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Lei do Tribunal de Contas aprovada: Menos contratos sujeitos a visto prévio e mais fiscalização à posteriori

21 October 2026 at 21:29

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), que altera o modelo de fiscalização da despesa pública, elevando para 7,5 milhões de euros o limiar a partir do qual os contratos públicos ficam sujeitos a visto prévio.

A reforma separa as funções de fiscalização, auditoria e julgamento, reforça a intervenção do Ministério Público e exige dolo ou culpa grave para responsabilizar financeiramente gestores. Contratos acima de 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal.

O Governo defende que ” a aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, explica o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, em comunicado.

  • Visto prévio passa a abranger contratos a partir de 7,5 milhões de euros

O limiar de sujeição a visto prévio sobe para 7,5 milhões de euros, reduzindo o universo de contratos que têm de obter autorização do TdC antes de avançarem. Quanto aos contratos de valor superior a 950 mil euros, estes terão de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva.

Já as entidades com sistemas de decisão e controlo interno “considerados fiáveis” poderão ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

A acreditação deverá avaliar, entre outros aspetos, a segregação de funções, os mecanismos de prevenção da fraude e da corrupção, a gestão de riscos e a existência de auditorias e procedimentos regulares de controlo.

A alteração desloca parte do escrutínio para fases posteriores à decisão de contratar. O Governo sustenta que os recursos libertados pela redução da fiscalização prévia “devem ser canalizados para mais auditorias e acompanhamento da execução dos contratos. A eficácia do novo modelo dependerá, por isso, da capacidade do Tribunal para reforçar esse controlo e detetar irregularidades depois de as decisões terem sido tomadas”.

  • Recusa de visto passa a ter fundamentos mais tipificados

A proposta procura tornar mais precisos os fundamentos que permitem recusar um visto, reduzindo a margem de indeterminação dos critérios legais.

Entre as situações previstas estão nulidades, violações financeiras expressamente identificadas e determinadas infrações às regras da contratação pública, quando tenham impacto significativo no resultado financeiro. Os cocontratantes, como as empresas adjudicatárias de empreitadas ou concessões, passam a ter direito a pronunciar-se sobre o projeto de decisão de recusa e a recorrer da decisão final. A revisão altera, assim, tanto os critérios de intervenção do TdC como as garantias processuais dos envolvidos.

  • Três secções no TdC com funções distintas

A reforma reorganiza a estrutura interna do Tribunal de Contas para separar as funções de fiscalização prévia, auditoria e julgamento de responsabilidades financeiras.

Assim, a 1ª secção fica exclusivamente dedicada à fiscalização prévia. A 2.ª secção concentra as funções de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva. A proposta admite aumentar o número de juízes nesta secção. E a 3.ª Secção fica responsável pela efetivação da responsabilidade financeira e passa a ser a única secção de recurso.

A intenção é reduzir “a sobreposição entre quem fiscaliza, quem audita e quem julga”. A proposta prevê ainda critérios de recrutamento para os juízes da 1.ª e da 3.ª Secções análogos aos aplicáveis aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo. Os visados por relatórios de auditoria passam também a poder recorrer.

  • Responsabilidade financeira dos gestores públicos exige dolo ou culpa grave

Uma das alterações com maior impacto no regime de responsabilização é a exigência de dolo ou culpa grave — correspondente a negligência grosseira — para imputar responsabilidade financeira. O critério aproxima-se do regime aplicável aos gestores privados.

E a legitimidade para requerer o julgamento fica concentrada no Ministério Público (MP). O MP poderá “investigar, alargar a ação a factos conexos e definir o objeto do processo sem ficar vinculado ao enquadramento constante dos relatórios de auditoria”. Se o MP arquivar o caso, a decisão poderá ser objeto de impugnação hierárquica pelos órgãos de tutela ou de controlo interno.

  • O prazo de prescrição passa a ser uniformizado em cinco anos

A exigência de culpa grave restringe o conjunto de condutas que podem fundamentar uma condenação financeira, afastando a responsabilização baseada apenas em negligência leve. A mudança poderá ter consequências na forma como são apreciadas falhas na gestão de dinheiros públicos, dependendo da aplicação concreta dos novos critérios.

  • Criação de um Conselho Consultivo

A proposta prevê a criação de um Conselho Consultivo com funções relacionadas com a estratégia e a organização do Tribunal. O órgão terá competências consultivas sobre os planos e programas de fiscalização e sobre iniciativas legislativas e regulamentares ligadas à jurisdição financeira. Caber-lhe-á também nomear o júri dos concursos de recrutamento de juízes.

  • Governo invoca “rapidez” no “investimento público”

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, considerou que a aprovação demonstra ser possível construir maiorias parlamentares para concretizar reformas e afirmou que “a lei abre caminho a decisões mais rápidas e ao investimento público, com fiscalização e responsabilização”.

A nova proposta não acaba com o controlo do Tribunal de Contas: “muda o seu foco, o seu ponto de incidência. O modelo deixa de assentar tanto num controlo prévio generalizado e passa a estar suportado em três eixos: melhor separação de funções; visto prévio mais focado no que é verdadeiramente relevante; e responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa e mais clara”, diz o Governo.

A reforma altera, contudo, o equilíbrio entre o controlo preventivo e a fiscalização posterior. A subida do limiar do visto e o alargamento das dispensas de fiscalização prévia reduzem a intervenção obrigatória do Tribunal antes da execução de determinados contratos. Em paralelo, a comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros e a aposta em auditorias procuram compensar essa redução.

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