Braga: Recluso apanhado várias vezes com droga e esteroides anabolizantes na cadeia
O Tribunal de Braga vai julgar um homem de 34 anos, acusado de um crime de tráfico de estupefacientes agravado alegadamente praticado dentro do estabelecimento prisional da cidade.
A acusação do Ministério Público (MP) concluiu que Pedro P., que estava a cumprir pena na cadeia, detinha, no dia 01 de novembro de 2025, na sua cela, dissimulado num maço de tabaco, um pedaço de papel impregnado com a substância psicoativa MDMB-4en-PINACA (um canabinóide sintético), conhecida por K4, com as medidas de 21 cm x 0,02cm, com o peso de 0,033 gramas.
Já no dia 28 de outubro de 2025, pelas 10:35m, na cela seis do pavilhão C, Pedro P. tinha duas embalagens em plástico com nove pedaços de canábis (resina), com um peso 0,615 gramas, com um THC de 11,6%, correspondentes a uma dose individual.
Uma terceira revista dos guardas prisionais, feita no dia 12 de novembro, pelas 17:50m, na cela seis, da ala C, o arguido tinha, em cima da cama, um embrulho, contendo no seu interior 10 embalagens de canábis (resina), com um THC (canabinóide) de 18,2%, com o peso de 1,126 gramas, correspondentes a quatro doses individuais, e um maço de cigarros, contendo 126 comprimidos de Metandienona (esteroide anabolizante), com o peso de 15,860 gramas.
Mais drogas
A seguir, no dia 18 de dezembro de 2025, pelas 15:35, estranhando os movimentos do recluso Pedro P., nos balneários do Pavilhão D, foi, de novo, abordado, sendo que estava encostado à parede e com a mão esquerda fechada. Na mesma, tinha “um pedaço de um produto de cor acastanhada, presumivelmente haxixe, com um peso total e aproximado de 0,1 gramas.
Por último, no dia 26 de dezembro de 2025, pelas 19:00, na cela 6 da Ala C, tinha dentro de um armário, um cigarro enrolado, contendo resíduos de canábis (resina), comprimidos e um fragmento de OXANDROLONA, com o peso de 3,659 gramas e 0,231 gramas de canábis (resina), correspondentes a uma dose individual.
O MP sublinha que o recluso encontra-se conotado com o tráfico de produtos estupefacientes no interior do Estabelecimento Prisional.
Anabolizantes danificam sistema hepático
Salienta que destinava as substâncias estupefacientes apreendidas à venda/cedência a terceiros, mediante contrapartida monetária ou outra, dentro do Estabelecimento Prisional de Braga, a fim de ali serem consumidos (local onde o valor dos produtos estupefacientes pode ascender a dez vezes mais elevado).
Acentua que “conhecia a natureza e as características das substâncias estupefacientes supra referidas, não ignorando que a respetiva compra, detenção, cedência ou venda a terceiros (para consumo no interior do EP) lhe estava legalmente vedada”.
O magistrado anota, ainda, que “as substâncias anabolizantes apreendidas são proibidas de acordo com a lista referida publicada em Diário da República”, sendo que “todas elas promovem o aumento de massa muscular com alteração do metabolismo hormonal masculino e feminino provocando danos no sistema hepático e vários órgãos dependentes de hormonas sexuais para o seu desenvolvimento, podendo também provocar desenvolvimento de tumores e alterações graves do crescimento em indivíduos antes da idade adulta”.
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