decisões judiciais e deficiências nos mecanismos de segurança e moderação.

Aviso de IA não libera conteúdo

A presença de um aviso de que o vídeo foi produzido com inteligência artificial também não afasta a irregularidade, já que a resolução do TSE diferencia os usos permitidos de IA, sujeitos a regras de transparência, dos conteúdos sintéticos proibidos para fins eleitorais.

A regra exige que a fabricação ou manipulação seja informada de forma explícita e destacada, explica Coelho, secretário-judiciário do TRE-MS. “Mas quando se criam pessoas fictícias, como se fossem falsos eleitores dando depoimentos, aí a prática já entra na segunda camada porque ela é absolutamente proibida. Não importa se tem um rótulo falando que a inteligência é artificial”, ressaltou.

Marcos Jorge chama atenção ainda para outra questão: dizer apenas que um vídeo foi gerado por IA não necessariamente deixa claro ao usuário que o entrevistado não existe, que a entrevista nunca ocorreu e que a opinião apresentada não é de uma pessoa real.

Apesar da plataforma indicar que houve uso de IA, usuários demonstram acreditar que gravação mostra pessoas reais
Apesar da plataforma indicar que houve uso de IA, usuários demonstram acreditar que gravação mostra pessoas reais

As consequências podem se tornar mais graves quando o conteúdo sintético é empregado para disseminar desinformação ou atacar adversários.

Nesses casos, outras infrações podem se somar ao uso irregular de IA. Coelho explica que o emprego da tecnologia para atacar candidatos com desinformação ou discurso de ódio pode resultar em multas e, quando houver envolvimento ou responsabilização da candidatura beneficiada, ter consequências mais graves.

A depender das circunstâncias, a prática pode ainda ser entendida como uso indevido dos meios de comunicação social, com sanções que podem chegar à cassação de registro ou diploma e à inelegibilidade.

Porém, a aplicação dessas penalidades depende da comprovação da responsabilidade da candidatura e da gravidade da conduta.

Outro lado

Procurado pelo Aos Fatos, o TikTok informou que removeu todos os conteúdos enviados pela reportagem por violarem suas diretrizes sobre mídia editada e conteúdo gerado por inteligência artificial.

A plataforma afirmou que exige que os criadores sinalizem conteúdos sintéticos e que, mesmo quando rotulados, remove materiais que violem suas regras. Entre os conteúdos proibidos estão aqueles gerados ou significativamente editados por IA que possam induzir usuários ao erro sobre assuntos de interesse público ou simular material proveniente de uma fonte jornalística real.

A empresa também destacou as ações adotadas para as eleições de 2026 e afirmou que, durante o período eleitoral, seu foco “permanece em garantir a segurança das pessoas e proteger a integridade do TikTok”.

O caminho da apuração

Aos Fatos monitorou no TikTok vídeos que usam inteligência artificial para simular entrevistas e depoimentos de eleitores sobre Lula e Flávio Bolsonaro, por meio de buscas e do acompanhamento de conteúdos recomendados pela plataforma. A reportagem reuniu 50 vídeos. Também foram analisadas as contas responsáveis pelas publicações.

Em seguida, Aos Fatos consultou as regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições e entrevistou especialistas em direito eleitoral. Foram ouvidos Marcos Rafael Coelho, Rafael Maciel, Marcos Jorge, Leandro Petrin e Rogério Silva de Vargas, que contribuíram para a análise das práticas identificadas nos vídeos e de sua relação com as normas eleitorais.

Por fim, Aos Fatos entrou em contato com a assessoria de imprensa do TikTok e enviou todos os vídeos do levantamento, que foram excluídos posteriormente pela plataforma. O TSE também foi questionado sobre os achados da reportagem.

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