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PGR: Detidos no Rossio podem ter julgamento acelerado ou suspensão do processo

21 October 2026 at 20:39

Os 55 manifestantes detidos na sequência da desocupação do acampamento pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, foram convocados para comparecer perante o Ministério Público no próximo dia 27 de outubro, data em que será definida a situação processual de cada um. A Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que estes casos “poderão seguir para julgamento em processo especial sumário ou, caso exista acordo e estejam reunidos os pressupostos legais, ser resolvidos através da suspensão provisória do processo“, em comunicado enviado ao ECO.

A hipótese da suspensão provisória do processo já tinha sido avançada pelo jornal Público. Os detidos foram constituídos arguidos e libertados após a intervenção policial, ficando sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa e que os obriga a comunicar uma eventual alteração de residência e a comparecer perante as autoridades sempre que forem legalmente convocados.

As detenções ocorreram na madrugada de terça-feira, 20 de outubro, durante uma operação da Polícia de Segurança Pública (PSP) para desmantelar o acampamento instalado na Praça D. Pedro IV, no Rossio, no âmbito dos protestos contra a crise da habitação. A operação policial, iniciada pelas 05h45, levou à apreensão de 228 tendas e estruturas, segundo os dados divulgados pelas autoridades. A PSP justificou a intervenção com a ocupação de espaços públicos sem autorização e com comportamentos de resistência às ordens policiais, apontando a desobediência como um dos ilícitos criminais em causa.

Manifestantes protestam pelo direito à habitação, na Praça do Rossio, em Lisboa, 20 de outubro de 2026. ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA

O que é o julgamento em processo sumário?

O processo sumário é uma forma especial e simplificada de processo penal, destinada, em regra, a situações em que uma pessoa é detida em flagrante delito, o que é o caso dos manifestantes. A sua finalidade é permitir uma resposta judicial mais rápida, dispensando algumas das etapas do processo penal comum, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.

Neste caso, a PGR admite que os visados possam ser apresentados a julgamento por esta via. Isso significa que o Ministério Público poderá encaminhar os casos para julgamento sumário se considerar que existem condições legais para o fazer.

Não se trata, porém, de uma condenação automática. Cabe ao tribunal apreciar os factos imputados a cada arguido, a prova existente e os argumentos da defesa, decidindo se houve crime e, em caso afirmativo, qual a consequência jurídica.

Suspensão provisória do processo evita julgamento e não fica no cadastro

A segunda possibilidade referida pela PGR é a suspensão provisória do processo, um mecanismo previsto na lei processual penal que permite evitar que determinados processos avancem para julgamento, desde que estejam reunidos requisitos legais específicos.

Este mecanismo aplica-se a crimes de menor gravidade — como é o caso destes detidos que alegadamente cometeram o crime de desobediência à lei — e depende, entre outras condições, da concordância do arguido e, quando exista, do assistente, bem como da intervenção das autoridades judiciárias legalmente competentes.

É ainda necessário que se verifiquem os pressupostos relativos à “gravidade dos factos, à culpa e à adequação da medida às exigências de prevenção criminal”. A suspensão é determinada pelo Ministério Público com a concordância do juiz de instrução.

Na prática, em vez de avançar diretamente para julgamento, o arguido aceita cumprir determinadas injunções ou regras de conduta durante um período definido. Estas podem incluir, consoante o caso, o pagamento de uma quantia, a reparação de danos ou outras obrigações legalmente admissíveis como o trabalho comunitário.

Se o arguido cumprir as condições impostas, o processo é arquivado no final do período de suspensão e não pode ser reaberto pelos mesmos factos. E não fica no cadastro criminal dos arguidos. Se não cumprir as injunções ou regras de conduta, o processo prossegue e poderá haver acusação e julgamento.

Inspetores da PJ processam Estado para exigir regulamentos em falta há anos

By: Lusa
21 October 2026 at 18:21

A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) vai processar o Estado, para exigir a regulamentação de matérias em falta há seis anos.

“A ASFIC, decorridos mais de seis anos sobre a entrada em vigor do Estatuto [Profissional da Polícia Judiciária] […] e não tendo havido […] uma série de regulamentações, decidiu que vai intentar nos próximos dias uma ação por essa omissão regulamentar”, disse esta quarta-feira à Lusa o presidente da ASFIC/PJ.

Segundo Nuno Domingos, a ação vai dar entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa “no início da próxima semana” e vai visar o Ministério da Justiça, que tutela a Polícia Judiciária (PJ).

No total, estão em causa 14 regulamentos que o estatuto que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020 previa que fossem concluídos em 180 dias e que até hoje não foram, alega a associação sindical.

Destes, o líder da ASFIC/PJ destacou o Regulamento de Colocações, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Formação e o Regime Remuneratório do Formador.

No caso das colocações, “o que está em causa é uma mudança de paradigma” que visa tornar o processo menos subjetivo e mais previsível, em particular para profissionais “que estão deslocados em Lisboa e querem ir para o Centro ou para o Norte”.

O atual regulamento disciplinar data de 1994 e, defendeu Nuno Domingos, “prevê coisas completamente ilegais, como a suspensão sem vencimento dos trabalhadores quando forem pronunciados [acusados após instrução] por crimes de pena superior a três anos” de prisão e a possibilidade de o procedimento disciplinar se prolongar até 10 anos, quando o limite geral do trabalho em funções públicas é de 18 meses.

O novo Regulamento do Formador e o novo Regime Remuneratório do Formador visam permitir, por sua vez, “que as pessoas que de facto têm vocação para a formação — que nada mais é do que um instrumento de alavanca para a produtividade na Polícia Judiciária — possam ir para esses lugares sem perder dinheiro“.

“Sabemos que Roma e Pavia não se fizeram num dia, mas o que a ASFIC pretende, com o seu sindicalismo responsável e se calhar demasiado paciente, é que a tutela mostre um calendário de aprovação dos documentos, alguns dos quais a ASFIC já entregou quase ‘chave na mão’ há mais de dois anos, para que isso ponha termo à necessidade de os tribunais obrigarem o Ministério da Justiça a regulamentar”, concluiu o dirigente sindical.

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça defende decisões judiciais mais claras

By: Lusa
21 October 2026 at 18:19

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Cura Mariano, defendeu esta quarta-feira a simplificação e a clareza das decisões judiciais, que considerou um dos quatro desafios para reforçar a qualidade da justiça.

“A qualidade de uma decisão não se mede pela extensão do texto, pela complexidade da linguagem ou pela quantidade de argumentos que nela se acumulam. Mede-se, antes de mais, pela coerência do raciocínio e pela capacidade de explicar com clareza o caminho que conduz à solução justa adotada“, disse João Cura Mariano durante a cerimónia de posse do novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, considerando que uma decisão judicial deve ser “tecnicamente consistente, juridicamente fundamentada e suficientemente clara” para que os seus destinatários compreendam por que razão foi tomada.

“Quanto mais compreensível for a decisão, mais facilmente poderá ser apreendida pelos seus destinatários, escrutinada pela comunidade jurídica e reconhecida como expressão de uma justiça rigorosa, mas transparente”, acrescentou.

No seu entender, deve ser adotada uma estrutura comum nos acórdãos, seguindo um modelo previamente definido.

