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Perdeu o telemóvel? Banco de Portugal alerta para o que deve fazer de imediato para proteger o seu dinheiro

O desaparecimento de um telemóvel pode colocar em risco mais do que fotografias, mensagens ou contactos. Para quem utiliza aplicações bancárias ou faz pagamentos através do aparelho, uma perda ou um roubo exige uma reação rápida: avisar o banco e impedir que terceiros consigam utilizar os acessos associados.

O alerta é do Banco de Portugal, que recorda que o telemóvel também recebe códigos de autorização de operações bancárias. A informação guardada no equipamento pode, assim, ser utilizada indevidamente e permitir pagamentos não autorizados.

Contacte o banco e peça o cancelamento dos acessos

A primeira medida é contactar imediatamente o banco, ou outro prestador de serviços de pagamento, através dos contactos oficiais disponibilizados pela instituição. Se tiver contas em vários bancos acessíveis através do aparelho, deve comunicar a situação a todos.

“Peça o cancelamento das credenciais de acesso à sua conta”, recomenda o supervisor. Quando estiver em causa um cartão bancário, pode também consultar a lista de contactos dos respetivos emissores disponibilizada pelo Banco de Portugal.

Não deve esperar pelo aparecimento de um movimento suspeito para agir. O objetivo é impedir que os acessos comprometidos sejam utilizados.

Bloqueie o cartão SIM e os serviços de pagamento

Deve ainda contactar a operadora de telecomunicações e pedir o bloqueio do cartão SIM. Sempre que possível, utilize as ferramentas de localização e proteção do equipamento para o bloquear à distância ou eliminar os dados guardados. As opções disponíveis dependem do aparelho e das configurações existentes.

Importa igualmente verificar como suspender as aplicações de pagamento instaladas, como o MB WAY ou as carteiras digitais. O Banco de Portugal recomenda cancelar a aplicação ou desativar e remover do dispositivo perdido os cartões e contas associados, seguindo os procedimentos do respetivo serviço.

Pode ter de suportar perdas até 50 euros

A rapidez da comunicação também pode fazer diferença na responsabilidade por operações não autorizadas.

Antes de avisar o banco, o cliente poderá ter de suportar, em regra, perdas até um máximo de 50 euros. Contudo, este limite não constitui uma proteção absoluta: pode deixar de se aplicar em situações de atuação fraudulenta, incumprimento deliberado das obrigações de segurança ou negligência grosseira.

Depois de comunicar a perda, o roubo ou a apropriação indevida do instrumento de pagamento, o cliente não suporta, em regra, as perdas decorrentes da sua utilização posterior, salvo se tiver atuado fraudulentamente.

Altere palavras-passe e acompanhe os movimentos

Através de outro equipamento, altere as palavras-passe das contas que possam estar expostas, incluindo o correio eletrónico e as redes sociais. Reveja também as sessões iniciadas e os acessos guardados no telemóvel.

Nos dias seguintes, acompanhe os movimentos bancários e comunique imediatamente qualquer operação que não reconheça. Se suspeitar de fraude, depois de contactar a instituição financeira, participe a situação às autoridades policiais ou ao Ministério Público.

Para reduzir o risco, o supervisor aconselha palavras-passe difíceis de adivinhar, bloqueio do ecrã e credenciais diferentes para os serviços bancários e outros acessos. Recomenda também a definição de limites para as operações e para a movimentação diária da conta.

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O sinal está lá, mas ninguém o consegue ler por estar tapado com autocolantes: afinal, é obrigatório respeitá-lo?

Encontrar um sinal de proibição completamente coberto de autocolantes pode deixar um condutor sem perceber que comportamento lhe é exigido. Foi precisamente essa situação, fotografada na avenida do Cristo Rei, em Almada, que motivou uma dúvida sobre a obrigação de respeitar a sinalização.

O Regulamento de Sinalização do Trânsito estabelece que não podem ser colocados objetos sobre os sinais ou nas suas proximidades que prejudiquem a sua visibilidade ou reconhecimento. A regra abrange também elementos que possam confundir os utilizadores da via ou perturbar a atenção dos condutores.

O que acontece quando o sinal está totalmente tapado?

Em resposta ao Polígrafo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou que, perante o exemplo apresentado, deixava de ser obrigatório respeitar a proibição que não era possível identificar.

