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Tiraram-lhe dinheiro da conta por débito direto? Este é o prazo para pedir a devolução

18 October 2026 at 19:20

O facto de um débito direto já ter saído da conta não significa necessariamente que o dinheiro esteja perdido. No caso dos débitos diretos SEPA Core, o modelo utilizado pelos consumidores, o cliente dispõe de oito semanas, contadas desde a data em que a conta foi debitada, para solicitar ao seu banco o reembolso de uma operação já executada.

De acordo com o Banco de Portugal, este direito permite pedir a devolução através do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta. Depois de receber o pedido relativo a um débito direto SEPA abrangido pelo direito de reembolso incondicional, a instituição dispõe de 10 dias úteis para repor o dinheiro na conta.

Oito semanas começam a contar no dia do débito

O prazo não é contado a partir do momento em que o cliente descobre a cobrança ou recebe uma fatura. As oito semanas contam-se desde a data em que os fundos foram debitados, pelo que convém verificar os movimentos bancários quando existe uma cobrança que suscita dúvidas.

Importa, porém, distinguir os modelos de débitos diretos. Segundo o Conselho Europeu de Pagamentos, no SEPA Core o reembolso pode ser pedido durante aquelas oito semanas sem necessidade de apresentar uma justificação. Já no modelo SEPA B2B, destinado a devedores empresariais, não existe este direito ao reembolso de operações autorizadas.

Banco tem 10 dias úteis para devolver

Apresentado o pedido dentro do prazo aplicável, o cliente não deverá ficar indefinidamente à espera. O prazo de 10 dias úteis para o reembolso do montante integral consta do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro.

Nas regras gerais, existem situações em que o direito ao reembolso depende das condições da autorização e do valor cobrado. Nos débitos diretos abrangidos pelo reembolso incondicional, previsto no artigo 117.º, n.º 6, não é necessário demonstrar que o montante foi superior ao esperado. O facto de o cliente ter autorizado o débito não impede a devolução dentro das oito semanas.

Não autorizou o débito? O prazo pode chegar aos 13 meses

Há uma diferença importante quando o problema não está apenas no valor cobrado, mas no facto de o cliente nunca ter autorizado a operação. Segundo o Portal do Cliente Bancário, um consumidor ou uma microempresa pode pedir a retificação de um débito não autorizado ou incorretamente executado, em regra, até 13 meses após a cobrança.

Este prazo não permite, contudo, adiar a comunicação depois de detetar o problema. O artigo 112.º do mesmo regime exige que o cliente informe o banco logo que tenha conhecimento da operação e sem atraso injustificado. A lei também afasta o limite dos 13 meses quando a instituição não tenha prestado ou disponibilizado as informações legalmente exigidas sobre aquela operação.

Nas operações não autorizadas, o prazo para devolver o dinheiro é igualmente diferente. O artigo 114.º prevê o reembolso imediato e, o mais tardar, até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou à comunicação da operação. Existe uma exceção quando o banco tem motivos razoáveis para suspeitar de fraude do próprio cliente e comunica esses motivos, por escrito e dentro daquele prazo, às autoridades judiciárias.

Também pode impedir uma cobrança antes de acontecer

Quem detetar antecipadamente que vai ser cobrado um montante incorreto pode agir antes de o dinheiro sair. Um consumidor ou uma microempresa pode pedir ao banco a revogação daquela ordem de débito direto até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para a cobrança, conforme explica o Banco de Portugal.

Esta decisão não significa obrigatoriamente cancelar toda a autorização. O supervisor esclarece que o cliente pode impedir uma cobrança concreta e manter a autorização válida para pagamentos futuros, uma possibilidade útil quando o problema está apenas numa determinada fatura.

É possível limitar futuras cobranças

O consumidor dispõe ainda de mecanismos para controlar os débitos seguintes. Pode definir uma data-limite para uma autorização, estabelecer a periodicidade das cobranças, por exemplo mensal ou trimestral, e fixar um montante máximo. O Portal do Cliente Bancário refere também a possibilidade de bloquear cobranças de determinados credores.