“Que o relatório se resuma ao essencial, sem transcrição de peças processuais que já se encontram no processo, designadamente às conclusões das apelações. Que a fundamentação não se ocupe em academicamente esgotar o tema onde se situa o caso a decidir, devendo antes preocupar-se em ponderar as particularidades do caso concreto para melhor explicar as razões da solução que se entende justa“, defendeu.

Na cerimónia de posse de Paulo Correia, que sucede a Jorge Loureiro na presidência do Tribunal da Relação de Coimbra, João Cura Mariano identificou outros três desafios para a melhoria da qualidade da justiça: o aprofundamento do trabalho colegial, o estudo sistemático da jurisprudência produzida pelo próprio tribunal e a uniformização de procedimentos.

Sobre o aprofundamento do trabalho colegial, o presidente do STJ pretende ver reforçado o diálogo entre magistrados, através da partilha de experiências, da discussão jurídica e da reflexão conjunta antes da tomada de decisões.

“O trabalho em tribunal de segunda instância não pode ser uma soma isolada de decisões individuais, de juízes que quinzenalmente partilham o mesmo espaço físico, mas comunicam muito pouco entre si”, sustentou.

Outro dos desafios consiste em desenvolver uma análise regular das decisões proferidas, de modo a identificar questões jurídicas recorrentes, acompanhar a evolução da jurisprudência, reconhecer divergências de entendimento e promover a partilha de conhecimento entre juízes e a comunidade jurídica.

Já a uniformização de procedimentos visa assegurar respostas consistentes em tramitações semelhantes, através da adoção de boas práticas comuns, sem interferir com a autonomia e a independência dos magistrados na apreciação jurídica dos processos.

“Uma instituição que aprende sistematicamente com o seu próprio trabalho está mais preparada para enfrentar novos desafios, responder a questões jurídicas emergentes e cumprir a sua missão com crescente qualidade”, vincou.

Segundo João Cura Mariano, os quatro desafios estão interligados e convergem no objetivo de melhorar o funcionamento dos tribunais superiores, valorizar o trabalho dos magistrados e reforçar a confiança dos cidadãos na justiça.

Também o novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Paulo Correia, defendeu a necessidade de tornar as decisões judiciais mais simples e claras, uma preocupação que associou à confiança dos cidadãos na justiça.

“Uma sentença ou um acórdão são para decidir, não para intelectualmente brilhar. E um acórdão não tem necessariamente ter a dimensão de uma tese de licenciatura“, afirmou.

Apesar de temer que o caminho para a implementação de uma linguagem simplificada nas decisões judiciais “seja longo”, o novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra apela a que “não deixe de ser percorrido”.

Comissão de inquérito a Neves vai ter sala reservada para documentos confidenciais

21 October 2026 at 17:01

A comissão parlamentar de inquérito aos mandatos de Luís Neves como diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) vai ter de uma sala de acesso condicionado para consultar e guardar “documentação sensível”. A criação deste espaço foi anunciada por André Ventura, no final da primeira reunião de mesa e coordenadores, que decorreu à porta fechada para definir as regras de funcionamento dos trabalhos.

A medida pretende assegurar a proteção de informação confidencial que venha a ser analisada pelos deputados no âmbito do escrutínio à atuação de Luís Neves entre 2018 e 2026, antes de assumir o cargo de ministro da Administração Interna.

O presidente do Chega explicou que a decisão foi motivada pela natureza dos documentos que poderão integrar o processo. “Foi decidido voltar a existir uma sala condicionada de acesso e proteção de documentos sensíveis e confidenciais, dado o melindre e a sensibilidade do assunto”, afirmou.

Ventura ressalvou que o espaço não se destina a restringir a divulgação pública dos trabalhos da comissão, mas apenas a garantir a salvaguarda da documentação que exija cuidados especiais. “Não é uma sala para afastar nenhum conhecimento público das coisas, é só para preservação e proteção de documentos”, acrescentou.

A solução tem como precedente a comissão parlamentar de inquérito à TAP, que também recorreu a uma sala de segurança para permitir a consulta de informação reservada. Os deputados estão ainda a avaliar mecanismos tecnológicos que reforcem o controlo dos acessos e o registo das consultas aos documentos.

Suspensão durante o debate orçamental ainda está por decidir

A organização dos trabalhos passa também por decidir se a comissão mantém a atividade durante a discussão do Orçamento do Estado para 2027. André Ventura defende que o inquérito deve prosseguir, mas a decisão terá de ser tomada pelos deputados e posteriormente validada pelo plenário da Assembleia da República.

Está agendada uma nova reunião de mesa e coordenadores para segunda-feira, às 14h00. Na terça-feira, às 13h30, a comissão deverá voltar a reunir-se para deliberar sobre uma eventual suspensão durante o debate orçamental. A decisão poderá depois ser submetida ao plenário na quarta-feira seguinte.

Até domingo, os partidos podem apresentar propostas de alteração ao regulamento da comissão, estando ainda por estabelecer o prazo para a entrega de requerimentos destinados a convocar testemunhas ou a solicitar documentação.

A definição destas regras permitirá estabelecer os procedimentos e o calendário do inquérito, que visa apurar e escrutinar a atuação de Luís Neves durante os oito anos em que liderou a Polícia Judiciária.

Portugal entre os países onde o autoritarismo está a enraizar-se, segundo a World Justice Project

By: Lusa
21 October 2026 at 16:07

Portugal está entre os países onde o autoritarismo está a enraizar-se, segundo a organização World Justice Project, que hoje divulgou o Índice de Estado de Direito 2026.

“O autoritarismo já não é uma tendência emergente. Enraizou-se. Mais de 86% dos países registaram um declínio sustentado ao longo de cinco anos em pelo menos uma das salvaguardas contra o autoritarismo: Restrições aos poderes do governo, governo aberto ou direitos fundamentais. Portugal está entre esses países”, refere o documento.

De acordo com os relatores da organização internacional que elabora o índice, na maioria dos países estão a recuar as liberdades essenciais ao espaço cívico, ao debate público e à fiscalização da atuação do Governo.

“A liberdade de opinião e de expressão diminuiu em 64% dos países, incluindo Portugal”, enquanto a liberdade de reunião e associação diminuiu em 67% dos países, Portugal incluído.

A participação cívica diminuiu em 65% dos países, incluindo Portugal, concluíram os autores do índice.

“Tanto na justiça penal como na justiça civil, a pressão e a interferência indevidas do Executivo tornaram-se as principais causas da deterioração institucional. A justiça civil enfraqueceu em 64% dos países e a justiça penal em 58%, tendo a influência indevida do Governo emergido como um fator central em ambas as áreas”, destacaram.

Os autores do índice defendem, de forma mais geral, que o poder judicial está também “a perder terreno face aos excessos do Executivo”. O indicador que avalia a limitação dos poderes do Governo pelo poder judicial registou uma queda em 63% dos países. Portugal está entre esses países.

No entanto, o indicador relativo ao acesso à justiça civil e à capacidade de suportar os seus custos melhorou em 54% dos países, incluindo em Portugal.

O indicador relativo à ausência de discriminação na justiça civil melhorou também em 52% dos países, incluindo Portugal.

