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Feito acordo para melhorar o combate à fraude na SNS

22 October 2026 at 16:57
Amadeu Guerra e Carlos Cortes assinaram o acordo em Lisboa. Protocolo, válido por dois anos, prevê também critérios para partilha de informação clínica com o Ministério Público.

© MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Amadeu Guerra, e pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes

Projeto Cuidar de Perto leva orientações sobre saúde da mulher a unidade prisional de Luziânia

22 October 2026 at 16:39

Cuidado, Saúde e Transformação Social levou informações sobre saúde da mulher à Unidade Prisional Feminina de Luziânia. A atividade, realizada pelo Instituto Patris em alusão ao Outubro Rosa, contou com orientações sobre prevenção de doenças e infecções sexualmente transmissíveis, além de uma roda de conversa sobre saúde emocional e momentos de expressão artística.

A programação abrangeu 110 internas da unidade prisional e teve a colaboração de profissionais do Hospital Estadual de Luziânia (HEL), gerido pelo Instituto Patris. A coordenadora de enfermagem Thalya da Silva Rios de Morais compartilhou informações sobre prevenção, cuidados com o corpo e Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

A psicóloga organizacional Tamires Martins e a neuropsicóloga Lorena Vieira Freitas, ambas do HEL, conduziram uma roda de conversa sobre saúde emocional, autocuidado e valorização pessoal.

A pintura em tela e a música também fizeram parte da programação, oferecendo às participantes outras formas de expressão.Para Tamires, a proposta foi criar um ambiente em que as mulheres pudessem expressar sentimentos e experiências com respeito à individualidade de cada uma.

“Algumas mulheres conseguiram colocar em palavras ou nas produções artísticas sentimentos, lembranças e perspectivas que eram importantes para elas. Meu papel foi acolher essas manifestações de forma ética e respeitosa, sem julgamentos e sem transformar aquele espaço coletivo em um atendimento psicológico individual”, explica.

A psicóloga observa que o cuidado com a saúde emocional também precisa chegar às mulheres que estão no sistema prisional, com oportunidades de escuta, informação e expressão.

Segundo ela, a receptividade das participantes e o interesse da instituição em receber novas atividades abriram espaço para pensar na continuidade da iniciativa. A gerente de Gestão de Pessoas do Instituto Patris, Joilma Mota Lima Fernandes, que coordena o projeto ao lado de Tamires, explica que a proposta é levar o conhecimento dos profissionais a diferentes realidades sociais.

“Para nós, do Instituto Patris, cuidar também significa estar presente, ouvir e reconhecer as necessidades de cada pessoa e de cada contexto. Essa ação foi pensada para proporcionar às participantes um momento de informação, acolhimento, expressão e leveza”, afirma. Joilma também fala sobre o papel da instituição nessas iniciativas.

“Como gerente de Gestão de Pessoas, acredito que nosso papel também é contribuir para iniciativas que ultrapassem os muros das nossas instituições e alcancem a comunidade. O Cuidar de Perto representa exatamente isso: transformar conhecimento em cuidado, aproximar pessoas e fortalecer a presença social do Instituto Patris.”

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Medicamentos para a perda de peso vão começar a ser comparticipados em 2027: apoio do Estado terá duração limitada

22 October 2026 at 16:20

Os portugueses que necessitam de medicamentos para tratar a obesidade vão poder beneficiar de uma comparticipação do Estado a partir de fevereiro de 2027. Contudo, o apoio não será atribuído a todos os doentes, uma vez que existem requisitos relacionados com o acompanhamento hospitalar, a especialidade do médico responsável pela prescrição e a duração do tratamento.

A nova medida prevê que o Estado suporte 15% do custo dos medicamentos abrangidos, ficando os restantes 85% a cargo dos utentes, de acordo com as regras gerais deste escalão. De acordo com a Portaria n.º 464/2026/1, publicada em Diário da República esta quinta-feira, 22 de outubro, a comparticipação terá uma duração máxima de 12 meses, contados desde a primeira dispensa do medicamento.

Quem pode beneficiar da comparticipação?