Também é possível inativar uma autorização através do prestador de serviços de pagamento, incluindo pelo Multibanco ou homebanking, consoante os serviços disponibilizados pela instituição. Segundo o Banco de Portugal, essa inativação impede novas cobranças, mas não termina, por si só, o contrato existente com a empresa credora.

Assim, perante um débito já executado, a data é um dos primeiros elementos a verificar: no modelo SEPA Core, existem oito semanas para pedir o reembolso incondicional. Quando a cobrança não foi autorizada ou foi incorretamente executada, o prazo geral para solicitar a retificação é de 13 meses, sem dispensar a comunicação ao banco logo que o problema seja detetado.

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Chamam-lhe ‘flor do iogurte’ e está cada vez mais na moda: conheça o alimento que pode prevenir doenças gastrointestinais

18 October 2026 at 14:20

O kefir, conhecido em Portugal como a ‘flor do iogurte’, tem conquistado espaço nos pequenos-almoços e lanches, mas não é propriamente uma novidade. Trata-se de um alimento fermentado originário da região do Cáucaso, com uma composição rica em microrganismos e que pode ser preparado a partir de leite ou de água.

No portal da cadeia de supermercados Continente pode ler-se que o kefir é considerado um alimento probiótico e apresenta uma textura cremosa e um sabor ligeiramente ácido. A sua composição resulta da ação de bactérias e leveduras presentes nos chamados grãos de kefir, responsáveis pelo processo de fermentação.

Grãos parecem pequenos pedaços de couve-flor

Apesar do nome, estes “grãos” não são cereais como trigo ou arroz. São estruturas gelatinosas constituídas por bactérias, leveduras, polissacarídeos e proteínas, apresentando um aspeto que pode fazer lembrar pequenos pedaços de couve-flor ou de gelatina.

A origem do alimento é associada às montanhas do Cáucaso, entre o Mar Negro e o Mar Cáspio. Segundo a mesma fonte, acredita-se que a fermentação tenha começado acidentalmente em bolsas de couro utilizadas para transportar leite de cabra ou de vaca.

Pode ser feito com leite ou água

No kefir de leite, os grãos são adicionados a leite de vaca, cabra ou ovelha e retirados depois da fermentação. O líquido resultante pode então ser consumido, enquanto os grãos voltam a ser utilizados numa nova preparação.

Existe igualmente kefir de água, produzido através da fermentação de água com açúcar e os respetivos grãos. Neste caso, a mistura permanece normalmente entre 24 e 72 horas à temperatura ambiente antes de ser coada.

Probióticos estão associados ao equilíbrio intestinal

Uma das características mais destacadas do kefir é a presença de probióticos. Estes são microrganismos vivos que, quando ingeridos em quantidades adequadas, podem contribuir para o equilíbrio da microbiota intestinal.

A mesma fonte refere que alguns estudos associam o consumo de alimentos probióticos a benefícios para o funcionamento intestinal. O kefir pode apresentar uma variedade elevada de bactérias benéficas, razão pela qual tem sido estudado no contexto da saúde gastrointestinal.

Também fornece cálcio

Quando é produzido a partir de leite, o kefir constitui ainda uma fonte de cálcio, mineral importante para a manutenção dos ossos. A composição nutricional pode também incluir vitaminas associadas à saúde óssea, dependendo do produto e dos ingredientes utilizados.

A relação entre microbiota e sistema imunitário é outro dos aspetos mencionados pela fonte. Algumas bactérias presentes no kefir, como Lactobacillus kefiri, têm sido estudadas pela sua interação com outros microrganismos, embora isso não signifique que o consumo do alimento substitua qualquer tratamento médico.

Intolerantes à lactose devem ter atenção

O kefir de leite continua a conter lactose, embora em menor quantidade do que o leite utilizado inicialmente. Durante a fermentação, parte desse açúcar é transformado pelas bactérias e leveduras, o que pode tornar o produto mais tolerável para algumas pessoas com intolerância.