Direito à habitação: o que garante a Constituição e onde estão os limites?

21 October 2026 at 07:09

As manifestações pelo direito à habitação realizadas nos últimos dias em Lisboa e no Porto, como forma de contestação à falta de casas acessíveis, voltaram a colocar no centro do debate os limites deste direito constitucional. A questão ganhou particular relevância com o desmantelamento do acampamento de protesto em Lisboa – esta terça-feira – e as 55 detenções efetuadas pela PSP.

Até onde vai a proteção dada pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e em que circunstâncias pode ser limitada? Para perceber o que a lei permite e o que se pode exigir ao Estado, há que olhar para o artigo 65º da Constituição e para a interpretação que dele fazem os constitucionalistas e os tribunais.

ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA

E o que diz esse artigo? “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. A norma determina ainda que cabe ao Estado “promover políticas de habitação, estimular a construção de habitação económica e social e facilitar o acesso à casa própria ou arrendada”.

A questão está em perceber como se concretiza este direito, que obrigações se impõe ao Estado e onde estão os seus limites quando entra em conflito com outros direitos constitucionalmente protegidos.

Um direito fundamental que obriga o Estado a agir

O direito à habitação integra o catálogo dos direitos económicos, sociais e culturais. A sua concretização depende, em grande medida, de legislação, políticas públicas e recursos disponíveis. Isso não significa, porém, que o Estado tenha liberdade para ignorar as obrigações constitucionais.

Gomes Canotilho e Vital Moreira, nas edições da Constituição da República Portuguesa Anotada, distinguem duas dimensões deste direito: “uma negativa, que protege as pessoas contra a privação arbitrária da habitação, e outra positiva, que exige medidas públicas para promover o acesso a uma casa”.

Os constitucionalistas explicam que o direito à habitação consiste no direito de “não ser arbitrariamente privado da habitação ou de não ser impedido de conseguir uma”. Na sua dimensão positiva, implica também o “direito a obtê-la por via de propriedade ou arrendamento». Esta interpretação é retomada pelo Tribunal Constitucional em acórdão de 2007.

A distinção é fundamental: “o Estado deve abster-se de atuações arbitrárias que comprometam a situação habitacional dos cidadãos, mas tem igualmente de desenvolver políticas que favoreçam o acesso a uma casa”, segundo o texto do acórdão, consultado pelo ECO.

Jorge Miranda também enquadra o direito à habitação como um direito social que exige “prestações públicas”. Na anotação ao artigo 65.º, o professor catedrático salienta que a lei fundamental do Estado atribui a este responsabilidades na promoção do acesso à habitação, designadamente através da propriedade ou do arrendamento.

Na prática, estas obrigações podem traduzir-se na “construção de habitação pública, na criação de programas de arrendamento acessível, na atribuição de apoios e na adoção de medidas destinadas a aumentar a oferta habitacional”, diz o constitucionalista.

A Constituição não garante uma casa gratuita a cada cidadão

O facto de a habitação ser um direito constitucional não significa que qualquer pessoa possa exigir imediatamente ao Estado a entrega de uma casa. É neste ponto que a doutrina distingue a existência de um direito fundamental da possibilidade de exigir uma prestação concreta.

No acórdão n.º 374/2002, o TC considera que o artigo 65.º consagra um direito social cujo conteúdo depende da intervenção do legislador. A decisão afirma que o cidadão só pode exigir o seu cumprimento “nas condições e nos termos definidos pela lei”.

O juízes do Palácio Ratton esclarecem ainda que “o direito à habitação não obriga o Estado a atribuir os seus imóveis a particulares que os ocupem sem título legítimo”. O caso dizia respeito à desocupação de uma casa do Estado que tinha sido cedida a título precário, não à situação de um inquilino protegido por um contrato de arrendamento.

Vital Moreira aborda precisamente esta questão na obra CRP Anotada. Na interpretação reproduzida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, os autores sublinham: “como direito social, o direito à habitação não confere um direito imediato a uma prestação efetiva dos poderes públicos, mediante a disponibilização de uma habitação”. Acrescentam, contudo, que o Estado deve assegurar critérios “objectivos e imparciais» no acesso às habitações oferecidas pelo setor público”.

O direito à habitação pode limitar a propriedade privada?

Sim. A proteção constitucional da propriedade privada não é absoluta. O artigo 62.º da Constituição reconhece esse direito, mas a sua aplicação tem de ser articulada com os restantes valores constitucionais, incluindo o direito à habitação.

No Acórdão n.º 269/2019, o TC considerou que a promoção do direito à habitação implica “a adoção de medidas públicas, incluindo normas que regulem as relações entre senhorios e inquilinos”. A decisão explica que o legislador está constitucionalmente vinculado “à criação de instrumentos de promoção e proteção da habitação, dispondo, em regra, de margem para escolher os meios adequados a esse objetivo”.

Rui Medeiros também sublinha, na Constituição Portuguesa Anotada, que “as tarefas atribuídas ao Estado pelo artigo 65.º são distintas e complementares: promover o acesso à habitação própria não dispensa outras medidas de política habitacional”.

Onde termina, então, o direito à habitação?

A Constituição impõe ao Estado uma responsabilidade na criação de condições para que todos tenham acesso a uma habitação digna. Não garante, porém, que cada cidadão possa obter imediatamente uma casa por exigência direta do artigo 65.º, nem permite afastar indiscriminadamente outros direitos e regras legais.

Como defende José Carlos Vieira de Andrade, “o direito à habitação exige uma atuação positiva do Estado, mas a sua concretização depende também da lei e das políticas públicas”. A proteção contra “a privação arbitrária de uma casa não equivale a um direito de ocupar qualquer imóvel, assim como a defesa da propriedade privada não elimina as obrigações constitucionais de promoção do acesso à habitação”.

O direito à habitação “pode justificar políticas públicas ambiciosas e restrições legalmente fundamentadas à propriedade privada. Pode também sustentar protestos e reivindicações dirigidos aos poderes públicos. Mas não legitima, por si só, a apropriação de imóveis alheios ou a ocupação de espaços públicos à margem das regras aplicáveis”.

Manifestantes protestam durante uma ação centrada na habitação, contra a repressão e em solidariedade com a Acampada do Porto, na Praça do Rossio, em Lisboa, 17 de outubro de 2026.MIGUEL A. LOPES/LUSA

E o direito a manifestar-se pela habitação?

O artigo 45.º da CRP reconhece aos cidadãos o direito de se reunirem e manifestarem pacificamente, sem necessidade de autorização, nos termos constitucionais e legais. Isto permite organizar protestos para exigir políticas de habitação, denunciar a falta de casas acessíveis ou contestar decisões dos poderes públicos.

O Decreto-Lei n.º 406/74, que regula o direito de reunião, prevê regras para a realização de manifestações em espaços públicos. O artigo 11.º estabelece, designadamente, que as reuniões e outros ajuntamentos abrangidos pelo diploma não podem prolongar-se para além das 00h30, salvo as exceções previstas na lei.

A aplicação destas regras a um acampamento prolongado exige, porém, que se apure o enquadramento concreto da iniciativa, incluindo a comunicação apresentada às autoridades, as condições em que foi realizada e a natureza da ocupação. A existência de um pré-aviso não equivale a uma autorização ilimitada para ocupar uma praça, mas também não elimina as garantias constitucionais dos participantes.

Seguro afirma-se “atento e vigilante” e imputa responsabilidades aos órgãos de soberania pelo “prestígio da PJ”

By: Lusa
20 October 2026 at 12:16

O Presidente da República afirmou esta terça-feira, na sede da PJ, que está “sempre atento e vigilante”, mas atua “com discrição”, e imputou responsabilidades pelo “prestígio da PJ” aos seus dirigentes, mas também aos órgãos de soberania.

António José Seguro, que discursava numa sessão solene comemorativa do 81.º aniversário da Polícia Judiciária (PJ), defendeu que o “enorme prestígio” desta polícia criminal “exige investimento permanente, capacidade de atuação e exigência ética” e que o escrutínio deve ser encarado “como parte da sua legitimidade democrática”.

No início da sua intervenção, o chefe de Estado quis evitar “qualquer dúvida sobre o motivo principal” para a sua presença nesta sessão – referindo que aceitou “de imediato” o convite – e deu conta de um encontro realizado, a seu pedido, com o diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, em agosto.

“Estou aqui porque a PJ é um pilar da democracia e tudo farei para que continue a desempenhar a sua função em nome da justiça, do combate ao crime e da segurança dos portugueses. Estou aqui para salvaguardar o seu património, dar robustez à missão presente da PJ e a cautelar as premissas de um futuro com sucesso”, justificou.

“Foram também estas palavras que transmiti ao senhor diretor numa reunião, a meu pedido, realizada em agosto. O dever do Presidente da República é estar sempre atento e vigilante, fazer as perguntas que deve e agir com discrição adequada em cada momento. O prestígio da PJ é uma responsabilidade dos seus dirigentes, mas também dos titulares dos órgãos de soberania”, acrescentou António José Seguro.

Pedidos de patentes de invenção aumentam 36,8% em Portugal até setembro

20 October 2026 at 07:07

Os pedidos de patentes de invenção nacionais aumentaram 36,8% entre janeiro e setembro de 2026, face ao mesmo período do ano passado, totalizando 1.093 solicitações. Os números foram destacados no âmbito das comemorações dos 50 anos do INPI, criado em 1976, nos primeiros anos da democracia portuguesa. A conferência “Meio Século de História. A Pensar o Futuro” reuniu responsáveis nacionais e internacionais do setor, entre os quais a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Daren Tang, o diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), João Negrão, e o presidente do Instituto Europeu de Patentes (IEP), António Campinos.

Na sua intervenção, a ministra da Justiça associou o percurso do Instituto à transformação do país e à crescente valorização do conhecimento, da investigação e da inovação. “Quando falamos de propriedade industrial, não falamos apenas de uma matéria técnica ou jurídica. Falamos de pessoas, das suas ideias e da possibilidade de as transformar em realidade”, afirmou.

Em 2025, Portugal tinha já registado 1.170 pedidos de patentes de invenção, o valor mais elevado da última década. O país apresenta ainda, em pedidos de patentes por milhão de habitantes, números superiores aos de Espanha, França ou Alemanha, segundo os dados divulgados no âmbito das comemorações.

Outro dos indicadores destacados diz respeito às indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Portugal é o Estado-membro da União Europeia com mais indicações geográficas deste tipo em vigor, num total de 45, das quais 36 já estão protegidas em toda a União. Os Lenços de Namorados do Minho foram o primeiro produto artesanal português a beneficiar desta proteção.

Propriedade intelectual representa quase 43% do PIB

Segundo os dados apresentados pela ministra da Justiça, as indústrias que utilizam intensivamente direitos de propriedade intelectual são responsáveis por cerca de 1,5 milhões de empregos em Portugal, quase 43% do Produto Interno Bruto (PIB) e 33% do emprego total.

“A segurança jurídica não é um valor abstrato. Tem consequências muito concretas nas decisões de quem investe, de quem investiga, de quem cria”, sublinhou Rita Alarcão Júdice, defendendo a importância de garantir condições adequadas à proteção dos direitos de propriedade industrial.

A modernização dos serviços do INPI foi também um dos temas abordados. A ministra destacou o novo BackOffice de Patentes, desenvolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende integrar sistemas, reduzir tarefas repetitivas e tornar mais eficiente a tramitação dos processos de patentes.

“A tecnologia deve estar ao serviço das pessoas”, afirmou, acrescentando que a ferramenta permitirá libertar os profissionais do Instituto para tarefas de maior valor técnico.

No caso das invenções nacionais, tinham sido apresentados 799 pedidos nos primeiros nove meses de 2025, face aos 1.093 registados este ano. Já as concessões passaram de 187 para 117. Os dados abrangem pedidos de patente, modelo de utilidade, certificado complementar de proteção e pedidos internacionais em fase nacional.

No segmento das patentes europeias, foram apresentadas 1.414 validações em Portugal entre janeiro e setembro, menos 4,8% do que as 1.486 registadas no período homólogo de 2025. Em sentido contrário, os pedidos internacionais de patente e de patente europeia apresentados através do INPI, enquanto organismo recetor, aumentaram de 55 para 61.

Pedidos de marcas aproximam-se dos 19 mil

Nas marcas nacionais e noutros sinais distintivos do comércio, a tendência é de crescimento. Entre janeiro e setembro, foram apresentados 18.960 pedidos de registo, contra 17.348 no mesmo período de 2025, o que representa um aumento de 9,3%.

Também as concessões aumentaram: foram concedidos 15.406 registos nos primeiros nove meses de 2026, face aos 14.214 do período homólogo, uma subida de 8,4%.

Nos pedidos de marcas da União Europeia com origem em Portugal, o número passou de 1.772 para 2.030, enquanto os pedidos de marcas internacionais com origem nacional recuaram de 117 para 101. No conjunto, os pedidos de marcas da União Europeia e internacionais com origem em Portugal cresceram 12,8%.

Em contrapartida, as designações de marcas internacionais submetidas a estudo e registo nacional diminuíram. De acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foram registadas 644 designações entre janeiro e setembro de 2026, contra 757 no mesmo período do ano anterior, uma quebra de cerca de 14,9%.

Design nacional regista quebra de 37%

Os dados do INPI revelam também uma descida nos pedidos de design nacional. O número de objetos incluídos nestes pedidos passou de 714, entre janeiro e setembro de 2025, para 449 no mesmo período deste ano, uma redução de 37,1%.

As concessões de design nacional recuaram igualmente, de 595 para 541 objetos, menos 9,1%. Já os pedidos de desenhos ou modelos da União Europeia com origem em Portugal aumentaram 8,8%, passando de 475 para 517 objetos.

Tutti Frutti. Tribunal manda para julgamento 56 dos 59 arguidos

19 October 2026 at 16:17

O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que a quase totalidade dos arguidos do processo Tutti-Frutti, 56 dos 59 arguidos, vão ser julgados.

Dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público, apenas três não seguem para julgamento: Ângelo Pereira, ex-vereador da Câmara Municipal de Lisboa pelo PSD, Inês Drummond, antiga vereadora do município de Lisboa pelo PS, e Ivone Gonçalves, militante do PSD de Loures.

