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O Orçamento que conta está fora do Orçamento

O Governo entregou a 8 de outubro a Proposta de Orçamento do Estado para 2027 e, em matéria fiscal, o traço dominante é a ausência. Os Códigos do IRC, do IVA, do Imposto do Selo e do IMI atravessam a proposta sem uma única alteração. Atualizam-se escalões, prorrogam-se benefícios que caducavam, ajustam-se percentagens. Quem procurar ali a política fiscal de 2027 encontrará pouco.

Não por falta de política fiscal, mas porque ela foi feita noutro lugar. A descida do IRC para 18% resulta de uma lei de 2025. A nova redução das taxas de IRS seguiu em lei de autorização legislativa autónoma, aprovada a 9 de outubro. O fim do SIFIDE indireto chegou por decreto-lei em agosto. O pacote fiscal da habitação foi aprovado em maio. O Orçamento limita-se a recolher o que outros diplomas já decidiram.

A opção tem virtudes. Um Orçamento sem «cavaleiros» é mais legível e menos exposto ao leilão da especialidade. Mas tem um custo que raramente se discute: a política fiscal passa a viver em diplomas avulsos, em prorrogações anuais e, cada vez mais, em ofícios-circulados. É aí que a segurança jurídica se perde.

O IVA na reabilitação urbana é o exemplo acabado. Durante anos discutiu-se se a taxa de 6% nas empreitadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) exigia, além da delimitação da ARU, uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada. A Autoridade Tributária entendeu que sim, as decisões dividiram-se e o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou, em março de 2025, no sentido da exigência da ORU. Em agosto de 2026, o legislador disse o contrário: a Lei n.º 48/2026 interpretou autenticamente a norma, com efeitos desde 2009, e dispensou a ORU.

Uma lei interpretativa que contraria um acórdão uniformizador é, em si mesma, uma confissão: a norma esteve mal escrita durante catorze anos, e foram os contribuintes a pagar a diferença entre 6% e 23%. A Autoridade Tributária reconheceu-o no Ofício-Circulado n.º 25121/2026, ao admitir erro imputável aos serviços e a via da revisão oficiosa. Até aqui, o sistema corrigiu-se.

O problema está no passo seguinte. O mesmo ofício só aceita a taxa reduzida quando a ARU tenha ORU aprovada ou tenha sido delimitada há menos de três anos, invocando a caducidade prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. A leitura tem apoio literal: uma ARU caducada já não estará «legalmente delimitada». Mas essa caducidade sanciona precisamente a falta de ORU. Torná-la decisiva é reintroduzir, por via administrativa, o requisito que o legislador quis expressamente afastar. É matéria que vai acabar nos tribunais — e que o Parlamento pode resolver já na especialidade, com uma linha de clarificação.

Há ainda uma questão de igualdade. A retroatividade a 2009 é, na prática, uma retroatividade a 2022: prazos de caducidade e de revisão já esgotados não se reabrem. Quem litigou contra a jurisprudência dominante é recompensado; quem a acatou, confiando no Supremo, fica de fora. Um Estado que corrige a lei para trás deveria também dizer, com clareza, até onde vai essa correção — e não deixá-lo ao critério de cada serviço.

O mesmo padrão — política fiscal a prazo curto — repete-se noutros pontos. O incentivo à valorização salarial é prorrogado e, na mesma proposta, recebe data de fim: 31 de dezembro de 2027. O Programa Regressar é renovado por mais um ano, deixando quem pondera regressar em 2028 sem saber com que regime conta. A redução das tributações autónomas em 20% até 2028, assumida em concertação social, continua por cumprir. E o SIFIDE indireto foi extinto, ainda que com regime transitório, quando fundos e empresas tinham estratégias de investimento montadas para vários anos.

Nenhuma destas medidas é, isoladamente, dramática. Somadas, desenham um sistema em que as empresas planeiam a cinco anos e o legislador fiscal decide a doze meses — e em que a última palavra pertence, cada vez mais, à circular administrativa e não à lei.

Estabilidade fiscal não é a ausência de alterações nos códigos. É previsibilidade: regimes com horizonte plurianual, normas claras à primeira, e a garantia de que a Administração aplica a lei que o Parlamento aprova, e não uma versão restringida dela. A especialidade, que decorre até 24 de novembro, tem matéria para isso. Bastaria começar pelo IVA da reabilitação urbana.

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Portugal em contraciclo no M&A: negócios caem 37% e valor afunda para 800 milhões

O mercado português de fusões e aquisições (M&A) perdeu fôlego no primeiro semestre, com o número de operações a recuar 37%, para 82, e o valor total a cair para cerca de 800 milhões de euros, face a 6,3 mil milhões no período homólogo. No Sul da Europa, o movimento foi inverso: o valor das transações disparou 37%, para 147,7 mil milhões de euros.

Os dados constam do estudo “Investing in Southern Europe: M&A and Private Equity Activity in 2026”, da Forvis Mazars em parceria com a Mergermarket, divulgado esta quinta-feira. O relatório analisa a atividade em Itália, Espanha, Suíça, Turquia, Portugal e Grécia.

