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SRS Legal assistiu Indico Capital Partners e Lince Capital na captação de 28 milhões pela Beyond Vision

A SRS Legal assistiu as sociedades Indico Capital Partners e Lince Capital na ronda de financiamento que permitiu à Beyond Vision captar 28 milhões de euros para aumentar a sua capacidade industrial no fabrico de drones.

Paulo Bandeira, sócio do departamento de Corporate & Finance, liderou a assessoria jurídica prestada aos clientes, acompanhado por Solange Fernandes, coordenadora na área de Startups da sociedade de advogados.

“O investimento na Beyond Vision reflete a crescente relevância das tecnologias de dupla utilização e o papel do capital de risco no desenvolvimento de empresas portuguesas com capacidade de competir internacionalmente”, explica Paulo Bandeira citado em comunicado.

“A convergência entre inovação tecnológica, indústria e defesa cria novas oportunidades de investimento, mas também desafios jurídicos e regulatórios que exigem uma abordagem multidisciplinar e um conhecimento aprofundado destes mercados. Esta operação traduz a experiência da SRS Legal no acompanhamento de investidores e empresas tecnológicas de elevado potencial de crescimento, bem como a capacidade que temos vindo a desenvolver em setores estratégicos como a Defesa e Segurança, cada vez mais relevantes para a economia portuguesa e europeia”, acrescenta.

Na operação participou também a gestora de private equity ActiveCap.  destina-se a reforçar a capacidade
industrial da Beyond Vision, acelerar o desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência
artificial e apoiar a expansão internacional da empresa.

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O Orçamento que conta está fora do Orçamento

O Governo entregou a 8 de outubro a Proposta de Orçamento do Estado para 2027 e, em matéria fiscal, o traço dominante é a ausência. Os Códigos do IRC, do IVA, do Imposto do Selo e do IMI atravessam a proposta sem uma única alteração. Atualizam-se escalões, prorrogam-se benefícios que caducavam, ajustam-se percentagens. Quem procurar ali a política fiscal de 2027 encontrará pouco.

Não por falta de política fiscal, mas porque ela foi feita noutro lugar. A descida do IRC para 18% resulta de uma lei de 2025. A nova redução das taxas de IRS seguiu em lei de autorização legislativa autónoma, aprovada a 9 de outubro. O fim do SIFIDE indireto chegou por decreto-lei em agosto. O pacote fiscal da habitação foi aprovado em maio. O Orçamento limita-se a recolher o que outros diplomas já decidiram.

A opção tem virtudes. Um Orçamento sem «cavaleiros» é mais legível e menos exposto ao leilão da especialidade. Mas tem um custo que raramente se discute: a política fiscal passa a viver em diplomas avulsos, em prorrogações anuais e, cada vez mais, em ofícios-circulados. É aí que a segurança jurídica se perde.

O IVA na reabilitação urbana é o exemplo acabado. Durante anos discutiu-se se a taxa de 6% nas empreitadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) exigia, além da delimitação da ARU, uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada. A Autoridade Tributária entendeu que sim, as decisões dividiram-se e o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou, em março de 2025, no sentido da exigência da ORU. Em agosto de 2026, o legislador disse o contrário: a Lei n.º 48/2026 interpretou autenticamente a norma, com efeitos desde 2009, e dispensou a ORU.

Uma lei interpretativa que contraria um acórdão uniformizador é, em si mesma, uma confissão: a norma esteve mal escrita durante catorze anos, e foram os contribuintes a pagar a diferença entre 6% e 23%. A Autoridade Tributária reconheceu-o no Ofício-Circulado n.º 25121/2026, ao admitir erro imputável aos serviços e a via da revisão oficiosa. Até aqui, o sistema corrigiu-se.

O problema está no passo seguinte. O mesmo ofício só aceita a taxa reduzida quando a ARU tenha ORU aprovada ou tenha sido delimitada há menos de três anos, invocando a caducidade prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. A leitura tem apoio literal: uma ARU caducada já não estará «legalmente delimitada». Mas essa caducidade sanciona precisamente a falta de ORU. Torná-la decisiva é reintroduzir, por via administrativa, o requisito que o legislador quis expressamente afastar. É matéria que vai acabar nos tribunais — e que o Parlamento pode resolver já na especialidade, com uma linha de clarificação.

