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Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).  

Horas trabalhadas

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No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

Compensação 

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. 

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. 

Salários acima de 21 mil 

A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. 

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.  

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Alcolumbre retira PEC da Segurança Pública da pauta do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) retirou de pauta nesta quinta-feira (15) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

O texto, que passou pela Câmara dos Deputados, ganhou celeridade no Senado após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem alterações, e está pronto para ser votado em plenário em dois turnos sem necessidade de sessões deliberativas prévias, já que teve um calendário especial de tramitação acolhido pelos parlamentares, em votação simbólica na noite de quarta-feira (14).

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Alcolumbre explicou que a votação foi adiada para evitar uma "discussão açodada" da matéria e também para que os senadores possam chegar a um acordo sobre as emendas apresentadas à proposta.

"A minha decisão é tirar da pauta de votação de hoje, atendendo àqueles que acharam que botei [a votação do requerimento de calendário especial] no meio da comemoração [da aprovação da PEC que acaba com a escala 6x1] para não haver pedido de verificação", afirmou.

A decisão, segundo ele, evita divergências sobre emendas apresentadas à PEC que não têm consenso entre os senadores. Entre as cinco emendas propostas, estão duas que tratam da redução da maioridade penal.

Propostas

A emenda 84, apresentada pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN), propõe reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Já a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantém a regra geral de 18 anos, mas reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crimes hediondos.

A iniciativa do parlamentar petista também não tem amplo apoio na base do governo. A redução da maioridade penal é um tema controverso entre organizações da sociedade civil de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Ainda segundo o presidente do Senado, a retirada de pauta não foi para atender pedido do governo.

PEC

De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.

Essa proposta foi uma das prioridades do atual governo para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após aprovação da PEC.

O texto base da proposta foi aprovado no início de setembro, ficando pendente a análise de três destaques que seriam votados hoje com sugestões de mudanças.

O que muda

Entre outras medidas, a PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.

A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.

“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.

Facções e milícias

A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas.

Também são previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.

Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.

A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública.

Fundos de financiamento

Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.

“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.

O texto ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, "reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal".

A proposta prevê também a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

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Senado aprova aumento de limite e perdão de dívida para MEIs

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. De forma unânime, a proposta foi aprovada por 78 votos favoráveis e nenhum contrário.

Com a aprovação, o limite vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Esta é a primeira vez desde 2018 que o teto é reajustado. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.

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O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, estabelece ainda que um MEI possa contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A legislação atualmente permite a contratação de apenas um empregado.

O texto foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo argumentou que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, aprovados no Congresso Nacional.

Segundo o relator do projeto no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio.

"O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto", destacou na tribuna.

A ampliação do teto de receita bruta, segundo o governo, não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera os 54%, fator que justificaria o reajuste. O impacto orçamentário da expansão será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Perdão de dívidas

O projeto também concede anistia integral de dívidas de MEIs, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados por este perdão e o volume estimado de débitos chega a R$ 12,6 bilhões.

Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.

Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.

A proposta aprovada também aumenta para R$ 100 mil o limite do valor para realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.

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