O estudo identifica a existência de mais de 600 potenciais oportunidades de M&A no Sul da Europa, das quais 33 em Portugal.

É de salientar que as três maiores operações anunciadas em Portugal no primeiro semestre de 2026 foram lideradas por compradores internacionais – do Reino Unido, de Espanha e dos Países Baixos – o que confirma o interesse dos investidores estrangeiros no mercado português de fusões e aquisições.

Apesar da queda, os investidores internacionais continuam a ser os mais relevantes no mercado nacional.

A maior fatia do valor anunciado em Portugal resulta do investimento no Grupo Sabseg, especializado em mediação de seguros e gestão de risco. A Miura Partners fez um novo investimento na empresa e a Schroders aumentou a participação de 2% para 20%, numa operação global de 600 milhões de euros.

A segunda maior transação foi no turismo e lazer: a Catterton Management e a Cedar Capital Partners compraram o Caesar Park, hotel de cinco estrelas e resort de golfe em Sintra, por 140 milhões de euros.

Portugal era o único mercado do Sul da Europa, e um dos poucos a nível mundial, onde o número de operações de M&A subiu ou se manteve estável todos os anos desde 2016. Os dados do primeiro semestre mostram agora um recuo, e a Forvis Mazars admite que ainda não é possível antever se o país conseguirá manter o registo pelo décimo ano consecutivo.

Filipa Matias, Senior Manager de Transaction and Advisory Services da Forvis Mazars em Portugal, relativiza o cenário: “Embora o mercado português de M&A registe um número de transações menor, a verdade é que existem muitas oportunidades”.

Segundo a responsável, a atividade em operações de pequena e média dimensão “continua presente, embora seja menos visível nos dados de transações com valores divulgados”.

A perspetiva positiva assenta no apoio de fundos de capital de risco, no interesse de investidores estrangeiros e na consolidação de setores fragmentados, com destaque para a tecnologia, os serviços empresariais, a indústria e os ativos imobiliários e hoteleiros.

A Mergermarket identificou 33 potenciais oportunidades de M&A em Portugal, em 12 setores diferentes.

Sul da Europa polarizado

No conjunto da região foram anunciadas 1.858 operações, menos 6% do que um ano antes, mas o valor agregado subiu de 107,9 para 147,7 mil milhões de euros. Os números apontam, segundo o estudo, para um mercado cada vez mais polarizado, em que menos operações, mas de maior dimensão, impulsionam o valor global. Itália foi o maior mercado, com 754 operações e 87,1 mil milhões de euros, seguida de Espanha (600 operações, 28,7 mil milhões), Suíça (221 operações, 16 mil milhões) e Turquia (153 operações, 12,6 mil milhões).

Por setores, o industrial e químico foi o mais ativo em número de operações (330). Em valor, lideraram os serviços financeiros, com 43,5 mil milhões de euros, seguidos da tecnologia, media e telecomunicações (28,4 mil milhões) e da saúde, farmacêutica e biotecnologia (19,4 mil milhões).

Os investidores de fora da região foram responsáveis por mais de 61,2 mil milhões de euros, cerca de 41% do total. Os compradores norte-americanos realizaram 139 operações, no valor de 23,7 mil milhões, e os britânicos 88, num total de 23,3 mil milhões. As operações de média dimensão, entre 10 e 300 milhões de euros, somaram 285 transações e 22,5 mil milhões.

Private equity com menos negócios, mais valor

O private equity seguiu a mesma tendência: 338 operações, incluindo aquisições e desinvestimentos, menos 15% do que no período homólogo, mas com o valor a subir 23%, para 48 mil milhões de euros. Cinco das dez maiores operações do semestre no Sul da Europa tiveram fundos de private equity como compradores.

“Apesar da redução do número de operações de private equity, os investidores globais deste segmento continuam interessados no Sul da Europa”, afirma Filipa Matias, apontando a combinação de empresas de média dimensão de elevada qualidade, melhores condições de financiamento e oportunidades de crescimento através do aumento de escala.

A Forvis Mazars mantém uma visão otimista para o resto do ano. As condições de financiamento permanecem globalmente favoráveis, há um volume significativo de empresas à venda por processos de sucessão e as empresas continuam a reajustar os seus portefólios. A digitalização, a transição energética, a inovação na saúde e a transformação da indústria deverão sustentar o investimento a longo prazo, embora as tensões geopolíticas, os preços da energia, as tarifas comerciais e a política monetária continuem a pesar.

Das 608 notícias sobre empresas do Sul da Europa disponíveis para venda identificadas pela Mergermarket, 126 diziam respeito a bens de consumo e 114 aos setores industrial e químico. Itália concentrou 237, seguida de Espanha, com 177.

Filipa Matias sublinha ainda que a região oferece “oportunidades de investimento a preços atrativos”: os múltiplos médios das operações de média dimensão rondam 5,3 vezes o EBITDA, valor competitivo face ao Norte da Europa e, sobretudo, aos Estados Unidos, o que está a atrair capital norte-americano, britânico e francês e a incentivar a consolidação entre empresas da região.

 

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