Várias associações consideram “um passo histórico” a aprovação pela Assembleia da República de um regime aguardado há mais de 12 anos relacionado com as autarquias locais. No entanto, contestam “a eliminação da consequência jurídica prevista para o incumprimento da obrigação de publicação”.
O diploma, que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais, reforça “a transparência da atividade autárquica e o direito dos cidadãos à informação”, sendo que a Associação Portuguesa de Imprensa (API), a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIC), a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e a Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) reconhecem também as melhorias introduzidas no processo parlamentar: “a valorização da cobertura informativa efetiva dos territórios, critérios mais objetivos de circulação, a prioridade aos meios de proximidade e um prazo concreto para a regulamentação”.
A proposta inicial apresentada pelo Governo “determinava que uma deliberação não produziria efeitos legais enquanto não fosse cumprida a obrigação de publicação nos órgãos de comunicação social”, referem. Essa norma foi eliminada na Comissão da Reforma do Estado e Poder Local com “os votos favoráveis do PS e do Chega e o voto contra do PSD”.
As associações “não encontram justificação aceitável para esta opção, numa proposta de lei que tinha o mérito de contar com o apoio da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e também das associações representativas do setor”.
A lei, acrescentam, continua a determinar que as autarquias devem publicar, mas deixa de prever uma consequência específica para quem não o faça.
As associações defendem, por isso, um sistema nacional de monitorização que permita saber “que autarquias cumpriram, que atos ficaram por publicar, com que fundamento e que medidas foram tomadas para corrigir a situação”.
O diploma prevê uma avaliação ao fim de dois anos, prazo que as associações consideram “manifestamente excessivo, sobretudo depois da eliminação da consequência jurídica”, sugerindo “uma primeira avaliação formal ao fim de um ano, que meça o grau de cumprimento, os atos não publicados e as razões do incumprimento, a distribuição territorial da publicidade, o funcionamento da rotação, o recurso às exceções e o impacto efetivo nos meios regionais e locais”.
Se o nível de incumprimento for significativo, “a Assembleia da República deve reabrir a matéria e reconsiderar uma consequência jurídica efetiva e dissuasora”, pois “não faz sentido esperar vários anos para concluir o que poderá ser evidente ao fim de poucos meses”.
Luís Graça afirma ao Jornal do Algarve que o seu partido não se juntou ao Chega, mas antes que “seguiu a recomendação e o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses”, sublinhando ainda que “por ação do PS conseguiu-se um alargamento do número e tipologia de atos a publicitar, relativamente ao diploma original”.
O deputado do Partido Socialista (PS) explica que o que estava em causa na norma era que “um atraso numa publicação significaria a nulidade dos atos praticados pela entidade, o que parece algo que violaria o princípio jurídico base da proporcionalidade”.
“Se se verificar o incumprimento na aplicação concreta, quero acreditar que os municípios portugueses são gente de boa fé, o grupo parlamentar do PS tomará a iniciativa de revisão da Lei para introduzir algum mecanismo que comprometa ainda mais os municípios, mas não me parece justo que se desconfie à partida dos municípios e dos autarcas e ainda menos que se acuse o PS de juntar-se ao Chega”, conclui.