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‘Caixa-preta’ de helicóptero que matou Rick não salvou conversas do voo

23 October 2026 at 00:35

O CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) divulgou, nesta quinta-feira (22), o relatório inicial sobre a queda do helicóptero que transportava o cantor sertanejo Rick, da dupla com Renner, em Urubici, Santa Catarina, no dia 21 de setembro de 2026.  

O relatório aponta que o gravador de voz da cabine do helicóptero, também conhecido como uma espécie de ‘caixa preta’, não tinha registro de voz do voo no dia do acidente. De acordo com o documento, o equipamento Cockpit Voice Recorder (CVR – gravador de voz da cabine), que foi encontrado na aeronave e teve as gravações extraídas pelo órgão, apresentava áudios que correspondiam a diálogos relacionados a uma manutenção realizada em data uma ainda não identificada. 

Ainda no relatório, foi apontado que o manual do gravador previa a realização de um teste de funcionamento sempre antes do primeiro voo do dia, mas esse procedimento não constava da lista de verificações encontrada junto à aeronave. 

O modelo da aeronave  

O helicóptero, modelo 430, foi fabricado pela Bell Helicopter em 2001. De acordo com o relatório, a aeronave estava autorizada a realizar voos privados, tinha o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) válido e os registros de manutenção atualizados.  

A queda  

Segundo o arquivo da Cenipa, a aeronave colidiu contra a encosta norte do Morro Convento dos Padres, na Serra da Boa Vista, a aproximadamente 1.686 metros de altitude. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o cume do morro fica a 1.790 metros de altitude. 

Sobre as condições meteorológicas, a carta meteorológica consultada pelo órgão indicava a presença de um sistema frontal sobre a região Sul do Brasil, com deslocamento para nordeste, com a presença de nebulosidade e áreas de precipitação na região. 

Imagens de uma câmera de segurança do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo do Morro da Igreja, localizado a cerca de oito quilômetros do local do acidente, também mostravam a paisagem encoberta. 

Segundo o Cenipa, os elementos analisados indicam condições de nuvens, com redução do teto e da visibilidade. 

Seguem as investigações 

Durante a análise no local do acidente, foram encontrados celulares, uma câmera fotográfica e tablets. Todos os aparelhos estão sob a guarda da Polícia Científica de Santa Catarina. Já o CENIPA atua com a autoridade policial para acessar os dados após a extração das informações. 

Seguem as investigações e, até o momento, nenhuma hipótese foi descartada.  

Exames e análises complementares estão sendo realizados para identificar os possíveis fatores contribuintes para o acidente, incluindo aspectos humanos, materiais e operacionais, além de questões relacionadas à manutenção, ao desempenho técnico, às condições médicas e aos fatores psicológicos. 

Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB) informou que a investigação da ocorrência envolvendo a aeronave de matrícula PP-MGR, registrada em 21 de setembro de 2026, em Urubici (SC), está em andamento. 

 

*Sob supervisão de Thiago Félix

Justiça bloqueia bens de empresa por queda de helicóptero, no Rio

20 October 2026 at 00:18

Logo Agência Brasil

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o limite de R$ 10 milhões, acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida judicial foi motivada pela queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, que deixou quatro mortos.

Notícias relacionadas:

Morreram no acidente o piloto, Alessandro Rocha, e três turistas colombianas da mesma família: a avó, Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta, Sofia Murillo, de 17 anos.

A ação movida pelo MPF pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental.

O MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.

Na decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. Já o pedido de indenização será analisado no curso do processo.

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano.

A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.

Queda

A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Segundo a perícia realizada, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.

Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.

As provas apresentadas pelo MPF foram reunidas em procedimento preparatório próprio, em inquérito policial e em fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relatório da agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.

Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.

 

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