Ainda assim, a quantidade residual varia consoante o tempo de fermentação e outros fatores. Por isso, quem tenha intolerância à lactose deve começar por pequenas quantidades e avaliar a resposta individual, recorrendo a aconselhamento médico quando necessário. O kefir pode ser incluído numa alimentação equilibrada, mas não deve ser apresentado como forma garantida de prevenir doenças.

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Conheça a praia no Algarve que esconde uma ‘livraria’ feita de rochas com milhões de anos

18 October 2026 at 12:40

Há uma praia no concelho de Albufeira onde as arribas escondem aquilo que ficou popularmente conhecido como uma ‘livraria’. Não existem livros nem prateleiras, mas sucessivas camadas de rochas com milhões de anos que ficaram praticamente na vertical e, vistas em conjunto, fazem lembrar volumes alinhados numa estante.

Segundo o portal Algarvensis Geoparque, esta particularidade pode ser observada entre a Praia dos Arrifes e a Ponta da Baleeira. As rochas sedimentares calcárias e argilosas ali existentes começaram a formar-se durante o Cretácico Inferior, entre aproximadamente 145 e 101 milhões de anos atrás.

Camadas chegam aos 194 metros de espessura

A chamada secção dos Arrifes apresenta uma sucessão de camadas com cerca de 194 metros de espessura. Entre os materiais que a compõem encontram-se calcários ricos em fósseis, margas, lamas de diferentes cores, arenitos e conglomerados.

Os fósseis e as estruturas sedimentares permitem reconstruir parte da paisagem existente naquela época. Os sedimentos terão sido depositados numa zona litoral húmida, onde as alterações do nível do mar faziam alternar ambientes marinhos com zonas costeiras emersas onde chegaram a formar-se solos.

Mas por que ficaram as rochas na vertical?

A disposição que hoje dá à arriba o aspeto de uma estante não corresponde à posição original das camadas. Segundo a mesma fonte, estas foram verticalizadas devido aos movimentos ascendentes de sal e gesso associados ao diapiro de Albufeira, localizado a norte dos Arrifes.

Esse processo terá ocorrido entre o Cretácico Superior e o Oligocénico Superior. Mais tarde, novas rochas foram depositadas por cima das anteriores, permitindo observar atualmente camadas quase verticais muito antigas cobertas por outras bastante mais recentes e aproximadamente horizontais.

Há rochas de épocas muito diferentes no mesmo local

Sobre as formações do Cretácico Inferior encontram-se calcarenitos formados durante o Miocénico, período compreendido entre cerca de 23 e 5,3 milhões de anos atrás. Estas camadas mais recentes apresentam fósseis de invertebrados marinhos associados a antigos ambientes de plataforma carbonatada.

As rochas calcárias de ambas as épocas foram também afetadas por processos de carsificação. Por isso, apresentam cavidades de diferentes dimensões, algumas posteriormente preenchidas por materiais resultantes de colapsos ou por sedimentos mais recentes, como areias e argilas.

De tubarões a dinossauros

O interesse dos Arrifes ultrapassa a forma invulgar das camadas. A mesma fonte destaca o elevado valor paleontológico desta secção, onde foram identificados vestígios de numerosos grupos de invertebrados e vertebrados que ajudam a reconstruir os antigos ecossistemas da região.

Entre os animais representados encontram-se peixes ósseos, tubarões, raias, anfíbios, tartarugas, formas semelhantes a crocodilos, lagartos, pterossauros e dinossauros. Existem ainda impressões de plantas e restos vegetais carbonizados preservados nas rochas.

Há uma camada formada por milhares de pequenas carapaças

Os vestígios de dimensões microscópicas são igualmente abundantes. Entre eles encontram-se foraminíferos, carófitos, esporos, pólen e dinoflagelados, conservados em diferentes tipos de sedimentos ao longo desta sequência geológica.

Uma das camadas destaca-se por ser composta quase exclusivamente por milhares de pequenas carapaças calcárias do foraminífero Orbitulina (Mesorbitolina) parva. Aos restantes achados juntam-se vestígios associados a dinossauros saurópodes e aquele que a fonte identifica como o primeiro registo mesozoico de coprólitos de térmitas em Portugal, tornando esta ‘livraria’ de pedra muito mais do que uma curiosidade visual da costa algarvia.