A entidade explicou que os papéis, autocolantes ou pinturas impediam o condutor de «saber qual o comportamento a adotar».

O esclarecimento refere-se, portanto, a um sinal totalmente tapado, cuja mensagem não pode ser reconhecida. Não estabelece uma dispensa automática de cumprimento sempre que exista um autocolante na sua superfície.

Quem tapa os sinais pode pagar até 1.250 euros

O artigo 1.º do regulamento proíbe que os sinais sejam acompanhados de motivos decorativos ou publicidade comercial. Impede igualmente a colocação de quadros, painéis, cartazes e outros objetos que comprometam a sua função.

A infração destas disposições é sancionada com coima entre 250 e 1.250 euros. Este intervalo respeita à colocação dos elementos proibidos, não a uma penalização aplicada ao condutor por encontrar o sinal nessas condições.

A quem deve ser comunicada a situação?

Segundo a ANSR, cabe à entidade gestora da via «repor a sinalização e garantir a segurança da circulação rodoviária». Os condutores devem comunicar-lhe o problema.

A responsabilidade pode pertencer a um município, à Infraestruturas de Portugal ou a uma concessionária, conforme a estrada. No caso apresentado ao Polígrafo, a situação deveria ser reportada à Câmara Municipal de Almada.

As restantes regras de circulação continuam a aplicar-se

A impossibilidade de reconhecer aquele sinal não elimina as restantes obrigações do condutor. Continuam a contar as regras do Código da Estrada e a sinalização aplicável no local.

O artigo 7.º do Código da Estrada estabelece ainda que as ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre os sinais e sobre as regras de trânsito. Assim, um sinal tapado não permite desobedecer às indicações de um agente que esteja a regular a circulação.

Leia também: IUC muda em 2027: estes condutores vão pagar em duas prestações e outros só em outubro

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Rés do chão também paga o elevador do condomínio? Saiba o que diz a lei

Ter casa ao nível da rua pode fazer parecer desnecessário contribuir para as despesas do elevador. Contudo, a localização da habitação e o uso que o proprietário faz do equipamento não chegam, por si só, para determinar se existe obrigação de pagamento.

A regra encontra-se no artigo 1424.º do Código Civil: “Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas”. O que importa é perceber se o elevador pode servir aquela fração, tendo em conta os acessos existentes.

Não usar o elevador não garante isenção

Um proprietário pode preferir sempre as escadas e continuar obrigado a contribuir para o elevador. A lei atende à possibilidade de utilização para servir a fração, independentemente da frequência com que o equipamento é usado.

O Tribunal da Relação de Guimarães explicou, num acórdão de 19 de dezembro de 2023, que é necessário verificar se o elevador permite aceder à fração a partir da via pública ou chegar a uma extensão dessa fração, como uma garagem ou arrecadação.

Assim, quem vive no rés do chão pode ter de pagar se o elevador permitir chegar à garagem ou à arrecadação que integra a sua propriedade, mesmo que habitualmente utilize outro acesso.

Quando pode haver dispensa de pagamento

A situação será diferente quando o elevador não possa servir a fração nem os espaços que a integram.

Pode acontecer, por exemplo, numa habitação com entrada ao nível da rua, num prédio cujo elevador apenas dá acesso aos andares superiores, sem garagem ou arrecadação associada àquela fração nos pisos servidos pelo equipamento.

A conclusão depende das características concretas do edifício. A existência de uma entrada independente é um elemento relevante, mas deve ser analisada juntamente com os restantes acessos.

A dispensa não abrange todas as despesas do condomínio

Ficar dispensado dos encargos do elevador não significa deixar de pagar a quota de condomínio. O proprietário continua responsável pelas restantes despesas comuns que lhe sejam legalmente imputáveis.

Quando existe obrigação de contribuir para o ascensor, podem estar em causa despesas de manutenção e reparação. A repartição dos encargos segue, em regra, o valor relativo das frações, habitualmente expresso em permilagem, sem prejuízo das disposições aplicáveis ao condomínio.

O que verificar antes de contestar uma cobrança

Para esclarecer a situação, o proprietário deve pedir ao administrador a discriminação das despesas e o critério utilizado para as repartir.

