❌

Normal view

Leixões SAD diz desconhecer arresto e aguarda confirmação para tomar posição

By: Lusa
22 October 2026 at 19:30

A SAD do Leixões, que tutela o futebol profissional do clube, afirmou esta quinta-feira desconhecer o arresto de bens da sociedade e do seu presidente, André Castro, remetendo uma tomada de posição para a confirmação das informações divulgadas.

Numa comunicação enviada à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, intitulada “Direito de resposta”, a sociedade desportiva declarou ter sido surpreendida pela notícia publicada em vários meios.

“A confirmar-se o teor do noticiado, a Leixões SAD e o seu presidente, André Castro, tomarão oportunamente posição, adotando as medidas que considerem adequadas à salvaguarda dos seus direitos e interesses e à reposição da verdade dos factos”, lê-se na reação.

A SAD confirmou que o empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves é credor no âmbito do seu processo especial de revitalização (PER), encontrando-se o respetivo crédito reconhecido.

“O plano de recuperação foi aprovado e transitou em julgado, sendo os créditos pagos nos termos e condições homologados por decisão judicial”, sustentou.

Porém, na mesma comunicação, a sociedade desportiva afirmou que a Leixões SAD e a Play-Fair são credoras da Golden Goal, empresa do grupo Aliya Capital Partners – grupo indicado pelo investidor brasileiro -, em mais de 22 milhões de euros.

Segundo a SAD leixonense, esse montante decorre de incumprimento contratual do grupo, estando em curso diligências para a sua recuperação.

A reação surge depois de o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim ter decretado, numa decisão a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, o arresto de bens da SAD, da Play-Fair, sua acionista maioritária, e de André Castro.

A providência cautelar foi requerida por Anderson Fellipe Gonçalves, que, segundo os factos considerados sumariamente provados pelo tribunal, concedeu 18 empréstimos às duas sociedades, entre novembro de 2023 e abril de 2026, num total de 5,062 milhões de euros.

O tribunal determinou o arresto até ao montante de 2,141 milhões de euros relativamente à Play-Fair e de 2,921 milhões de euros relativamente à SAD, acrescidos dos juros previstos na decisão.

Quanto a André Castro, o limite foi fixado em 3,335 milhões de euros, correspondente à parte daqueles empréstimos que o dirigente afiançou, não constituindo um montante adicional ao capital emprestado às sociedades.

O juiz Tiago Caiado Milheiro fundamentou a medida no receio de perda da garantia patrimonial dos créditos, apontando, entre outros fatores, as dificuldades financeiras das sociedades e o risco de venda do Complexo Desportivo de Fão.

Atual e ex-autarca de Valongo condenados a perda de mandato por abuso de poder

By: Lusa
22 October 2026 at 16:07

O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, foram esta quinta-feira condenados por abuso de poder à perda de mandato por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.

O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.

No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde desta quinta-feira, e na qual o tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.

As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.

Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.

De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.

A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.

Autarca de Valongo considera “injusta” decisão

O presidente da Câmara de Valongo considera “injusta” a decisão judicial sobre o condicionamento da circulação de veículos pesados na EM 606 na medida em que, alega, a medida visou defender os interesses da população de Sobrado que se queixava da falta de condições de segurança na estrada municipal e do “impacto na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida”.

“Estou convicto, e assim me mantenho desde o início, que a decisão que esteve na origem deste processo teve sempre em conta o interesse público e a necessidade de responder às sérias preocupações manifestadas pela população de Sobrado”, argumenta Paulo Esteves Ferreira, numa nota enviada ao ECO/Local Online.

Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto.

O responsável sustenta que o condicionamento teve sempre em conta o interesse público e as preocupações dos habitantes, sublinhando que a autarquia não podia ignorar os apelos da população. “Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto”.

O autarca garante que “a decisão de condicionar a circulação de veículos pesados nunca se materializou numa proibição de circulação e nunca foi negada a passagem de viaturas que tivessem necessidade de se deslocar no troço tendo em conta as atividades económicas entre as empresas”.

“A decisão em causa nunca teve como objetivo prejudicar ninguém“, afiança na mesma nota, defendendo que o município procurou conciliar as preocupações dos moradores com as necessidades das empresas em causa.

O presidente da Câmara de Valongo garante, por isso, que irá recorrer para as instâncias superiores para defender a legalidade e a legitimidade da decisão que esteve na origem do processo.

Advogada de tribunal europeu dá razão à Caixa contra o Fisco em disputa com duas décadas

By: ECO
22 October 2026 at 14:26

O caso tem mais de duas décadas e opõe a Caixa Geral de Depósitos (CGD) à Autoridade Tributária portuguesa. Em 2005, o banco público pediu ao Fisco para que aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100% do valor dos dividendos que tinha recebido de quatros empresas. Anos mais tarde, a AT concluiu que só podia deduzir 50%, pois a Caixa não detinha participações há mais de um ano. Agora, a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão ao banco do Estado.

Em causa estão dividendos que a Caixa recebeu de BCP, EDP, antiga Portugal Telecom e Brisa. Em 2005, o banco público apresentou uma declaração de substituição da declaração de rendimentos do exercício de 2003 para que a AT aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100 % do valor daqueles dividendos.

Porém, porque participações específicas não foram mantidas durante pelo menos um ano, já não pôde deduzir integralmente os dividendos recebidos ao seu lucro tributável, mas apenas metade, segundo determinou o Fisco em 2009.

O processo, ainda sem conclusão, está atualmente pendente no Supremo Tribunal Administrativo, que pediu esclarecimentos ao TJUE para decidir em relação ao mecanismo existente na União Europeia destinado a eliminar a dupla tributação económica de lucros distribuídos nas relações entre sociedades‑mãe e as suas sociedades afiliadas.

Nas conclusões apresentadas esta quinta-feira, a advogada-geral Juliane Kokott defendeu que, desde que a sociedade cumpra os requisitos para ser considerada sociedade-mãe, deve poder deduzir a totalidade dos dividendos recebidos, mesmo que algumas das participações específicas não tenham atingido o período mínimo de detenção.

Kokott considera que a Diretiva Sociedades‑mães e Sociedades Afiliadas se opõe a um requisito adicional, que não está previsto, de que a respetiva participação social, pela qual foi distribuído um dividendo, também tenha sido detida durante esse mesmo período mínimo de detenção, para beneficiar do mecanismo de eliminação da dupla tributação que prevê.

“Quando uma sociedade beneficiária de dividendos preenche os requisitos para ser considerada sociedade‑mãe, (…) pode, ao usufruir do benefício fiscal previsto [na] diretiva, deduzir da sua própria base tributável a totalidade dos dividendos por si recebidos, ainda que nem todas as suas participações sociais na sociedade distribuidora, pelas quais recebe dividendos, tenham, por sua vez, atingido o período mínimo de detenção”, defendeu.

Segundo a advogada-geral, a prevenção de abusos fiscais já é assegurada pela exigência de manutenção da participação necessária para adquirir a qualidade de sociedade-mãe durante o período mínimo estabelecido.

Embora admita que “é controverso o alcance da disposição relativa ao período mínimo de detenção das participações de uma sociedade‑mãe nas sociedades afiliadas distribuidoras de dividendos”, Kokkot considera que é importante esclarecer o período mínimo de detenção também é relevante em termos concretos em relação a cada uma das participações sociais pelas quais a CGD recebeu dividendos, para que estes possam reduzir a base tributável da CGD.

Embora as conclusões não sejam vinculativas, o TJUE tende a seguir as opiniões dos advogados-gerais.

❌