Segundo a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, entre os 56 arguidos que seguem para julgamento estão o ex-presidente da Junta de Freguesia da Estrela Luís Newton, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Santo António Vasco Morgado e o antigo deputado na Assembleia da República pelo PSD Sérgio Azevedo.

Entre os arguidos há antigos deputados à Assembleia da República, presidentes de juntas de freguesia de Lisboa e vereadores na capital do PSD e do PS, suspeitos dos crimes de corrupção e prevaricação por adjudicações de serviços como contrapartida, sobretudo, à concessão de apoio político local, a partir de 2012.

No total, foram acusados pelo Ministério Público, a 4 de fevereiro de 2025, 60 arguidos, dos quais um morreu entretanto, reduzindo o número de acusados para 59.

A instrução é uma fase facultativa, habitualmente requerida pelos arguidos, na qual um juiz avalia se uma acusação cumpre os requisitos legais para que o caso siga para julgamento.

Dos 22 euros à hora aos 143 euros por acordo: as regras dos advogados oficiosos

19 October 2026 at 16:01

A Ordem dos Advogados (OA) publicou um manual de 269 páginas para sistematizar as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), incluindo os procedimentos de nomeação de advogados oficiosos, os pedidos de pagamento e a tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário. Entre os valores previstos estão uma remuneração de 22 euros por hora por diligências judiciais e 143,10 euros quando um conflito fica resolvido por acordo, no âmbito de uma consulta jurídica.

Ordem dos AdvogadosHenrique Casinhas/ECO

A sessão de apresentação deste manual terá lugar esta segunda-feira, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa, a partir das 17.00.

Segundo dados da OA, cerca de 11 mil advogados estavam inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).

O documento, elaborado pelo Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais (IADT) da OA, pretende uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas práticas dos advogados e advogados estagiários inscritos no sistema. Publicado em julho de 2026, reúne o enquadramento legal e regulamentar do SADT e as orientações interpretativas adotadas pelo Instituto, sem caráter vinculativo.

Na área remuneratória, o manual indica que o valor da unidade de referência (UR) é de 28,62 euros, atualizado pela Portaria n.º 223/2026/1, de 18 de maio. É a partir desta unidade que são calculadas várias das compensações previstas na tabela de honorários.

Um dos valores concretos identificados no documento é o pagamento de 22 euros por hora pelas intervenções presenciais ou remotas, quando autorizadas, em atos, diligências ou audiências presididos por autoridade judiciária. Já a superação de um litígio por transação no âmbito de consulta jurídica corresponde a cinco unidades de referência, ou seja, 143,10 euros.

A tabela contempla diferentes atos e espécies processuais, com regras próprias para o cálculo da remuneração. O manual inclui ainda capítulos dedicados às despesas, às escalas, ao processamento dos pagamentos e aos procedimentos administrativos necessários para que os profissionais recebam os valores devidos.

Regras para nomeações, escusas e pagamentos

Além dos honorários, a publicação aborda o funcionamento da plataforma SinOA, os critérios de inscrição no sistema, a distribuição de nomeações e os procedimentos para pedir escusa ou dispensa de patrocínio. O objetivo é reunir num único documento as normas que regulam a atividade dos advogados no apoio judiciário e responder às dificuldades práticas comunicadas pelos profissionais.

O manual sistematiza também os direitos e deveres dos advogados inscritos no SADT, incluindo o direito à remuneração e ao reembolso de despesas legalmente admissíveis, bem como as garantias de independência técnica e científica no exercício do patrocínio.

Na apresentação da publicação, o presidente do IADT, Vasco Pais Brandão, sustenta que a sistematização das regras deverá contribuir para “uma atuação mais uniforme e tecnicamente consistente, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema e valorizando o trabalho dos advogados e advogados estagiários que asseguram a defesa dos beneficiários de proteção jurídica”.

O apoio judiciário é um mecanismo do Estado português que permite às pessoas com insuficiência económica aceder à Justiça, mesmo quando não têm dinheiro para pagar um advogado ou suportar os custos de um processo judicial. A Segurança Social analisa a situação económica do requerente e decide se concede o benefício e em que modalidade. A Ordem dos Advogados assegura a gestão da nomeação dos profissionais, enquanto os pagamentos dos serviços prestados são processados pelo Estado através dos mecanismos legalmente previstos.

Provedora de Justiça pede declaração de inconstitucionalidade de alterações ao Código de Processo Penal

By: Lusa
19 October 2026 at 14:56

A provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional que “declare inconstitucionais, com força obrigatória geral”, algumas alterações ao Código de Processo Penal (CPP).

Em comunicado, a provedora Luísa Neto refere que desde que tomou posse em 15 de julho recebeu “queixas e preocupações de cidadãos quanto às soluções contidas” na referida lei, de 27 de julho, e ouviu, a seu pedido, o bastonário da Ordem dos Advogados sobre a mesma questão, tendo ainda analisado as alterações e concluído “que se justifica avançar com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”.

Segundo a provedora, em cinco das alterações podem estar em causa as garantias de defesa de quem é acusado – na confissão em crimes graves, no caso das testemunhas que deixam de ir a julgamento, no processo abreviado para crimes graves, no direito de resposta no recurso e na nova multa por atos dilatórios.

Em relação ao processo abreviado para crimes graves, por exemplo, “a provedora pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional sempre que possa ser aplicada pena superior a cinco anos, à semelhança do que o Tribunal Constitucional decidiu em 2014 quanto ao processo sumário”, refere o comunicado.

“Dada a importância destas matérias, a provedora pediu, ainda, que o processo seja apreciado com prioridade, desde que obtido o acordo da Assembleia da República, enquanto autora da Lei n.º 34/2026, de 27 de julho”, adianta.

Em 16 de outubro o jornal Expresso noticiou que o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) decidiu levar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sobre as alterações ao Código de Processo Penal.

No mesmo dia, a Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se com a decisão e referiu que tinha enviado em julho a “todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade” uma carta “apelando a que submetessem ao Tribunal Constitucional diversas normas deste diploma”.

Adiado início do julgamento por branqueamento de capitais de José Sócrates

By: Lusa
19 October 2026 at 10:52

O início do julgamento do antigo primeiro-ministro José Sócrates por branqueamento de capitais foi adiado esta segunda-feira para 30 de outubro, para que o tribunal possa decidir questões prévias que podem pôr em causa a realização do julgamento.

A decisão foi anunciada pelo juiz-presidente do coletivo, Rúben Vieira, na sequência de dois requerimentos apresentados ao final da tarde de sexta-feira pela defesa de José Sócrates, sobre os quais o Ministério Público pediu um prazo de três dias para se pronunciar.

No processo, que resultou da decisão instrutória do processo Operação Marquês, em 2021, é ainda arguido o empresário Carlos Santos Silva, igualmente por branqueamento de capitais.

Entre as questões que serão apreciadas pelo tribunal está o facto de José Sócrates, chefe de Governo entre 2005 e 2011, e Carlos Santos Silva poderem ser julgados duas vezes pelos mesmos atos, o que a lei não permite.

Em causa está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para que entrassem na esfera do antigo primeiro-ministro verbas com origem ilícita.

Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 2017, o empresário terá sido um dos testas-de-ferro a quem o ex-governante socialista terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o empreendimento de luxo de Vale do Lobo.

Os crimes de corrupção que alegadamente precedem os de branqueamento de capitais estão a ser julgados desde 3 de julho de 2025 no processo principal da Operação Marquês, que conta com 21 arguidos, incluindo José Sócrates e Carlos Santos Silva.

“Espero, sinceramente, que haja um mínimo de razoabilidade para que não se passe um outro limiar de violência e de arbítrio“, afirmou esta segunda-feira, à saída do tribunal, o antigo chefe de Governo, sustentando que, caso seja dado esse passo, é “a própria ideia de justiça que fica em causa” e de “um Estado democrático que dá garantias às pessoas”.

“Eu espero que isso não aconteça e que o juiz reconheça: ‘Desculpe, mas não é possível fazer este julgamento. Não é possível fazê-lo. É possível fazer aquilo que é razoável fazer, que é juntar os processos’“, frisou.

Para já, há sessões agendadas até abril de 2027, mas o julgamento pode vir a não realizar-se caso seja dada razão ao antigo primeiro-ministro, com eventual integração destes crimes no processo principal da Operação Marquês.

Inicialmente, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, respondiam também por falsificação de documento neste processo mais pequeno, tendo o crime prescrito entretanto.

Sócrates e Santos Silva começam a ser julgados por branqueamento de capitais

19 October 2026 at 08:43

O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva sentam-se esta segunda-feira no banco dos arguidos para responder por branqueamento de capitais, num processo autónomo resultante da decisão instrutória da Operação Marquês, proferida em 2021.

Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estavam inicialmente acusados de falsificação de documento. Contudo, esse crime acabou por prescrever.

Este processo de branqueamento procura apurar a alegada ocultação da origem ilícita do dinheiro. Já no processo principal da Operação Marquês, estão a ser julgadas as suspeitas de corrupção que estarão na origem desses fundos. As acusações não equivalem a uma condenação, e ambos os arguidos negam a prática dos crimes.

O julgamento incide sobre alegadas operações financeiras realizadas entre 2011 e 2014, através das quais terão sido movimentados fundos por contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher do empresário e do motorista de Sócrates. Segundo a investigação, estas contas terão servido para fazer chegar ao antigo chefe de Governo dinheiro de proveniência ilícita.

Na acusação apresentada em 2017, o Ministério Público sustenta que Carlos Santos Silva terá funcionado como intermediário na ocultação de património que José Sócrates alegadamente recebeu em contrapartida de favorecimentos ao Grupo Lena, ao Grupo Espírito Santo (GES) e ao empreendimento turístico de luxo de Vale do Lobo.

Neste processo autónomo, o advogado de José Sócrates é Filipe Baptista, antigo secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro durante o Governo de Sócrates. Filipe Baptista assumiu a defesa neste julgamento através de um substabelecimento apresentado por Pedro Delille, que continuava formalmente associado à defesa de Sócrates neste processo secundário.

As suspeitas de corrupção relacionadas com estes negócios estão a ser apreciadas no processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento começou em Lisboa a 3 de julho de 2025. Esse processo abrange 21 arguidos, entre os quais o antigo primeiro-ministro e o empresário.

Neste julgamento, que tem um âmbito mais restrito, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, serão julgados por um coletivo composto pelos juízes Rúben Vieira, Armandina Silva Lopes e Helena Leitão. De acordo com informação do Conselho Superior da Magistratura, os magistrados não estão afetos em exclusividade a este processo.

A audiência decorrerá no Tribunal Central Criminal de Lisboa, com o julgamento previsto para se prolongar, pelo menos, até abril de 2027. Ambos os arguidos têm negado a prática dos crimes de que são acusados.

Num comunicado enviado no domingo à noite à Lusa, Sócrates disse que o tribunal “prepara-se para iniciar um novo julgamento sobre factos que já estão em discussão” no primeiro julgamento. “Para apreciar os crimes de branqueamento de capitais, o tribunal terá necessariamente de examinar os alegados factos de corrupção que constituem o chamado crime precedente — precisamente os factos que estão a ser julgados no outro processo, noutro juízo”, sublinhou Sócrates.

“Ninguém deveria ser obrigado a defender-se, simultaneamente, perante dois tribunais diferentes, de uma matéria factual coincidente, suportando a duplicação de custos, a repetição de provas, o desgaste pessoal e a exposição pública de dois julgamentos”, disse o antigo primeiro-ministro. “Treze anos depois de iniciar o processo, a violência do Estado judiciário contra mim parece não ter limites”, acusou Sócrates.

Tribunal vai decidir se insolvência da Unbabel foi culposa

19 October 2026 at 07:07

O Tribunal da Comarca de Lisboa decidiu abrir um "Incidente de Qualificação de Insolvência" à startup Unbabel, ou o que resta dela após a venda dos ativos à norte-americana Transperfect. A decisão foi tomada no dia 25 de setembro e significa, na prática, que a Justiça vai ter de decidir se a insolvência foi "culposa" ou "fortuita".

O anúncio da decisão foi consultado pelo ECO no portal Citius e, nos termos da lei, o despacho não é passível de recurso. A requerente identificada nos autos é a Iberis Capital…

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Negligência leve ou grave do MAI? A distinção que pode ditar a decisão do TdC

17 October 2026 at 17:49

A nova lei do Tribunal de Contas (TdC) não determina automaticamente a absolvição de Luís Neves, mas pode afastar a aplicação de uma sanção financeira ao atual ministro da Administração Interna. Tudo dependerá se os juízes considerarem que as despesas de 14.300 euros realizadas em 2023 para viagens ao Brasil, quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ), resultaram de negligência leve ou de negligência/culpa grave. Dois advogados ouvidos pelo ECO admitem que existem elementos que podem sustentar esta última qualificação, embora ressalvem que a decisão depende da análise da prova e das circunstâncias concretas do processo.

A distinção está no centro da polémica desencadeada pela reforma do Tribunal de Contas, já aprovada na especialidade, e pela notícia do Público segundo a qual as novas regras obrigariam o tribunal a ilibar o governante das infrações financeiras que lhe são imputadas. O Ministério da Reforma do Estado, liderado por Gonçalo Matias, contestou esta sexta-feira essa interpretação, considerando-a “factualmente falsa” e defendendo que cabe aos juízes determinar, em cada caso, o grau de culpa dos responsáveis.

“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o ministério, acrescentando que a norma continua a permitir a punição de condutas praticadas com negligência e culpa. O Governo rejeita, assim, que a alteração legislativa implique, por si só, a absolvição de Luís Neves.

A reforma restringe a responsabilidade financeira sancionatória aos casos de dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. É essa alteração que torna determinante a avaliação da conduta do ministro: se os juízes concluírem que houve apenas uma falha de cuidado sem gravidade suficiente, deixa de existir fundamento para aplicar uma sanção financeira ao abrigo do novo regime. Se considerarem demonstrada culpa grave, a punição continua a ser possível.

Jane Kirby, sócia da Antas da Cunha, explica que a diferença depende da “intensidade da violação dos deveres de cuidado exigíveis ao responsável, tendo em conta as funções exercidas e as circunstâncias concretas”. A nova legislação estabelece “um critério exigente para a culpa grave, que pressupõe uma atuação com diligência e zelo manifestamente inferiores aos exigíveis em razão do cargo. Não basta, por isso, demonstrar que foram violadas regras orçamentais”.

