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STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.

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Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.

Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União.

O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.

Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. 

O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

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Atividade econômica tem alta de 0,3% em agosto, mostra IBC-Br

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O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), indicador usado para acompanhar a evolução da economia brasileira, ficou estável com variação de 0,3% em agosto de 2026 na comparação com julho, informou nesta sexta-feira (16) o Banco Central.

Em relação a agosto de 2025, o indicador registrou crescimento de 1,2%. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada é de 1,6%.

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As informações que compõem o indicador abrangem os setores da indústria, de serviços e da agropecuária, além dos impostos sobre produtos.

Em agosto, a agropecuária recuou 1,8% em relação a julho. No mesmo período, a indústria avançou 0,9%, enquanto o setor de serviços variou 0,2%. Os impostos sobre produtos subiram 0,1%.

Excluindo a agropecuária, o IBC-Br variou 0,3% no mês.

Segundo os dados divulgados, os resultados de agosto, na comparação com julho, foram os seguintes:

  • IBC-Br: 0,3%
  • Agropecuária: -1,8%
  • Indústria: 0,9%
  • Serviços: 0,2%
  • Impostos: 0,1%
  • IBC-Br ex-agropecuária: 0,3%

Comparação anual

Já na comparação com agosto de 2025, o indicador apresentou avanço de 1,2%. Nesse tipo de comparação, o resultado mostra que a atividade econômica ficou acima do nível registrado no mesmo mês do ano passado.

Entre os setores, na comparação com o mesmo período do ano anterior, a agropecuária teve alta de 5,8%; os serviços avançaram 1,3%; a indústria cresceu 0,4% e os impostos aumentaram 0,3%.

Sem a agropecuária, o IBC-Br registrou alta de 0,9%.

Veja a variação do índice na comparação com agosto de 2025:

  • IBC-Br: 1,2%
  • Agropecuária: 5,8%
  • Indústria: 0,4%
  • Serviços: 1,3%
  • Impostos: 0,3%
  • IBC-Br ex-agropecuária: 0,9%

No acumulado dos oito primeiros meses do ano, o indicador registra crescimento de 1,6%. Em 12 meses, a expansão também é de 1,6%. No trimestre encerrado em agosto, ante o trimestre terminado em maio, o IBC-Br apresentou variação negativa de 0,6%.

O índice

Considerado uma espécie de termômetro da economia, o IBC-Br reúne informações dos setores de indústria, serviços, agropecuária e impostos sobre produtos.

O indicador é complementar ao Produto Interno Bruto (PIB) e permite acompanhar a evolução da atividade econômica com maior frequência.

 

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