Há ainda uma questão de igualdade. A retroatividade a 2009 é, na prática, uma retroatividade a 2022: prazos de caducidade e de revisão já esgotados não se reabrem. Quem litigou contra a jurisprudência dominante é recompensado; quem a acatou, confiando no Supremo, fica de fora. Um Estado que corrige a lei para trás deveria também dizer, com clareza, até onde vai essa correção — e não deixá-lo ao critério de cada serviço.

O mesmo padrão — política fiscal a prazo curto — repete-se noutros pontos. O incentivo à valorização salarial é prorrogado e, na mesma proposta, recebe data de fim: 31 de dezembro de 2027. O Programa Regressar é renovado por mais um ano, deixando quem pondera regressar em 2028 sem saber com que regime conta. A redução das tributações autónomas em 20% até 2028, assumida em concertação social, continua por cumprir. E o SIFIDE indireto foi extinto, ainda que com regime transitório, quando fundos e empresas tinham estratégias de investimento montadas para vários anos.

Nenhuma destas medidas é, isoladamente, dramática. Somadas, desenham um sistema em que as empresas planeiam a cinco anos e o legislador fiscal decide a doze meses — e em que a última palavra pertence, cada vez mais, à circular administrativa e não à lei.

Estabilidade fiscal não é a ausência de alterações nos códigos. É previsibilidade: regimes com horizonte plurianual, normas claras à primeira, e a garantia de que a Administração aplica a lei que o Parlamento aprova, e não uma versão restringida dela. A especialidade, que decorre até 24 de novembro, tem matéria para isso. Bastaria começar pelo IVA da reabilitação urbana.

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Cerca de 60 organizações recrutam na Faculdade de Direito da Universidade Católica

Católica Startups

Cerca de 60 organizações — sociedades de advogados, empresas, consultoras e instituições públicas — vão estar presentes nos dias 28 e 29 de outubro na Faculdade de Direito — Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa (UCP) para recrutar estudantes de Direito.

A iniciativa, denominada JobShop e organizada pelo Gabinete de Carreiras da faculdade, inclui ainda três mesas-redondas dedicadas aos temas que estão a transformar a profissão: a transformação digital, a geopolítica e o futuro das carreiras jurídicas.

Segundo a diretora da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da UCP, Ana Taveira da Fonseca, “a JobShop permite aos nossos estudantes conhecerem de perto a realidade das profissões jurídicas e falarem com quem as exerce todos os dias, aproximando a formação académica do mercado de trabalho”.

No primeiro dia do evento, a mesa-redonda “Direito 360.º — Desafios impostos pela transformação digital” junta advogados, magistrados e representantes do meio empresarial para discutir o impacto da tecnologia nas profissões jurídicas. Participam a Abreu Advogados, o Centro de Estudos Judiciários, a Pérez-Llorca, a DXC Technology, a Gómez-Acebo & Pombo, a Morais Leitão e a Vieira de Almeida.

Ainda a 28 de outubro, mas na parte da tarde, a sessão “Direito 360.º — Futuro das carreiras jurídicas” trata das oportunidades e dos desafios das várias profissões, com intervenções de sociedades de advogados, do Ministério Público e do Banco de Portugal.

No dia seguinte, a mesa “Direito 360.º — Desafios da geopolítica no exercício das profissões jurídicas” reúne advogados e diplomatas para analisar a influência do contexto geopolítico na prática jurídica, estando presentes a Eversheds Sutherland, a Gama Glória, a CMS, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a LEKTOU.

Para além das sessões de debate, os dois dias de evento contemplam um Recruiting Lounge, que funciona como ponto de encontro direto entre estudantes e potenciais empregadores, e o momento “A Hora do Sócio”, em que os sócios responsáveis pelo recrutamento nas sociedades de advogados respondem a dúvidas e partilham a sua visão sobre as oportunidades profissionais.

Entre as entidades presentes contam-se a Autoridade da Concorrência, a Câmara Municipal de Lisboa, o Centro de Estudos Judiciários, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors e algumas das maiores sociedades de advogados destacadas nos rankings nacionais e internacionais.

