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Do trabalho sem limite ao fim da 6x1: veja avanço da jornada no Brasil

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A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.

Herança escravista

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Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.

Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.

Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.

Primeiros passos

No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.

Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.

Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.

Ministério, Justiça e CLT

Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.

A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.

Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.

Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.

Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.

Da Constituição Federal ao fim da escala 6x1
 

São Paulo (SP), 30/06/2026. - Ato pelo fim da escala 6x1, na Avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil São Paulo (SP), 30/06/2026. - Ato pelo fim da escala 6x1, na Avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Protesto contra escala 6 por 1 em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Arquivo Agência Brasil

Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.

A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.

A promulgação do fim da escala 6x1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.

Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.

A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.

Linha do tempo

Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas

1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho

1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1941 – Instalação da Justiça do Trabalho

1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho

2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6x1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores

Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

16 October 2026 at 17:07

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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).  

Horas trabalhadas

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No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

Compensação 

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. 

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. 

Salários acima de 21 mil 

A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. 

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.  

Lote complementar do abono salarial começa a ser pago nesta quinta

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar, nesta quinta-feira (15), o lote complementar do Abono Salarial.

Ao todo, serão contemplados 1.030.899 trabalhadores com direito ao benefício e os valores depositados somam R$ 804,24 milhões.

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O valor corresponde ao salário mínimo, hoje R$ 1.621, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. 

No calendário de pagamentos atual, o benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621.

Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial do ano-base 2024 os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
  • ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766, no período;
  • ter os dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial;
  • os empregadores serem contribuintes do PIS/Pasep.

Onde consultar

Os beneficiários podem consultar as informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2026, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones e tablets, com acesso pela senha da plataforma Gov.br.

Também é possível se informar no Portal Emprega Brasil – Trabalhador.

Nas duas plataformas, é possível verificar informações como o valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.

Os trabalhadores ainda podem buscar atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Lote complementar

O lote complementar é resultado do reprocessamento das informações do Abono Salarial do ano-base 2024 e dos dados transmitidos ou retificados pelos empregadores após o processamento no prazo original.

As medidas adotadas permitiram o reconhecimento do direito ao benefício para trabalhadores que não haviam sido identificados nos processamentos anteriores e também a revisão do valor devido aos trabalhadores já habilitados.

PIS/Pasep

O Abono Salarial do lote complementar beneficia 704.398 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 326.501 servidores públicos (Pasep), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil.

Este ano, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro. 

O calendário completo de pagamento pode ser consultado aqui.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

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