Importa também consultar o título constitutivo da propriedade horizontal, o regulamento do condomínio e a documentação da fração, confirmando os acessos à habitação, à garagem e às arrecadações.

Se persistir uma divergência, a análise deve considerar a deliberação da assembleia e os meios disponíveis para a contestar. Uma eventual impugnação está sujeita a regras e prazos, pelo que deixar simplesmente de pagar não substitui esse procedimento.

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Cristiano Ronaldo telefonou a Proença após deixar o estágio da Seleção: saiba o que foi falado nessa chamada

A falta de condições anímicas foi a explicação que Cristiano Ronaldo deu a Pedro Proença para não continuar no estágio da Seleção Nacional. O capitão comunicou a decisão por telefone, depois de abandonar o estádio em Copenhaga, segundo o acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), divulgado a 19 de outubro.

O episódio aconteceu a 30 de setembro, quando Portugal preparava o encontro com a Dinamarca para a Liga das Nações. Dias antes, Ronaldo tinha sido suplente não utilizado frente à Noruega, apesar de ter passado parte da segunda metade a aquecer. Posteriormente, o jogador acusou Jorge Jesus de lhe ter faltado à palavra.

A chamada aconteceu depois de sair do estádio

Os factos considerados provados indicam que Ronaldo deixou o Estádio Parken antes do treino oficial, marcado para as 18 horas. Também não compareceu ao jantar da equipa, previsto para as 20h30 no hotel onde a comitiva estava instalada.

A saída ocorreu por iniciativa do jogador, que não comunicou nem justificou previamente a intenção de abandonar o estádio e o estágio aos responsáveis federativos ou da Seleção.

Só depois de sair telefonou ao presidente da FPF. Durante essa conversa, informou Pedro Proença de que “não se encontrava em condições anímicas para continuar integrado no estágio da Seleção Nacional”, descreve o acórdão.

Explicação não foi aceite como justificação para o abandono

O Conselho de Disciplina entendeu que os motivos apresentados ao presidente da Federação e, mais tarde, publicamente não justificavam o abandono dos trabalhos. Considerou ainda que Ronaldo conhecia as suas obrigações e agiu de “forma livre, consciente e voluntária”.

O documento sublinha também as responsabilidades acrescidas do jogador enquanto capitão, nomeadamente perante os colegas e a equipa técnica. A saída ocorreu na véspera de um encontro e Ronaldo não regressou para o jogo seguinte.

Numa mensagem divulgada a 6 de outubro, o avançado assumiu a responsabilidade pelo abandono, pediu desculpa aos adeptos e aos companheiros e defendeu que a sua atitude devia ter consequências disciplinares.

Suspensão permite um eventual regresso em novembro

O processo terminou com uma suspensão de 30 dias e uma multa de 255 euros. A ausência de antecedentes disciplinares, a confissão dos factos e o percurso desportivo do jogador foram considerados na determinação do castigo.

À data da decisão, foram descontados 19 dias de suspensão preventiva, pelo que restavam 11 por cumprir.

Assim, o castigo estará cumprido antes dos próximos compromissos de Portugal: frente à Dinamarca, a 14 de novembro, em Braga, e ao País de Gales, a 17, em Cardiff. O eventual regresso dependerá da convocatória de Jorge Jesus.

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Estas são as novas 7 Maravilhas de Portugal: uma fica no Algarve e há visitas gratuitas

Dois mercados junto à Ria Formosa partilham a distinção com um castelo, uma catedral e uma adega contemporânea. A edição de 2026 das Novas 7 Maravilhas de Portugal reúne sete patrimónios que podem servir de ponto de partida para descobrir diferentes regiões do país.

Segundo a organização das 7 Maravilhas de Portugal, os vencedores foram escolhidos por votação pública entre 21 finalistas, distribuídos por sete categorias. A grande final decorreu a 12 de setembro, no Palácio Nacional de Sintra.

Mercados de Olhão representam o Algarve

Os Mercados de Olhão venceram na categoria Século XX. Os dois edifícios, destinados à venda de peixe e de produtos hortofrutícolas, continuam ligados ao quotidiano da cidade e têm entrada livre.

A construção começou em outubro de 1912 e a inauguração aconteceu a 1 de maio de 1916. Localizados em frente à Ria Formosa, foram projetados pelo farense José Lopes do Rosário, segundo o Arquivo Municipal de Olhão.