O acesso ao apoio está reservado aos doentes acompanhados pelo Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS). Para serem abrangidos, os utentes devem ter um processo clínico ativo no âmbito do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO).

O acompanhamento não pode limitar-se à prescrição de medicamentos. O programa exige uma intervenção que combine aconselhamento nutricional, planeamento de atividade física e apoio psicológico. Assim sendo, a comparticipação fica associada a um plano terapêutico mais abrangente, destinado a acompanhar a evolução clínica de cada pessoa.

Nem todos os médicos podem passar receitas comparticipadas

Outra das condições estabelecidas na portaria diz respeito aos profissionais autorizados a prescrever estes medicamentos ao abrigo do novo regime. Apenas os especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem o núcleo hospitalar da equipa multidisciplinar da respetiva ULS poderão emitir as prescrições necessárias para aceder à comparticipação.

Isto significa que uma receita emitida por um médico de família, por exemplo, não será suficiente para garantir o apoio previsto neste regime especial. Mesmo quando existe indicação clínica para o tratamento, o doente terá de cumprir os requisitos de acompanhamento hospitalar e de prescrição definidos na legislação.

Comparticipação termina ao fim de 12 meses

O prazo de atribuição do apoio constitui outra das particularidades desta medida. A comparticipação será concedida durante 12 meses a partir da primeira dispensa do medicamento, período que corresponde ao tempo mínimo de intervenção estabelecido no PCIPO para avaliar a eficácia do acompanhamento terapêutico.

No entanto, o benefício não significa que todas as prescrições sejam automaticamente renovadas ao longo desse período. O médico responsável terá de realizar avaliações periódicas para verificar o cumprimento dos objetivos definidos para cada doente. Os resultados dessas avaliações devem ficar registados no respetivo processo clínico eletrónico.

Onde podem ser adquiridos os medicamentos?

A portaria determina que os medicamentos abrangidos pelo novo regime sejam dispensados exclusivamente em farmácias comunitárias. Apesar de a prescrição comparticipada depender de especialistas integrados nas equipas hospitalares, os utentes poderão levantar a medicação nos estabelecimentos farmacêuticos habituais, mediante apresentação de uma receita válida.

A fiscalização e a monitorização da aplicação destas regras ficarão a cargo do Infarmed, autoridade nacional responsável pelos medicamentos. A entidade deverá acompanhar a utilização dos fármacos abrangidos pelo regime, num contexto em que o tratamento da obesidade passou a integrar um programa nacional de acompanhamento clínico estruturado.

Obesidade afeta milhões de pessoas em todo o mundo

A introdução desta comparticipação surge num contexto de preocupação com a prevalência da obesidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de mil milhões de pessoas viviam com a doença em 2022, um problema associado a diferentes complicações de saúde e à necessidade de acompanhamento clínico prolongado.

A organização internacional considera a obesidade uma doença crónica que exige uma resposta abrangente, incluindo diferentes formas de tratamento e acompanhamento ao longo da vida. Em Portugal, o novo regime de comparticipação procura integrar os medicamentos nesse modelo de cuidados, embora o financiamento público previsto para cada doente esteja limitado ao período de 12 meses estabelecido na portaria.

Leia também: Alterações no paladar podem estar ligadas à doença renal: os sinais que merecem atenção

