PGR: Detidos no Rossio podem ter julgamento acelerado ou suspensão do processo
Os 55 manifestantes detidos na sequência da desocupação do acampamento pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, foram convocados para comparecer perante o Ministério Público no próximo dia 27 de outubro, data em que será definida a situação processual de cada um. A Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que estes casos “poderão seguir para julgamento em processo especial sumário ou, caso exista acordo e estejam reunidos os pressupostos legais, ser resolvidos através da suspensão provisória do processo“, em comunicado enviado ao ECO.
A hipótese da suspensão provisória do processo já tinha sido avançada pelo jornal Público. Os detidos foram constituídos arguidos e libertados após a intervenção policial, ficando sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa e que os obriga a comunicar uma eventual alteração de residência e a comparecer perante as autoridades sempre que forem legalmente convocados.
As detenções ocorreram na madrugada de terça-feira, 20 de outubro, durante uma operação da Polícia de Segurança Pública (PSP) para desmantelar o acampamento instalado na Praça D. Pedro IV, no Rossio, no âmbito dos protestos contra a crise da habitação. A operação policial, iniciada pelas 05h45, levou à apreensão de 228 tendas e estruturas, segundo os dados divulgados pelas autoridades. A PSP justificou a intervenção com a ocupação de espaços públicos sem autorização e com comportamentos de resistência às ordens policiais, apontando a desobediência como um dos ilícitos criminais em causa.

O que é o julgamento em processo sumário?
O processo sumário é uma forma especial e simplificada de processo penal, destinada, em regra, a situações em que uma pessoa é detida em flagrante delito, o que é o caso dos manifestantes. A sua finalidade é permitir uma resposta judicial mais rápida, dispensando algumas das etapas do processo penal comum, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.
Neste caso, a PGR admite que os visados possam ser apresentados a julgamento por esta via. Isso significa que o Ministério Público poderá encaminhar os casos para julgamento sumário se considerar que existem condições legais para o fazer.
Não se trata, porém, de uma condenação automática. Cabe ao tribunal apreciar os factos imputados a cada arguido, a prova existente e os argumentos da defesa, decidindo se houve crime e, em caso afirmativo, qual a consequência jurídica.
Suspensão provisória do processo evita julgamento e não fica no cadastro
A segunda possibilidade referida pela PGR é a suspensão provisória do processo, um mecanismo previsto na lei processual penal que permite evitar que determinados processos avancem para julgamento, desde que estejam reunidos requisitos legais específicos.
Este mecanismo aplica-se a crimes de menor gravidade — como é o caso destes detidos que alegadamente cometeram o crime de desobediência à lei — e depende, entre outras condições, da concordância do arguido e, quando exista, do assistente, bem como da intervenção das autoridades judiciárias legalmente competentes.
É ainda necessário que se verifiquem os pressupostos relativos à “gravidade dos factos, à culpa e à adequação da medida às exigências de prevenção criminal”. A suspensão é determinada pelo Ministério Público com a concordância do juiz de instrução.
Na prática, em vez de avançar diretamente para julgamento, o arguido aceita cumprir determinadas injunções ou regras de conduta durante um período definido. Estas podem incluir, consoante o caso, o pagamento de uma quantia, a reparação de danos ou outras obrigações legalmente admissíveis como o trabalho comunitário.
Se o arguido cumprir as condições impostas, o processo é arquivado no final do período de suspensão e não pode ser reaberto pelos mesmos factos. E não fica no cadastro criminal dos arguidos. Se não cumprir as injunções ou regras de conduta, o processo prossegue e poderá haver acusação e julgamento.