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STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; impacto pode chegar a R$ 35,4 bi

21 October 2026 at 23:24

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Luiz Fux deu o voto de desempate e formou maioria a favor dos contribuintes, em uma decisão que pode reduzir a arrecadação da União.

O entendimento da Corte é de que o ISS, tributo de competência municipal, não constitui receita efetiva das empresas, uma vez que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios.

A decisão representa uma derrota para o governo federal. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão tributária sobre o ISS. O valor, no entanto, não representa uma perda já confirmada, uma vez que o Supremo ainda precisa definir os efeitos da decisão.

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O julgamento tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a outros processos judiciais que tratam da mesma controvérsia.

Fux acompanhou o voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem o ISS não integra o faturamento das empresas por representar apenas um ingresso temporário de recursos.

Segundo Fux, o valor apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem se incorporar de forma definitiva ao seu patrimônio. Para o ministro, entendimento diferente violaria o artigo 195 da Constituição Federal.

Também votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia, formando a maioria de seis votos.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que defenderam a manutenção do ISS na base de cálculo das contribuições federais. A ministra Cármen Lúcia ficará responsável pela redação do acórdão.

Entenda a decisão

O julgamento segue a mesma lógica da chamada “Tese do Século”, estabelecida pelo Supremo em 2017, quando a Corte determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ocasião, os ministros entenderam que valores arrecadados pelas empresas, mas destinados ao pagamento de impostos estaduais, não representam faturamento próprio e, portanto, não poderiam ser tributados pelas contribuições federais.

Agora, o STF estendeu esse raciocínio ao ISS, imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A tese aprovada estabelece que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins porque representa um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem o ISS possui características diferentes das do ICMS. Segundo o magistrado, a sistemática de cobrança do tributo municipal não permite a aplicação automática do entendimento firmado em 2017.

Efeitos da decisão ainda serão definidos

Apesar da definição sobre a exclusão do imposto, o STF ainda deverá analisar a modulação dos efeitos da decisão, que determinará a partir de quando o novo entendimento será aplicado.

A discussão é relevante porque pode estabelecer se as empresas terão direito à restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos ou se a decisão produzirá efeitos apenas para o futuro.

Em seu voto, Fux defendeu que a exclusão tenha efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, com exceções para ações judiciais e processos administrativos já em andamento, além de tributos referentes a períodos anteriores que ainda não tenham sido pagos.

O ministro André Mendonça também se manifestou favoravelmente à limitação dos efeitos retroativos.

A Corte definiu, porém, que a modulação dos efeitos da decisão será analisada no julgamento de embargos de declaração. A medida permite que os todos os atuais integrantes do STF também participem dessa etapa, já que o julgamento começou sob uma composição diferente da atual e parte dos ministros que votaram no mérito já se aposentou.

Modulação será determinante

A definição sobre a modulação será determinante para o impacto financeiro da decisão. Isso porque, além da redução da carga tributária daqui para frente, empresas podem buscar a recuperação de valores recolhidos nos últimos anos, a depender do marco temporal que vier a ser fixado pelo Supremo.

Para Tiago Conde Bussamra, presidente da Abradt (Associação Brasileira de Direito Tributário), a decisão terá efeitos especialmente relevantes sobre o setor de serviços, com potencial de reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa das empresas.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal produz consequências importantes para a economia brasileira, especialmente para o setor de serviços, que possui participação expressiva na atividade econômica nacional. Empresas dos segmentos de saúde, educação, tecnologia, transporte e prestação de serviços em geral poderão experimentar uma redução da carga tributária, com efeitos positivos sobre seus custos operacionais, fluxo de caixa e competitividade”, afirmou.

Segundo Bussamra, porém, a dimensão econômica do julgamento dependerá sobretudo da possibilidade de recuperação dos valores pagos no passado.

“Outro reflexo relevante é a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos indevidamente ao longo dos últimos anos. Entretanto, essa consequência ainda dependerá da definição dos efeitos da modulação do julgamento.”

A discussão ganha peso diante da substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

“Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, os efeitos futuros da decisão sobre essas contribuições terão duração limitada. Por isso, a discussão acerca dos valores recolhidos no passado assume particular importância econômica e jurídica”, disse Bussamra.

À CNN, o advogado tributarista Eduardo Amirabile de Melo também afirmou que a principal questão em aberto passa a ser a eventual modulação dos efeitos da decisão. Para ele, uma limitação à recuperação de valores pagos anteriormente seria inadequada.

“A principal preocupação agora é a eventual modulação dos efeitos, a ser discutida em possíveis embargos de declaração da União. Os debates sinalizam o risco de restrição à recuperação dos valores indevidamente recolhidos, sob o argumento de preservação do erário. Em minha avaliação, essa solução seria inadequada, pois não houve ruptura jurisprudencial, mas confirmação de entendimento já acolhido pelos Tribunais Regionais Federais”, afirmou.

STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins

21 October 2026 at 20:56

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.

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Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.

Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União.

O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.

Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. 

O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

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