Mulher tem falência do fígado ao usar suplemento do Tiktok proibido há 4 anos

22 October 2026 at 16:04
Uma mulher britânica sofreu falência do fígado, paradas cardíacas e sérios danos cerebrais após o uso do suplemento alimentar ashwagandha, produto viral no Tiktok. A erva asiática que promete relaxamento e alívio dos sintomas da perimenopausa é proibida no Brasil desde novembro de 2022, por meio da Resolução-RE nº 3.669/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Após a notícia, a entidade enfatizou, nesta quarta-feira, 21, que o suplemento não tem registro e sua fabricação, comercialização, distribuição e uso estão suspensos no país há quatro anos.A proibição ocorre porque a substância não integra a lista de ingredientes autorizados para uso nesse tipo de produto.Apesar da regra, é comum ver publicações nas redes sociais de usuários consumindo e até especialistas recomendando o uso do suplemento, e especificando os possíveis benefícios.Para que servem os suplementos alimentares?Suplementos alimentares são uma alternativa para complementar a alimentação e podem ser úteis para pessoas que precisam melhorar o consumo de algum nutriente ou praticar atividades físicas intensas."É terminantemente proibido vincular o uso desses produtos a alegações de cura, tratamento e prevenção de doenças", destacou a Anvisa.De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 243/2018, suplementos alimentares devem ser feitos com ingredientes autorizados pela Agência e podem conter aditivos e ingredientes de uso tradicional em alimentos, adicionados ao produto para dar sabor, cor ou aroma, entre outras funções.Eles são produtos para consumo via oral, em formas como comprimido, cápsula, pastilha, pó, barra, destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Nem todas as pessoas precisam utilizar esses produtos."Essa decisão deve ser avaliada com a ajuda de profissionais de saúde qualificados e envolve diversos fatores, incluindo a condição atual de saúde, a qualidade da alimentação e a prática de atividade física. Se houver necessidade de suplementar, cabe aos profissionais de saúde a orientação sobre o tipo de suplemento, a quantidade, quando e como tomar", orientou a publicação a agência. Suplementos podem fazer mal à saúde?A maior parte dos perigos associados ao consumo de suplementos alimentares está ligada a produtos irregulares, seja pela presença de substâncias não avaliadas pelos órgãos reguladores ou por falhas nas condições de fabricação.No entanto, os riscos não se restringem aos produtos clandestinos: itens devidamente legalizados também podem prejudicar a saúde quando consumidos em desacordo com as necessidades e instruções de uso."Diante disso, vale reforçar a importância de consultar rigorosamente as indicações do fabricante, respeitando dosagens, advertências e restrições informadas no rótulo e na embalagem de cada produto", finalizou.

Um hotel organizou cinco dias em que ninguém podia ser expulso por soltar gases

By: ZAP
22 October 2026 at 16:00
O retiro ofereceu aos participantes um espaço livre de julgamentos, onde podiam libertar gases à vontade, sem correrem o risco de serem expulsos por deixarem o local a cheirar mal. O Fig Tree Hotel, situado em Shanklin, na ilha de Wight, no sul de Inglaterra, acolheu, de 1 a 5 de outubro, um retiro intitulado The Art of Letting Go (A arte de deixar ir). A ilha, conhecida pelas suas paisagens costeiras e pelo ambiente tranquilo, serviu de cenário a esta experiência de bem-estar, que convidava os participantes a libertarem-se não só das tensões emocionais, mas também da vergonha associada

Anvisa proíbe venda de teste de glicemia Accu-Check Active na Amazon

Logo Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de tiras de glicemia da marca Accu-Check Active na plataforma Amazon.

Os produtos, segundo a agência, são falsificados e não podem ser distribuídos, importados nem utilizados.

Notícias relacionadas:

A resolução foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa informou que a Roche Diabetes Care Brasil Ltda., responsável pelo produto Accu-Chek Active, identificou no mercado tiras reagentes com características divergentes das originais em dois anúncios na Amazon. 

“Além da ausência da embalagem externa original, os itens traziam a restrição de comercialização descrita em inglês ONLY FOR GOVERNMENT TENDER (destinado exclusivamente a licitações governamentais).”

Confira, a seguir, os produtos proibidos e os respectivos anúncios:

A Agência Brasil tenta contato com a Amazon para ouvir o posicionamento da empresa e mantém este espaço aberto para incluí-lo.

 

Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária

22 October 2026 at 15:10

Elsa da Mota, doente oncológica natural de Vila Verde, angariou 2.772 euros através de uma caminhada solidária que decorreu no passado domingo na freguesia de Vila Verde e Barbudo.

A iniciativa contou com cerca de 500 participantes vestidos de cor-de-rosa e o valor reverteu na íntegra para a Delegação de Braga da Liga Portuguesa Contra o Cancro.

Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária
Foto: Igor Rocha
Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária
Foto: Igor Rocha
Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária
Foto: Igor Rocha
Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária
Foto: Igor Rocha
Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária
Foto: Igor Rocha

Cada quilómetro do percurso (6 km) foi acompanhado por placas informativas sobre como realizar o autoexame mamário, promovendo a sensibilização e a deteção precoce.

Vila Verde: Doente oncológica angariou mais de 2.700 euros para Liga Portuguesa Contra o Cancro com caminhada solidária
Foto: Igor Rocha

Recentemente diagnosticada com cancro da mama, Elsa da Mota tem usado as redes sociais para sensibilizar os seguidores para a doença, documentando o seu processo de tratamento.

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Universidade descobre proteína que ajuda a controlar cancro

22 October 2026 at 15:30
Chamada Delta246p53, a variante limita a proliferação de células tumorais e controla o envelhecimento celular. Investigadores anteveem impacto na esperança de vida.

© TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

Esta nova descoberta possibilita "um possível prolongamento da esperança de vida, mantendo ou reforçando em simultâneo a defesa contra o cancro"

Ney Matogrosso passa por cirurgia e suspende shows por um mês

22 October 2026 at 15:25

O cantor Ney Matogrosso anunciou que ficará afastado dos palcos por cerca de um mês após passar por uma cirurgia. Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira (21), o artista afirmou que o procedimento não foi motivado por um problema grave, mas que a recuperação exigirá tempo.

“Não é nada grave, mas é uma coisa demoradinha, que está começando a consertar, mas ainda não está consertada”, explicou o cantor. Ele não informou qual cirurgia realizou.

Por orientação médica, Ney precisará interromper temporariamente a agenda de apresentações. A pausa afetou o show que faria neste sábado (24), em Tiradentes, Minas Gerais, como atração do festival Planeta Tiradentes.

A apresentação, que estava com os ingressos esgotados, foi transferida para 27 de fevereiro de 2027.

Em comunicado, a organização do evento lamentou a mudança e destacou que a recuperação do artista é a prioridade. A equipe também manifestou o desejo de que Ney se restabeleça o mais rápido possível.

Turnê prevista para 2027

O afastamento ocorre meses antes do início da turnê comemorativa dos 85 anos do cantor. Anunciada em agosto, a série de apresentações recebeu o nome de “85 Anos de Ousadia” e prevê shows em capitais brasileiras ao longo de 2027.

A estreia está programada para janeiro, no Nubank Parque, em São Paulo. O encerramento deve ocorrer em 18 de dezembro, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.

Até o momento, Ney não divulgou detalhes adicionais sobre a cirurgia. O período de afastamento informado pelo artista é de aproximadamente um mês, conforme a recomendação médica.

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Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão avançado

Logo Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novo medicamento para o tratamento do câncer de pulmão. O Emrelis (telisotuzumabe vedotina) é indicado para pacientes adultos com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com as seguintes características: não escamoso, localmente avançado ou metastático, com receptor do fator de crescimento epidérmico tipo selvagem, com alta superexpressão da proteína c-Met e que receberam terapia sistêmica previamente.

Em nota, a Anvisa destacou que o medicamento foi desenvolvido para reconhecer e se ligar seletivamente à proteína c-Met presente na superfície das células tumorais, permitindo a internalização do complexo e a liberação intracelular da monometilauristatina E, resultando em morte celular direcionada.

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De acordo com a agência, a aprovação do Emrelis foi fundamentada sobretudo em resultados de um estudo conduzido em pacientes previamente tratados com CPCNP. O medicamento demonstrou taxa de resposta objetiva de 29,2% na população total avaliada. Entre os pacientes com alta superexpressão de c-Met, foi observada taxa de resposta de 34,5%, “associada a respostas duradouras e benefício clínico relevante em um cenário terapêutico com opções limitadas”.

Ainda segundo a Anvisa, o câncer de pulmão figura como uma das principais causas de mortalidade pela doença no mundo. O CPCNP representa aproximadamente 85% dos casos, sendo que cerca de 70% correspondem ao subtipo não escamoso, alvo da medicação aprovada.