A JobShop é um evento exclusivo para alunos de licenciatura, mestrado e LL.M. (Latin Legum Magister) da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

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PR promulga Decreto-Lei que valoriza carreiras de Conservadores e Oficiais de Registos do IRN

O Presidente da República promulgou na segunda-feira, 19 de outubro, o Decreto-Lei que procede à valorização das carreiras de Conservadores de Registo e de Oficiais de Registos do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

A medida resulta de um longo processo negocial entre a FESAP e a Ministra da Justiça, no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, e foi aprovada em Conselho de Ministros há alguns meses.

O diploma permite um incremento salarial de centenas de euros para os trabalhadores destas carreiras, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2025. A estes aumentos somam-se, já em janeiro, os valores anuais previstos no Acordo Plurianual para 2027 — 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.

O diploma corrige ainda a situação profissional e remuneratória de cerca de 260 Oficiais de Registos oriundos da antiga carreira de Escriturário, que desde 2018 se encontravam numa posição injusta. Estes trabalhadores beneficiam do reposicionamento remuneratório na nova estrutura da carreira e de uma valorização adicional de 140 euros no vencimento base.

Aos Oficiais de Registos do IRN que manuseiem ou tenham à sua guarda valores ou numerário será atribuído o abono para falhas.

A FESAP destaca que este é mais um processo de valorização salarial liderado pela federação, resultado da persistência e seriedade nas negociações. A organização aguarda agora a publicação rápida do Decreto-Lei em Diário da República e considera que o acordo abre caminho para outros processos importantes, nomeadamente o que envolve as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional — que abrangem cerca de 350 mil trabalhadores e se espera que produza efeitos a partir de janeiro de 2027.

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Officia Legal Online: a nova plataforma digital que quer trazer os serviços jurídicos às microempresas e PME

Uma nova sociedade de advogados portuguesa, a Officia Legal Online, entrou no mercado. Liderada por Sofia Barata, Diretora-Geral, a Officia pretende tornar o acesso ao direito simples, rápido e transparente.

Criada por uma equipa de advogados e solicitadores experientes em direito societário e tecnologias digitais, a sociedade foi constituída de raiz para operar em ambiente digital, através da plataforma www.officia.pt.

Segundo o comunicado da sociedade, a aposta é nas microempresas e PME portuguesas, um segmento que a sociedade considera mal servido pelo modelo jurídico tradicional.

Na plataforma, os clientes encontram serviços jurídicos essenciais para todos os ciclos de vida da empresa — da constituição de sociedades ao apoio societário corporativo, passando por pedidos de NIF, alterações de objeto social e sede, aumentos de capital, aprovação de contas e alteração de órgãos sociais.

Cada serviço apresenta preços e prazos de entrega publicados, num modelo pensado tanto para necessidades pontuais como para acompanhamento contínuo, sempre com rigoroso respeito pelos princípios deontológicos.

A experiência de utilização foi desenhada para ser intuitiva, resumindo-se a cinco passos. O cliente começa por entrar na plataforma e selecionar o serviço pretendido, partilhando algumas informações sobre si ou sobre o seu negócio e tendo acesso, desde o primeiro momento, a toda a informação necessária, nomeadamente preços, prazos de execução e demais detalhes relevantes. Seguidamente, submete o pedido online, procede ao pagamento e recebe confirmação automática.

A partir daí, é atribuído um advogado para acompanhar e prestar o serviço, enquanto a plataforma mostra em tempo real o estado do pedido e os próximos passos, até à entrega final. Após a conclusão, os canais de apoio permanecem disponíveis para questões relacionadas com o serviço prestado ou para novos pedidos.

“O direito é complexo, a experiência de aceder ao direito não precisa ser”

Em declarações à imprensa, Sofia Barata, Diretora-Geral da Officia, traçou o posicionamento da nova sociedade: “A Officia representa uma nova geração de sociedades de advogados — próxima, de base digital e que pretende tornar simples o que antes era complexo. Queremos democratizar o acesso ao direito”.

A responsável acrescenta que, num momento de “transformação sem precedentes” no setor jurídico, a Officia se posiciona como “um parceiro estratégico digital para clientes que procuram segurança jurídica, rapidez e um novo nível de eficiência”.

“O direito é complexo, a experiência de aceder ao direito não precisa ser.” O direito é complexo, a experiência de aceder ao direito não precisa ser”, conclui.

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