A “força do bastão” no Porto: diretor da PSP justifica intervenção “proporcional”
VTM
Com cerca de 90 estabelecimentos aderentes, a iniciativa procura reforçar as vendas online, valorizar os produtos locais e dinamizar o centro histórico, estando também em cima da mesa a possibilidade de alargar o projeto a outras zonas da vila.
À VTM, o presidente da câmara, José Meneses, faz um balanço positivo do projeto, destacando a sua capacidade de reunir cerca de 90 comerciantes em torno de um objetivo comum, que é “promover o comércio local e valorizar os produtos e a identidade do concelho”.
Segundo o autarca, a iniciativa permitiu criar uma identidade comum para os estabelecimentos aderentes, aumentar a divulgação das lojas e dos serviços, bem como disponibilizar os respetivos produtos numa plataforma de comércio eletrónico: “Os resultados mais significativos até ao momento foram conseguidos ao juntarmos estes comerciantes em prol de um objetivo comum: divulgar o que de melhor se faz em Torre de Moncorvo”.
Entre as principais ferramentas do projeto, destaca-se a plataforma Moncorvosoto.pt, que permite aos consumidores adquirir produtos locais à distância. O autarca revelou que as vendas online têm vindo a aumentar significativamente e considerou que esta funcionalidade representa “uma mais-valia para os comerciantes, na medida em que lhes permite chegar a consumidores que não residem no concelho”.
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Comprar este artigo — 1,00€The post Cerca de 90 comerciantes já aderiram ao Bairro Comercial Digital appeared first on A Voz de Trás-os-Montes.

A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online alertou hoje para os efeitos da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, considerando que os critérios de elegibilidade nela previstos poderão excluir uma parte muito significativa dos órgãos de comunicação social regionais e locais portugueses do regime de publicidade institucional relativo aos projetos financiados pelos Fundos Europeus.
Segundo a Associação, a Portaria remete, para efeitos de elegibilidade, para a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, que exige que a entidade proprietária ou editora disponha de:
“…pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal.”
Na perspetiva da APMEDIO, estes requisitos foram concebidos para uma realidade da comunicação social existente há quase vinte anos e não refletem a estrutura atual da comunicação social regional e local portuguesa, constituída maioritariamente por pequenas e microempresas. A Associação considera que a aplicação destes critérios poderá impedir que muitos órgãos de comunicação social de proximidade participem na divulgação institucional dos projetos financiados pela União Europeia, apesar do papel que desempenham diariamente na informação das comunidades locais.
“A qualidade do jornalismo não depende da dimensão da empresa nem do número de trabalhadores ao seu serviço. Depende da responsabilidade editorial, do cumprimento da lei e da confiança conquistada junto das comunidades.”
A APMEDIO defende que os critérios de elegibilidade deveriam privilegiar fatores como: