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Las parejas con hijos tendrán derecho a la pensión de viudedad si acreditan dos años de convivencia

19 October 2026 at 17:15

Los convivientes con hijos en común tendrán derecho a pensión de viudedad si acreditan que en los dos años previos a la solicitud han vivido juntos ininterrumpidamente, sin necesidad de estar casados o haber formalizado la relación como pareja de hecho. Esta es una de las medidas contenidas en el decreto ley que prevé aprobar este martes el Consejo de Ministros, según el último documento al que ha tenido acceso EL PAÍS y que el Gobierno maneja la tarde de este lunes, cuyas líneas generales adelantó este diario. El texto equipara así a los convivientes que no tengan un vínculo legal con los matrimonios y las parejas de hecho, los dos colectivos que hasta ahora podían solicitarla. Se recupera así una medida que el Ejecutivo ya planteó a los sindicatos y a las patronales en la negociación para reformar la incapacidad temporal y que concretó en un texto en julio. Ahora, la propuesta de la Seguridad Social llega a la reunión del Gabinete como parte de una norma que entrará en aplicación tras ser aprobada. Para seguir en vigor, eso sí, deberá ser convalidada por el Legislativo en el plazo de un mes. El Gobierno tiene ese trámite más fácil ahora que antes de la disolución de las Cortes, dado que en la Diputación Permanente no necesita el voto favorable de Junts.

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© Mariscal (EFE)

Una persona cruza por el puente de Eduardo Dato, en Madrid, el 12 de mayo.

Suplemento extraordinário vai ser pago aos pensionistas entre 7 e 8 de dezembro

19 October 2026 at 09:20

Ocorreu no ano passado e este ano volta a repetir-se. Vai ser atribuído aos pensionistas um suplemento extraordinário, que será pago juntamente com a pensão de dezembro.

Conforme já foi anteriormente publicado, será atribuído apoio a quem recebe pensão até ao valor de 1.611,39 euros mensais (limite de atribuição do suplemento), estando dispensado de retenção na fonte em sede de IRS, segundo um diploma já publicado em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei n.º 201/2026, que estabelece este apoio extraordinário entre 100 e 200 euros aos pensionistas com reformas mais baixas, “o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista“.

Como nos anos anteriores, o apoio é atribuído por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para determinar se tem ou não direito ao suplemento. Exemplo: se recebe duas pensões, uma de 800 euros e outra de 900 euros, o que perfaz um total de 1 700 euros, segundo a Lei não irá receber qualquer suplemento porque ultrapassar o limite definido para atribuição do apoio, embora cada uma das pensões, individualmente, estivesse abrangida.

Isto é, nos termos do diploma, são abrangidos pelo apoio “os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”.

Face ao exposto, estão excluídas as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, outras pensões de indemnizações, as pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.

Valor do suplemento extraordinário

O suplemento extraordinário será de 200 euros para quem recebe uma pensão até 537,13 euros (o equivalente a um IAS), de 150 euros para os pensionistas com pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros (o equivalente a entre um e dois IAS) e de 100 euros para quem recebe entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros (o equivalente a entre dois e três IAS).

Recordamos que a atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas foi anunciada pelo Governo em 08 de setembro durante o debate parlamentar da Moção de censura do Chega ao Governo. A atribuição do suplemento foi aprovada no dia 17 desse mês em Conselho de Ministros.

E foi também no dia 17 de setembro, que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou numa declaração ao país que a iniciativa se inseria num conjunto de medidas aprovadas pelo executivo para “reforçar a resposta” à crise provocada pelo aumento do custo de vida.
“Será pago com a pensão de dezembro e vai abranger mais de dois milhões de pensionistas“, anunciou o primeiro-ministro Luís Montenegro.

A previsão do Governo é de que com a atribuição deste apoio irá despender 400 milhões de euros. Será pago, por transferência bancária ou vale de correio, entre 7 e 8 de dezembro, em conjunto com a pensão do mês e o pensionista, entretanto, não tem que fazer nada.

Futuro pensionista? Calcule através do simulador da Segurança Social quanto irá receber de pensão

11 October 2026 at 13:00

Agora que o Governo está a anunciar novas alterações nas pensões e respetivos escalões das reformas dos pensionistas, talvez seja o momento ieal para usar o simulador e ficar melhor elucidado.

De acordo com a divulgação da Segurança Social, o uso do Simulador de Pensões disponível no portal da instituição, permite que através dele possa obter uma estimativa do valor a receber de pensão, com base nos dados fornecidos pelo cidadão na sua utilização.