Um castelo, ruínas romanas e um aqueduto

Na categoria Castelos, a escolha recaiu sobre o Castelo de Leiria. No alto da cidade, conserva testemunhos das suas diferentes funções, da fortaleza militar ao palácio real. A recuperação do monumento está também associada ao trabalho do arquiteto Ernesto Korrodi.

As Ruínas de São Cucufate, em Vila de Frades, no concelho da Vidigueira, venceram na categoria História. O sítio permite conhecer uma propriedade romana com funções residenciais e agrícolas, construída no século I e remodelada nos séculos seguintes.

O Aqueduto da Usseira, em Óbidos, foi distinguido em Grandes Obras. A construção começou em 1573, por iniciativa de D. Catarina de Áustria, para abastecer de água a vila. Os seus troços exteriores podem ser observados sem bilhete.

Uma catedral, uma adega e um jardim barroco

A Sé de Lisboa venceu na categoria Religião. A visita turística inclui o Coro Alto, o varandim entre as torres sineiras, o Museu do Tesouro e o percurso pelas naves e pelo deambulatório. Existe também um espaço reservado à oração com acesso livre.

Em Estremoz, a Tiago Cabaço Winery conquistou a categoria Século XXI. A adega associa a produção de vinho ao enoturismo, com visitas e provas mediante marcação prévia.

O Jardim do Paço Episcopal, em Castelo Branco, foi o vencedor em Turismo. Encomendado no século XVIII pelo bispo D. João de Mendonça, destaca-se pelos lagos, canteiros de buxo e conjuntos de estátuas, incluindo as escadarias dos Reis e dos Apóstolos.

Quanto custa visitar as sete vencedoras

Os preços e as condições de acesso variam entre os espaços:

PatrimónioEntrada normal de adulto
Mercados de OlhãoGratuita.
Castelo de Leiria2,10 euros.
Ruínas de São CucufateGratuita enquanto decorrerem as obras de requalificação; tarifa normal de 3 euros.
Aqueduto da UsseiraObservação exterior gratuita.
Sé de Lisboa7 euros para a visita turística.
Tiago Cabaço WineryVisita e prova pagas; valor a confirmar no programa escolhido.
Jardim do Paço Episcopal3 euros.

Considerando a gratuitidade temporária de São Cucufate, os bilhetes para estes seis espaços, excluindo a adega, somam 12,10 euros por adulto. O cálculo não inclui deslocações, refeições, visitas guiadas ou suplementos.

Há ainda oportunidades para reduzir essa conta. No Jardim do Paço Episcopal, a entrada é gratuita na manhã do primeiro domingo de cada mês, até às 13 horas. As crianças até aos dez anos também estão isentas de pagamento.

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Cristiano Ronaldo teve 30 dias de castigo e Ricardo Carvalho um ano após abandonarem o estágio da Seleção: o que distingue os dois casos?

O capitão Cristiano Ronaldo foi suspenso por 30 dias e multado em 255 euros por ter abandonado o estágio da Seleção Nacional. A decisão recupera a comparação com Ricardo Carvalho, que, em 2011, ficou um ano afastado da equipa portuguesa depois de também deixar uma concentração.

Contudo, os dois casos foram decididos por órgãos diferentes e ao abrigo de regulamentos distintos. A sanção aplicada a Ronaldo foi divulgada em 19 de outubro pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), enquanto o afastamento de Carvalho foi determinado pela direção federativa.

Ronaldo foi punido pelo abandono do estágio na Dinamarca

O processo diz respeito à saída do capitão da concentração em Copenhaga, a 30 de setembro, antes do encontro com a Dinamarca para a Liga das Nações.

Segundo os factos do acórdão reproduzidos pelo jornal A Bola, Ronaldo deixou o estágio antes do treino oficial e não participou no jantar da equipa. A decisão refere que não comunicou nem justificou previamente a intenção de sair perante os responsáveis.

Depois de abandonar o estádio, falou por telefone com o presidente da FPF, Pedro Proença, a quem transmitiu que não se encontrava em condições anímicas para continuar integrado nos trabalhos.

Carreira e confissão influenciaram o castigo

O Conselho de Disciplina aplicou o artigo 160.º do regulamento disciplinar, que prevê, inicialmente, suspensão de um a seis meses para o abandono injustificado de atividades das seleções.