“Pacientes com doença localmente avançada ou metastática (quando as células do tumor se propagam para outras partes do corpo) apresentam prognóstico desfavorável. Após a quimioterapia e imunoterapia, há uma limitada disponibilidade de terapias”, reforçou a agência.

Câncer de mama

A Anvisa também aprovou o registro do medicamento Poherdy (pertuzumabe), indicado para o tratamento de câncer de mama metastático e para câncer de mama em estágio inicial.

No caso da doença metastática, o uso é indicado em combinação com trastuzumabe e docetaxel, voltado para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não operável, que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia.

Já para pacientes com câncer de mama inicial, a indicação é o uso combinado com trastuzumabe e quimioterapia, para os seguintes casos:

tratamento neoadjuvante (antes da cirurgia) de pacientes com câncer de mama HER2-positivo localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial, com elevado risco de recorrência como parte de um esquema terapêutico completo para o câncer de mama inicial.

tratamento adjuvante (após a cirurgia) de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial, com elevado risco de recorrência.

Ashwagandha: Anvisa alerta que suplemento do TikTok não tem registro

Logo Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  emitiu alerta para reforçar a proibição do uso do suplemento alimentar ashwagandha no Brasil. A erva asiática tem sido indicada, principalmente pela rede social TikTok, para relaxamento e alívio dos sintomas da perimenopausa.

Em nota, a Anvisa citou o caso de uma mulher britânica que teve falência do fígado, paradas cardíacas e sérios danos cerebrais após o uso do produto e reforçou que o suplemento não tem registro no Brasil.

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“Sua fabricação, comercialização, distribuição e uso são proibidos no país. A substância não integra a lista de ingredientes autorizados para uso nesse tipo de produto.”

A agência destacou que suplementos alimentares figuram como alternativa para complementar a alimentação e podem ser úteis para pessoas que precisam melhorar o consumo de algum nutriente ou praticar atividades físicas intensas.

“É terminantemente proibido vincular o uso desses produtos a alegações de cura, tratamento e prevenção de doenças.”

Entenda

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 243/2018 define que suplementos alimentares devem ser feitos com substâncias autorizadas e podem conter aditivos e ingredientes de uso tradicional em alimentos, adicionados ao produto para dar sabor, cor e aroma, entre outras funções. 

São produtos para consumo via oral em formas de comprimido, cápsula, pastilha, pó e barra, destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. “Nem todas as pessoas precisam utilizar esses produtos”, alertou a Anvisa.

“Essa decisão deve ser avaliada com a ajuda de profissionais de saúde qualificados e envolve diversos fatores, incluindo a condição atual de saúde, a qualidade da alimentação e a prática de atividade física. Se houver necessidade de suplementar, cabe aos profissionais de saúde a orientação sobre o tipo de suplemento, a quantidade, quando e como tomar.”

Riscos

De acordo com a agência, a maior parte dos perigos associados ao consumo de suplementos alimentares está ligada a produtos irregulares – seja pela presença de substâncias não avaliadas pelos órgãos reguladores ou por falhas nas condições de fabricação.

Os riscos, entretanto, não se restringem a produtos clandestinos. Segundo a Anvisa, itens devidamente legalizados também podem prejudicar a saúde quando consumidos em desacordo com as necessidades do paciente e as instruções de uso.

“Diante disso, vale reforçar a importância de consultar rigorosamente as indicações do fabricante, respeitando dosagens, advertências e restrições informadas no rótulo e na embalagem de cada produto.”

HEAL acolhe mães de bebês internados na UTI Neonatal

22 October 2026 at 13:41

A internação de um recém-nascido exige mudanças na rotina familiar e pode despertar medo, insegurança e dúvidas. No Hospital Estadual de Águas Lindas de Goiás (HEAL), o projeto Colo que Acolhe oferece às mães um espaço de escuta e troca de experiências, com apoio psicológico e orientações sobre direitos sociais durante o período de hospitalização dos filhos.

O encontro realizado na quarta-feira (21) teve como tema “Entre medos e perdas: acolher as emoções e encontrar forças”. A atividade foi conduzida pela psicóloga Lilihana Pires e pela assistente social Glauciane, que trabalharam sentimentos presentes na rotina das mães que acompanham os bebês na UTI Neonatal.