O simulador dispõe de novas funcionalidades, encontra-se disponível no portal da Segurança Social e, após ter sido alvo de uma atualização com vista a simplificar o planeamento da reforma, passou a oferecer mais transparência ao cidadão que pretende simular a sua pensão de reforma.

Importa destacar que para além da data e valor na idade legal, o simulador passou a apresentar, de imediato, todas as possibilidades disponíveis de acesso à pensão, nomeadamente:

Pensão antecipada: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, mesmo com penalização?“
Pensão sem penalizações: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, sem penalizações?” (se aplicável)

Esta melhoria permite que nas simulações o consultor obtenha respostas imediatas às questões frequentes, reduzindo a incerteza e diminuindo a pressão sobre os serviços de atendimento na Segurança Social, apontados como medida de descongestionamento.

Simulação Automática ou Manual

As pensões consideradas no simulador da Segurança Social são de velhice e invalidez e ambas podem ser simuladas de forma automática ou manual.

Com a opção simulação automática pode:
– saber o valor estimado da sua pensão de velhice a partir da idade em que já se vai poder reformar, definido com base nos salários em sistema e em projeções dos mesmos até atingir essa idade;
– escolher se a projeção deve incluir ou não aumento salarial.

Usando a opção de simulação manual:
– pode introduzir ou alterar dados da sua carreira contributiva (caso se aplique, sobre o período de serviço militar ou sobre períodos cumpridos noutros sistema de proteção social);
– pode escolher outras opções como reforma antecipada por desemprego ou profissões com limite de idade;
– pode definir parâmetros como taxa de crescimento ou taxa de inflação;
– pode fazer a simulação de pensão de velhice e de invalidez relativa ou absoluta.

Devido a um “lapso”, CGA vai corrigir 2.937 pensões e os afetados vão receber menos

7 October 2026 at 18:14

Um “lapso” que levou os pensionistas a receberem mais do que estava previsto na lei, vai ser corrigido – informa a CGA.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) anunciou que vai corrigir 2.937 pensões atribuídas entre maio e agosto, devido a um “lapso” que levou esses pensionistas a receberem mais do que estava previsto na lei.
A notícia foi avançada pelo Público, segundo o Notícias ao Minuto, dando conta de que estes reformados vão receber, em média, menos 93 euros por mês do que lhes tinha sido comunicado inicialmente.

Foi também veiculada na mídia a informação de que os funcionários públicos reformados nesta situação terão sido já contactados pela Caixa, ao longo das últimas semanas, sendo que, foi confirmado um “lapso” no cálculo global da reforma.
Nessa mesma comunicação, a CGA deu 10 dias aos visados para efetuarem contestação e consultarem o processo.

Segundo veiculou o mesmo jornal, terá existido “um lapso na parametrização do sistema de informação” da CGA, o que levou a que fossem atribuídas, “entre maio e agosto de 2026, um total de 2.937 pensões de aposentação num valor superior ao que resulta da legislação em vigor“.

Importa referir, entretanto, que as pensões até 1.074 euros deverão ter um aumento acima da taxa de inflação em 2027, devido ao desempenho da economia portuguesa no segundo trimestre do ano, o que influencia a fórmula de atualização das reformas.

Isto porque o crescimento médio do produto interno bruto (PIB) nos dois últimos anos deverá ficar acima de 2%, garantindo que, pela fórmula de atualização automática em vigor, cerca de 90% das pensões terão aumento acima da inflação.

Vejamos: no caso das pensões até dois IAS, o aumento será superior à inflação se o crescimento médio da economia se situar entre 2% e 3%. Caso essa média fique abaixo dos 2%, as pensões terão apenas uma atualização equivalente à inflação.

Em causa está o aumento por via do mecanismo previsto na lei. Este prevê que as pensões são atualizadas em janeiro com base em dois indicadores: a média do crescimento do PIB dos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação disponível a 30 de novembro.

Antes da atualização, pensionistas vão receber bónus

Conforme noticiado anteriormente, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou na terça-feira (06) o diploma do Governo que prevê a atribuição de um suplemento extraordinário para as pensões até 1.611,39 euros. Em causa está o bónus das pensões, que foi anunciado pelo Executivo de Luís Montenegro, decidido no Conselho de Ministros da passada semana.

Esse suplemento será pago aos pensionistas em dezembro, em conjunto com a pensão desse mês, e terá o valor de 200 euros para as pensões até 537,13 euros, de 150 euros para as pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros e de 100 euros para todas as pensões entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros, conforme anunciado pelo Governo.

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