Na determinação da sanção foram consideradas atenuantes relacionadas com os serviços prestados ao futebol e o mérito desportivo. A carreira, os títulos e as distinções individuais do jogador integraram essa avaliação.

A «confissão integral e sem reservas» também teve consequências na redução dos limites aplicáveis. Depois das reduções, a suspensão podia ser fixada entre oito e 45 dias, tendo sido escolhidos 30 dias.

Ricardo Carvalho ficou um ano afastado em 2011

No caso de Ricardo Carvalho, a decisão foi anunciada em 13 de setembro de 2011, após o abandono do estágio de preparação para o jogo com Chipre, de qualificação para o Euro 2012.

A direção da FPF determinou o afastamento durante um ano e a perda dos prémios associados à eventual qualificação para a competição.

Na altura, foi aplicado o artigo 21.º do Regulamento das Seleções Nacionais, que admitia um afastamento até 24 meses. A Federação justificou a redução para um ano com o passado desportivo do defesa. Assim, também nesse processo o historial do jogador foi considerado na decisão.

Ronaldo pode estar disponível para os jogos de novembro

De acordo com a informação publicada sobre o acórdão, 19 dos 30 dias já estavam cumpridos quando a decisão foi anunciada, por ser contabilizado o período de suspensão preventiva.

O castigo permite, por isso, que Ronaldo esteja disponível para os encontros com a Dinamarca, a 14 de novembro, e com o País de Gales, a 17 de novembro. O eventual regresso dependerá da convocatória de Jorge Jesus.

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Frio ‘aperta’ em Portugal: temperaturas até 6 ºC abaixo da média e este poderá ser o dia mais frio da semana

As manhãs frias deverão continuar em Portugal continental, com quinta-feira, 22 de outubro, a destacar-se na previsão. Segundo a análise de Afonso Lopes publicada na Meteored, baseada no modelo europeu ECMWF, algumas cidades poderão registar temperaturas até 6 ºC abaixo da média climatológica.

Quinta-feira concentra os maiores desvios face ao habitual

Pelas 08:00, Castelo Branco, Évora e Beja poderão apresentar valores cerca de 6 ºC abaixo da média. Em Braga, Porto e Lisboa, o desvio previsto ronda os 5 ºC.

Os termómetros poderão marcar 5 ºC na Guarda, 6 ºC em Braga, 7 ºC em Vila Real e Viseu, 8 ºC em Coimbra e Beja, 9 ºC no Porto e 13 ºC em Lisboa.

Estes desvios comparam a previsão com a referência climatológica. Não correspondem necessariamente a uma descida da mesma dimensão relativamente ao dia anterior.

Quarta-feira já começa fresca em várias cidades

Numa análise complementar, a Meteored aponta também para uma manhã fresca na quarta-feira, dia 21. Pelas 07:00, a Guarda poderá registar cerca de 9 ºC e Braga aproximadamente 10 ºC.

Vila Real, Viseu, Évora e Beja surgem com 11 ºC previstos. No Porto, são apontados 12 ºC, em Aveiro e Coimbra 13 ºC e, em Lisboa, 16 ºC. A altitude, o relevo e as condições atmosféricas locais ajudam a explicar as diferenças entre localidades.

Tardes trazem recuperação e contrastes acentuados

Apesar das manhãs frias, as temperaturas deverão recuperar durante o dia. Para quarta-feira, pelas 16:00, a análise complementar indica aproximadamente 14 ºC na Guarda, 18 ºC em Coimbra e Viseu, 21 ºC em Lisboa e Évora e 22 ºC em Beja.

Na quinta-feira, os contrastes poderão ser ainda mais expressivos. Em Évora, os valores apontados passam de 8 ºC às 06:00 para 21 ºC às 16:00. Em Beja, a diferença entre esses horários poderá igualmente atingir 13 ºC, passando de 9 ºC para 22 ºC.

Sexta-feira aproxima-se das temperaturas habituais

Para sexta-feira, dia 23, prevê-se uma recuperação mais abrangente. Durante a tarde, Lisboa poderá alcançar 22 ºC e Évora e Beja cerca de 23 ºC.

A intensidade e a distribuição do arrefecimento poderão ainda sofrer ajustes nas próximas atualizações.

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