Uma das propostas foi uma dinâmica com fios de tecido. Ao formar uma teia em conjunto, as participantes representaram as emoções e experiências que compartilham nesse período. A atividade abriu espaço para que elas falassem sobre seus sentimentos e percebessem que outras mães também enfrentam dúvidas e dificuldades semelhantes.

A Psicologia atua no acolhimento dessas emoções e na busca por estratégias para lidar com as incertezas da internação. Já o Serviço Social orienta as famílias sobre direitos socioassistenciais, benefícios e serviços disponíveis.

O trabalho também envolve a articulação com a rede de assistência do município, de acordo com as necessidades de cada família, para favorecer a continuidade do acompanhamento após a alta hospitalar. Para o diretor-geral do HEAL, Nilmar Corrêa, o projeto permite ampliar o olhar sobre as necessidades das famílias durante o tratamento dos recém-nascidos.

“Além dos cuidados com os bebês, precisamos olhar para as mães que acompanham de perto esse processo. O Colo que Acolhe oferece um espaço para que elas compartilhem o que estão vivendo, recebam apoio e tenham acesso a informações importantes sobre seus direitos. Esse cuidado faz diferença na experiência da família durante a internação”, afirma Nilmar.

O projeto integra o atendimento multiprofissional do HEAL e busca dar suporte às mães durante a permanência dos filhos na unidade neonatal, considerando tanto as necessidades emocionais quanto as questões sociais que podem surgir nesse período

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Estado vai comparticipar 15% dos medicamentos para obesidade em doentes acompanhados

By: Lusa
22 October 2026 at 13:23

O Estado vai comparticipar em 15% os medicamentos para a obesidade a utentes integrados num plano especifico de acompanhamento nos hospitais, desde que prescritos por endocrinologistas, médicos de medicina interna e pediatras, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira.

De acordo com a portaria que define o regime especial de disponibilização pública para medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, para terem direito à comparticipação destes fármacos, os utentes têm de ser seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrados num modelo de abordagem multidisciplinar que inclua planeamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.

Os utentes devem ter processo clínico ativo de acordo com o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS.

Segundo a portaria, os medicamentos em causa, para beneficiarem da comparticipação (escalão D), devem ser prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS.

O diploma só “entra em vigor e produz efeitos 120 dias após a sua publicação”, ou seja em fevereiro do próximo ano.

Hospitais privados criticam medida “absolutamente discriminatória”

Em reação, o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Óscar Gaspar, já veio classificar de “absolutamente discriminatória” esta portaria sobre a comparticipação de medicamentos para obesidade, “dado que nem todos os cidadãos são tratados da mesma forma e muitos ficarão impedidos de aceder aos medicamentos”.

O líder associativo reconheceu que a portaria tem a “virtude” de, pela primeira vez, comparticipar estes medicamentos, mas “falha quando concentra em alguns hospitais do SNS a sua prescrição, o que aumentará enormemente listas de espera e desperdiça a capacidade instalada do sistema neste diagnóstico”.

Falando durante os Encontros Clínicos da APHP, precisamente com o tema da obesidade, Óscar Gaspar apelou ao Governo para que corrija os termos da portaria “em prol da equidade e não discriminação de doentes”, segundo um comunicado partilhado pela organização.

(Notícia atualizada às 15h45 com reação da APHP)

Planos de saúde podem negar custeio de canabidiol domiciliar, decide STJ

22 October 2026 at 12:00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura. A decisão estabelece um entendimento que deverá orientar os juízes de todo o país na análise de casos semelhantes, inclusive processos em andamento.

Na prática, pacientes que buscam na Justiça o fornecimento desses medicamentos poderão ter os pedidos negados quando o tratamento não se enquadrar nas exceções previstas em lei, contrato ou normas regulatórias.

A decisão, porém, não determina a interrupção automática de tratamentos já custeados nem anula, por si só, decisões judiciais definitivas que tenham garantido o fornecimento. A manutenção da cobertura dependerá da situação jurídica de cada processo e da existência de fundamento legal ou contratual que justifique o custeio.