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Posso conduzir se tiver cataratas? Saiba o que diz a lei

18 October 2026 at 09:50

O diagnóstico de cataratas não implica necessariamente uma proibição geral de conduzir. A aptidão depende da capacidade visual, da evolução da doença e do cumprimento dos requisitos exigidos para os veículos que o titular está habilitado a conduzir. Não basta, portanto, atender apenas ao nome da doença ou à validade indicada na carta.

Segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, a avaliação considera não apenas a acuidade visual, mas também o campo visual, a visão crepuscular, o encandeamento, a sensibilidade aos contrastes e a diplopia, ou visão dupla. Estas condições constam do anexo V do regulamento.

Cataratas não aparecem como proibição automática

Dois condutores com cataratas podem encontrar-se em situações diferentes. Uma pessoa pode conservar uma capacidade visual compatível com a condução, enquanto outra deixa de reunir as condições necessárias. A legislação não estabelece uma autorização ou proibição baseada exclusivamente nesse diagnóstico.

Sempre que existam razões para duvidar de que a visão é adequada, o anexo V determina que o candidato ou condutor seja examinado por um oftalmologista. A avaliação deve esclarecer como as alterações visuais interferem com a segurança ao volante.

Para ligeiros existe um mínimo de visão

No Grupo 1, que abrange a generalidade dos condutores de automóveis ligeiros e motociclos, a lei exige uma acuidade visual binocular mínima de 0,5, ou 5/10, utilizando os dois olhos em simultâneo, com ou sem correção ótica. Trata-se de um dos requisitos, não de uma garantia de aptidão independentemente das restantes funções visuais.

Quando são necessários óculos ou lentes de contacto para atingir os valores mínimos, o seu uso durante a condução deve ser imposto como restrição. Existem ainda regras próprias para situações de visão monocular, que não devem ser confundidas com a avaliação binocular.

Pesados e alguns profissionais têm regras mais exigentes

O Grupo 2 inclui os condutores de pesados de mercadorias e passageiros, como os titulares das categorias C e D. Abrange também determinados condutores das categorias B e BE, nomeadamente quando conduzem ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, conforme o artigo 22.º do regulamento.

Para este grupo, a acuidade visual mínima é de 0,8, ou 8/10, no melhor olho e de 0,5, ou 5/10, no pior, com ou sem correção ótica. Quando estes valores são atingidos com correção, existem requisitos adicionais relativos à visão sem correção e à potência das lentes utilizadas.

Conduzir à noite também pode ser relevante

A acuidade visual não é o único fator avaliado. A lei dedica atenção à capacidade de ver com pouca luminosidade, que pode determinar condições diferentes para a utilização do veículo. Nos condutores do Grupo 1, a verificação de visão crepuscular deficiente determina, pelo menos, uma restrição que limita a condução ao período diurno. Não se trata apenas de uma recomendação para evitar conduzir à noite, mas de uma limitação prevista no ponto 1.6.1 do anexo V.

Para o Grupo 2, a consequência é mais exigente: o título não pode ser emitido ou revalidado a candidatos ou condutores que apresentem deficiência da visão crepuscular.

Doença progressiva exige acompanhamento específico

Há outra condição que não deve ser ignorada. Segundo o ponto 1.7 do mesmo anexo, se for detetada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva, o título só pode ser emitido ou revalidado para o Grupo 1, ficando sujeito a exame anual por oftalmologista. A avaliação da evolução da doença é, por isso, relevante, além dos resultados obtidos num determinado exame.

Assim, ter cataratas não significa necessariamente deixar de conduzir, mas exige verificar se continuam reunidas as condições aplicáveis. A avaliação médica determina a aptidão e as eventuais restrições. O artigo 16.º do regulamento recorda ainda que a validade da carta depende da manutenção das condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica, não apenas da data impressa no documento.

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