No caso de Luís Neves, a advogada considera que os elementos publicamente conhecidos “são suscetíveis de sustentar uma qualificação como negligência grave, embora não permitam uma conclusão definitiva”. Segundo as informações divulgadas, não estará apenas em causa uma falha documental ou a ausência de uma fatura, mas despesas realizadas através de um cartão de crédito atribuído ao então diretor nacional da PJ sem cumprimento dos procedimentos orçamentais obrigatórios, nomeadamente o cabimento prévio e o compromisso.

Kirby considera também relevante a justificação apresentada para o incumprimento dos procedimentos. “A urgência e a confidencialidade de uma operação policial terão sido invocadas para explicar a atuação, mas as despesas identificadas no processo respeitariam à participação de inspetores numa ação de formação no Brasil. Se assim for, essa circunstância enfraquece o argumento de que a urgência operacional justificava o afastamento dos procedimentos habituais”.

A advogada ressalva, contudo, que a irregularidade não permite, por si só, estabelecer a culpa individual do atual ministro. Para determinar se houve negligência grave, será necessário apurar “qual foi a sua intervenção concreta na autorização das despesas, se conhecia a ausência dos procedimentos obrigatórios e se existiam informações ou pareceres dos serviços em que pudesse legitimamente confiar”.

Também Ricardo Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão & Associados, sublinha que a falta de cabimentação orçamental, inscrição e compromisso prévio está expressamente prevista como infração financeira na alínea f) do artigo 76.º da proposta de lei, relativa à “assunção de despesas sem que exista o cabimento em verba orçamental própria”.

Estando a conduta enquadrada nesse tipo legal, explica o advogado, existe uma infração suscetível de gerar responsabilidade financeira. Contudo, “a nova lei estabelece que esta responsabilidade pressupõe a prática de ações ou omissões ilícitas com dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. Ou seja, a existência de uma infração tipificada não significa automaticamente que estejam reunidas as condições para aplicar uma sanção: é necessário demonstrar um dos graus de culpa admitidos pelo novo regime”.

Magalhães considera, por isso, que “não é descabido equacionar a existência de culpa grave, uma vez que esta é, juntamente com o dolo, uma das únicas formas de culpa compatíveis com a efetivação da responsabilidade financeira ao abrigo da nova lei”. Mas ressalva que só a análise integral do processo, da prova produzida e da fundamentação da acusação permitirá confirmar essa qualificação.

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.Hugo Amaral/ECO

Viagens ao Brasil na origem do processo

O processo remonta a 2023, quando foram adquiridas viagens ao Brasil, no valor de 14.300 euros, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ. De acordo com as informações divulgadas, o Ministério Público considera que as despesas foram realizadas sem “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.

A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.

Os dois responsáveis podiam evitar o julgamento mediante o pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados, discordando das conclusões do processo.

O Ministério da Reforma do Estado procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual ministro da Administração Interna. Segundo o comunicado, o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Governo em janeiro, tendo a norma relativa ao dolo e à culpa grave sido incluída desde essa fase, antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, a 23 de fevereiro.

Aguiar-Branco pede que juízes e MP falem com a imprensa: “O isolamento prejudica a justiça”

By: Lusa
16 October 2026 at 23:08

Aguiar-Branco considerou que é “importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa”, de uma forma quotidiana, em “assuntos que não impliquem o segredo de justiça”. Falando na cerimónia de abertura da 68.ª Reunião Mundial de Juízes, que decorre em Lisboa, Aguiar-Branco considerou que é “importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa”, de uma forma quotidiana, em “assuntos que não impliquem o segredo de justiça”.

“O isolamento prejudica a justiça”, disse Aguiar-Branco, que já foi ministro da Justiça e é advogado de profissão, recordando que quando foi governante “quis criar uma sala de imprensa num dos principais tribunais do país”, dando um sinal de “abrir a justiça à sociedade” e “normalizar a presença da imprensa no tribunal”.

“Esta capacidade de comunicar torna-se ainda mais importante para o próprio mundo da justiça”, num tempo em que os princípios do Estado de Direito “se encontram hoje fortemente ameaçados um pouco por todo o lado”, afirmou Aguiar-Branco. “Faz parte deste mundo, da nossa ideia de estado de direito, de que os tribunais devem ser independentes”, mas isso não é possível sem “garantir a independência do poder judicial” e das carreiras dos magistrados.

Num tempo onde a “ordem internacional e o primado do direito parecem estar a ceder ao primado da força”, existem “sociedades mediatizadas”, em que a “comunicação é imediata e permanente”, com “constante prestação de contas” dos poderes públicos. “Penso que a justiça não pode fugir” a esse fenómeno, avisou Aguiar-Branco.

“Sei que os tempos da justiça e dos media são diferentes e não se podem atropelar”, mas “a justiça não pode confundir a independência dos tribunais com o seu isolamento”. Isto porque o isolamento retira à justiça “força e legitimidade junto dos cidadãos” e “não combate eficazmente o voyeurismo mediático”, que “despreza a realidade dos factos”, considerou.

“Quando não há canais de comunicação abertos abre-se espaço às fontes de comunicação anónimas”, avisou, salientando que o “desafio da comunicação é central para o nosso tempo” e as “instituições que melhor comunicam são as que estão melhor preparadas para os desafios do futuro”.

Manuel Pinho fica em liberdade após quase cinco anos de prisão domiciliária

By: Lusa
16 October 2026 at 19:07

O antigo ministro Manuel Pinho ficou em liberdade ao fim de quase cinco anos em prisão domiciliária no âmbito do caso EDP, determinou o tribunal, que simultaneamente proibiu o arguido sair do país.

A informação foi prestada à Lusa pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, ao qual a defesa do ex-governante tinha requerido na quinta-feira a libertação, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter reduzido de dez para oito anos e meio de prisão a pena de Manuel Pinho, por ter sido corrompido pelo ex-banqueiro Ricardo Salgado.

A defesa tinha requerido a sua libertação por já estar em prisão preventiva domiciliária há mais tempo do que metade da pena determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Manuel Pinho, de 71 anos, foi condenado, em 2024, a dez anos de prisão pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, por corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal, tendo a pena sido confirmada, em abril de 2025, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O ex-ministro recorreu e esta quinta-feira o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena para oito anos e seis meses, por considerar que, “apesar da acentuada gravidade dos crimes praticados”, “a imagem global dos factos e da personalidade” do arguido justifica “uma atenuação mais expressiva”, sem que a pena deixe de “representar uma censura penal severa e inequívoca dos comportamentos criminosos”.

Ordem dos Advogados aplaude envio de leis penais para o Constitucional

16 October 2026 at 16:12

A Ordem dos Advogados (OA) congratula-se com a decisão do PS de pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas que alteraram o Código de Processo Penal e está em vigor desde 1 de setembro. “A iniciativa cumpre um compromisso assumido pelos socialistas com a Ordem, que apelou a todas as entidades com legitimidade para avançar com o pedido, por considerar que o diploma levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelas garantias de defesa dos arguidos”, segundo comunicado da Ordem dos Advogados.