A tese foi fixada pela Segunda Seção do STJ em 14 de outubro, por meio da técnica de reafirmação de jurisprudência, procedimento utilizado para transformar um entendimento já consolidado em precedente qualificado. Isto é, quando uma interpretação jurídica que já vem sendo adotada serve oficialmente para orientar os julgamentos de casos semelhantes pelas demais instâncias da Justiça. Neste caso, o objetivo foi justamente uniformizar a interpretação da legislação sobre a cobertura de medicamentos na saúde suplementar.

Entenda o caso

O julgamento ocorreu a partir de um recurso especial apresentado por um grupo hospitalar contra uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

O caso envolveu uma paciente que recebeu prescrição de um medicamento à base de canabidiol para o tratamento da síndrome de Tourette, associada a transtorno de ansiedade generalizada e depressão profunda. A operadora havia negado o fornecimento sob o argumento de que o produto não estava previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e era destinado ao uso domiciliar.

Na primeira instância, a Justiça determinou que o plano fornecesse o medicamento e pagasse R$ 8 mil por danos morais. O TJRJ manteve a condenação, considerando abusiva a recusa de cobertura diante da prescrição médica e da autorização excepcional da Anvisa para a importação.

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reformou o entendimento do tribunal estadual. Com isso, os pedidos apresentados pela paciente foram julgados improcedentes, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais também foi afastada.

O que diz a legislação

O entendimento do STJ se baseia no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que prevê a exclusão da cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvadas as exceções estabelecidas na legislação e na regulamentação do setor.

Entre as situações excepcionais estão os medicamentos antineoplásicos orais e os correlacionados, a medicação assistida em regime de internação domiciliar (“home care”) e os produtos incluídos no rol da ANS para essa finalidade, além de outras hipóteses previstas em lei, contrato ou norma regulatória.

Os ministros também esclareceram que o artigo 10, parágrafo 13, da mesma lei, que trata da cobertura de tratamentos e procedimentos não incluídos no rol da ANS, não afasta as exclusões expressamente previstas no próprio artigo.

Assim, pelo entendimento do STJ, mesmo que um tratamento atenda aos requisitos legais para cobertura excepcional fora do rol, isso não significa que o plano seja obrigado a fornecer um medicamento de uso domiciliar excluído da cobertura obrigatória.

Autorização da Anvisa não garante custeio

Outro ponto destacado pelo tribunal é a diferença entre a autorização sanitária para importar um produto e a obrigação contratual de custeá-lo.

Segundo o STJ, a autorização excepcional da Anvisa afasta o impedimento relacionado à ausência de registro sanitário nos termos reconhecidos pela jurisprudência, mas não transforma automaticamente o medicamento em item de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A tese, portanto, não proíbe a utilização de medicamentos à base de canabidiol nem impede sua importação quando autorizada. O julgamento trata especificamente da obrigação das operadoras de custear esses produtos para uso domiciliar.

De acordo com o órgão, a definição da Segunda Seção busca dar maior segurança jurídica a pacientes e operadoras diante da quantidade de processos sobre o tema. No voto, o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, destacou levantamento que identificou ao menos 722 julgados relacionados à controvérsia no STJ.

Novas regras para cultivo de cannabis no Brasil: quem se beneficia?

 

Lampreia, sável e enguia estão a fugir para norte — e podem desaparecer da Península Ibérica

By: ZAP
22 October 2026 at 12:00
As alterações climáticas poderão alterar a distribuição geográfica de espécies como a lampreia-marinha, o sável, a enguia-europeia e o salmão no Atlântico, favorecendo a sua expansão para norte e reduzindo a sua presença nas regiões mais a sul. Os modelos desenvolvidos no âmbito do projeto europeu DiadSea preveem que estas espécies possam expandir a sua distribuição para norte, ao mesmo tempo que perdem presença potencial nas regiões meridionais. A reorganização das comunidades será mais acentuada no cenário de alterações climáticas mais severas analisado, com perdas a sul e ganhos de adequabilidade dos habitats, bem como substituição de espécies, nas regiões

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