“O PS prometeu e cumpriu. A Ordem reconhece-o”, afirma a instituição, em comunicado, sublinhando que o grupo parlamentar concretizou o compromisso assumido numa reunião com a OA. A Ordem esclarece que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade, independentemente da sua orientação política. “Não escolheu partidos. Escolheu a Constituição”, salienta.

O pedido do PS, da autoria da deputada Isabel Moreira, questiona a conformidade constitucional de sete artigos do diploma, por considerar que podem colocar em causa os direitos de defesa, o princípio da presunção da inocência e as garantias de um julgamento justo. As alterações foram propostas pelo Governo e aprovadas no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN.

Entre as normas contestadas está a possibilidade de uma confissão do arguido dispensar integralmente a produção de prova em julgamento, mesmo em processos relativos a crimes graves. No requerimento, os socialistas alertam que uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, não corresponder à verdade ou resultar de uma compreensão incompleta dos factos imputados.

O PS questiona também a possibilidade de os juízes aplicarem multas aos arguidos quando os seus advogados pratiquem atos considerados manifestamente infundados e destinados a atrasar o processo. As sanções podem atingir os 10.200 euros. Para os socialistas, esta solução pode penalizar os arguidos por comportamentos dos seus defensores e condicionar o exercício dos direitos de defesa.

Outra das normas contestadas diz respeito à impossibilidade de recorrer de determinadas decisões tomadas pelos juízes durante a audiência, obrigando os advogados a apresentar por escrito requerimentos que anteriormente podiam ser feitos oralmente. O PS considera que esta exigência pode impedir uma reação em tempo útil a questões surgidas durante a produção de prova.

Os socialistas levantam ainda dúvidas sobre o alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, por entenderem que a simplificação processual pode comprometer o controlo prévio e a impugnação de questões relevantes para a decisão, sobretudo quando está em causa uma condenação que pode implicar uma privação prolongada da liberdade.

A OA considera que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição e defende que um diploma com este alcance não deve produzir efeitos sem que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a sua constitucionalidade. “A Ordem não pede a fiscalização por desconfiança do Parlamento: pede-a porque é o único caminho para garantir que os direitos de defesa de qualquer cidadão são respeitados, independentemente da sua condição económica”, afirma.

O Presidente da República promulgou, em julho, os decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os «passos no sentido certo» para a promoção da celeridade na administração da Justiça.

Governo contesta que reforma do Tribunal de Contas obrigue a ilibar ministro Luís Neves

16 October 2026 at 15:58

O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público, que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.

A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes. A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.

“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”. Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.

A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.

“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira. Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.

Já a negligência grave, também designada por culpa grave, pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”. “Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente. A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes. A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.

Assim, com a alteração legislativa, a questão passa por determinar se os factos imputados configuram negligência leve ou se revelam culpa grave, que continuará a poder ser punida.

Para que este caso fosse considerado negligência grave, “o Tribunal teria de provar que Luís Neves agiu com um desleixo intolerável e injustificável”. Contudo, “o Estado não perdeu dinheiro; as viagens foram efetivamente adquiridas e os inspetores deslocaram-se ao Brasil em funções. Ocorreu um erro na forma como se pagou, mas não um desvio de fundos”, adianta o especialista.

Por outro lado, sublinha o especialista que “a natureza da Polícia Judiciária exige, por vezes, respostas rápidas incompatíveis com os tempos regulamentares dos cabimentos orçamentais ordinários”, pelo que “este contexto afasta por completo a ideia de um desleixo grosseiro.

O Governo procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual MAI. Segundo o comunicado, “o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Executivo em janeiro, tendo essa circunstância sido tornada pública na altura. O documento incluía já a norma relativa ao dolo e à culpa grave, sublinha o ministério, muito antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, que ocorreu a 23 de fevereiro”.

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAv

Viagens ao Brasil na origem do processo

O caso de Luís Neves diz respeito à compra de viagens ao Brasil, em 2023, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ, no valor de 14.300 euros. De acordo com a notícia avançada pelo Público e reproduzida pelo ECO, o Ministério Público considera que as despesas não foram precedidas de “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.

A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.

Os dois responsáveis podiam ter evitado o julgamento através do pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados.

Se o tribunal concluir que houve apenas negligência leve, a nova lei afasta a aplicação de uma sanção financeira por essa conduta. Se considerar demonstrada culpa grave, mantém-se a possibilidade de punição. A existência de uma irregularidade orçamental não resolve, por si só, esta questão, tal como a ausência de um prejuízo financeiro efetivo não basta para afastar automaticamente a culpa grave. Caberá aos juízes apreciar os factos e determinar o grau de culpa dos responsáveis.

A reforma do Tribunal de Contas integra um conjunto de alterações ao funcionamento da instituição, incluindo a redução do âmbito do visto prévio. A proposta inicial do Governo previa que os contratos públicos até dez milhões de euros ficassem dispensados dessa fiscalização prévia, mas o Parlamento reduziu o limite para 7,5 milhões de euros, no âmbito das alterações aprovadas na especialidade.

Sindicato alerta para falta de mais de dois mil oficiais de justiça nos tribunais

By: Lusa
16 October 2026 at 13:30

Os tribunais portugueses registam uma carência de mais de dois mil oficiais de justiça, funcionando em alguns casos com apenas dois ou três trabalhadores por secção, alertou esta sexta-feira a secretária executiva regional do Centro do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

“Faltam mais de dois mil oficiais de justiça nos tribunais. Todas as secções, todos os tribunais têm carências: temos tribunais que estão a trabalhar com dois ou três funcionários nos núcleos mais pequenos”, destacou Helena Oliveira.

Em declarações à agência Lusa, à margem do plenário de funcionários de justiça que decorre esta manhã no Palácio da Justiça de Coimbra, a dirigente sindical explicou que entre as principais reivindicações dos trabalhadores estão o reforço dos recursos humanos, a revisão das carreiras e a melhoria das condições de trabalho.

Segundo Helena Oliveira, a carreira dos oficiais de justiça permanece sem revisão há cerca de 20 anos, “sendo uma das carreiras não revistas desde 2008, quando a reorganização da administração pública começou a rever todas as carreiras”.

“Neste momento estamos na revisão estatutária, mas as coisas estão a avançar muito lentamente”, acrescentou. A dirigente sindical indicou também que, embora a entrada de novos profissionais estivesse prevista para abril, o procedimento concursal ainda não foi lançado.

“Não sabemos quantos oficiais de justiça é que vão colocar”, afirmou, evidenciando que, mesmo depois da abertura dos concursos, será necessário aguardar pela formação dos novos trabalhadores até que estes possam reforçar os tribunais. A situação é agravada pelo envelhecimento da classe, “cuja média de idades ronda os 50 anos”.

À Lusa, Helena Oliveira alertou também para a eventual aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP) aos oficiais de justiça, defendendo que o modelo deve ter em conta a natureza específica das funções desempenhadas num órgão de soberania.

“Nós estamos na dependência dos magistrados e do Conselho Superior da Magistratura e, por isso, não pode ser o Estado a tentar inspecionar-nos, visto que trabalhamos num órgão de soberania”, concluiu.

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